Apresentação

sábado, 7 de março de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado


Em cinco anos, a busca pelo direito à saúde levou o Ministério da Saúde a repassar R$ 2,3 bilhões para custeio de medicamentos e tratamentos após determinações judiciais. O valor é quase o dobro do total que o governo gasta, por ano, com o Mais Médicos. E fica pouco abaixo das despesas do programa Farmácia Popular, que dá desconto para compra de medicamentos. Só em 2014, o valor repassado para cumprir determinações judiciais foi de R$ 871 milhões — é a maior quantia já registrada por esse motivo. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Organização complexa
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, descreve o esquema de desvios na Petrobras como uma "complexa organização criminosa" dividida em núcleos, como o mensalão: político, econômico (empreiteiras), administrativo (funcionários da Petrobras) e financeiro (operadores da propina). Chamada na PGR de "petição do fim do mundo", a de 5.260, que pede inquérito contra 39 pessoas, é considerada a chave para a futura denúncia por formação de quadrilha. As informações são da colunista vera Magalhães, do jornal Folha de S.Paulo.

Ofensiva contra PGR
Incluídos na lista de investigados da "lava jato", o comando do Congresso prepara uma ofensiva casada no Senado e na Câmara contra a Procuradoria-Geral da República, responsável pelos pedidos de inquérito contra Renan Calheiros (PMDB-AL) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O presidente do Senado discutiu com peemedebistas nos últimos dias a criação de uma CPI para investigar o Ministério Público e duas propostas de igual teor na Câmara e no Senado, com objetivo de proibir a recondução do procurador-geral ao cargo. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Pagamento de propina
O engenheiro Shinko Nakandakari, delator da "lava jato", disse à Justiça Federal que pagou propinas também para o gerente geral da Refinaria do Nordeste (RNEST) Glauco Colepícolo Legatti. O delator disse que mesmo depois do estouro da "lava jato", em março de 2014, não havia preocupação de que a investigação da Polícia Federal pudesse chegar à Galvão Engenharia, empreiteira para a qual ele afirma que operava as propinas na Petrobras. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Esquema conhecido
O doleiro Alberto Youssef disse em depoimento que prestou após celebrar o acordo de delação premiada que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff, ambos do PT, "tinham conhecimento da estrutura que envolvia a distribuição e repasse de comissões" na Petrobras. Youssef relatou que o esquema de desvios de recursos da estatal era conhecido por integrantes da cúpula do governo Lula. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Belo Monte
Um dos executivos da empreiteira Camargo Corrêa que passou a colaborar com as investigações da operação "lava jato" disse a procuradores que o senador Edison Lobão (PMDB-MA) pediu e recebeu cerca de R$ 10 milhões de propina da empresa em 2011, quando ela foi contratada para participar da construção da usina de Belo Monte. À época, Lobão era ministro das Minas e Energia do governo de Dilma Rousseff. As informações são do jornalFolha de S.Paulo.

