Apresentação

sábado, 11 de julho de 2015

Financeira é condenada por cobrar cliente insistentemente por telefone

Financeira é condenada por cobrar cliente insistentemente por telefone


É abusiva a conduta da empresa que liga insistentemente para o cliente para cobrança de crédito. Em que pese ser direito do credor cobrar seu crédito, a legislação prevê meios adequados para tanto. Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon (PR) condenou uma financeira a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente, além de multa por descumprir a liminar que determinou que as ligações fossem interrompidas.
No caso, a cliente conta que esteve em débito com a financeira. No entanto, mesmo após renegociar sua dívida e ficar em dia com as parcelas devidas, a empresa continuou a ligar insistentemente fazendo cobranças, tanto em sua casa como no local de trabalho, o que teria resultado na sua demissão. Representada pelo advogado Mathias Alt, do Bandeira Advogados, a cliente ingressou na Justiça pedindo que a empresa suspendesse as cobranças indevidas e a condenação por danos morais.
Foi deferida a liminar para que a financeira não mais fizesse cobranças, sob pena de multa diária de R$ 500, limitado ao teto de R$ 10 mil. Ao julgar o mérito, a sentença deu razão à consumidora e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de danos morais e multa de R$ 5 mil por descumprir a liminar. De acordo com informações dos autos, após a liminar a empresa voltou a ligar para a consumidora 50 vezes.
Na sentença, a juíza Fernanda Consoni explica que a empresa não conseguiu provar que nas ligações não houve a cobrança indevida. Segundo a juíza, nesse caso, trata-se de responsabilidade objetiva, aplicando-se regra contida no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “na qual caso haja falha na prestação do serviço, o fornecedor responderá independentemente de verificação de culpa, bastando tão somente a existência de dano”.
Após a decisão, a cliente conseguiu ainda aumentar a multa devida pela empresa. Em embargos de declaração a cliente alegou que a multa deveria ser de R$ 10 mil, teto estipulado, uma vez que foram feitas 50 ligações após a liminar determinar a suspensão da cobrança.
A empresa ainda recorreu à Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná. No entanto, seguindo o voto da juíza relatora Giani Maria Moreschi, a turma manteve a multa no valor de R$ 10 mil e a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-PR.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2015, 9h35

segunda-feira, 6 de julho de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio criticou a colocação de escutas clandestinas na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e lamentou que possam gerar questionamentos sobre a validade da operação "lava jato". "É triste que haja isso. Um trabalho que vem sendo feito com tanta seriedade e há essa discrepância que o coloca em xeque ", disse o ministro. Para Marco Aurélio, as escutas não seriam suficientes para anular a operação como um todo. "É possível separar a parte comprometida, se houver. Agora, o que for apurado mediante essa escuta clandestina, e é lamentável que haja esse tipo de prática numa dependência pública, não será aproveitado". As informações são do jornal Valor Econômico.

Investigações no exterior
Os contratos da empreiteira Norberto Odebrecht passaram a ser auditados em mais três países — Peru, Equador e Panamá — após a prisão de Marcelo Odebrecht, presidente e neto do fundador da empresa, investigado pela operação "lava jato". Agora, são seis as investigações em andamento, pois a Odebrecht já era alvo de auditorias em Portugal, Itália e Suíça. A empreiteira diz que as averiguações são normais em grandes obras públicas como as que executa no exterior. As informações são do jornal O Globo.

Transações simplificadas
Doleiros como Alberto Youssef e Nelma Kodama, protagonistas da operação "lava jato", se beneficiaram de uma medida provisória convertida pelo Congresso na Lei 11.371, de 2006, para enviar milhões de dólares ao exterior por meio de importações fraudulentas, sem controle dos órgãos públicos. A norma foi aprovada para desburocratizar a política cambial e facilitar as operações de comércio exterior, mas, como efeito colateral, abriu uma janela de oportunidade para esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mudança de perfil
De meros operadores do mercado clandestino de câmbio, doleiros ascenderam nos últimos anos a parceiros de bancos internacionais na tarefa de ocultar fortunas obtidas do desvio de recursos públicos e outros crimes. Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, filiais de várias instituições financeiras no Brasil, entre elas as suíças, mantêm áreas de private bank especializadas em constituir offshores para empresários, o que permite esconder a titularidade das contas. Elas próprias indicam o doleiro ao cliente, que se encarrega de facilitar o envio do dinheiro a ser aportado no exterior.

