Apresentação

sábado, 24 de janeiro de 2015

Corte de verba do governo já atinge universidades federais

Corte de verba do governo já atinge universidades federais

O contingenciamento orçamentário adotado pelo governo federal já tem refletido em falta de recursos nas universidades e causado preocupação na comunidade acadêmica. Com a decisão de congelar um terço das despesas de todo o governo, a pasta mais atingida foi a da Educação, com um corte de R$ 600 milhões por mês.

Déficit nas contas públicas atinge US$ 90,948 bilhões e é o maior da história

Déficit nas contas públicas atinge US$ 90,948 bilhões e é o maior da história

O resultado das transações correntes fechou o ano de 2014 com déficit de US$ 90,948 bilhões. O rombo superou a projeção da instituição, de um resultado negativo de US$ 86,2 bilhões.
Além disso, foi pior do que as estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções, que iam de um saldo negativo de US$ 88,100 bilhões a US$ 90,900 bilhões, com mediana de US$ 89,5 bilhões, , informou o Banco Central nesta sexta-feira, 23, ao divulgar a nota do setor externo.
O resultado de 2014 é recorde para a série histórica do BC, iniciada em 1947. Até então, o maior volume havia sido registrado em 2013, de US$ 81,347 bilhões.
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Vale destacar que esse resultado deficitário foi 50% maior do que o verificado em 2012, de US$ 54,246 bilhões, que até então era o pior desde 1947.
O déficit em conta corrente do ano passado ficou em 4,17% do Produto Interno Bruto (PIB), ainda de acordo com os dados do BC, o pior para um ano fechado desde 2001 (4,19%). O maior porcentual da série histórica do BC foi observado em 1974, de 6,8%.
Apontada como principal vilã das contas correntes em 2014, a balança comercial registrou um déficit de US$ 3,930 bilhões, enquanto a conta de serviços ficou negativa em US$ 48,667 bilhões. A conta de renda também ficou no vermelho, em US$ 40,2 bilhões.
Dezembro
Em dezembro, o resultado das transações correntes ficou negativo em US$ 10,317 bilhões ante expectativas colhidas pelo AE Projeções de déficit de US$ 7 bilhões a US$ 10,5 bilhões (a mediana negativa encontrada foi de US$ 9,491 bilhões).
A balança comercial registrou um superávit de US$ 293 milhões, enquanto a conta de serviços ficou negativa em US$ 4,881 bilhões. A conta de renda também ficou deficitária em US$ 5,988 bilhões.
Investimento Externo
O volume de Investimento Estrangeiro Direto (IED) que ingressou no Brasil no último mês do ano passado foi de US$ 6,650 bilhões. O resultado ficou dentro das estimativas apuradas pelo AE Projeções, de US$ 6 bilhões a US$ 7,5 bilhões, com mediana de US$ 7 bilhões. Pelos cálculos do Banco Central, o IED de dezembro ficaria em US$ 7,2 bilhões.
A estimativa da autarquia foi feita com base nos números até 17 de dezembro, quando o País havia recebido US$ 4,5 bilhões em recursos externos.
Veja também:
Célia Froufe, Victor Martins e Nivaldo Souza
Exame
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Novo CPC pode contribuir para mudança no ensino do Direito

