Apresentação

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Por motivos éticos, Morrissey cancela show na Islândia

Por motivos éticos, Morrissey cancela show na Islândia

Por Bruna Araújo (da Redação)
O ex-vocalista do The Smiths cancelou um show em Reykjavik, Islândia - país criticado mundialmente pela fabricação de cervejas com carne de baleias em risco de extinção - após o local se recusar a não vender carne na noite de sua performance, uma exigência do artista em todas as suas apresentações. As informações são do portal Mind Body Green.
"Eu amo a Islândia e esperei muito tempo para voltar, mas vou deixar a Harpa Concert Hall com seus canibais comedores de carne com sede de sangue", disse o cantor em comunicado em um site de fãs. Segundo o cantor, dentro do camarim era possível sentir o cheiro de churrasco do local.
Embora as declarações possam soar graves, essa é apenas mais uma das demonstrações do quanto o cantor leva a sério o veganismo e os direitos animais. Muitos críticos o consideram louco e "bizarro", no entanto o artista persiste em seu discurso pela libertação animal e conscientização de seu público. Morrisey é conhecido por apoiar diversas campanhas abolicionistas contra o McDonalds e o SeaWorld e mais recentemente contra a caça de focas no Canadá.
A equipe do cantor recentemente enviou um e-mail intitulado "Morrissey Catering Stipulation" para a equipe do Odyssey Arena na Irlanda, exigindo que hambúrgueres e cachorros-quentes sejam proibidos durante seu próximo show. Em respeito ao cantor, a direção do local concordou em acatar todas as exigências.
Morrissey é internacionalmente aplaudido, apesar de muitas vezes se expressar de maneira que possa ser interpretada como agressiva ou excessiva.

Projeto de Lei quer proibir selfies em banheiros públicos de Santos, SP

Projeto de Lei quer proibir selfies em banheiros públicos de Santos, SP

Um vereador de Santos[1], no litoral de São Paulo, apresentou um Projeto de Lei que visa proibir a prática de selfies em banheiros e vestiários públicos da cidade. O documento, apresentado na Câmara Municipal, conta ainda com uma cláusula que prevê uma multa no valor de R$ 500 para os estabelecimentos que se negarem a colocar um aviso sobre a proibição. Esse valor pode vir a dobrar caso o infrator seja reincidente.
O Projeto de Lei proposto pelo vereador José Lascane (PSDB) descreve que pretende "zelar pela privacidade de terceiros presentes nos citados locais, que não desejam ver sua imagem exposta". A proibição afetaria banheiros e vestiários públicos de locais como shoppings, casas noturnas, bares, restaurantes e academias de ginástica, luta e dança.
Se a proposta for aprovada, o cartaz informando sobre a restrição deverá medir 20x25 cm. Os estabelecimentos que se negarem a colocar os avisos serão advertidos em um primeiro momento e, posteriormente, deverão pagar a quantia de R$ 500, caso continuem sem o cartaz.
Projeto de Lei quer proibir selfies em banheiros públicos de Santos, SP

References

  1. ^ Santos (g1.globo.com)
  2. ^ FONTE (g1.globo.com)

Lula afirmou durante festa do PT que julgamento do petrolão será político

Lula afirmou durante festa do PT que julgamento do petrolão será político

O encontro nacional do PT que comemorou os 35 anos do partido teve manifestações do ex-presidente Lula e da presidente Dilma, que falaram sobre o escândalo que envolve a Petrobras. Josias de Souza, em seu blog, comenta as falas, especialmente a do ex-presidente, que afirmou que o julgamento será político e que alguém quer "criminalizar o PT".
Leia abaixo o texto de Josias de Souza:
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Luciana Camargo
Folha Política
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'Não será fácil exigir que seja entregue água'

'Não será fácil exigir que seja entregue água'