Sem provas
Responsável pela defesa do senador Edison Lobão, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, diz que a primeira questão a ser frisada é que delação não é prova pelas próprias características desse tipo de acordo. "Delação é a manifestação de alguém que assumiu a prática de ilícitos e quer trazer para junto dele outras pessoas. A credibilidade dessa pessoa é zero". Segundo ele, por isso é essencial aguardar as provas que o delator da Camargo Corrêa, Dalton Avancini, deve apresentar. "Se não apresentar provas, então é bandido mesmo". As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Arrecadação investigada
A Procuradoria-Geral da República argumentou que é impossível investigar a presidente Dilma Rousseff por "atos estranhos ao exercício de sua função", mas requisitou a apuração sobre a arrecadação de recursos para sua campanha de 2010 feita pelo ex-ministro Antonio Palocci (PT). O pedido foi remetido para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, já que Palocci, que era coordenador da campanha de Dilma em 2010 e depois seu ministro da Casa Civil, não tem foro privilegiado. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Extradição de Pizzolato
Nessa quinta-feira (5/3), o advogado que defende o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Alessandro Sivelli, enviou uma carta ao ministro da Justiça da Itália, Andrea Orlando, fazendo um apelo ao governo italiano para que o país não use o condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para conseguir a devolução do ex-ativista Cesare Battisti. Caberá ao ministro da Justiça italiano a decisão se Pizzolato deve ou não ser extraditado ao Brasil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pena de morte
A Organização das Nações Unidas (ONU) voltou a pedir à Indonésia que desista de executar pessoas condenadas por tráfico, entre elas um brasileiro. "Apelamos para que se conceda clemência às pessoas já condenadas e se adote moratória à pena capital", declarou Rupert Colville, porta-voz da ONU para Direitos Humanos. "Lamentavelmente, seis pessoas foram executadas em janeiro (incluindo um brasileiro) e várias outras podem ser mortas", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Violência contra a mulher
Levantamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a ser divulgado segunda-feira (9/3), mostra que houve 94 mil novas ações de violência contra a mulher em 2014 no estado. Em 2007, foram 17 mil ações. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Cidade na prisão
O Ministério Público de Roraima encontrou uma espécie de favela, com barracos e bares, construída dentro da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, na zona rural de Boa Vista. Com 750 vagas, a unidade abriga atualmente 1.050 homens. Parte dos internos vive em um pavilhão fechado, com celas. Na área ao ar livre, um grupo construiu barracos com pedaços de madeira, placas de aço e telhas. O processo de "favelização" tem pelo menos sete anos, mas se intensificou nos últimos quatro anos, segundo o presidente estadual da OAB, Jorge Fraxe. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Disputa por herança
Nilson Bandeira Gomes, 64 anos, que solicita na Justiça reconhecimento como filho e herdeiro do empresário Assis Chateaubriand (1892-1968), meteu-se numa baita confusão. A juíza Denise Simões, do cartório da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões, concluiu que ele é um falsário. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

OPINIÃO
Código desfigurado

O jornal O Estado de S. Paulo afirma em editorial que o Código Penal ficou ainda mais desfigurado com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto que institui o feminicídio. "A decisão do Congresso, no entanto, não era necessária, pois o homicídio qualificado está tipificado há mais de sete décadas na legislação criminal brasileira", diz o jornal. "Editadas a partir de pressões de movimentos sociais, de casos de grande repercussão e de modismos politicamente corretos, normas redundantes têm sido introduzidas na legislação criminal", complementa.

Sistema distorcido
O jornal Folha de S.Paulo também critica o projeto aprovado que inclui o feminicídio no Código Penal. "A proposta de tornar mais severa a punição dos assassinatos contra mulheres esbarra em paradoxos e distorce sistema penal", diz em editorial. Para o jornal fixar pena maior para o assassinato de uma mulher significa considerá-lo mais grave que o de um homem. "O sexo feminino, então, seria mais frágil? Ou a vida masculina teria um valor menor?", questiona. 

Renúncia da presidente
Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Junior afirma que a presidente Dilma Rousseff deve renunciar ao cargo por não ter condições éticas e políticas de continuar governando o país. "Houve um ataque frontal à democracia com promiscuidade organizada entre Executivo e Legislativo. As bases da República foram corroídas no seu cerne. Apodreceram o Brasil", afirma.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2015, 11h57