Fraudes eletrônicas
Comerciantes e credenciadoras de cartões estão nos tribunais para discutir quem deve suportar prejuízos gerados por fraudes no comércio eletrônico. Apesar de constar nos contratos que a conta deve ficar com os lojistas, tribunais estaduais têm entendido que as credenciadoras, que autorizam as vendas, devem também assumir riscos do negócio. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusivas cláusulas contratuais e condenou a Redecard (atual Rede) a pagar R$ 53,7 mil a um lojista, referentes a compras não reconhecidas por um titular de cartão. "A recorrente [Redecard] não nega ter autorizado a venda, de modo que se mostra incabível a posterior recusa de pagamento e a tentativa de classificar a conduta da comerciante como desidiosa", diz o desembargador Felipe Ferreira. As informações são do jornal Valor Econômico.

Sem mudanças
O ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU), diz que não deixará o cargo depois do julgamento das contas do governo pelo Tribunal de Contas da União. As informações de que ele estaria insatisfeito circularam junto com as de que Michel Temer, na articulação política, e José Eduardo Cardozo, da Justiça, também estariam pensando em sair. Os três, no entanto, vão ficar onde estão. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Obras paradas
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou ilegal a autorização dada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para as obras na Marina da Glória, no Rio de Janeiro, escolhida como base para as provas olímpicas de vela. A liminar, do  desembargador Marcelo Pereira da Silva, atende a um pedido da Federação das Associações de Moradores do Município do Rio (FAM- Rio), que alega irregularidade nas intervenções. As informações são do jornal O Globo.

Pornografia de vingança
O número de vítimas de vazamento de fotos e vídeos íntimos divulgados sem consentimento quadruplicou no Brasil em dois anos. No ano passado, 224 internautas procuraram o serviço de ajuda da SaferNet, organização de defesa de direitos humanos na web, para denunciar o crime cibernético conhecido como “revenge porn” — pornografia de vingança, em tradução livre. Já nos cartórios, em dois anos, cresceu em 88% o número de documentos lavrados, alcançando a marca de 33.455 (91 por dia) em 2014. As vítimas têm usado cada vez mais as atas notariais por dois motivos: a rapidez com que essas agressões podem ser apagadas e a inclusão desse instrumento como prova judicial no novo Código de Processo Civil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cobrança de ICMS
O Estado de São Paulo regulamentou a cobrança do ICMS no comércio eletrônico interestadual — e outras operações com destino a consumidor final em outra região —, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. A Lei 15.856 incorporou as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 87, que criou regras para a repartição do ICMS do e-commerce. Apesar da norma, ainda há dúvidas práticas quanto à forma de recolhimento do imposto. "Ainda não se sabe como as empresas vão operacionalizar a nova sistemática. E se o saldo credor de ICMS poderá ser usado, normalmente, para o pagamento dessas alíquotas", afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados. As informações são do jornal Valor Econômico.

Fiscalização de imóveis
No estado de São Paulo entra em vigor nesta segunda-feira (6/7) a Lei Complementar 1.257/15 que dá mais autonomia para o Corpo de Bombeiros na fiscalização de imóveis. A partir de agora, condomínios sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou com o documento vencido podem ser vistoriados pelos bombeiros sem aviso prévio — e estão passíveis de advertência e multa (de até R$ 212,5 mil, conforme o caso). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

OPINIÃO
Mediação on-line
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, o advogado e ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça Marcelo Nobre afirma que para tornar o Judiciário mais célere e efetivo é necessário superar a cultura do litígio. Em sua opinião, a Lei de Mediação pode ser um forte aliado nessa empreitada. Em seu artigo, Nobre destaca a mediação on-line. "Para vencer o acúmulo de demandas e superar a cultura adversarial que inviabiliza a efetivação da justiça, é imprescindível dispor de ferramentas e canais adequados à nova realidade. A mediação on-line, ao considerar a dinâmica da sociedade das redes e encontrar soluções que com ela dialoguem, pode oferecer grande contribuição à construção de um novo paradigma de resolução de conflitos em nosso país", afirma.