Por Beatriz Bulla, Talita Fernandes - AE
Em meio à crise hídrica enfrentada por vários Estados brasileiros, o especialista em direito ambiental e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, afirma que o Brasil está "muito bem na fotografia legislativa", mas "pessimamente na fotografia da implementação" das leis. Ele afirma que a Justiça pode ajudar a controlar a crise hídrica enfrentada no País, mas dificilmente conseguirá exigir que os governos forneçam água aos consumidores, se ela não existir.
Como o consumidor pode garantir acesso à água na Justiça? Pode haver responsabilização dos entes públicos?
Código de Defesa do Consumidor[1] (CDC[2]) não foi pensado - e eu sou um dos redatores da lei - para situações de crises existenciais. O CDC[3] vai resolver casos pontuais: o hospital que está sem água, por exemplo. Mas não será fácil ao Poder Judiciário determinar à administração pública que entregue água que não existe. O Judiciário não pode atribuir efeitos a situações impossíveis. A atuação do Judiciário vai ser muito mais na perspectiva macro de fiscalização da atuação ou da omissão dos administradores públicos. É bom lembrar que a Sabesp, em São Paulo, na década de 1990, resistiu muito e brigou muito contra as ações civis públicas dos promotores ambientais que buscavam assegurar judicialmente o tratamento do esgoto in natura que era despejado nos cursos d'água paulistas. Uma absoluta falta de visão. Isso não é só São Paulo. Falta de visão ou sensibilidade para a questão hídrica é um fenômeno nacional. Se as empresas não tivessem resistido judicialmente, até o STJ, nós hoje certamente teríamos um pouco mais de água e não, como ainda continuamos, com rios que são verdadeiro esgoto a céu aberto. Aqui no STJ temos julgado várias ações.
Como o STJ entendeu isso?
A forma de resolver o problema - se vai ser estação de tratamento e as tecnologias adotadas -, a administração decide. Agora, o que a Constituição[4] e a lei não permitem é que esgoto in natura seja jogado nos cursos d'água.
Qual a avaliação da legislação de proteção a recursos hídricos?
O Brasil está muito bem na fotografia legislativa. Somos um dos poucos países do mundo a ter uma legislação rigorosa, protegendo a vegetação e a ligando à água. Além disso, temos uma legislação de recursos hídricos e somos um dos poucos países a ter uma política de mudanças climáticas, que poucos conhecem.
E por que estamos enfrentando os problemas atuais?
Estamos muito bem na fotografia legislativa e péssimos na da implementação. A implementação da legislação de recursos hídricos exige dois valores que estão um pouco em falta: primeiro, coragem política; segundo, orçamento mesmo. Basta ver o orçamento dos órgãos ambientais e mesmo das agências de recursos hídricos.
Acredita que podemos dar um salto neste momento?
Não tanto na perspectiva legislativa, mas no plano da implementação. Mesmo no âmbito das leis que nós temos há ajustes que precisam ser feitos.
Quais são as tarefas do Congresso Nacional no momento?
Primeiro, aperfeiçoar a legislação existente nas falhas que apresenta ao proteger os recursos naturais. Segundo, aperfeiçoar a lei no que tange aos mecanismos de implementação. Por exemplo: prevendo formas mais rápidas de responsabilização do mau administrador público no campo dos recursos hídricos. Isso se aplica também à legislação penal, porque as sanções para poluição de águas no Brasil são risíveis, das mais baixas do mundo. Em terceiro lugar, o parlamento pode provocar a articulação horizontal e vertical da administração. Vertical com União, Estados e municípios; e horizontal, entre os vários órgãos.
O que pode ser feito na área legislativa contra desperdício?
O Congresso pode modernizar a legislação no que tange ao uso doméstico quanto ao uso agrícola e industrial. No agronegócio, podem ser feitos estudos para dizer se o consumo de determinada propriedade está proporcional à média daquela região. E, para quem consumir mais, o crédito não será tão fácil. Você cria mecanismos premiais, uma vez que a agricultura é completamente subsidiada, para aqueles produtores que se preocupam em economizar. O grosso da água consumida é agrícola.

References

  1. ^ Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (www.jusbrasil.com.br)
  2. ^ Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (www.jusbrasil.com.br)
  3. ^ Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (www.jusbrasil.com.br)
  4. ^ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (www.jusbrasil.com.br)
  5. ^ FONTE (www.diarioweb.com.br)