Imobiliária é multada por burlar contratação de advogada

SEM REGISTRO

Imobiliária é multada por burlar contratação de advogada


Em uma ação que analisava a existência de vínculo empregatício, uma imobiliária foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé por afirmar que uma advogada trabalhou para ela antes de obter o registro da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a imobiliária agiu de forma temerária. Isso porque sustentou que a profissional prestou serviços como advogada antes da obtenção do registro.
A trabalhadora alegou que foi admitida em outubro de 2007 e dispensada em dezembro de 2009, mas a empresa defendeu-se afirmando que ela prestava serviços autônomos. Na reclamação trabalhista, a advogada informou que executava na empresa todos os serviços rotineiros de elaboração de contratos de locação de imóveis, orientação jurídica, acompanhamento em audiências trabalhistas e cíveis, elaboração de convenções de condomínios e representava a empresa em assembleias, mas ganhava menos que o piso salarial da categoria.
Em primeira instância, o juízo da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com base nos fatos e em prova testemunhal, entendeu que havia subordinação jurídica, pois a advogada possuía, inclusive, "jornada de trabalho e mesa própria". Considerando que relação autônoma tinha a finalidade de fraudar o Direito do Trabalho, o juízo reconheceu a natureza empregatícia da relação, entre outubro de 2007 e dezembro de 2009, condenando a empresa a pagar diversas verbas trabalhistas.
Disparidade de datas
Ao recorrer ao TRT-1, a imobiliária argumentou que o vínculo devia se limitar à data de inscrição da advogada na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro. Examinando o apelo, a corte regional considerou que a imobiliária agiu de "maneira temerária". Afinal, enquanto insistia pela limitação da condenação à data de inscrição da advogada na OAB-RJ, em julho de 2008, sustentou que ela prestou serviços como advogada autônoma entre outubro de 2007 e outubro de 2009.
Para o TRT-1, isso caracterizaria, "no mínimo, um conluio com a prática irregular da profissão de advogada". Assim, aplicou multa de 10 % sobre o valor da causa, em favor da trabalhadora, por litigância de má-fé, com base no parágrafo 20 do artigo 18 do Código de Processo Civil.
No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empregadora sustentou que não houve nenhum ato malicioso que justificasse a imposição da multa e que suas afirmações não demostraram deslealdade. Ao examinar a questão, a 6ª Turma considerou que, com base na fundamentação jurídica apresentada pela empresa, era inviável o conhecimento do recurso de revista quanto a esse tema.
A relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126, examinar provas. "No TST, somente pode ser decidida matéria de direito a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2015, 10h37

Boca do Povo - Edição 758 - Sucursal de Dourados_MS - Christopher Pinho Ferro Scapinelli - DRT/MS 1.386

Boca do Povo - Edição 758 - Sucursal de Dourados_MS - Christopher Pinho Ferro Scapinelli - DRT/MS 1.386


sexta-feira, 6 de março de 2015

Audiências de custódia são iniciativa brilhante, dizem advogados

Audiências de custódia são iniciativa brilhante, dizem advogados

O projeto que fixa 24 horas para que presos em flagrante sejam ouvidos por um juiz é uma iniciativa “brilhante e inovadora”, respeitando uma série de garantias individuais. Essa é a avaliação do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) sobre as chamadas audiências de custódia, implantadas no dia 24 de fevereiro na capital paulista. Em ofício enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a entidade diz que a iniciativa permitirá maior controle sobre a legalidade de prisões.
Esse modelo de audiências foi desenhado pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o TJ-SP e o Ministério da Justiça. A ideia é cumprir tratados internacionais em que o Brasil comprometeu-se a impedir a demora na análise da situação de presos. O projeto piloto foi instaurado no Fórum Ministro Mário Guimarães, com suspeitos encaminhados a princípio por duas delegacias seccionais.
O Ministério Público de São Paulo discorda do formato[1] das audiências. A associação que representa membros do órgão[2] diz que somente uma lei federal poderia ter determinado a criação da iniciativa.
Já o MDA define as audiências de custódia como positivas. Embora a lei processual penal brasileira já estipule hoje que autos de prisão em flagrante sejam encaminhados em 24 horas, a entidade avalia que, na prática, “não se tem evitado os alarmantes casos de prisões abusivas, torturas aos detentos nem as condições subumanas das cadeias brasileiras”. O ofício é assinado pelo presidente do movimento, Marcelo Knopfelmacher, e pelo presidente da Comissão de Assuntos Penais do MDA, Filipe Vergniano Magliarelli.
“Ademais, sabe-se que a audiência de custódia é adotada pela legislação de boa parte dos países europeus, também sendo prevista na legislação de países latino-americanos. O projeto, ao garantir que o custodiado em flagrante delito, amparado por advogado dativo ou constituído, seja ouvido pela autoridade judicial em até 24 horas depois da prisão, colocará o Brasil no mesmo patamar dos demais países ocidentais democráticos”, declaram no documento.
Balanço
Entre os dias 24 e 27 de fevereiro, os juízes responsáveis pelas audiências avaliaram o caso de 76 presos. Desse total, 32 conseguiram a liberdade, sendo nove com fixação de fiança. Os 44 restantes continuam detidos, segundo balanço do TJ-SP.
Clique aqui[3] para ler o ofício do MDA.

