Apresentação

sábado, 31 de janeiro de 2015

Diálogo entre OAB/MS e TJMS garante avanços para advogados e cidadãos, diz Julio Cesar

Diálogo entre OAB/MS e TJMS garante avanços para advogados e cidadãos, diz Julio Cesar

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, discursou, nessa sexta-feira (31), na cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador João Maria Lós. Júlio Cesar Ressaltou a importância do diálogo para o avanço na prestação jurisdicional. “O diálogo é necessário à estabilidade institucional, de modo a permitir o avanço democrático”.
Representando mais de 11.800 advogados do Estado, Júlio Cesar reafirmou o compromisso de gestão compartilhada com o TJMS. “Não posso deixar de registrar o amplo dialogo da atual gestão do OAB/MS com o Poder Judiciário, oportunizado pela gestão do então Presidente, Joenildo de Sousa Chaves, onde o diálogo foi aberto e franco. As tratativas foram objetivas e práticas. E essa conduta simples e compromissada resultou em várias melhorias para os advogados e cidadãos sul-mato-grossenses”, afirmou o presidente, pontuando a suspensão de prazos no período de 7 a 20 de janeiro deste ano, como uma das maiores conquistas da classe.
O presidente da OAB/MS apontou o sistema penitenciário como um dos grandes desafios da Justiça nesse ano. “A precariedade crônica do sistema penitenciário fere a dignidade da pessoa e lesa, de modo irreparável, os direitos básicos de que também os presos são titulares, comprometendo-se, gravemente, a própria eficácia ressocializadora da pena”, alertou Júlio Cesar. No sistema prisional brasileiro, 41% da população carcerária de 711 mil pessoas, ainda não tiveram condenação penal transitada em julgado. Em Mato Grosso do Sul, a superlotação é crítica. São 14.288 presos em uma capacidade de lotação de 7.357, o que representa um déficit de 6.931 vagas.
Entre outras medidas para solucionar o problema no Estado, Júlio Cesar apresentou a proposta de implementação de Audiência de Custódia PL 554/11. “A idéia é que, dentro de 24 horas, o juiz entreviste o preso e ouça manifestações do seu advogado ou da Defensoria Pública, além do Ministério Público. Ele vai analisar se a prisão é necessária e poderá conceder a liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Também poderá avaliar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos”, explicou.
A proposição da medida, feita pelo conselheiro seccional Carlos Magno Couto, foi apresentada no dia 29 ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que acolheu a sugestão e recomendará a todos os Tribunais de Justiça do País, a audiência de custódia.
Na cerimônia de posse do novo presidente do TJMS, João Maria Lós, também foram realizadas posses do vice-presidente do TJMS, o desembargador Paschoal Carmello Leandro e do corregedor-geral de Justiça, Julizar Barbosa Trindade. Em seu discurso de posse, o desembargador João Maria Lós afirmou que irá trabalhar com afinco, agindo com moralidade e independência funcional. “Almejo uma Casa da Justiça ainda mais democrática, com as portas abertas ao jurisdicionado, garantindo efetivo acesso às minorias, onde os Magistrados possam laborar cm independência e de forma eficiente suas decisões, primando pela celeridade da prestação jurisdicional”, afirmou o desembargador.
Leia aqui
, na íntegra, o discurso do presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

Cachorro chora pela morte do irmão e se recusa a sair de perto dele

Cachorro chora pela morte do irmão e se recusa a sair de perto dele

Muita gente afirma que os cachorros têm sentimentos iguais aos dos humanos. E o vídeo de um cachorro lamentando a morte de seu irmão reforça essa teoria.
O tutor Brett Bennet contou que o rottweiler Hank faleceu enquanto dormia e esse vídeo foi gravado meia hora depois, com o cão Brutus se recusando a sair de perto do irmão.
Os dois cães foram resgatados e adotados por Brett. Ele disse que nunca viu Brutus chorar e pede que as pessoas compartilhem essa história para que todos vejam que os cachorros têm sentimentos.
Hank e Brutus têm uma conta no Facebook e no Youtube, com diversas fotos e vídeos. O lucro obtido nas redes sociais é destinado a um grupo de resgate de rottweilers criado por Brett.