Parecer jurídico sobre impeachment de Dilma foi destaque da semana

Parecer jurídico sobre impeachment de Dilma foi destaque da semana

Em uma semana repleta de acontecimentos políticos, incluindo mudanças no comando do Congresso e da Petrobras, chamou a atenção a notícia de que o jurista Ives Grandra Martins escreveu parecer apontando elementos jurídicos que permitiriam a abertura de um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Ele trata como fato a ocorrência de desvios na Petrobras, restando apenas descobrir os autores. Como Dilma foi presidente do Conselho de Administração da empresa, Ives conclui que ela responde diretamente por prejuízos em sua gestão, mesmo que sem dolo. Em resposta, juristas escreveram artigo com tese contrária. Clique aqui[1] e aqui[2] para ler sobre o assunto.
Juros sobre juros
De volta às atividades, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a Medida Provisória que autorizou o cálculo de juros compostos, em empréstimos bancários com periodicidade inferior a um ano. Assim, instituições financeiras ficam autorizados a firmar contratos com juros compostos, em parcelas menores que anuais. O Plenário avaliou o caso de um banco que questionava decisão que o proibiu de cobrar juros maiores que 12% ao ano. Cliqueaqui[3] para ler a notícia.
Valor incluído
Despesas reembolsadas por clientes integram a receita bruta de escritórios de advocacia que optam pela tributação por lucro presumido. Dessa forma, esses valores devem fazer parte da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), do PIS/Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento foi firmado pela 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Clique aqui[4] para ler a notícia.

Entrevista da semana
Enquanto o meio empresarial aguarda a regulamentação da Lei Anticorrupção, criada há mais de um ano, o advogado Fábio Medina Osório aponta que todos os entes federativos devem seguir linhas semelhantes de aplicação da norma. Como estados e municípios também são responsáveis por fiscalizar e puir empresas, ele afirma existir o “temor” de que órgãos abusem do poder, desviem sua finalidade ou até aproveitem a lei para fins políticos. Medina ainda critica a função do procurador de Justiça. “Os que atuam em segundo grau são praticamente assessores de luxo de juízes e só dão pareceres”, diz. Clique aqui[5]para ler a entrevista.
Coluna da semana
A lei sobre guarda compartilhada foi tema da coluna MP em Debate, com texto assinado pela promotora Celeste Leite dos Santos e pela professora Maria Celeste Cordeiro Leite Santos. Elas apontam a responsabilidade dos pais divorciados no cuidado com os filhos e afirmam que compartilhar a guarda não quer dizer que a criança terá duas casas diferentes. Clique aqui[6] para ler a coluna.
Artigo da semana
O artigo mais lido da semana é assinado pelo tributarista Raul Haidar, para quem profissionais do Direito deveriam ouvir mais heavy metal. Ele aproveita a letra de “...and Justice for All” (“...e Justiça para Todos”), da banda Metallica, para discutir a importância de que a Justiça seja aplicada a todo e qualquer cidadão. Clique aqui[7] para ler o texto.

Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 830,8 mil visitas e teve 1,3 milhão de visualizações de página entre os dias 30 de janeiro e 5 de fevereiro. A quinta-feira (5/2) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 226,7 mil visitas.
O texto mais lido, com 117,2 mil acessos, foi uma notícia de 2009 sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao analisar a fixação de valor do dano moral. A corte entende que é preciso atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como o tribunal não pode reavaliar fatos e provas, os ministros apenas alteram indenizações quando instâncias locais estabelecem quantia irrisória ou exagerada. Clique aqui[8] para ler a notícia.
Com 40,2 mil leituras, o segundo texto mais visitado foi sobre parecer que aponta a existência de elementos jurídicos para que seja proposto um processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). O documento foi elaborado pelo jurista Ives Grandra Martins. Clique aqui[9] para ler a notícia.

Manchetes da Semana
STJ nega pedido de Moro para julgar caso envolvendo Roseana Sarney
Cabe a tribunal, e não ao CNJ, decidir sobre prorrogação de concurso público
Advogado e réu não são obrigados a mostrar contrato de serviço em juízo
Supremo autoriza capitalização de juros em empréstimos bancários
Lewandowski quer criar filtro para Plenário do CNJ só julgar casos relevantes
Despesas de clientes integram receita de escritórios de advocacia, decide Carf
Em audiência, advogados dizem que Moro atua como membro do Ministério Público
Aposentadoria por invalidez concedida pela Justiça anula dispensa de empregado
É hora de rediscutir Estatuto da Magistratura, defende Lewandowski
CGU recua e deixa de prever data para decreto que regulamenta Lei Anticorrupção
Isenção de ICMS também vale para livros eletrônicos e leitores de obras digitais
"Lei Anticorrupção exige regulamentação coerente entre os entes federativos"
13 ministros de Dilma perdem direito a receber pagamento de estatais
Procuradores querem que Supremo vete contratação de escritórios por prefeituras[20][21][22][23][24][25][26][27][28][29][30][31][32][33]