Escolha de ministros
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, o procurador de Justiça Ricardo Prado Pires de Campos critica o sistema de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, a subordinação do poder Judiciário ao Executivo é algo retrógrado, que remonta à monarquia. "Entre poderes que deveriam ser independentes e harmônicos (CF, artigo 2º), é absolutamente inconcebível que a cúpula do Judiciário seja escolhida e nomeada pelo chefe do Executivo. E pior, que seus membros sejam nomeados dentre cidadãos que sequer pertencem ao próprio Judiciário", diz.
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2015, 10h49

domingo, 5 de julho de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo


Vendida como branda por seus apoiadores, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados poderá ser ampliada no futuro para mais crimes do que o previsto sem que seja necessário novamente o aval de três quintos dos parlamentares — votação exigida em propostas que alteram a Constituição. O texto aprovado prevê a redução da maioridade em caso de crimes hediondos, que são definidos por lei ordinária. Levantamento do jornal O Globo mostra que existem 81 projetos em tramitação na Câmara e no Senado que visam à inclusão de 50 crimes entre os hediondos.

Retrato do abandono
Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “não queria estar na pele da presidente Dilma Rousseff”. Na avaliação dele, a chefe do Executivo foi abandonada por todos, inclusive o próprio partido, em plena crise decorrente da operação “lava jato”. E embora a considere honesta, o ministro disse ter dúvida que as negociatas e desvios da Petrobras tenham ocorrido sem um mínimo de conhecimento dela.

'Doa a quem doer'
Mesmo que as investigações cheguem perto da presidente Dilma Rousseff, do ex-presidente Lula e de suas campanhas, isso não muda nada na "lava jato" e ninguém estará livre de ser investigado. Foi o que afirmou o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. “Nós investigamos fatos, não pessoas. Aonde os fatos vão chegar é consequência da investigação, doa a quem doer”. O delegado fez firme defesa de José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça: “Sua conduta tem sido totalmente republicana”.

Suspeitas reforçadas
Ouvido no inquérito que investiga o envolvimento presidente do Senado, Renan Calheiros, em irregularidades apuradas pela operação “lava jato”, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa reforçou as suspeitas. Costa, um dos principais delatores do esquema de corrupção na estatal, reafirmou que foi procurado pelo deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE). Segundo o ex-diretor, Gomes dizia "falar em nome" de Renan ao lhe pedir favores na empresa. O depoimento foi prestado no dia 8 do mês passado. As informações são da Folha de S.Paulo.

Outro lado
A assessoria do deputado federal Aníbal Gomes negou que ele tenha oferecido dinheiro a Paulo Roberto Costa e que tenha falado com o ex-diretor em nome de Renan Calheiros. Segundo a assessoria, o advogado Paulo Roberto Baeta Neves procurou o parlamentar para fazer um contato com Costa na Petrobras e, a partir daí, não recebeu mais informações do defensor. As informações são da Folha de S.Paulo.

Episódio superado
Para o governo brasileiro, a espionagem promovida pelo governo dos Estados Unidos a autoridades brasileiras é um "episódio superado". Na semana passada, o site WikiLeaks divulgou uma lista de pessoas que tiveram suas comunicações interceptadas pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA). "O governo americano reconheceu os erros e assumiu compromissos de mudar de prática. Para nós, o episódio está superado", disse o ministro Edinho Silva, da Secretaria de Comunicação Social e porta-voz da Presidência da República, no sábado (4/7), segundo o jornal Folha de S.Paulo.

Críticas a Cardozo
Após o PT cobrar explicações do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) sobre a ação da Polícia Federal na operação "lava jato", integrantes da sigla voltaram a criticar o ministro nas redes sociais. O ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, que cumpre prisão domiciliar após ser condenado no julgamento do mensalão, retuitou um correligionário mineiro que comparou o controle que Cardozo tem em relação à Polícia Federal com a que o general Argemiro Assis Brasil, chefe da Casa Militar, tinha sob seus pares quando João Goulart foi deposto da presidência pelo golpe de 1964. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2015, 12h29

"Na prática, autonomia funcional só tem sido usada para buscar benefícios"