Novo CPC pode contribuir para mudança no ensino do Direito

Novo CPC pode contribuir para mudança no ensino do Direito A aprovação do Novo Código de Processo Civil pelo Senado Federal, no crepúsculo da sessão legislativa de 2014, foi certamente o principal assunto jurídico a movimentar esse início de 2015. Esta ConJur publicou, quase diariamente, manifestações de juristas que teceram críticas ao texto aprovado ou especulam sobre o futuro da nova codificação — que ainda precisa ser sancionada e promulgada pela Presidente da República para se tornar, formalmente, lei.
Minha intenção com a coluna deste sábado é realizar algum prognóstico com relação às possíveis alterações que o advento desta nova ordenança processual pode provocar em nossa sedimentada cultura de ensino do direito. Dito de outro modo, existem determinadas disposições do novo CPC que tendem a forçar os limites daquilo que tradicionalmente se ensina a respeito de alguns conceitos fundamentais para nossa cultura jurídica, tais quais, jurisdição, jurisprudência, fundamentação das decisões etc.
Essa análise terá como foco os aspectos que considero acertados e que me fazem ver com bons olhos a nova codificação que está por vir. Esse dado inicial não exclui, contudo, eventuais críticas pontuais que, como disse no início, estão sendo apontadas por diversos juristas.
De um modo geral, o aparecimento dessa nova legislação processual dá continuidade à reforma do judiciário que, em sede constitucional, foi levada a cabo em 2004. Muito antes disso já se afirmava que a chamada “crise do judiciário” apresenta/apresentava ao menos três facetas: a) institucional; b) funcional; e c)processual. As faces institucional e funcional foram, de algum modo, enquadradas pela Emenda Constitucional 45/2004. Seu sucesso, em verdade, ainda é questionável. A face processual, de outra banda, vinha sendo implementada à conta gotas, há muito tempo. Primeiramente, por meio de reformas parciais. Agora, intenta-se enfrentar o problema a partir de um reforma total (de fato, para muitos, o CPC/1973 já não era, exatamente, “o” CPC/1973, mas, apenas, uma frouxa colcha de retalhos, despida de “unidade principiológica”).
Com efeito, quando o navio começa a “fazer água”, melhor trocá-lo por outro do que continuar a fazer pequenos consertos em seu casco. Mas essa troca exige um ajuste básico de premissas. Como se sabe, mudar a lei não resolve problemas da realidade. Mas, evidentemente, mantê-la como está também não. Portanto, para que haja mesmo alguma alteração na rota, é preciso que haja, juntamente com a mudança legislativa, uma mudança de imaginário capaz de alterar alguns padrões culturais sedimentados. E, obviamente, essa mudança começa no banco das universidades. Não adianta absolutamente nada o esforço de se alterar um Código se, no momento seguinte, continuamos a retratá-lo para os nossos alunos do mesmo modo que o fazíamos com CPC/1973. E os acadêmicos precisam igualmente se esforçarem para encontrar novos níveis de leitura que possam ser aplicados à nova legislação.
Tenho, aqui, alguns pontos que me parecem importantes de serem destacados a título de uma compreensão global do novo CPC e que refletem, inexoravelmente, em outras disciplinas jurídicas.
O primeiro ponto diz respeito a uma alteração de coordenadas com relação ao conceito de jurisdição. No Direito brasileiro, tradicionalmente, prevalece uma cultura estatalista em torno da jurisdição. Nesse sentido, em sendo a jurisdição uma manifestação da soberania estatal em sua dimensão de imperium, só haveria jurisdição onde houvesse Estado (daí a regular referência em nossa processualística à figura do estado-juiz). O alto grau de judicialização que pode ser percebido em nossa sociedade bebe dessa fonte. Aprendemos, nos bancos da faculdade, que o monopólio da solução dos conflitos é do Poder Judiciário. E, em consequência, o desenvolvimento de culturas alternativas de solução de conflitos sempre foi relegado a um segundo plano. Aliás, na maioria dos currículos universitários atuais, disciplinas que abordem com profundidade as figuras da arbitragem e da mediação, continuam inexistentes. Quando muito, figuram como matérias ou atividades optativas.
O novo CPC, por seu turno, procura dar destaque a tais mecanismos, mencionando-os já em seu artigo 3º, parágrafos 1º e 3º. É verdade que, no artigo 16, o Código afirma que a “jurisdição civil” é exercida por “juízes e tribunais”. Mas, é preciso ler tal disposição a partir de um contexto mais amplo. Como lembra Francisco Borges Motta, se a jurisdição vinha sendo tradicionalmente tratada pela doutrina ora como um poder-dever, substitutivo das partes, de aplicação do direito objetivo ao caso concreto (na linha de Chiovenda), ora como a atividade de justa composição da lide (seguindo Carnelutti), é chegada a hora de pensá-la a partir de uma visão constitucional, que estabelece um dever de produção de decisões legítimas que devem ser confirmadas de dois modos: por um lado, deve ser produto de um procedimento constitucionalmente adequado, por meio do qual se garanta, aos interessados, participação; por outro, a decisão deve estar fundamentada numa interpretação dirigida à integridade (dupla dimensão da resposta correta).[1]
De outra banda, como corolário do que foi dito acima, existe uma necessidade maior de atenção, qualitativa, às decisões judiciais. Com efeito, o artigo 486, parágrafo 1º estabelece analiticamente os requisitos para que uma decisão possa ser considerada fundamentada. Trata-se de um elemento que deverá transformar o ensino do direito uma vez que, no contexto atual, não possuímos padrões normativos claros para estabelecer o que significa uma decisão fundamentada de modo a dar efetividade ao artigo 93, IX da Constituição de 1988.
Além disso, o artigo 10 consagra a dimensão dinâmica do contraditório — na linha do que já vinha decidindo o STJ com relação à proibição de decisão surpresa — dando maior dimensão de controle das decisões judiciais.
Por certo, tais dispositivos não podem levar à conclusão de que o novo CPC apequena o Poder Judiciário ou que, de igual forma, estaria retirando-lhe poderes constitucionais. Pelo contrário, o novo CPC nos livrará de alguns fósseis jurídicos (como é o caso do livre convencimento motivado, retirado do texto a partir de uma batalha de Lenio Streck), e, ao mesmo tempo, dará maior dimensão pública às decisões judiciais. Os poderes instrutórios do juiz, em grande medida, permanecem (v.g. 386, parágrafo único). O que se modifica é a dimensão democrática que reveste tais decisões: ao invés de um ato isolado do juiz, a decisão sobre tais matérias passa a ser fruto de um diálogo efetivo com as partes; fruto de efetiva oportunidade de participação no procedimento.
O código também trará uma regulamentação inédita sobre a jurisprudência e os tais “precedentes”. Independentemente das críticas que podem ser oferecidas a alguns pontos específicos dessa regulamentação, o fato é que tais disposições devem impulsionar as universidades e os professores das disciplinas de introdução ao estudo de direito ou de teoria do direito em dar maior atenção ao estudo das famílias ou culturas jurídicas e a tendência de aproximação entre os modelos do common law e do civil law.
Ao mesmo tempo, será preciso maior atenção com relação a uma preocupação da teoria jurídica de países do common law, na medida em que o código apresenta, na cabeça de seu artigo 924, a necessidade de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, em nova emenda que teve a ativa participação de Lenio Streck (para uma explicação pormenorizada, clique aqui[1]).
Esses três pontos, em conjunto, parecem-me determinar, necessariamente, mudanças substanciais no modo como estudamos e ensinamos o Direito. Há outros aspectos relevantes nesse sentido. Porém, nos limites dessas reflexões, estou contente com estes. O que será feito de tais disposições, dependerá, diretamente, do agenciamento de novas estratégias de pesquisa e ensino. Envolverá uma maior engajamento, tanto dos docentes quanto dos discentes. E não podemos agir tal qual os professores e alunos daquele curso de ética uma vez sugerido, ironicamente, por Woody Allen: “O imperativo categórico e seis maneiras de fazê-lo funcionar a seu favor”.   