PMDB oficializa candidatura de Renan Calheiros para presidente do Senado

PMDB oficializa candidatura de Renan Calheiros para presidente do Senado

O PMDB oficializou nesta sexta-feira, 30, o nome do presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), como candidato oficial da legenda na eleição de amanhã (1) que elegerá a nova Mesa Diretora da Casa. Renan teve 15 votos contra 4 do senador Luiz Henrique (SC), que também lançou sua candidatura nesta semana. A bancada tem 19 senadores.

Câmara tem sábado movimentado em véspera de eleição

Câmara tem sábado movimentado em véspera de eleição

Deputados, cabos eleitorais, assessores parlamentares e jornalistas circulam pelos corredores da Câmara dos Deputados neste sábado, véspera da posse dos eleitos no ano passado e também da eleição da Mesa Diretora. Todos estão de olho na eleição, marcada para amanhã, às 18 horas. Estão previstas reuniões na Câmara e fora, com direito a almoços e jantares com os candidatos. Cabos eleitorais de alguns candidatos estão posicionados nas principais entradas para conseguir a adesão de mais eleitores.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), definiu a eleição do novo presidente da Câmara como a "batalha central" para o futuro do País. Segundo ela, nessa disputa, cada segundo é importante. "Às vezes, a eleição da Mesa se define apenas no último segundo", disse. O PCdoB apoia o candidato do PT, Arlindo Chinaglia.
O deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) explicou que hoje serão realizadas reuniões a cada hora para tentar convencer os deputados. "São 513 que votam, e cada voto é importante", disse. Seu partido endossa a candidatura do peemedebista Eduardo Cunha.
Até agora, quatro deputados estão na disputa: Arlindo Chinaglia (PT-SP); Chico Alencar (Psol-RJ); Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e Júlio Delgado (PSB-MG). Para ser eleito em primeiro turno, o candidato precisa ter maioria absoluta dos votos. Se os 513 votarem, serão necessários 257 votos para garantir a eleição na primeira disputa. Se isso não ocorrer, haverá segundo turno entre os dois mais votados, e o que receber o maior número de votos será eleito.
Além do presidente, serão eleitos amanhã dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes, que compõem a Mesa Diretora. Os nomes dos candidatos a esses cargos, no entanto, serão definidos apenas neste domingo, já que os cargos são designados aos partidos de acordo com o tamanho da bancada.
Parlamentares novatos e reeleitos também vieram à Casa para receber botons identificadores e participar de um seminário realizado pela Câmara. Cada um recebeu credenciais e um kit com informações sobre a Casa, Regimento Interno, Constituição e outras publicações. Os novatos participam de reuniões de boas-vindas dos partidos e também entram em contato com lideranças da Casa. Entenda como será o processo de votação da Mesa Diretora[1]
Agência Câmara de Notícias

References

  1. ^ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (www.jusbrasil.com.br)

Itália elege juiz Sergio Mattarella como novo presidente

Itália elege juiz Sergio Mattarella como novo presidente

ROMA (Reuters) - Parlamentares italianos elegeram neste sábado Sergio Mattarella, um juiz do tribunal constitucional e veterano político de centro-esquerda, como presidente, dando uma vitória política ao primeiro-ministro Matteo Renzi.
Após três rodadas inconclusivas de votação nesta semana, em que era necessária uma maioria de dois terços, Mattarella, o candidato de Renzi, foi eleito na quarta rodada, quando o quorum exigido caiu para uma maioria simples.
À medida que os votos foram contados em voz alta na Câmara dos Deputados, os 1.009 parlamentares e autoridades regionais elegíveis para votar explodiram em aplausos quando o nome de Mattarella ultrapassou os 505 votos necessários, fazendo-o décimo-segundo presidente da Itália desde a Segunda Guerra Mundial.
(Reportagem de Steve Scherer)

