Apresentação

sábado, 18 de abril de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

NOTICIÁRIO JURÍDICO

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado



Falência em cadeia
A Petrobras está “quebrando” as empreiteiras e seus fornecedores ao atrasar pagamentos de obras por causa da operação "lava jato". Ao pedir recuperação, ao menos duas construtoras, Alumini e Galvão Engenharia, reclamaram de atrasos de pagamentos da Petrobras de R$ 1 bilhão cada um. É o que afirmou o advogado Flávio Galdino, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. Ele é um dos maiores especialistas em recuperação judicial do país, responsável pelos processos de empresas como Galvão Engenharia, Eneva, OSX e Delta. "Todo mundo na cadeia de fornecimento, que tinha algum grau de dependência, está indo para o buraco", disse.

Encontro com Moro
O advogado Roberto Podval, que passou a defender o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, se reuniu na última quinta-feira com o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba. Dirceu é investigado na operação "lava jato" e alvo de rumores de que pode ser preso a qualquer momento. O advogado afirmou que se reuniu apenas para se apresentar ao juiz como advogado de Dirceu e colocar seu cliente à disposição para qualquer esclarecimento à Justiça. A conversa, segundo Podval, durou cinco minutos. As informações são do jornal O Globo.

Doações proibidas
A cúpula do PT anunciou nessa sexta-feira (17/4) que o partido não vai mais receber doações de empresas privadas. A decisão ocorreu no mesmo dia em que o ex-deputado federal Marcio Macedo (PT-SE) foi escolhido para substituir João Vaccari Neto à frente da tesouraria petista. Ex-secretário de Finanças da sigla, Vaccari foi preso na quarta (15/4) pela Polícia Federal por suspeita de distribuir propina para o PT no esquema de corrupção da Petrobras. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Doações suspeitas
O ex-deputado federal Márcio Macêdo é o novo tesoureiro do PT em substituição a João Vaccari Neto, preso pela operação "lava jato", da Polícia Federal. Em sua campanha eleitoral do ano passado, Macêdo recebeu doação de R$ 95 mil da Andrade Gutierrez, uma das empresas investigadas na operação "lava jato". O dinheiro que acabou na campanha à reeleição de Macêdo a deputado federal passou por Vaccari, já que a doação original da empreiteira foi para o Diretório Nacional do PT. O novo tesoureiro não conseguiu se reeleger e acabou como suplente. As informações são do jornalO Globo.

Clima tenso
O delegado federal Eduardo Mauat da Silva, que integra a força-tarefa da “lava jato” no Paraná, acusou nesta sexta (17/4) o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de “tolher a investigação” da operação em Brasília. Nesta semana, devido a divergências entre a Polícia Federal e o Ministério Público, o STF suspendeu a tomada de depoimentos em sete inquéritos que investigam políticos e operadores do esquema a pedido de Janot, que disse querer melhorar a “organização da estratégia”. As informações são do jornalFolha de S. Paulo.

Oitivas suspensas
Criminalistas que defendem dois parlamentares investigados na operação “lava jato” confirmaram que seus clientes foram convidados por procuradores a prestar depoimentos na sede da Procuradoria-Geral da República. O local dos depoimentos está no centro de uma disputa entre a Polícia Federal e a Procuradoria, que paralisou parte das oitivas da operação. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Entrega voluntária
Investigada na operação “lava jato”, Marice Corrêa de Lima, cunhada do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, entregou-se na tarde dessa sexta (17/4) à Polícia Federal em Curitiba. Ela era considerada foragida pela Justiça. Marice chegou em um táxi, acompanhada de um advogado, por volta das 14h. A cunhada do ex-tesoureiro é suspeita de ser emissária de Vaccari e de ter participação nos desvios da Petrobras. As informações são do jornalFolha de S. Paulo.

Mensalão mineiro
A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, declinou da competência e determinou a remessa de uma das ações penais do mensalão mineiro para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O processo que apura os crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro ocorridos durante a campanha à reeleição do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, tem como réu o economista José Afonso Bicalho, que foi nomeado secretário estadual da Fazenda pelo atual governador Fernando Pimentel (PT). As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Repasse ilegal
Uma agência de publicidade contratada pela Petrobras, a FCB Brasil, ordenou o repasse de R$ 311 mil para uma empresa fantasma controlada pelo ex-deputado federal André Vargas (ex-PT-PR, hoje sem partido). O pagamento foi feito em 26 de fevereiro do ano passado, três semanas após a FCB ter conquistado uma conta de R$ 110 milhões na Petrobras. A FCB Brasil pediu que a produtora O2 Filmes Publicitários fizesse o repasse. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Sacolinhas da discórdia
A 10ª Vara Cível de São Paulo negou um pedido feito pela Associação SOS consumidor que pleiteava a suspensão da cobrança pelas novas sacolas plásticas no comércio paulistano. O assunto havia sido alvo de debate nesta semana, quando o Procon Estadual informou que notificaria os supermercados por entender que a cobrança seria abusiva. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Ocupa Lago
O governo do Distrito Federal vai recorrer da liminar que suspende a desocupação da orla do Lago Paranoá. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu decisão temporária em favor da Associação dos Amigos do Lago Paranoá contrária à derrubada de muros e cercas às margens do espelho d'água. As informações são do jornal Correio Braziliense.