References

  1. ^ discorda do formato (www.conjur.com.br)
  2. ^ associação que representa membros do órgão (www.conjur.com.br)
  3. ^ aqui (s.conjur.com.br)

Demissão sem justa causa não altera plano de saúde obtido com aposentadoria

Demissão sem justa causa não altera plano de saúde obtido com aposentadoria

Quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, mesmo que depois venha a ser demitido sem justa causa, manterá o direito de usufruir do plano de saúde empresarial na condição de aposentado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso da Unimed, por unanimidade de votos.
O artigo 31 da Lei 9.656[1]/98, que regula os planos e seguros privados de saúde, garante a manutenção do plano, nas mesmas condições da cobertura vigente durante o contrato de trabalho, pelo aposentado que contribuiu por mais de dez anos e assume integralmente o seu pagamento.
A Unimed alegou no recurso que o desligamento do trabalhador da empresa não se deu pela aposentadoria, mas pela demissão sem justa causa. Isso, segundo ela, afastaria a aplicação do referido artigo, de forma que o trabalhador não teria mais o direito de permanecer no plano como aposentado – nem ele nem seus dependentes.
Direito adquirido
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a norma exige apenas que, no momento de requerer o benefício, o trabalhador tenha preenchido as exigências legais, como ter a condição de aposentado, independentemente de ser esse o motivo do desligamento da empresa.
“Penso que o contrário poderia levar à absurda conclusão de que apenas o usuário do plano de saúde que se desligar do vínculo empregatício no mesmo dia em que preencher todos os requisitos do artigo 31 é que terá direito ao benefício”, disse o relator no voto.
Para Salomão, a manutenção no plano de saúde é verdadeiro direito adquirido do contribuinte que venha a preencher os requisitos da lei, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico para ser utilizado quando lhe for conveniente.

References

  1. ^ Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. (www.jusbrasil.com.br)

Banco do Brasil terá de permitir que bancário acumule cargo de professor

Banco do Brasil terá de permitir que bancário acumule cargo de professor

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e manteve o direito de um bancário de Teresina (PI) a acumular o cargo com o de professor de rede estadual de ensino.
Segundo o BB, que entrou com recurso de revista no TST pedindo a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), o funcionário não estaria abrangido pela exceção prevista no artigo 37, inciso XVI[1], da Constituição[2] da República, que permite a acumulação de um cargo técnico e um de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Para o banco, a acumulação é ilegal, pois o cargo de técnico bancário não pode ser considerado técnico.
Mas, no TST, o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado — que conheceu do apelo por razões processuais, mas negou provimento ao recurso do banco — rechaçou a alegação da instituição quanto à acumulação ilícita de cargos públicos, já que a função de técnico bancário abrangeria a expressão "cargo técnico" prevista na constituição[3]. "Em uma sociedade, como a atual, dominada pelo império financeiro, não possui consistência técnica, sociológica, econômica, jurídica e científica desqualificar o bancário ou financiário para o considerar como ocupante de função 'não técnica'", destacou.
"A função exige conhecimentos especializados, ainda que bancários, financeiros, burocráticos e administrativos".
Incentivo constitucional
Em seu voto, Mauricio Godinho ainda destacou que, embora haja decisões no sentido de não ser possível essa acumulação, a Constituição Federal[4] incentiva a educação e a coloca como direito fundamental. "Há o dever constitucional de colaboração educacional de todas as entidades sociais existentes, inclusive as empresas estatais, na promoção da educação", afirmou. "A CEF e o Banco do Brasil levam para o interior do país mão de obra qualificada, e não haveria sentido em interpretar a vedação de modo a impedir que estas pessoas contribuam para as comunidades nas quais se inserem", concluiu.
O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pela Terceira Turma.
(Ricardo Reis/CF. Foto: Aldo Dias)
Processo: RR-827-82.2011.5.22.0003