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

"Na prática, autonomia funcional só tem sido usada para buscar benefícios"


O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, vive dias agitados. Como decano da Esplanada dos Ministérios, é ele o responsável por defender tanto o governo quanto as políticas públicas, o Estado e a presidente da República.
Por isso é que ele hoje divide as atenções entre as discussões sobre “pedaladas fiscais” no Tribunal de Contas da União, costurar junto ao Ministério do Planejamento formas de valorizar a carreira da advocacia pública federal e mostrar ao meio empresarial que os acordos de leniência são seguros e valem a pena, mesmo com toda a exposição à qual submete as companhias.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Adams reconhece que a lei Anticorrupção (12.846/2013) tem suas falhas, principalmente porque distribui competências concorrentes. Segundo ele, o esforço da administração pública agora é o de uniformizar sua atuação para dar segurança jurídica aos acordos. Do ponto de vista legislativo, Adams acredita que o texto deve ser mais completo para dizer, por exemplo, qual o papel do Ministério Público na investigação administrativa da corrupção.
E se o ministro-chefe da AGU tem papel fundamental no alto índice de judicialização de conflitos, a postura do AGU atual foi bastante elogiada durante as discussões dos projetos de lei sobre mediação e arbitragem, recentemente aprovados pelo Congresso. Ambos os textos pretendem estimular a cultura da não judicialização, mas é o poder público quem responde por quase 40% de todas as ações em trâmite, que hoje estima-se que cheguem a 100 milhões.
O ministro Adams é, por exemplo, um defensor de saídas não judiciais para as execuções fiscais, que representam 30% dos processos em acervo nos tribunais. Ele é autor de um projeto para tornar a cobrança de impostos uma ação administrativa, e não mais judicial.
Mas ele sabe que o caminho apenas começou: “A mediação é um instrumento que depende de uma cultura de acordo, o que é muito difícil ainda na administração tributária. Não é impossível, pois diversos países têm isso, mas, como é uma obrigação que decorre de lei, não é disponível, a princípio”.
Lei a entrevista:
ConJur — O senhor acha que o governo pode perder no TCU, no caso das chamadas “pedaladas” fiscais?
Luís Inácio Adams —
 Espero que não. É uma decisão que, em termos técnicos, a União não perde. Os argumentos são consistentes. Hoje se pontuam questões da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que evidenciam como são feitas as coisas. Veja a questão do contingenciamento. A lei, no artigo 9º, caput, deixa claro que não é atribuição apenas do Executivo fazer o contingenciamento. Mas onde está o contingenciamento do Judiciário, do Legislativo e do próprio TCU? Não existe, mas a lei exige. O Executivo não pode fazer contingenciamento em nome deles. Diz a lei: “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
ConJur — Isso comprova a correção do governo?
Luís Inácio Adams —
 A rigor, posso garantir que usamos a metodologia adequada. As ações foram feitas da melhor forma. Em relação aos repasses aos bancos, eles seguiram a sistemática adotada há 14 anos e que foi referendada pelo próprio TCU. Nunca foi objeto de qualquer apontamento. Essas sistemáticas, do ponto de vista objetivo, nunca resultaram em prejuízo para o banco. Entre depósitos e pagamentos, a União sempre foi credora, nunca pagou juros, já que nunca ficou devendo.
ConJur — Vale a pena para as empresas fazer acordo de leniência?
Luís Inácio Adams —
 Eu acredito que vale, porque as empresas que têm um agente seu envolvido em prática de corrupção se submetem a todo o rigor da Lei 12.846, que é a Lei Anticorrupção. Ela impõe multas pesadas e é focada fundamentalmente na formação de compliance. Ou seja, de comportamentos por parte de empresas e instituições em favor do combate à corrupção, que são regras de transparência, de gestão, de controle etc. que a empresa tem que adotar para garantir isso. Ora, o acordo da leniência é um instrumento que permite fortalecer esta implementação de complianceassociado a outros elementos, que são a recuperação dos valores e a colaboração com a investigação. Esse conjunto representa, no meu ponto de vista, o que eu chamo de um resgate reputacional da empresa. Uma empresa que se vê envolvida numa situação de corrupção contra o Estado tem a sua imagem fortemente afetada na sociedade e isso também repercute no próprio sistema de financiamento das empresas. Portanto, vale para a companhia que queira de fato fazer esse exercício de reestruturar-se em favor do combate a essa situação de corrupção.