Novo ministro
A ligação de Luiz Edson Fachin com o MST pesará mais do que seu apoio eleitoral a Dilma, na aprovação de se nome para o STF. É o que informa o colonista Jorge Bastos Moreno, publicada no jornal o jornal O Globo.

Copacabana Palace
O juiz Cláudio Augusto Annuza Ferreira, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, julgou improcedente a ação do empresário Omar Peres, contra o grupo Orient-Express Hotels. Ele queria que a Justiça impedisse a empresa de mudar o nome do mais tradicional hotel do Rio para Belmond Copacabana Palace. É o que informa o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Fraudes nos trens
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia à Justiça contra 11 executivos de empresas do setor ferroviário e um ex-funcionário da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Segundo a Promotoria, os denunciados participaram de cartel em contratos firmados para ‘o fornecimento de trens e materiais ferroviários na execução de três projetos da estatal’. Os contratos foram firmados em 2007 e 2008 (Governo José Serra-PSDB). A CPTM, no entanto, afirma que os contratos são de manutenção e não fornecimento de trens. As informações são do jornalEstado de S. Paulo.


Revista
 Consultor Jurídico, 18 de abril de 2015, 11h57Topo da página

Sem segurança jurídica não há progresso econômico e social, diz Arnoldo Wald

TRIBUTO À EXPERIÊNCIA

Sem segurança jurídica não há progresso econômico e social, diz Arnoldo Wald


O progresso econômico e social e o sucesso dos investimentos estão diretamente atrelados a um ambiente de segurança jurídica. Sem estabilidade jurídica, não há investimento. E sem investimento, não há aumento de produtividade, crescimento do PIB e melhor distribuição de riqueza. Quem afirma é o professor e advogado Arnoldo Wald (foto). Ele participou do 5º Congresso Brasileiro de Direito Comercial, que aconteceu no dia 10 de abril, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), na capital paulista.
Durante sua palestra, Wald citou a necessidade de reformulação do Direito em alguns aspectos. De acordo com ele, a área necessita de nova visão, novo espírito e novos métodos de trabalho, buscando “transformar a cultura do litígio em cultura da pacificação, do diálogo, do consenso, da negociação construtiva e ética”. “É uma transformação revolucionária, mas necessária, na qual cabe reformar sem destruir”, complementou.
“Chegou o momento de estabelecer um clima não só de liberdade, mas também de plena segurança e previsibilidade jurídica e incentivo para a inovação, com a criação de novas técnicas, tanto materiais como jurídicas, e a aceitação da atipicidade dos negócios, de acordo com as suas necessidades peculiares”, afirmou Wald.
Além das indicações sobre as possibilidades de condução do Direito para o futuro, Wald ressaltou os problemas estruturais do sistema judiciário brasileiro, como a demora nos trâmites jurídicos e o grande número de presidiários.
O professor lembrou que a Justiça brasileira tem cerca de 100 milhões de processos em curso, 25 milhões no Estado de São Paulo, e que o Brasil é o terceiro país no mundo com maior número de presos, superando os Estados Unidos.
Ele também citou que, além haver discussões constitucionais não resolvidas mesmo após três décadas da promulgação do documento, a duração dos processos judiciais pode ultrapassar dez anos.
Personalidade homenageada
Arnoldo Wald foi a personalidade homenageada durante o 5º Congresso Brasileiro de Direito Comercial da AASP. Professor catedrático de Direito Privado da UERJ, Arnoldo Wald tem mais de 60 anos de exercício da profissão de advogado e de carreira acadêmica. Aos 22 anos, já doutor em direito pela Universidade do Rio de Janeiro, publicou em São Paulo sua tese em livro.
Para o ministro José Francisco Rezek, Wald é único. “Creio que nenhum outro brasileiro na área do Direito tenha o título de Doutor Honoris Causa da Academia de Paris, da Universidade de Sourbonne. Os poucos que o antecederam nesse título foram os cientistas Gilberto Freire, Carlos Chagas pai e também filho.”
Segundo a professora da UnB Ana Frazão, as gerações mais novas, assim que começam a estudar direito privado e direito comercial, já se deparam com a obra de Arnoldo Wald, pois ele escreveu sobre quase todas as áreas do direito.

Revista
 Consultor Jurídico, 18 de abril de 2015, 15h55Topo da página

quinta-feira, 16 de abril de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira



Depoimentos suspensos
O relator da operação “lava jato” no Supremo Tribunal Federal, ministro Teori Zavascki, determinou nesta quarta-feira (15/4) a suspensão de depoimentos marcados para esta semana na Polícia Federal para instruir sete inquéritos que investigam 40 acusados de participar de fraudes na Petrobras. A decisão foi tomada a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. De acordo com procuradores, há divergência nas estratégias de investigação da PF e do Ministério Público. No despacho, Zavascki faz referência a decisões do STF que dão ao MP a prerrogativa de conduzir investigações contra autoridades. As informações são do jornal O Globo.