References

  1. ^ aqui (www.conjur.com.br)
  2. ^ aqui (www.conjur.com.br)
  3. ^ aqui (www.conjur.com.br)
  4. ^ aqui (www.conjur.com.br)
  5. ^ aqui (www.conjur.com.br)
  6. ^ aqui (www.conjur.com.br)
  7. ^ aqui (www.conjur.com.br)
  8. ^ aqui (www.conjur.com.br)
  9. ^ aqui (www.conjur.com.br)
  10. ^ STJ define valor de indenizações por danos morais (www.conjur.com.br)
  11. ^ Há elementos jurídicos para admissão de impeachment de Dilma, diz Ives Gandra (www.conjur.com.br)
  12. ^ Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a auxílio-transporte (www.conjur.com.br)
  13. ^ Juiz saca arma de fogo contra desembargador no TJ-RJ (www.conjur.com.br)
  14. ^ Supremo autoriza capitalização de juros em empréstimos bancários (www.conjur.com.br)
  15. ^ Não há elementos jurídicos para impeachment de Dilma, rebatem juristas (www.conjur.com.br)
  16. ^ Profissionais do Direito deveriam ouvir mais heavy metal (www.conjur.com.br)
  17. ^ No TJ-MG o MP não precisa provar acusação; lá invertem o ônus da prova (www.conjur.com.br)
  18. ^ Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências (www.conjur.com.br)
  19. ^ Marcus Vinícius Furtado Coêlho e Heleno Torres disputam vaga no STF (www.conjur.com.br)
  20. ^ STJ nega pedido de Moro para julgar caso envolvendo Roseana Sarney (www.conjur.com.br)
  21. ^ Cabe a tribunal, e não ao CNJ, decidir sobre prorrogação de concurso público (www.conjur.com.br)
  22. ^ Advogado e réu não são obrigados a mostrar contrato de serviço em juízo (www.conjur.com.br)
  23. ^ Supremo autoriza capitalização de juros em empréstimos bancários (www.conjur.com.br)
  24. ^ Lewandowski quer criar filtro para Plenário do CNJ só julgar casos relevantes (www.conjur.com.br)
  25. ^ Despesas de clientes integram receita de escritórios de advocacia, decide Carf (www.conjur.com.br)
  26. ^ Em audiência, advogados dizem que Moro atua como membro do Ministério Público (www.conjur.com.br)
  27. ^ Aposentadoria por invalidez concedida pela Justiça anula dispensa de empregado (www.conjur.com.br)
  28. ^ É hora de rediscutir Estatuto da Magistratura, defende Lewandowski (www.conjur.com.br)
  29. ^ CGU recua e deixa de prever data para decreto que regulamenta Lei Anticorrupção (www.conjur.com.br)
  30. ^ Isenção de ICMS também vale para livros eletrônicos e leitores de obras digitais (www.conjur.com.br)
  31. ^ "Lei Anticorrupção exige regulamentação coerente entre os entes federativos" (www.conjur.com.br)
  32. ^ 13 ministros de Dilma perdem direito a receber pagamento de estatais (www.conjur.com.br)
  33. ^ Procuradores querem que Supremo vete contratação de escritórios por prefeituras (www.conjur.com.br)