ConJur — Agora, a empresa abre todos os seus números, confessa, denuncia etc. para fazer um acordo com acordo com a CGU, mas fica sujeita à ação do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União. Que vantagem ela tem?
Luís Inácio Adams —
 Temos trabalhado para que haja uniformidade de entendimentos entre esses órgãos, o que não conseguimos ainda alcançar, mas já temos um caminho via Tribunal de Contas da União. Quer dizer, um acordo firmado numa modelagem que nós construímos hoje passa em algum momento pela homologação do Tribunal de Contas, o que dá efetividade maior ao próprio acordo. Então até mesmo quando o MP não concorda com o acordo, ele ganha força e isso dá segurança. Não é de se menosprezar, por exemplo, que o Cade faz acordos de leniência, inclusive com repercussão penal, e essa leniência ninguém discutiu. Já foram 49 acordos firmados, as empresas não deixaram de firmá-los.
ConJur — Mas o acordo com o Cade é igual a esse da nova lei, com a CGU?
Luís Inácio Adams —
 Tem dois tipos de acordo de leniência, um que trata da corrupção e um que trata dos crimes contra a concorrência, como os crimes de combinação de preços, cartel etc. Este segundo espectro de atuação é do Cade há bastante tempo.
ConJur — Já existe algum caso do acordo previsto na Lei Anticorrupção bem sucedido?
Luís Inácio Adams —
 Até onde eu estou informado, não.
ConJur — Isso quer dizer que a lei até agora não funcionou nesse ponto
Luís Inácio Adams —
 A lei é nova e o evento que ela está sendo chamada a regular é muito grande, muito impactante. Sua aplicação causou grande controvérsia, e isso gerou insegurança. É claro que, no Brasil, temos a dificuldade de que, para as mesmas situações há vários órgãos incidindo sobre aquela situação: Tribunal de Contas, Ministério Público da União, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Petrobras... É uma multiplicidade muito grande. Veja a questão ambiental, por exemplo: tínhamos um problema regulatório em que o mesmo evento ambiental podia ser submetido à fiscalização ambiental do estado, do município e da União, criando uma verdadeira balbúrdia, uma babel. Em parte isso foi regularizado com a Lei Complementar 140, mas, de qualquer maneira, essa realidade sobreposta da atuação estatal permanece, o que gera uma grande insegurança, de fato.
ConJur  — E qual é a solução?
Luís Inácio Adams
  — Do ponto de vista da administração, o esforço é tentar uniformizar isso, tentar construir soluções que deem o maior grau de segurança possível. Por isso que, por exemplo, a gente procurou uma forma de o próprio TCU poder se manifestar no mérito do acordo de leniência, e aí ele adquire consistência, força, substância  — inclusive do ponto de vista da própria “confissão”, vamos dizer assim.
ConJur — Mas por mais que a lei seja nova, o fato de ninguém ter se interessado até agora não é um sinal positivo...
Luís Inácio Adams —
 Foram poucas empresas, quatro ou cinco, interessadas em fazer um acordo. Mas é uma dinâmica complicada, porque um acordo de leniência requer tempo, não é meramente arbitrário. E o Brasil ainda não estabeleceu como fazer isso, como lidar com isso. O governo conseguiu dar força a esse espaço de investigação, de persecução, e essa força tem resultados nessas grandes operações que têm conseguido identificar situações de núcleos de corrupção no Estado. Agora, a controvérsia política suscitada dentro da sociedade, associada também a algum nível de protagonismo que muitos órgãos procuram ter, faz com que o tema seja ainda suscetível a debate e forma uma percepção de insegurança, de incerteza.
ConJur — A lei foi mal feita?
Luís Inácio Adams —
 Talvez ela precise ser aperfeiçoada, sim. O próprio Ministério Público, por exemplo, requer a possibilidade de fazer acordo de leniência, o que hoje não está previsto.
ConJur  — Outra questão que se coloca é a da repercussão da decisão na esfera penal na esfera administrativa. O que acontece se a empresa assina um acordo de leniência com a CGU, mas depois há absolvição criminal? Tudo o que está na CGU é desconsiderado?