Aspectos jurídicos do tabagismo em pauta na Emerj

Aspectos jurídicos do tabagismo em pauta na Emerj

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) realizará palestra sobre “Aspectos Jurídicos do Tabagismo – Diálogo entre Direito e Saúde”, na próxima quinta-feira, dia 12, das 9h às 12h, no Auditório Antonio Carlos Amorim (Av. Erasmo Braga, 115 / 4º andar, Centro do Rio).
O evento será aberto pela juíza Isabel Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e presidente do Fórum Permanente de Direito e Saúde da Emerj, e terá, como palestrantes, o médico representante da Associação Médica Brasileira Alberto José de Araújo, o juiz convocado da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Guilherme Ferreira da Cruz, o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense Fernando Gama, o professor da Faculdade de Direito da PUC/RS Adalberto Pasqualotto, a diretora executiva da Aliança de Controle do Tabagismo, Paula Johns, e a pesquisadora do Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde da ENSP/Fiocruz Silvana Rubano Turci.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da Emerj www.emerj.tjrj.jus.br. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (21) 3133-3369 e (21) 3133-3380.
Os serventuários participantes do evento poderão ter horas de atividade de capacitação concedidas pela Escola de Administração Judiciária (de acordo com a Resolução nº 13/2013 do Conselho da Magistratura, art. 4º, incisos I e II, e art. 5º). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro também concederá horas de estágio aos estudantes de Direito que assistirem à palestra.
(M.B./P.C.)

Itaú indenizará bancária demitida por justa causa por acusação não comprovada

Itaú indenizará bancária demitida por justa causa por acusação não comprovada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, nesta quarta-feira (3), o Itaú Unibanco S. A. A pagar R$ 30 mil a título de indenização por dano moral a uma bancária de uma agência de Uberlândia (MG) demitida por justa causa acusada de ato de improbidade. A justa causa foi posteriormente revertida em juízo diante da fragilidade das provas, mas, em virtude do fato, a bancária desenvolveu depressão.
A alegação do banco foi a suposta apropriação de valores depositados em conta de clientes, considerada falta gravíssima. A instituição sustentou que foram cometidos três atos ilícitos sucessivos, passíveis de enquadramento como improbidade, motivo listado na CLT[1] (artigo 462[2], alínea a, da CLT[3]) para a aplicação da justa causa.
A dispensa foi revertida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia diante da ausência de provas consistentes de que as movimentações tivessem efetivamente sido realizadas pela bancária. A sentença, porém, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral, por entender que não houve ato ilícito por parte do banco que justificasse o dever de indenizar. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão.
No recurso ao TST, a bancária insistiu na indenização, sustentando que o banco foi "imprudente" ao demiti-la sumariamente, sem qualquer inquérito administrativo que comprovasse sua culpa, e que passou a ter depressão profunda depois da dispensa. "A doença não existia antes. Ao contrário. A empregada estava em franca ascensão no serviço, tinha acabado de ter uma filha. Estava no auge de sua vida", afirma seu advogado.
O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a jurisprudência do TST é no sentido de que a dispensa por justa causa, mesmo revertida em juízo, não justifica, em regra geral, reparação por dano moral à imagem do trabalhador. No caso, porém, a empregada foi acusada de improbidade. "A acusação de ato ilícito criminal sem qualquer comprovação acabou por afrontar gravemente a honra e a imagem da trabalhadora, ao ponto de, inclusive, deixá-la depressiva, o que enseja a indenização por danos morais", concluiu. A decisão foi unânime.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Falar com (e pelos) animais