Ministra de Dilma é processada por não pagar dívida com BNDES

Ministra de Dilma é processada por não pagar dívida com BNDES

Imagem: Reprodução / Redes Sociais A ministra da Agricultura, Kátia Abreu, é questionada na Justiça devido ao não pagamento de um financiamento de R$ 1 milhão para a plantação de eucalipto na fazenda de sua família no Tocantins.
O empréstimo foi contratado em 2011, quando ela já era senadora pelo PMDB-TO.
Kátia foi avalista do negócio, feito por seu filho, o deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO). A fazenda pertence também à ministra, sócia igualmente de empresas que administram a terra.
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O dinheiro público foi obtido por meio do Bradesco, que capta os recursos junto ao BNDES. Seu valor inicial era de R$ 902 mil, já liberados. Com juros, a dívida chegou a R$ 1 milhão em junho de 2014, quando a cobrança foi ajuizada pelo Bradesco.
O banco cobra as parcelas vencidas até aquela data -nenhuma delas havia sido paga, num total de R$ 56 mil- e o restante da dívida. "É oportuno ressaltar que várias tentativas destinadas à cobrança foram realizadas, contudo, elas se mostraram infrutíferas por absoluto desinteresse do executado", diz a petição.
O processo teve sua tramitação interrompida em agosto de 2014 para uma nova tentativa de negociação.
Segundo valores declarados à Justiça Eleitoral no ano passado, Kátia tem um patrimônio total de R$ 4,1 milhões. Já Irajá possui bens que somam R$ 5,7 milhões.
A ministra afirmou, por meio de sua assessoria, que a dívida está sendo negociada, mas alegou sigilo bancário.
Na mesma fazenda, a Aliança 1, Kátia foi multada pelo Ibama por desrespeitar embargo imposto pelo próprio órgão ambiental. A autuação, de R$ 10 mil, foi aplicada no dia 10 de julho.
Segundo a fiscalização, foi plantado eucalipto, uma espécie exótica ao cerrado local, sobre uma área de 65 hectares (um terço do parque do Ibirapuera, em São Paulo), que havia sido desmatada em 2010 de forma que o Ibama considerou ilegal.
Quando isso acontece, a área é considerada embargada. O desmate foi objeto de uma multa de R$ 65 mil, suspensa por decisão judicial. Outro desmatamento considerado ilegal foi objeto no mesmo dia de uma multa R$ 55 mil, que está sob reavaliação segundo o Ibama.
Kátia e Irajá, que administra a terra, apresentaram uma certidão negativa de débitos com o Ibama -como as multas de 2010 estão suspensas e sob reavaliação, e a de 2014 ainda está sendo discutida no âmbito administrativo do órgão, elas não aparecem.
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OUTRO LADO
A ministra Kátia Abreu afirmou, por meio da assessoria, que a dívida está em "fase adiantada de renegociação", mas alegou sigilo bancário. Disse ainda que suas empresas podem tomar empréstimos como quaisquer outras.
A verba não paga foi concedida para a implantação de uma plantação de 234 hectares de eucalipto. Irajá não respondeu se o projeto foi de fato implantado. O BNDES disse que o caso cabe ao Bradesco, que não comentou.
Veja também:
Aguirre Talento e João Carlos Magalhães
Folha de S. Paulo
Editado por Folha Política
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta sexta-feira

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta sexta-feira

Atualmente, mais de cem projetos de lei (PLs) que tramitam no Congresso propõem alterações na estrutura dos juizados especiais, mas poucos prometem um alento à situação atual. Das propostas, pelo menos oito pedem a ampliação do "teto" dos juizados de 40 salários mínimos para até 200. A medida é criticada porque poderia aumentar ainda mais o número de ações a essa instância. O levantamento foi feito pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje). A maioria das propostas prevê o acompanhamento obrigatório de advogados em todos os processos analisados pelos juizados. A proposta também é criticada pela entidade. As informações são do jornal Valor Econômico.

Delação premiada
A Camargo Corrêa pode fechar , já na próxima semana, acordo de delação premiada em torno da operação "lava jato". As conversas entre as duas partes, que se intensificaram no fim do ano, tinham empacado por divergências em relação à amplitude do que executivos da empreiteira deveriam delatar. O MP queria que a delação fosse além do caso da Petrobras. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Sem acordo
Em determinado momento, os procuradores chegaram a exigir que a Camargo Corrêa fizesse revelações sobre outra investigação, a Castelo de Areia, de crimes financeiros envolvendo políticos e a empresa. Essa operação foi anulada na Justiça, que considerou que as provas que deram início a ela eram ilícitas. Se a empreiteira falasse sobre o tema, a Castelo poderia então ser retomada. Não houve acordo. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornalFolha de S.Paulo.