Caminhos para responsabilizar empresa aberta suspeita de corrupção

Caminhos para responsabilizar empresa aberta suspeita de corrupção

Desde janeiro de 2014, com a entrada em vigor da Lei 12.846, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos de corrupção, a questão de boas práticas empresariais e compliance passou a ocupar espaço de grande destaque no rol de preocupações dos principais executivos brasileiros. Diversas empresas apressaram-se em contratar assessores para entender a dimensão das novas regras e avaliar a necessidade de aprimorar seus procedimentos internos.
Passados pouco mais de dez meses da entrada em vigor da nova lei, instaurou-se certo ceticismo de que a questão do combate à corrupção no Brasil iria finalmente mudar de patamar. De fato, até o momento, não se tem notícia de que processos judiciais tenham sido instaurados visando condenar empresas com base na nova lei.
Entretanto, para as companhias listadas em bolsa, talvez o problema tenha uma dimensão diferente. Enquanto para o restante das empresas a principal fonte de preocupação é a iniciativa dos órgãos da administração pública de instaurar processos administrativos e do Ministério Público de ajuizar alguma ação judicial, para as companhias abertas as ameaças podem vir ainda de outras frentes.
O que muitas ainda estão percebendo é que a divulgação pelos jornais de atos suspeitos de corrupção pode deflagrar também um processo de investigação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apurar se os administradores acusados de desviar recursos da companhia violaram deveres previstos na Lei das Sociedades por Ações.
De acordo com esse dispositivo legal, os administradores têm o dever de agir diligentemente, fiscalizando a atuação dos demais administradores e funcionários para evitar que pratiquem atos em prejuízo da companhia. Os administradores devem ainda agir sempre com lealdade e no interesse da companhia, sendo responsáveis pessoalmente por prejuízos causados à companhia se agirem com culpa ou dolo ou em violação à lei.
Os administradores podem ser responsáveis por atos praticados por outros administradores se forem coniventes com eles ou se forem negligentes em descobri-los. Se a CVM concluir que esses administradores violaram esses deveres poderá impor multas e até proibi-los de atuar novamente como administradores de companhias abertas.
Além disso, a própria companhia poderá ajuizar ação contra esses administradores buscando indenização pelos prejuízos causados. Importante ressaltar que qualquer acionista da companhia poderá promover a ação, caso esta não seja proposta no prazo de três meses da deliberação da assembleia geral. Se a assembleia deliberar não promover a ação, os acionistas poderão tomar essa iniciativa.
Para as companhias que possuem ações negociadas na bolsa dos Estados Unidos, ou que atuam ou exerçam qualquer tipo de atividade naquele país, o problema é ainda mais grave.
A Lei Anticorrupção americana (U.S. Foreign Corrupt Practices Act ou FCPA) possui dois tipos de disposições aplicáveis. Em primeiro lugar, a tipificação geral antissuborno proíbe o pagamento de propinas a funcionários públicos fora dos Estados Unidos com o propósito de influenciá-los para a obtenção ou manutenção de negócios. A tipificação desse delito aplica-se a qualquer empresa que atue ou exerça atividades nos Estados Unidos. Em segundo lugar, a FCPA contém disposições sobre “livros e registros” aplicáveis a empresas listadas nos Estados Unidos e que estão, portanto, sujeitas à competência civil da CVM americana (Securities and Exchange Commission – SEC). Estas regras exigem que os emissores mantenham registros precisos e controles internos de contabilidade específicos, inclusive no que diz respeito à caracterização de qualquer pagamento.
A violação da FCPA pode resultar em responsabilidade tanto penal quanto civil e sujeitar a empresa a significativas multas, restituição de lucros, além de detenção e prisão de seus diretores e funcionários. Para que seja caracterizada a responsabilidade penal, as autoridades devem provar que houve falsificação dos livros ou registros de uma empresa ou que a pessoa responsável por tal ato driblou os controles internos da empresa. Já a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, basta que se prove que os registros são imprecisos ou os controles inadequados.
As disposições norte-americanas de denúncia (“whistleblower provisions”) reforçam a exposição das empresas à FCPA. O informante que prestar à SEC, voluntariamente, informações “originais” e que resultem em multa superior a US$ 1 milhão qualifica-se para o recebimento de 10% a 30% da multa.
Por fim, é importante destacar que a legislação de mercado de capitais americana permite aos investidores iniciar ações coletivas (class actions) contra as companhias investidas por falhas na divulgação de informações relevantes. Assim, qualquer companhia brasileira listada nos Estados Unidos que viole as disposições da FCPA poderá ser objeto de uma class action nos EUA caso, como geralmente acontece, o preço das ações venha a cair por conta desses acontecimentos.
A corrupção no ambiente de negócios é um dos problemas mais graves que afetam negativamente a imagem e o desenvolvimento do Brasil. Espera-se que a cooperação entre diferentes órgãos e agências, incluindo a troca de informações e experiências entre órgãos de diferentes países, possa contribuir de forma efetiva para acabar com a impunidade e finalmente reduzir essa prática nefasta em nosso país.
Carlos Lobo é sócio da área de mercado de capitais do Veirano Advogados e Robert Ellison, sócio do escritório americano Shearman & Sterling.