Falar com (e pelos) animais

Por Adrian Monjeau*
Falar com (e pelos) animais
Faz algum tempo, os destinos do mundo eram decididos por umas poucas pessoas: czares, imperadores, reis, papas, caciques, ditadores. Logo a sociedade humana evoluiu até uma fase mais inclusiva, e os povos começaram a poder votar por seus governantes e, através do exercício democrático, decidir sobre os destinos do mundo. Mas até pouco tempo atrás, só podia votar uma minoria de homens: mulheres, índios, negros e um grande etcétera majoritário estavam excluídos de voz e de voto. Hoje em dia, a partir de uma cômoda e civilizada visão retrospectiva, vemos estas etapas da história como bestiais, injustas, discriminativas. Julgados estes atos a partir de nossas perspectivas éticas atuais, refutaríamos estes consensos participativos por serem tendenciosos, por falta de quórum ou de representatividade da maioria dos atores envolvidos. Os condenaríamos como uma brutal demonstração da lei do mais forte, indo contra os antigos e vigentes princípios de igualdade, fraternidade e liberdade. Mas hoje, dizemos nós, a civilização já avançou.
No entanto, apesar destes progressos, faltam, por exemplo, as crianças. Claro, dirão os senhores importantes, as crianças não podem votar porque não alcançaram o raciocínio suficiente. As crianças só querem se sentir satisfeitas, ser felizes e amar e ser amadas em um lugar aprazível, mas será que nós adultos conseguimos com nosso raciocínio metas melhores que as das crianças no mundo que temos construído e que eles herdarão?
Permita-me agora estender essa linha de argumentação às decisões que hoje em dia se tomam sobre o destino do mundo, a respeito da coexistência dos humanos com a biodiversidade. As áreas protegidas são, em um planeta dominado pela economia humana, os últimos bastiões onde se podem encontrar vestígios em bom estado do que uma vez foram biomas contínuos. De maneira similar ao processo anterior, as áreas protegidas passaram por uma fase autoritária de tomada de decisões, excluindo as populações locais e circundantes de voz e voto. Em uma etapa posterior, que insere no fluxo mais amplo da história, boa parte do destino das áreas protegidas depende hoje do consenso que se possa estabelecer com as populações envolvidas. Em um estudo macroecológico, verifiquei que 92% das 1511 áreas protegidas da América do Sul estão inseridas em populações humanas ou perto delas, de onde se poderia supor que estas áreas protegidas estão influenciadas pela vontade dos humanos de protegê-las, usá-las ou fazer com que o consenso queria fazer com elas. Então, comparando esta etapa com a descrita anteriormente, é uma etapa primitiva, não inclusiva de todos os atores envolvidos.
Como? Estão todos! – diriam os políticos – homens, mulheres, agricultores, índios, povoadores antigos, usuários, empresários, turistas, pescadores, caçadores, funcionários...
Não - digo eu - faltam 99% do consenso, não há quórum.
- Mas, como? Quem falta? A quem nós não convocamos?
- Às dezenas de milhares de espécies de plantas e animais que formam parte fundamental do funcionamento dos ecossistemas e que não estão representados, nem tem voz nem voto, como se excluíram a mulheres, índios, negros, tempos atrás. Como uma única espécie vai decidir por si só o destino de mais de um milhão de espécies? O progresso até o antropoceno nos retrocedeu à pior era imperial da história.
Imagine por um segundo, meu querido leitor, a cara que os políticos fariam escutando estes argumentos.
Esta concepção de igualitarismo biosférico pode rapidamente ser considerada ridícula pelos burocratas argumentando simplesmente que:
a) os animais e plantas não podem opinar porque, simplesmente... Não falam (ou pelo não o entendemos o que dizem); b) não são sujeitos de direito (como não são as crianças nem o eram os escravos, as mulheres, os índios, os negros).
Isso é correto, pelo menos por enquanto. Mas isso não implica que não possam ser representados por nós, os humanos, em uma proporção adequada à sua diversidade específica e sua funcionalidade ecossistêmica. Esta "representação" é o que se tem chamado "conservação biológica", se algum de vocês já participou alguma vez de uma conversa deste tipo.
Com a utopia da justiça biosférica em mente, empreendi uma expedição em busca dos tímidos representantes dos animais em congressos nacionais de vários países do mundo. Comecei a escutar atentamente os discursos. Vozes sobre desenvolvimento sustentável, partição de benefícios, uso racional, mitigação da pobreza, inclusão e outras questões me deram esperança e a busca me entusiasmou loucamente.
Continuei sorrindo e cantando pelos corredores de secretarias, ministérios, congressos e assembleias em busca dos tais representantes... E sabem o que? Tive uma surpresa: os encontrei!
Bom, pelo menos as antas estavam muito bem representadas.
*Ecólogo, pesquisador visitante na UFRJ