Testemunhas políticas
A defesa do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, pediu à Justiça Federal do Paraná a inclusão do ministro Jaques Wagner (Defesa), do candidato à presidência da Câmara Arlindo Chinaglia (PT-SP), do ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo (PT-PR), dos deputados federais Paulinho da Força (Solidariedade-SP), Arnaldo Jardim (PPS-SP), Jorge Tadeu Mudalen (DEMSP) e Jutahy Magalhães (PSDB-BA) como testemunhas de defesa do empresário, apontado como o responsável por gerenciar o “Clube das Empreiteiras”, que controlaria o esquema de cartel na Petrobras. As informações são do jornal O Globo.

Desmembramento de ações
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve propor na próxima semana o desmembramento das investigações que ficarão no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), com o pedido de remessa para a primeira instância dos casos de políticos citados na Operação Lava-Jato sem foro privilegiado. Os dois principais delatores do esquema de desvios da Petrobras, o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, citaram de 30 a 40 autoridades como supostas beneficiárias do esquema. As informações são do jornal O Globo.

Omissão de fatos
A defesa do doleiro Alberto Youssef afirmou à Justiça que o consultor Julio Camargo "omitiu fatos e criou versões" na delação premiada que fez operação "lava jato", o que pode anular a delação. A alegação foi feita pelo advogado de Youssef, Antonio Figueiredo Basto, em uma das ações da Lava Jato na qual o doleiro e o consultor são réus. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Na berlinda
O ex-ministro e ex-presidente do Superior Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, disse ontem que o instrumento de delação premiada está na berlinda, sob "o olhar aceso dos escritórios" de advocacia. Por ser um instrumento relativamente novo, está "ainda sendo estudado, em seus aspectos de validade jurídica à luz da constituição", disse. Ayres Britto defendeu o uso do instrumento desde que sejam exercidas as garantias de defesa dos acusados. As informações são do jornal Valor Econômico.

Dinheiro desviado
O Ministério Público Federal divulgou que os crimes já denunciados desviaram aproximadamente R$ 2,1 bilhões da Petrobras. Deste total, R$ 450 milhões já foram recuperados pela Procuradoria, que também pediu o ressarcimento de cerca de R$ 1 bilhão das construtoras na Justiça. As investigações da operação "lava jato" continuam em andamento, e os valores podem aumentar. Até agora, foram instaurados 279 procedimentos, com 150 pessoas e 232 empresas sob investigação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Limites da liberdade
O blogueiro Paulo Henrique Amorim, autor do blog Conversa Afiada, foi condenado por unanimidade pela turma recursal criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo por injúria a Merval Pereira, colunista de O Globo. A corte entendeu que ele ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao veicular imagem em que chamava o Merval de bandido. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Aumento de tributos
Algumas empresas de cosméticos estudam contestar na Justiça o aumento da carga tributária resultante do Decreto 8.393, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/1). A norma permite a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), relativo a uma série de produtos, das atacadistas do segmento. Para a advogada Márcia dos Santos Gomes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, a inclusão de tais produtos não poderia ser feita por meio de um decreto. As informações são do jornal Valor Econômico.

Negócio investigado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acatou nesta quinta-feira (29/1) um pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para investigar a entrada do ítalo-argentino Ternium-Techint no capital social da Usiminas. A petição foi protocolada pela CSN em dezembro. A siderúrgica controlada pelo empresário Benjamin Steinbruch acusa a Ternium de ter sonegado informações ao Cade quando a Corte administrativa aprovou, em 2012, a compra de 27,4% da Usiminas pelo grupo ítalo-argentino transação avaliada em R$ 5,1 bilhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Água garantida
A Justiça proibiu a Sabesp de interromper o fornecimento de água na casa do advogado Marco Antônio Silva,  morador da zona norte de SP. Se descumprir a decisão, a companhia terá de pagar multa de R$ 200 por dia. O advogado entrou com ação em maio de 2014. Argumentou que não poderia sofrer cortes sem aviso enquanto a Sabesp não decretasse oficialmente um racionamento. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Ações bloqueadas
A Justiça paulista determinou o bloqueio de parte das ações da Invepar, empresa dona do Aeroporto de Guarulhos, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 180 milhões que o grupo OAS, sócio da companhia, tem com fundos de investimentos. Este montante é relativo a uma série de debêntures emitidos pela OAS. A série ainda não venceu, mas os credores, representados pelo escritório de advocacia Tepedino Migliore Berezowski, estão cobrando antecipadamente - eles conseguiram esse direito pelo fato de, no início do ano, a OAS não ter honrado o pagamento de outras debêntures. As informações são do jornal O Estado S. Paulo.