Sem pressa
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta quarta-feira (15/4), que as diligências solicitadas pela procuradoria ao Supremo Tribunal Federal para investigar os políticos supostamente envolvidos no esquema de corrupção da Petrobrás caminham "a contento", mas destacou que a apuração "será demorada". "As investigações estão seguindo o curso normal. Essa é uma investigação que não é curta, será demorada. As diligências estão sendo cumpridas a contento, caminhamos firmes na elucidação desses fatos", comentou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mensagem de agradecimento
Uma mensagem de agradecimento escrita por um menino de 11 anos em uma rede social ganhou repercussão. Ela era direcionada ao juiz João Marcos Buch, de Joinville (SC), que havia autorizado que a mãe do garoto, presa por furto, passasse seus últimos dias em casa. Ela era soropositiva, tinha toxoplasmose e metade do corpo paralisada. “Eu tava segurando a mão da minha avó quando ela foi na sua sala pedir para aquelas moças que alguém fizesse alguma coisa pra minha mãe morrer com dignidade e o senhor fez”, disse o garoto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pré-sabatina
Indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga aberta no Supremo, o advogado gaúcho Luiz Edson Fachin fez ontem uma peregrinação pelo Senado na tentativa de reduzir as resistências de parlamentares a seu nome, devido a sua suposta ligação com o PT e com o Movimento dos Sem Terra (MST). Sobre o fato de ter pedido votos para Dilma na campanha eleitoral de 2010, Fachin afirmou ontem que, se for aprovado pelo Senado, saberá distinguir “o exercício da cidadania” e a função de magistrado. As informações são do jornal O Globo.

Pedido de impeachment
Os partidos da oposição — PSDB, PPS, DEM, SD e PV — decidiram tomar uma posição conjunta sobre um possível pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Reunidos no gabinete do presidente do PSDB, Aécio Neves (MG), avaliaram que a estratégia é avançar na busca de um embasamento jurídico que possa caracterizar o crime de responsabilidade da presidente. Um parecer já encomendado a juristas deve ser divulgado na próxima quarta-feira (22/4). “Para termos segurança jurídica em um eventual pedido de impeachment, estamos vendo como caracterizar o crime de responsabilidade no estudo encomendado ao jurista Reale Júnior”, disse Aécio. As informações são do jornal O Globo.

Pedaladas fiscais
O Tribunal de Contas da União aprovou, por unanimidade, o voto do ministro José Múcio Monteiro que considerou ilegais as manobras da equipe econômica do governo Dilma, as chamadas “pedaladas fiscais” de 2013 e 2014. O Tesouro atrasou repasses de recursos a bancos públicos, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Autoridades terão 30 dias, não prorrogáveis, para prestar esclarecimentos sobre atrasos em repasses. As informações são do jornal O Globo.

Cobrança de ICMS
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15/4), por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do comércio eletrônico. Atualmente, todo o recolhimento do ICMS do comércio eletrônico fica com os estados de origem das lojas que fazem tal tipo de venda. A emenda constitucional altera progressivamente até 2019 o recolhimento do imposto para o destino das mercadorias. Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a emenda constitucional será promulgada nesta quinta-feira (16/4). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Seguro-garantia
O Superior Tribunal de Justiça admitiu, pela primeira vez, o uso de seguro-garantia em execução fiscal. Os ministros resistiam à aceitação desse meio de assegurar o pagamento de cobranças judiciais de tributos porque não estava previsto na Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80). Até então, todas as decisões do STJ eram contrárias a grandes empresas. Contudo, em novembro, a Lei 13.043 tratou de incluir o seguro-garantia no roll das modalidades previstas na Lei de Execuções Fiscais. Com isso, a 2ª Turma decidiu a favor da aplicação imediata da lei. As informações são do jornalValor Econômico.

Dinheiro repatriado
O Ministério da Justiça anunciou a repatriação de US$ 19,4 milhões (aproximadamente R$ 60 milhões), que estavam bloqueados em contas na Suíça do ex- juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e da mulher dele Norma Regina Emílio Cunha. O ex- juiz foi condenado a 12 anos de prisão por vender decisões judiciais. No início da semana foi anunciada uma segunda condenação do ex-juiz a 17 anos de prisão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As informações são do jornal O Globo.

Dinheiro desviado
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, informou que há R$ 2 bilhões que teriam sido desviados do Brasil em contas bloqueadas em outros países. Esse dinheiro, supostamente envolvido em casos de corrupção e lavagem de dinheiro, pode ser recuperado.  As informações são do jornal Valor Econômico.

Propina na Eletronorte
A Polícia Federal (PF) prendeu o ex-diretor da Eletronorte Winter Andrade Coelho e o cunhado dele, Carlos Eduardo Macedo. Winter é suspeito de receber propina para facilitar contratos de empresas nas áreas de engenharia e informática da Eletronorte. Em três anos, Winter teria recebido R$ 4 milhões de companhias com negócios na estatal. As informações são do jornal O Globo.

Estatuto do desarmamento
O deputado Marcos Montes (PSD-MG), que recebeu verbas da indústria armamentista nas duas últimas campanhas eleitorais e integra a bancada da bala no Congresso, assumiu a presidência da comissão especial que vai analisar o projeto que modifica o Estatuto do Desarmamento, tornando mais fácil o acesso da população às armas e munições. O relator será o deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG). Ambos são favoráveis a mudanças na lei atual. Entre outros pontos, o projeto analisado propõe diminuição da idade permitida para compra de arma de 25 para 21 anos, afrouxa os antecedentes criminais que proíbem a aquisição de armamento, e aumenta de 6 para 9 o número permitido de armas por pessoa. As informações são do jornal O Globo.