References

  1. ^ Pixabay/CC0 Public Domain (pixabay.com)
  2. ^ FONTE (www.oeco.org.br)

Detentor de alvará de pesquisa tem direito a indenização por exploração irregular de jazidas

Detentor de alvará de pesquisa tem direito a indenização por exploração irregular de jazidas

O particular que detém o alvará de pesquisa sobre jazida de minérios tem direito a indenização por danos materiais decorrente da exploração irregular por terceiros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso no qual se alegava que a ausência de autorização de lavra retirava do detentor da pesquisa o direito de exploração da área.
O particular obteve em 2002 direito à pesquisa de estanho por seis anos em área localizada no município de Ariquemes (RO). Em 2006, o proprietário da terra extraiu ilegalmente toneladas de minério.
O entendimento do STJ é que a exploração irregular acarreta prejuízo ao detentor do alvará de pesquisa, de forma que deve haver o ressarcimento, na forma do artigo 927[1] do Código Civil[2]. A sentença entendia que a reparação seria devida exclusivamente à União, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reformou esse entendimento.
artigo 20 da Constituição Federal[3] determina que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem à União.
Tendência global
O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a Constituição[4] segue uma tendência global de reconhecer os recursos minerais como estratégicos. Contudo, não retira a importância da iniciativa privada na exploração de jazidas.
“Na busca de conciliação entre os interesses público e privado, garantiu-se ao particular concessionário, nos termos do artigo 176[5] da CF/88[6], a propriedade do produto da lavra”, disse o ministro. Assim, ainda que o estado seja o proprietário exclusivo das reservas minerais existentes no solo e subsolo, é garantido o livre acesso à exploração.
O ministro explicou que o Código de Mineracao[7] trouxe o instituto da “prioridade”. Dessa forma, cumpridas as determinações legais, o minerador faz jus à obtenção de um título, conforme a prioridade prevista no artigo 11, a,do Decreto-Lei 227[8]/67, levando-se em conta a data do requerimento relativo à pesquisa ou à exploração da área considerada livre.
Discricionariedade
A autorização de pesquisa é o primeiro título minerário previsto na legislação e, apesar da denominação, segundo o ministro, não há para a União qualquer discricionariedade em sua concessão.
Concedido o alvará de pesquisa e verificada a viabilidade da exploração em conclusão dos trabalhos de pesquisa, o autorizatário tem o prazo decadencial de um ano para requerer a concessão da lavra ou negociar seu direito com terceiros. É o que dispõem os artigos 31 e 32 do Decreto-Lei 227[9], ambos com redação dada pela Lei 6.403[10]/76.
Leia a íntegra do voto do relator.