OPINIÃO
Condenar preservando

Em editorial, o jornal O Globo afirma que deve-se aplicar a Lei Anticorrupção com rigor, preocupando-se também com projetos-chave e empregos, mas sem que isso torne inimputáveis acionistas e executivos. Para o jornal, o Executivo pode, na regulamentação dessa lei, tentar abrir espaço para fórmulas jurídicas que punam a corrupção sem danos irreversíveis ao patrimônio técnico e à capacidade operacional das empresas.

Crime de responsabilidade
O jornal O Estado de S. Paulo afirma em editorial que, ao tentar blindar contra punições as empreiteiras envolvidas na operação "lava jato", Dilma Rousseff arrisca-se a incorrer em crime de responsabilidade, "por ignorar, entre outras, a Lei Anticorrupção - que atende aos compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais -, cuja entrada em vigor no dia 29 de janeiro de 2014 ela comemorou em clima de pré-campanha eleitoral, mas que agora quer transformar em letra morta".

Golfinho é alvo de captura de pesca e morre em praia de Prado, na Bahia

Golfinho é alvo de captura de pesca e morre em praia de Prado, na Bahia

Um golfinho do tipo "Nariz de Garrafa" foi encontrado morto na praia do "Totorão", na cidade de Prado, extremo-sul da Bahia. O animal é da espécie Tursiops Truncatus e é considerada comum na região, segundo o Instituto de Baleia Jubarte. Na necropsia, ficou constatado que ele foi alvo de pesca, porque apresentava marcas de rede na pelé, informa a entidade. O animal era macho jovem, de 1,46 metros de comprimento e foi localizado ainda na quarta-feira (28).
Segundo o Instituto, ele estava magro e apresentava sinais de infecção em órgãos. Amostras de tecido foram enviadas para análise da causa da doença. Há duas semanas, o Instituto informa que outros dois animais foram presos em redes de pesca, mas conseguiram de soltar. Em caso de encalhe de baleias ou golfinhos, a entidade pede que a população entre em contato pelos números (73) 32971320 ou 8802-1874.

Multa ao contribuinte não pode ser maior que valor do tributo

Multa ao contribuinte não pode ser maior que valor do tributo

Por Artumira Dutra
Multa ao contribuinte não pode ser maior que valor do tributo
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. A decisão abre precedente para que outras empresas, quando se sentirem prejudicadas, possam recorrer. Especialistas em direito tributário defendem a cobrança de valores menores, pois avaliam que o percentual estabelecido pelo Supremo ainda é muito alto.
O relator do Recurso Extraordinário (RE 833.106), ministro Marco Aurélio, considera que a decisão do Tribunal de Goiás, admitindo multa de 120% no caso julgado, está em desarmonia com a jurisprudência do Supremo. “O entendimento do Tribunal é no sentido da invalidade da imposição de multa que ultrapasse o valor do próprio tributo – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 551/RJ”, diz no acórdão, citando outras decisões.
Para o advogado Érico Silveira, sócio do escritório Valmir Pontes, Alcimor Rocha, Sociedade de Advogados, o tribunal aplica, no julgamento, as disposições constitucionais previstas no artigo 150, inciso IV, que veda a utilização do tributo com efeito de confisco.
“Apesar de estarmos tratando das multas tributárias e não dos tributos em si, o STF entende pela abrangência do dispositivo e aplicação de um limite ao Estado para cobrança das multas tributárias”, explica, considerando que o Fisco não pode vir a aplicar sanções elevadas, que inviabilizem a regularização da situação do contribuinte.
Silveira diz que, particularmente, concorda que as multas deverão ser limitadas ao percentual disposto na decisão, pois a atividade fiscal não pode ser onerosa a ponto de causar transtornos ao direito de propriedade.
Gravidade
O professor de Processo Tributário da Universidade Federal do Ceará (UFC), Hugo Machado Segundo, pondera que o tema não pode ser tratado de forma tão simplificada. “A questão não é o percentual, em tese. Tudo depende da gravidade da infração cometida. Essa é a regra de ouro em matéria de punição, qualquer que seja ela: as penas devem ser proporcionais à gravidade das infrações”.
Ele destaca ainda que o tributo não pode ser danoso à atividade empresarial. “Já a multa pode ser. Se não quiser pagá-la, basta não cometer a infração. Se as multas forem brandas, a prática de infrações será economicamente compensadora”.
O advogado Antonio Carlos Morad, sócio-titular da Morad Advocacia Empresarial, considera que a multa de 100% é abusiva e confiscatória. “Ou seja, onerosa para as empresas, de modo a inviabilizar a arrecadação pelo próprio Fisco”. Para ele, mesmo com a limitação do Supremo ainda é muito alta. “As multas devem ter uma forma gradativa e que, no caso tributário, deve ser estabelecida uma diferenciação”, conclui, salientando que 300%, 200% ou 100% ainda são percentuais absurdamente altos, inviabilizando que o contribuinte faça a liquidação

