Apresentação

segunda-feira, 18 de maio de 2015

OAB adia decisão sobre impedimento a escritórios de conselheiro do Carf

OAB adia decisão sobre impedimento a escritórios de conselheiro do Carf

A possível extensão da incompatibilidade à qual estão sujeitos os advogados que são membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) aos escritórios em que atuam será debatida por comissões da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta segunda-feira (18/5), depois de o Conselho Federal da entidade votar pela impossibilidade de os conselheiros advogarem, decidiu adiar a votação sobre os efeitos disso nos escritórios de advocacia.
Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, só seria necessário votar isso imediatamente se o Conselho Federal decidisse pelo impedimento de os membros do Carf advogarem apenas contra a Fazenda. Como eles não poderão advogar como um todo, os limites impostos às bancas poderão ser discutidos mais tarde.
Para o relator do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Pedro Paulo Wendel Gasparini, uma restrição à atuação dos advogados não pode se estender ao escritório no qual o conselheiro trabalha. O argumento de que o conselheiro impedido poderia contar detalhes dos processos administrativos a seus colegas de escritório ou atuar nos bastidores do Carf para tentar obter decisões favoráveis é falho. O relator do TED da OAB-SP exemplifica: “Se for assim, você parte de uma premissa que o advogado, de antemão, vai cometer um ilícito ao Estatuto da Advocacia. Mas você não pode pressupor que isso vai acontecer. Senão, vamos pressupor que qualquer pessoa do mercado financeiro vai aplicar na bolsa com informações privilegiadas. E, com base nessas suposições, o mercado jurídico e o mercado de negócios não andam”.
Apesar de o debate sobre as restrições ao escritório ser acalorado, não se pode dizer o mesmo sobre as empresas que empregam conselheiros do Carf. Nada foi dito sobre o tema na reunião desta segunda-feira no Conselho Federal da OAB. Como os conselheiros do Carf não exercerão a advocacia enquanto estiverem no cargo, a relação deles com as empresas onde trabalham não é regida pela OAB. Esse é um dos motivos pelos quais, no mercado, comenta-se que a restrição imposta pela OAB fará com que todos os representantes dos contribuintes no tribunal administrativo sejam de departamentos jurídicos de grandes companhias.
Família suspeita
Na reunião desta segunda-feira, o Conselho Federal decidiu que parentes de até segundo grau em linha reta ou colateral de conselheiros do Carf ficam impedidos de advogar no órgão. A decisão inverte a lógica que costuma ser aplicada: em vez de o julgador ficar impedido de decidir sobre o caso, o parente é que fica impedido de advogar no Carf.
O pleno acolheu a sugestão do relator do caso, Marcelo Galvão: a aplicação por analogia do estabelecido na Resolução 200 do Conselho Nacional de Justiça. Conforme a norma,  seguindo o que está disposto no art. 134, IV, do Código de Processo Civil de 1973 e outras leis processuais, “o magistrado está impedido de exercer funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o grau estabelecido em lei”. A resolução continua estabelecendo que o impedimento se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios.
Alvo de operações
O Carf tem pautado discussões da advocacia desde que tornou-se alvo da operação zelotes, na qual a Polícia Federal investiga a existência de vendas de decisões no órgão. No dia 30 de abril, um decreto do governo determinou que os conselheiros que representam os contribuintes não podem advogar contra a Fazenda Pública Federal. Agora, com a decisão do Conselho Federal OAB, eles estão proibidos de advogar em quaisquer casos.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2015, 18h29

Veja as três novas súmulas aprovadas pela 2ª Seção do STJ

Veja as três novas súmulas aprovadas pela 2ª Seção do STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou na última quarta-feira (13/5) três súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado na análise de processos sobre direito privado. 
Veja as três súmulas aprovadas:
Súmula 529
Estabelece que, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Segundo o texto aprovado pelo colegiado, “no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano” (REsp 962.230).
Súmula 530
Trata de contratos bancários sem prévio acerto da taxa de juros. De acordo com o enunciado sumular, “nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada — por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos —, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor” (REsp 1.112.879 e REsp 1.112.880).
Súmula 531
Refere-se a elementos de prova pra a admissibilidade de ação monitória e estabelece que, “em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula” (REsp 1.094.571 e REsp 1.101.412). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2015, 12h30