Maioridade penal
O deputado Laerte Bessa (PR-DF) foi escolhido relator na comissão especial que analisa a proposta de emenda constitucional ( PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Bessa, ex-delegado da Polícia Civil, é, assim como a maioria dos deputados da comissão, favorável à redução da maioridade. Ele foi escolhido pelo presidente da comissão, André Moura (PSC-SE), que também apoia a proposta. As informações são do jornal O Globo.

Santa Casa
A Justiça determinou a quebra do sigilo fiscal de 22 pessoas físicas e jurídicas ligadas à administração da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, incluindo o provedor licenciado da instituição, Kalil Rocha Abdalla. A medida atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que investiga a administração da entidade desde que o pronto-socorro ficou fechado durante 24 horas, em julho de 2014, supostamente por falta de verba. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Madoff brasileiro
Tulio Vinicius Vertullo, que ficou conhecido no mercado em 2008 por ludibriar investidores em um esquema de pirâmide financeira, foi condenado pela Justiça a 17 anos e dois meses de prisão. Ele foi julgado em março por conta de práticas ilegais enquanto esteve à frente da corretora de câmbio Agente BR. A decisão da Justiça é de primeira instância e cabe recurso. As informações são do jornal Valor Econômico.

Compras on-line
A União Europeia (UE) acusou a Google de enganar consumidores e competidores ao distorcer resultados de buscas na web para favorecer seu serviço de compras, o Google Shopping, após cinco anos de investigação, num caso que pode mudar as regras para o comércio on-line. Margrethe Vestager, comissária de Competição da UE, disse que a empresa americana que domina o mercado de buscas na internet no mundo todo recebeu uma Declaração de Objeções, o documento de acusação, e tem dez semanas para responder. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Progressão negada
O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira (15/4) três recursos apresentados por Pedro Corrêa, Pedro Henry e Rogério Tolentino, que pediam imediata progressão do regime semiaberto para o aberto. Ambos foram condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O entendimento dos ministros da corte foi de que não é possível migrar do regime semiaberto para o aberto antes do pagamento da multa que foi imposta aos réus pelo desvio de recursos públicos. As informações são do jornal DCI.

Pena prescrita
O deputado estadual Barros Munhoz (PSDB-SP) livrou-se de ação penal que o acusava de apropriação e desvio de recursos públicos, por 33 vezes, quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004. Como Munhoz completou 70 anos em 2014, sua pena prescreveu. A ação ficou parada por mais de três anos nas mãos do desembargador Armando de Toledo. Segundo o jornalFolha de S.Paulo, o juiz é suspeito de ter retardado a sentença em benefício do tucano.

OPINIÃO
Escolha de ministros

Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo defende o atual sistema de escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal. O jornal aponta que o caso do mensalão mostra que o fato do presidente indicar a maioria dos integrantes não significa falta de autonomia. “A chave está na vitaliciedade. Uma vez nomeado, o ministro só deve satisfações a si mesmo. Num ambiente que cultiva a vaidade, o cuidado com a biografia tende a valer mais que lealdades partidárias. O vício privado vale, nesse caso, como virtude pública”, diz o editorial.

Revista
 Consultor Jurídico, 16 de abril de 2015, 11h32Topo da página

Prisão sem mandado judicial é ato de improbidade administrativa

PRÁTICA IRREGULAR

Prisão sem mandado judicial é ato de improbidade administrativa


“Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, disse o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
O juízo de primeiro grau deu razão ao MP. Para ele, ao efetuar as prisões sem as formalidades da lei, os policiais praticaram ato que atenta contra os princípios da administração pública, “compreendendo uma lesão à moralidade administrativa”.
A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para o qual a prática de ato contra particular não autoriza o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Em seu entendimento, os policiais só poderiam ser punidos no âmbito administrativo disciplinar. 
Atitude de policiais afronta convenções e tratados internacionais, diz Benjamin.
Reprodução
O ministro Herman Benjamin adotou posição contrária. Ele explicou que, embora o legislador não tenha determinado expressamente na Lei 8.429/1992 quais seriam as vítimas da atividade ímproba para configuração do ato ilícito, o primordial é verificar se entre os bens atingidos pela postura do agente público há algum vinculado ao interesse e ao bem público. 
Em relação ao caso específico, afirmou que a postura arbitrária dos policiais afrontou não somente a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, mas também tratados e convenções internacionais, com destaque para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada no Brasil pelo Decreto 678/1992.
Coletividade atingida
“O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence”, afirmou o ministro.
Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.
Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, “além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito”.
A decisão da 2ª Turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Recurso Especial 1.081.743