References

  1. ^ FONTE (www.opovo.com.br)

Cade libera negócio entre concorrentes, mas impõe condições

Cade libera negócio entre concorrentes, mas impõe condições


30 de janeiro de 2015, 8h56
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou nesta quinta-feira (29/1) que a Continental assuma o controle da Veyance Technologies. As empresas são fabricantes de peças automotivas, produtos de borracha, mangueiras e equipamentos industriais, entre outros produtos, e esperavam análise desde maio de 2014. 
Nos segmentos de correias transportadoras pesadas de cabo de aço e de molas pneumáticas, a aquisição une a líder e a sua terceira maior concorrente — juntas, elas passariam a deter mais de 50% de participação nesses mercados.
Para evitar problemas concorrenciais, o Cade determinou a venda da fábrica da Veyance em São Paulo para um produtor com menos de 20% do mercado. A aprovação também depende que seja vendida uma fábrica no México voltada à produção de molas pneumáticas.
O prazo máximo para que as fábricas sejam alienadas é confidencial. Durante o período de desinvestimento, os negócios deverão ser geridos por administradores independentes, com o objetivo de assegurar sua competitividade e viabilidade até a conclusão das vendas para um terceiro.
Os termos fixados pelo Cade são elogiados pelo advogado Ademir Antonio Pereira, que representou uma empresa ouvida pelo conselho ao longo da análise. “O acordo é adequado e contém remédio capaz de mitigar os efeitos anticompetitivos ao viabilizar o desenvolvimento de um novo agente no mercado brasileiro por meio da aquisição da fábrica da Veyance”, afirma Pereira, sócio da Advocacia José Del Chiaro.
Assim, ele diz que se impede um duopólio em setores de base da economia, como mineração, construção e siderurgia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
Ato de Concentração 08700.004185/2014-50


Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2015, 8h56

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

Dilma fica "enfurecida" com cálculo de perda da Petrobras

Dilma fica "enfurecida" com cálculo de perda da Petrobras

A presidente Dilma Rousseff (PT) ficou, de acordo com assessores, "enfurecida" com o cálculo produzido por consultorias independentes, que indica a necessidade de dar uma baixa de R$ 88,6 bilhões em ativos da Petrobras. As informações são da Folha de S. Paulo.
Para o Planalto, o número foi calculado de maneira "amadora" e colocou na mesma cesta ativos bons com outros contagiados pela corrupção investigada pela Polícia Federal, por meio da Operação Lava Jato.
Segundo a Folha, o governo preferia que o valor não fosse divulgado pelo conselho de administração da estatal, o que acabou ocorrendo por pressão de conselheiros em reunião feita na terça-feira (27).
O governo, internamente, julgou o cálculo como "rudimentar" e "amador", pois nem sequer foram utilizadas projeções importantes da estatal para a definição de números.
Além disso, segundo o governo, a divulgação fez crescer a imagem de que os ativos da estatal precisam ser baixados não só pela corrupção, mas também por incompetência administrativa.
Dilma chegou a fazer um telefonema onde teve uma conversa "duríssima" com Graça Foster, presidente da Petrobras há quase três anos, cobrando explicações sobre os critérios utilizados.
De acordo com a Folha, o valor de R$ 88,6 bilhões só chegou ao conhecimento do governo no dia da reunião do conselho, mesma data em que os conselheiros receberam os dados.
Inicialmente, o Planalto não queria que a quantia estimada fosse divulgada, mas o conselho considerou que o número acabaria vazando e a situação poderia ficar pior, já que levantaria a hipótese de que o órgão estaria escondendo dados.
Leia mais em: http://zip.net/bcqHLB[1]