Luís Inácio Adams –
 Não, porque a CGU está na esfera administrativa. Você não faz o acordo de leniência só depois que o processo penal foi julgado em definitivo.
ConJur — Mas e no caso de os dois correrem paralelamente?
Luís Inácio Adams —
 O acordo permanece válido. A empresa reconheceu algum grau de ilícito. Mesmo que o agente da companhia venha a ser absolvido, por exemplo, por atipicidade penal ou até por prova de inocência, o acordo está firmado. Ele não deixa de existir por causa disso.
ConJur — Mudando um pouco de assunto, o que muda com a nova Lei de Mediação e com as mudanças na Lei de Arbitragem?
Luís Inácio Adams —
 Nos dois casos há um forte espaço para o setor público. Conseguimos avançar muito na admissão dos instrumentos extrajudiciais como ferramentas de solução de conflitos com o Estado. Tem um capítulo na Lei de Mediação que foi desenvolvido a partir de uma discussão aqui com a AGU e conseguimos prever a mediação como modelo factível de solução de conflito entre os cidadãos e Estado, o que é fundamental. É um primeiro passo importante. O segundo ponto é que a mediação nunca chegou a ser de fato regulada, nunca teve um instrumental para isso, e agora temos todo um regramento. A mediação procura facilitar o entendimento entre as partes, o que se dá por intervenção de um agente treinado e que procura distensionar o litígio que existe entre essas partes. E um ponto importante é a existência de uma tentativa de mediação prévia ao próprio litígio, à fase judicial, o que facilita a redução de litigiosidade.
ConJur — Essa nova forma de relacionamento pode facilitar a execução fiscal pela via administrativa? 
Luís Inácio Adams —
 Sou a favor, mas o problema da execução fiscal é que nós não estamos mais com o modelo administrativo, em que pese o fato de que texto que está lá admita uma fase semiadministrativa. Ou seja, estamos trabalhando com um modelo que se aproxima do Código de Processo Civil. Já encaminhamos ao Congresso uma proposta de aperfeiçoamento do processo de execução para que sejam retirados da esfera judicial os dois elementos que hoje estão soterrando o Judiciário: a localização do devedor e a localização de bens. Só vai pra juízo se tiver bens e se o devedor estiver devidamente identificado.
ConJur — A mediação ganharia espaço aí?
Luís Inácio Adams — 
A mediação é um instrumento que depende de uma cultura de acordo, o que é muito difícil ainda na administração tributária. Não é impossível, pois diversos países têm isso, mas como é uma obrigação que decorre de lei não é disponível, a princípio. Depende de uma legislação que autorize essa composição. E também, por haver toda uma visibilidade pública social, o exercício da mediação é muito mais complexo nesse caso. Mas eu acredito que sim, que ele pode ser adotado com as especificidades próprias.
ConJur — Porque que foi vetada a arbitragem para relações de trabalho e consumeristas?
Luís Inácio Adams —
 Havia uma preocupação de que a lei não deixava claro que a adesão, no caso do consumidor, não fosse em contrato padrão. Ou seja, que o fato de ele ter assinado um contrato padrão já o obrigaria, uma vez iniciada a arbitragem, a ela ser realizada, e não como um entendimento no qual tivesse livre disponibilidade. Por isso se vetou e agora está procurando uma formulação mais clara nesse sentido.
ConJur — E na área trabalhista?
Luís Inácio Adams —
 Há uma resistência muito grande do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho às dinâmicas arbitrais e de mediação. Essa resistência se deve à lógica protetiva aos direitos do trabalhador. Isso resulta em perda muito grande das alternativas eleitas pelas próprias pessoas interessadas. Evidentemente há pessoas carentes, que não têm poder decisório real, mas muita gente tem. Mas o que se acertou na própria comissão de juristas, que propôs o anteprojeto da nova lei, é que haveria uma legislação própria para esses institutos no âmbito da Justiça do Trabalho e que não ficaria apenas a mera admissão genérica do modelo de lei geral. Haveria a necessidade de se trabalhar melhor num texto específico para a implementação dessas soluções na esfera trabalhista.