Revista
 Consultor Jurídico, 16 de abril de 2015, 7h29Topo da página

domingo, 12 de abril de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

NOTICIÁRIO JURÍDICO

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo



Omissão aparente
O juiz federal Sergio Moro apontou omissão do Ministério da Saúde ao deixar de informar "aludidos encontros" entre o ex-ministro Alexandre Padilha e o ex-deputado André Vargas (ex-PT-PR, atualmente sem partido) sobre a possível contratação do laboratório Labogen. Nenhuma conversa foi citada pela pasta em documento enviado em março de 2014, quando a "lava jato" teve início. Já o delator e doleiro Alberto Youssef relatou a ocorrência de encontros em seus depoimentos. Para Moro, os agentes do ministério “faltaram, aparentemente, com a verdade ao não revelarem todos os fatos envolvidos na aprovação da parceria”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Longo caminho
Há várias etapas a serem vencidas para que a PEC da redução da maioridade penal se converta de fato numa emenda constitucional e o limite de 16 anos passe a valer. Isso porque, para evitar constantes mudanças na Constituição, foram criadas regras que tornam a aprovação de uma PEC mais morosa. A da redução da maioridade penal, apresentada em 1993, teve sua admissibilidade aprovada no último dia 31 de março na CCJ da Câmara. Isso significa que a maioria dos deputados da comissão entendeu que a proposta não viola a própria Constituição e o ordenamento jurídico brasileiro. Uma nova etapa foi iniciada na última quarta-feira, com a instalação de uma comissão especial que tem 40 sessões — cerca de três meses — para analisar a PEC. Se a proposta for aprovada, ainda precisará ser votada em dois turnos no plenário da Câmara, com apoio de pelo menos 60% dos deputados, e passar no Senado, num processo semelhante. As informações são do jornal O Globo.

Operação zelotes
Duas gigantes do setor de alimentos aparecem nos diálogos interceptados pela Polícia Federal  na operação zelotes. Os grupos BRF e JBS são citados separadamente nas gravações e e-mails que constam no relatório da investigação de suposto esquema de venda de decisões no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Segundo a PF, há indícios de que as empresas foram beneficiadas e tiveram dívidas tributárias reduzidas. Os dois grupos negam irregularidades. As informações são do jornal O Globo.

Ativista condenado
Um tribunal criminal do Egito condenou um egípcio com nacionalidade norte­-americana à prisão perpétua, sob as acusações de espalhar notícias falsas e de financiar manifestações contra o regime militar liderado pelo marechal ­de ­campo Abdel­Fattah el­Sisi. Mohammed Soltan, de 27 anos, está em greve de fome na prisão há 14 meses. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Universidades sob suspeita
Em reportagem especial, O Estado de S. Paulo relata falta de transparência e suspeita de ilegalidades em contratos de instituições privadas com universidades públicas no país. A FUSP, uma das principais fundações de apoio à Universidade de São Paulo, foi questionada em dezembro pela Controladoria­-Geral da União. Ela é titular de um convênio com o Ministério da Cultura para projeto de uma incubadora de cooperativas populares. Além de intermediar o serviço, o que é ilegal, a FUSP é suspeita de subcontratar uma ONG e de cobrar aluguel de R$ 79 mil por um espaço na universidade. Após a CGU reprovar o convênio, de R$ 502 mil, a União congelou o repasse.

OPINIÃO
Nova interpretação
Em editorial, O Estado de S. Paulo afirma que o governo federal “tem-se esforçado em dar uma interpretação oposta à finalidade moralizadora da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), como se – com os acordos de leniência da nova lei – o governo dispusesse de um novo meio para salvar as empresas”. Para o jornal, a norma veio combater a corrupção, e não facilitar a impunidade. Assim, se as empresas praticaram ilícitos, devem ser punidas.
Imposto sobre heranças
O colunista do jornal O Estado de S. Paulo Amir Khair defende uma reforma tributária que reduza os impostos sobre o consumo e aumente aqueles sobre renda e patrimônio. Para isso, ele afirmou ser preciso elevar a tributação social sobre a herança e regulamentar o imposto sobre grandes fortunas.

Revista
 Consultor Jurídico, 12 de abril de 2015, 12h38Topo da página

"Processos agora limitam-se a delações e grampos, sem investigação"

"Processos agora limitam-se a delações e grampos, sem investigação"