References

  1. ^ http://zip.net/bcqHLB (zip.net)

Multa por quebra de contrato de locação de imóveis

Multa por quebra de contrato de locação de imóveis

A lei que rege os contratos de locação de imóveis urbanos é a Lei nº 8.245[1]/1991, a chamada Lei do Inquilinato[2], com alterações feitas pela Lei nº12.112[3]/2009, e trata dos detalhes que envolvem o referido negócio, como: prazo das locações, fianças, sublocações, locações residenciais, comerciais etc.
A multa por quebra de contrato, estipulada em casos de rescisão antecipada, é um dos assuntos que mais gera conflito nas relações locatícias, está regulada pelo art. 4º da referida lei:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Fica evidente que a lei não determina percentual a ser aplicado, também não estipula que o seja com base em um número de aluguéis e, muito menos, o prazo para que esta multa seja computada. Deixando muitas vezes o locatário (inquilino) nas mãos dos locadores (proprietários), ocorrendo na prática o verdadeiro enriquecimento sem causa, porque eles esquecem que o comando judicial claramente menciona a palavra “proporcionalmente”.
Como em toda relação comercial, a locação de imóveis deve seguir parâmetros favoráveis aos dois lados, procurando minimizar problemas futuros decorrentes dessa transação.
Se por um lado, o locador tem o direito de ser protegido caso o locatário descumpra o contrato – afinal o dinheiro do aluguel do imóvel é incorporado aos seus rendimentos – por outro, o locatário não pode ser vinculado a um contrato que lhe gere transtornos insuperáveis caso lhe advenha um fato inesperado.
O art. 4º autoriza a cobrança de multa em caso de rescisão contratual antecipada, deixando que as partes convencionem como será cobrada tal multa, mas o artigo é claro ao determinar expressamente que esta multa deverá ser aplicada proporcionalmente ao período que resta para o término do contrato.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), defende o que está expresso na lei: a referida multa deverá ser cobrada proporcionalmente aos meses que faltarão para o encerramento do contrato.
Assim, por exemplo, se as partes firmaram um contrato de locação de 12 meses, com multa por descumprimento do contrato de três aluguéis pelos 12 meses, e ao final de seis meses decide deixar o imóvel, deve-se aplicar a proporcionalidade, com o pagamento de multa de um aluguel e meio pelo prazo que falta para cumprir o contrato.
Por outro lado, o Código Civil[4] Brasileiro corrobora com o que está disposto no artigo [5] da Lei do Inquilinato[6], e determina que haja um equilíbrio na relação estabelecida entre as partes, assim, a multa deverá ser proporcional ao tempo que resta para o inquilino permanecer no imóvel:
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Várias julgados confirmam o disposto acima, entre eles, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 2007, aplicou o artigo 413[7] do Código Civil[8] às relações locatícias, assim declarando:
Cláusula penal. Multa contratual. Locação. Redução. Possibilidade. Código Civil[9], art. 413[10]. Ordem Pública. Disposição que afasta sua incidência. Invalidade e ineficácia. Autonomia da vontade. Limites: 1. O princípio da autonomia da vontade sempre encontrou limites nos bons costumes e na ordem pública. 2. A norma contida no art. 413[11] do Código Civil[12] combinada com o art. [13] da Lei 8.245[14]/91, dirigida apenas ao juiz, tem a finalidade de permitir um equilíbrio entre as conseqüências da mora e a respectiva pena e de evitar um enriquecimento sem causa de uma das partes, impondo, no caso concreto, aos réus uma obrigação excessivamente onerosa. 3. Essa norma é de ordem pública e, por isso, a sua incidência não se afasta pela vontade das partes. 4. Assim, a disposição contratual que afasta a incidência dessa norma de ordem pública é inválida e ineficaz. 5. Considerados estes aspectos e observadas as particularidades de cada caso concreto, ao juiz é lícito reduzir proporcionalmente a multa moratória ou compensatória (TJRJ, APC 2007.001.54593, 14ª CC, rel. Des. Cleber Ghelfenstein, j. 31.10.2007)
Se por um lado a cobrança da multa é garantida em lei, por outro a proporcionalidade na aplicação desta também o é. Devendo o locador usar a proporcionalidade em caso de rescisão antecipada para não infringir o disposto na lei.
E caso o locador assim não proceda, recomenda-se ao locatário que devolva as chaves do imóvel e imediatamente entre na justiça questionando a multa e a forma de aplicação. Apresentando os valores que entende como devido.
Vale lembrar, que em regra, um contrato de locação, é um contrato de adesão, ou seja, ao locatário cabe apenas concordar com as cláusulas dispostas, e, portanto, a lei autoriza sua discussão na via judicial, evitando, assim, o enriquecimento ilícito de uma das partes.