ConJur — Sobre as demandas da categoria, a grande reclamação é a remuneração. Há no Congresso duas PECs, uma dando autonomia administrativa à AGU e outra vinculando o salário do advogado público ao do ministro do Supremo. Há uma competição de autonomias. Como equacionar isso?
Luís Inácio Adams —
 As chamadas áreas jurídicas vivem em certo grau de distanciamento em relação às demais funções – exceto a advocacia pública, pelo menos a federal. Então, com as PECs 82 e 443 o Congresso Nacional veio a responder ou a parametrizar a realidade da advocacia pública a essas outras instituições. Porque somos a única função essencial à Justiça que está em uma posição de defender tanto uma política pública quanto o administrador. A própria administração, aguçada por ações judiciais, tem na advocacia pública sua primeira linha de frente, e esse esforço que a advocacia pública faz exige também que ela tenha um grau de reconhecimento equivalente. Acredito que as PECs são uma resposta do próprio Congresso. Nesse sentido elas são importantes, para dar esse reconhecimento, que alguns chamam de paridade de armas, para ter equivalência do ponto de vista de captação de quadros.
ConJur — O senhor concorda com essa ideia de autonomia administrativa que está sendo proposta?
Luís Inácio Adams —
 A questão da autonomia administrativa está virando uma coqueluche, como se isso fosse solução. Entendo que, se essa é a solução para o Estado brasileiro, a AGU tem que estar nela, necessariamente. Só que eu vejo que a prática dessa autonomia tem sido não para a finalidade do órgão, mas para a concessão de benefícios. É o exercício da finalidade da autonomia para fins internos. Na Defensoria Pública da União, as resoluções que estão propondo são só para aumento, férias, salário, auxílio etc. Agora, o caso da PEC 82 tem uma diferenciação. Ela não trata de um problema de autonomia administrativa. Está tratando uma questão orçamentária. Ela dá à AGU a autonomia de fazer a própria proposta orçamentária sem que o Executivo possa contingenciar. Então ela é muito mais focada na questão orçamentária que administrativa.
ConJur — E como a AGU tem encaminhado essas questões administrativas internas?
Luís Inácio Adams –
 Estivemos com os ministros Nelson Barbosa [Planejamento] e Aloizio Mercadante [Casa Civil] e enviamos essa proposta para o Ministério do Planejamento para discussão. Outra proposta é o plano de carreira, um tema antigo e que está com o Planejamento e acredito que agora deve avançar, seja no âmbito da Casa Civil, seja do Ministério da Fazenda ou do próprio Planejamento. Também encaminhamos um texto para termos uma agenda estruturante, e isso já foi acertado com a Casa Civil.
ConJur — Estruturante em que sentido?
Luís Inácio Adams —
 Seja a estrutura de comissionamento da AGU, seja a estrutura de funcionamento, de estrutura material dos prédios e assim por diante. A AGU muitas vezes responde por coisas que ela não administra. Por exemplo: a AGU tem mais de mil unidades presentes em diversos órgãos federais. Porém, dessas unidades, cerca de 300 estão sob gestão administrativa da AGU, ou seja, os recursos orçamentários e financeiros de custeio são da AGU. As demais são alocadas em outros órgãos, sendo os recursos orçamentários e financeiros dos ministérios, no caso das Consultorias Jurídicas, ou das autarquias e fundações federais, no caso de algumas procuradorias federais. Por isso a estruturação desses órgãos vai exigir algum nível de coordenação para que haja condições de trabalho adequadas para todos os servidores, advogados e procuradores. E a Casa Civil deu até o dia 30 de julho para que a AGU, o Planejamento e a Fazenda concluam essas conversas para que possamos iniciar o segundo semestre com propostas concretas.
ConJur — Então vai fazer os órgãos se articularem melhor entre si e dentro de uma cadeia de comando?
Luís Inácio Adams — 
Sim. E também dar os meios. O quadro de pessoal, as condições de trabalho, a remuneração compatível com a captação de quadros no mercado e com o que outras organizações têm. O que não pode acontecer são essas situações de o analista judiciário que atende o balcão ganhar mais que o advogado público. Isso é uma distorção, porque as funções são diferentes: uma é meramente administrativa e a outra é a representação judicial de um órgão.
 é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2015, 8h03