Desde a década de 1970, quando defendeu um carregador do Mercado Municipal de São Paulo preso sob suspeita de furtar um saco de arroz, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira tem como principais ofícios analisar cada acusação, contestar provas e ir para a tribuna a favor de réus. Hoje, aos 69 anos, ele vê com estranhamento seu cliente sendo transferido para prisão domiciliar por ter assinado termo de delação premiada, na famosa operação “lava jato”, depois de perder vários recursos.
Mariz de Oliveira reconhece certa birra com esse tipo de acordo, “cacoete de advogado velho”. Mas aponta existir um "antiprocesso", com a tendência das autoridades de usar cada vez mais delações e interceptações telefônicas, sem campana nem outros métodos de investigação. “Voltou-se à Bíblia. Porque é o verbo na escuta e o verbo na delação”, afirma ele, que defende o executivo Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa.
O criminalista avalia que a prisão do cliente baseou-se apenas no mérito da acusação. Define como parcial o juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da “lava jato”, e ao mesmo tempo o considera “tecnicamente bom” e “cuidadoso”. É graças ao juiz, afirma, que a operação mantém-se firme um ano depois de deflagrada, enquanto algumas antecessoras acabaram anuladas por ilegalidades logo no início. “Há mais cautela, mais apego às formalidades legais.”
Mariz de Oliveira diz ainda que a classe tem como desafio a cultura punitiva da sociedade, que passou a cobrar condenações. Ele defende o direito às garantias constitucionais, pois entende que todo mundo pode um dia ser levado ao banco dos réus, inclusive por acusações equivocadas. Afinal, “o crime não é um ente distante, algo só dos outros”.
Para o criminalista, é papel da Ordem dos Advogados do Brasil investir em campanhas para mostrar quem é o advogado e evitar que o profissional seja confundido com criminosos. Com duas passagens pela presidência da seccional paulista (1987 a 1990), ele vê a OAB como “menos classista” e pouco voltada às necessidades do advogado no dia a dia.
Mariz de Oliveira ainda foi presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (1983 a 1984) e secretário estadual de Justiça e de Segurança Pública no governo de Orestes Quércia (1990 a 1991). Presidiu o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2003 a 2006) e atuou como “foca” (repórter iniciante) do jornal O Globo, em 1968. Começou a trabalhar em 1962 no escritório do pai, Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, que foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na década seguinte, abriu banca própria com o irmão, José Eduardo Mariz de Oliveira, e o primo, Alberto Viégas Mariz de Oliveira (desembargador recém-aposentado).
Leia a entrevista:
ConJur – A operação “lava jato” já passa de um ano, resistindo a reclamações levadas a tribunais superiores. Advogados questionaram, sem sucesso, a competência do juiz responsável, elementos das interceptações telefônicas e o andamento do caso no Paraná. O que essa operação difere de outras já derrubadas por ilegalidades, como satiagraha e castelo de areia?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – 
Atribuo a anulação de outras operações à afoiteza do juiz e à afoiteza dos operadores, dos executores das decisões. Houve casos em que as interceptações telefônicas não eram fundamentadas ou que o juiz acompanhava as diligências, trabalhando como um verdadeiro investigador. Na “lava jato” há mais cautela, mais apego às formalidades legais. O juiz Sergio Moro está conduzindo os processos com muita celeridade, mas não está gerando nulidades. Os despachos dele são calcados na lei, são doutrinariamente corretos. Ele se tornou um juiz tecnicamente bom, cuidadoso, para ser um juiz punitivo.
ConJur – Gostaria de ser julgado por ele?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Não. Ele é bom juiz no sentido técnico, mas não é imparcial... Cheguei a questionar a competência dele para atuar na “lava jato”, mas já perdi essa questão.
ConJur – Essa é uma estratégia de defesa já ultrapassada agora?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira –  Talvez haja chance no Supremo Tribunal Federal. No meu caso, não mudaria nada, porque meu cliente [Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa] decidiu fazer a cooperação. Obviamente não o impedi, mas sou contra a delação premiada, pelo menos como é posta hoje. Não temos cultura voltada para a delação. Esse é um instituto absolutamente novo importado do Direito americano.
ConJur – Esse instituto que veio dos Estados Unidos se enquadra no nosso ordenamento jurídico?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Está na lei, mas não se enquadra na nossa cultura. A prova de que a delação ainda não está inserida no nosso contexto cultural-político-penal é que se está utilizando a prisão para forçar colaborações. Até o procurador [da República Manoel] Pastana defendeu em parecer que, nos crimes de colarinho branco, o passarinho deveria estar na gaiola para cantar. A prisão preventiva é a negação de um princípio constitucional, da presunção de inocência. Pode ser aplicada, desde que esteja muito claro o caráter de necessidade da prisão, fundada em fatos provados. Nem um suspeito de assassinato, réu confesso, encontrado com a arma e próximo ao corpo da vítima, pode ser preso apenas pela morte. Ele pode aguardar em liberdade, porque prendê-lo pelo homicídio seria antecipação de mérito. Ele teria que ser preso se estivesse subvertendo a ordem natural das coisas processuais naturais. Se interrogasse as testemunhas, por exemplo, porque poderia suborná-las ou ameaçá-las, isso seria causa. Se fosse encontrado no aeroporto, descumprindo proibição de sair do país, ele poderia ser preso, porque haveria risco de embargar a aplicação da lei penal no futuro. Se subisse num banco em praça pública e começasse a fazer apologia do crime ou telefonasse para alguém continuar a praticar o crime, a ordem pública estaria ameaçada, então ele poderia ser preso em nome dessa ordem pública. É preciso ter fatos que justifiquem a prisão preventiva. E esses fatos são diversos aos relacionados à culpa dele. A culpa é outra coisa.