References

  1. ^ Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991. (www.jusbrasil.com.br)
  2. ^ Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991. (www.jusbrasil.com.br)
  3. ^ Lei nº 12.112 de 9 de dezembro de 2009. (www.jusbrasil.com.br)
  4. ^ LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (www.jusbrasil.com.br)
  5. ^ Artigo 4 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991 (www.jusbrasil.com.br)
  6. ^ Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991. (www.jusbrasil.com.br)
  7. ^ Artigo 413 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (www.jusbrasil.com.br)
  8. ^ LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (www.jusbrasil.com.br)
  9. ^ LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (www.jusbrasil.com.br)
  10. ^ Artigo 413 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (www.jusbrasil.com.br)
  11. ^ Artigo 413 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (www.jusbrasil.com.br)
  12. ^ LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (www.jusbrasil.com.br)
  13. ^ Artigo 4 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991 (www.jusbrasil.com.br)
  14. ^ Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991. (www.jusbrasil.com.br)
  15. ^ http://www.meuadvogado.com.br/entenda/multa-por-quebra-de-contrato-de-locacao-de-imoveis.html (www.meuadvogado.com.br)

Para procuradores, município não pode contratar serviço de advogado

Para procuradores, município não pode contratar serviço de advogado

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) tenta entrar como amicus curiae em um processo que discute se a Constituição permite que o Poder Público contrate escritórios de advocacia, sem licitação. A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011 e deve ser analisada na próxima quarta-feira[1] (4/2), quando o Plenário volta a se reunir depois do recesso.
O caso envolve a contratação de um escritório, em 1997, para patrocinar alguns processos da Prefeitura de Itatiba (SP). O contrato, firmado sem licitação, estipulou honorários de R$ 64,8 mil em 12 parcelas. Para o Ministério Público estadual, o acordo foi feito sem critérios que liberariam a licitação — como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado — e configura improbidade administrativa. Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados no Judiciário de todo o país.
Em documento[2] enviado ao STF, a entidade de procuradores municipais defende que assessores jurídicos sempre devem fazer parte do quadro permanente de servidores de qualquer Administração Pública. “O serviço jurídico é inerente ao funcionamento da máquina administrativa”, e assim não se encaixa nos requisitos que afastam a licitação, afirma a ANPM.
A entidade pede que o Supremo declare expressamente que esse tipo de contratação só pode ocorrer por meio de concurso público, pois o contrário geraria “burla à norma constitucional”. No caso concreto, afirma que o município de Itatiba tem dois procuradores concursados, “o que reforça ainda mais o absurdo da contratação” do escritório.
A União, já reconhecida como amicus curiae, também avalia que o município não cumpriu requisitos necessários para a contratação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil participa como assistente e alega que o escritório é terceiro na conduta dos agentes públicos e, portanto, não poderia ser responsabilizado. O tema chegou a entrar na pauta do Plenário em agosto, mas acabou adiado.
Serviço liberado
Em 2013, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu[3] que a Administração Pública pode escolher escritórios sem passar pelo processo licitatório, devido à natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado.
Clique aqui[4] para ler a petição da APMP.
RE 656558

References

  1. ^ na próxima quarta-feira (www.conjur.com.br)
  2. ^ documento (s.conjur.com.br)
  3. ^ entendeu (www.conjur.com.br)
  4. ^ aqui (s.conjur.com.br)