ConJur – No caso do seu cliente na “lava jato”, o senhor alega que não havia critério para prendê-lo em caráter preventivo?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Não há critério nenhum. Nem no caso dele nem dos outros. Meu cliente foi preso antes da instauração do inquérito. Não foi ouvido. Atribuo a prisão dele a uma acusação de mérito, já que foi baseada em um depoimento da delação premiada, sem que a veracidade fosse apurada. Quando foi denunciado, meu cliente já estava um mês preso.
ConJur – Quais os principais motivos para o senhor ser contra a delação premiada?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Primeiro sou contra por cacoete de advogado velho. Eu dificilmente vou me adaptar a esse tipo de advocacia do acordo. Meu negócio é receber a acusação, contestá-la, fazer a prova, ir para a tribuna, escrever, tudo sempre dentro do processo dialético. O processo brasileiro é regido pelo princípio do contraditório. Isso tem origem na própria natureza humana: você não pune um filho seu sem saber se ele fez ou não fez. Se você chega em casa e a empregada fala que seu filho fez uma peraltice, a primeira coisa que você faz é perguntar o que ele diz sobre isso. E também não vai dar um prêmio se ele confessar que fez, nem pedir para ele delatar a irmã. O nosso processo, de origem latina e europeia, corresponde a anseios da própria humanidade. Tem defeitos, porque não acompanhou a modernidade e é repleto de formalidades, mas é muito mais ligado ao Direito natural que o Direito americano. Então, para mim, é uma excrescência tentar punir alguém por outra forma que não seja a investigação. Essa é uma maneira de obter uma pseudo verdade. Às vezes é verdade, às vezes não. Esse instituto da investigação que a Constituição atribui a uma instituição estatal, que é a polícia — e subsidiariamente o Ministério Público também quer fazer —, isso acabou. Não tem campana, não tem mais Sherlock Holmes. Agora é escuta telefônica e delações que viram ação.
ConJur – A prova agora é o verbo?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – É o verbo. Voltou-se à Bíblia. Porque é o verbo na escuta e o verbo na delação. O delator entrega mais de cem documentos, coopera com outros assuntos, vira auxiliar.
ConJur – É como se fosse uma terceirização da investigação?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – É uma linha auxiliar das autoridades investigativas. O grande órgão investigativo hoje do país é a imprensa. Quer saber também por que não gosto desse negócio de delação? O advogado é obrigado a desistir de recursos, de Habeas Corpus. Isso é um crime! É o fim da picada!
ConJur – E a delação chegou com uma força...
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Ela vem atender alguns fatores, como a rapidez na apuração, a preguiça de alguns magistrados e a cultura punitiva da sociedade. A ineficiência estatal para combater a criminalidade criou uma cultura punitiva muito forte, muito arraigada já na sociedade, que está levando a uma ignorância muito grande do sistema penal. O Direito Penal não é só punitivo, é também um Direito garantista. O Direito Penal e o Direito Processual Penal normatizam o direito de punir e, do outro lado, colocam limites para garantir outro interesse importantíssimo: a liberdade. Só que, para a sociedade, juiz e promotor devem usar instrumentos para a punição. Por isso hoje o advogado é mal visto.
ConJur – O senhor diz que isso acontece "hoje". Esse movimento é atual?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Mais atual do que nunca. Houve uma época no meu escritório que não tinha um réu preso antes da condenação. Há uns 20 ou 25 anos, não se prendia preventivamente. Hoje, quando a sociedade se depara com o crime, a expectativa é punição. Não há uma expectativa pela inocência, é só pela culpa. Quando vem a inocência ou a proclamação menor da culpa, o Judiciário é colocado como leniente ou corrompido. A justiça do povo é muito perigosa. Ela pôs Jesus Cristo na cruz e jogou gladiadores aos leões.
ConJur –  O site do seu escritório diz que o Direito Penal pode envolver qualquer um, até uma pessoa que está dirigindo e comete um crime de trânsito...
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – O crime não é um ente distante, algo só dos outros, sempre fora de casa. Quem pode garantir que nunca vai matar alguém? Quem pode dizer que nunca vai ser acusado falsamente? Por isso é preciso prestigiar o direito de defesa, as garantias constitucionais. Não acredito na lei como mudança de conduta, acredito na educação. Eu não estou falando mal da lei, eu sou advogado, dependo da lei. Estou dizendo que não é possível mudar condutas só com a previsão da punição. A prisão virou a única resposta plausível para o crime. Eu atuei na defesa do jornalista Pimenta Neves. Quando apresentei pedido de Habeas Corpus em São Paulo, o relator disse que ele deveria ficar preso por ser réu notório. Onde que a notoriedade de alguém é motivo de culpa, é motivo de prisão? Essa cultura punitiva está tão disseminada que impregnou os juízes.
ConJur – A presidente Dilma anunciou em março um "pacote anticorrupção", parar acelerar processos sobre enriquecimento, contra servidor público ou autoridades com prerrogativa de foro. Esse Direito Penal do Inimigo já chegou ao Executivo e ao Legislativo?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – É o Direito Penal da emergência. Quando surge um crime mais clamoroso, sempre tem um deputado para falar que é preciso endurecer as penas para aqueles casos. O homicídio qualificado como crime hediondo é uma das coisas mais absurdas que existe. O que faz um homicídio ser qualificado? O promotor querer qualificar. Se ele coloca uma qualificadora qualquer, como uso de instrumento que dificultou a defesa, pronto, já qualificou! E por isso o caso vai ser julgado como hediondo. O que o crime hediondo oferece de prejuízo maior? O acusado não pode ter indulto nem graça, a progressão é só depois de cumprido dois terços [da pena] para o réu primário e três quintos [da pena] para reincidente. Isso é ilusão, cortina de fumaça.
ConJur – O senhor avalia que agravar penas, de forma geral, não implica em redução da criminalidade?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Esse é o ponto. Estamos enxugando gelo há 50 anos. Combatendo o crime pelos seus efeitos: lei mais rigorosa, polícia na rua, pena de morte... Nós não estamos cuidando do menor ou criando mecanismos para combater a corrupção. Só agora foi criada a Lei Anticorrupção, que é uma norma boa, mas não é penal, só atinge o bolso. Quem comete o crime, não pensa antes na pena. Ou algum criminoso que vai assaltar alguém na rua resolverá guardar o revólver na cinta porque ouviu dizer que a pena pode ser maior? Ele está ali para matar e para morrer. No caso de crime de colarinho branco, a cobiça fala mais alto do que uma previsão de futura punição.
ConJur – Há uma corrente defendendo que a execução das penas seja aplicada logo depois da decisão de segunda instância, para evitar demora provocada por recursos. O que o senhor acha disso?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – A demora já existe em primeiro grau, continua no segundo. Por que não se pode esperar mais um ano ou dois? Acho que os recursos são necessários. É um absurdo dizer que o advogado é culpado porque usa recurso. Mas alguns devem ser rediscutidos, como os Embargos de Declaração. Eles servem, segundo a lei, para você corrigir omissão, obscuridade. Você pode corrigir isso diretamente num recurso. Está servindo para o pré-questionamento de algumas matérias, medida que o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça consideram necessária.
ConJur – O STF tem adotado uma trava para impedir HC substitutivo de recurso. O senhor vê algum problema nessa conduta?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Os ministros entendem que só podem admitir casos excepcionais. Mas como você vai saber se o caso é excepcional? Você examina do mesmo jeito, então julga. É a mesma coisa de liminar de liminar. Não pode. Mas o ministro Teori [Zavascki, relator da “lava jato” no STF] soltou o [ex-gerente da Petrobras Renato] Duque em liminar de liminar. 
ConJur – Dos presos na “lava jato”, somente Duque conseguiu a liberdade por HC analisado no Supremo. Para os demais, o ministro Teori Zavascki e a 2ª Turma aplicaram a tese de que a corte não pode apreciar HCs quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais. Estão claras quais exceções são liberadas pela Súmula 691?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – É poder discricionário. E a pior coisa que existe na Justiça é a utilização da discricionariedade, que em certos casos chega ao arbítrio. Como eu sei que posso quebrar a súmula? O pedido precisa ser levado à Turma, que coloca o tema na pauta, analisa, perde tempo, para dizer que não pode analisar.
ConJur – Há alguma chance de questionar a forma como foram firmadas as delações premiadas da "lava jato"?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Não. Como você vai mexer na nulidade de uma delação se o cliente está em liberdade e de repente corre o risco de voltar para a prisão?
ConJur – Isso é aceitar a culpa pelo medo?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – É, a delação é medo. O Moro não ficou bravo depois que alguns advogados procuraram o ministro da Justiça e decretou a preventiva de novo? São duas preventivas! Eu nunca vi isso na minha vida: preventiva por fato inexistente! No Direito Penal, você não pode punir ninguém por parte de terceiros. Isso é uma máxima.
ConJur – Qual a sua mensagem para o jovem criminalista que está chegando agora na carreira?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Está faltando humanização para o criminalista mais jovem. E o que humaniza a gente é cadeia. Foi indo à casa de detenção que comecei a sair do meu berço esplêndido de burguesinho do Paraíso e comecei a ver o Brasil, assim como toda a minha geração. Já o advogado jovem de hoje em dia entrou ganhando dinheiro, numa época florida da advocacia criminal, a época das grandes operações.
ConJur – Quando o senhor passou a ir para a porta de cadeia?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Comecei em 1970. Trabalhava antes com meu pai no Direito Cível, quando o [advogado] José Carlos Dias me indicou para o primeiro cliente criminal. Passei a ser nomeado defensor dativo do júri, fiz cento e poucos júris de graça, e comecei a advogar no Centro Social da Polícia Militar. Aquilo foi um laboratório para mim. Eu atendia os PMs em todos os seus problemas penais, quer no exercício das funções policiais, quer não.
ConJur – Isso em plena ditadura militar?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Sim. Também defendi na época o professor Roberto Jorge Haddock Lobo Netto, que foi acusado de fazer proselitismo nas salas de aula e acabou absolvido. Essas experiências me permitem garantir que está mais difícil advogar hoje que na época da ditadura. Porque a primeira prerrogativa do advogado é conhecer o processo. Hoje, temos dificuldades para ver processo e eu juro pelo meu grau que isso não tinha na ditadura. Pegávamos a procuração, íamos à Auditoria Militar Você ia para uma sustentação e os militares te respeitavam. Tinham torturado o cliente, mas o advogado era respeitado. Agora, na "lava jato", eu não vi a delação do meu cliente até hoje. É tudo lacrado, difícil. Mesmo o advogado que participou dos depoimentos não tem cópias.
ConJur – De acordo com a lei, a delação deve se tornar pública depois da denúncia...
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Claro.
ConJur – Como ex-presidente da OAB-SP, o senhor avalia que há diferença na Ordem dos Advogados entre a época que o senhor atuava e os dias de hoje?
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira – Ela é menos classista, mas cresceu muito. Virou um cartório. Se acabasse a lei que manda a OAB exercer o papel de disciplina da classe, a OAB acabaria junto. Enquanto associações sem inscrição compulsória auxiliam o advogado no seu dia a dia, a Ordem hoje não presta serviços nem representa mais os anseios da advocacia no sentido de lutar pela classe. É necessário fazer uma campanha de elucidação do nosso papel. A sociedade não sabe quem somos. Nós somos confundidos com clientes e com bandidos.
 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.Topo da página
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2015, 9h01