[1] MOTTA, Francisco José Borges. Ronald Dworkin e a construção de uma teoria hermeneuticamente adequada da decisão jurídica democrática. Tese de doutoramento defendida na Unisinos-RS, 2014. Cf., também, STRECK, Lenio Luiz, Verdade e Consenso. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, passim.
Rafael Tomaz de Oliveira[2] é advogado, mestre e doutor em Direito Público pela Unisinos e professor do programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp).

References

  1. ^ aqui (www.conjur.com.br)
  2. ^ Rafael Tomaz de Oliveira (www.conjur.com.br)

Empresa que não emprega fica isenta de pagar imposto sindical

Empresa que não emprega fica isenta de pagar imposto sindical

Se uma empresa não empregou nenhum trabalhador em determinado ano, o sindicato patronal a que ela estiver ligada deve restituir os valores cobrados pelo imposto sindical. Assim decidiu a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao negar recurso de um sindicato e uma empresa do ramo de administração patrimonial.
A decisão baseia-se em consolidação de jurisprudência do ano passado, como demonstrado em acórdão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, responsável por unificar a Jurisprudência da corte.[1]
A empresa não concordou com a cobrança da contribuição feita pelo sindicato e conseguiu, por decisão da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, a restituição do valor pago ao longo do ano de 2012. Porém, em seu recurso, ela insistia para que a restituição se estendesse também para o ano de 2013.
Já o sindicato defendeu a tese de que a decisão "está concedendo isenção tributária não prevista na norma legal". Dentre seus argumentos, está o de que o sistema sindical brasileiro prevê o enquadramento compulsório vinculado à categoria econômica.
A entidade também pediu a interpretação sistemática da legislação pertinente, que "autoriza a cobrança até mesmo de profissionais liberais", lembrando que o termo "empregadores" foi utilizado no inciso III do artigo 580 da CLT — que cuida apenas da definição da base de cálculo da contribuição, e não de seu fato gerador — como sinônimo de "empresas", não podendo subsistir a interpretação adotada na origem e na Nota Técnica 50/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem força normativa. O sindicato afirmou também que a empresa se beneficia da atuação sindical, "ainda que não tenha empregados".
O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, não concordou com os argumentos do sindicato, afirmando que "a sentença acolheu a tese autoral de cobrança indevida à luz da literalidade do inciso III do artigo 580 da CLT, que se refere a ‘empregadores', destacando que ‘a norma legal não possui palavras inúteis'."
A decisão ressalta que "justamente por tratar-se de cobrança compulsória, equiparável a tributo, a norma de regência comporta interpretação restritiva, não podendo o intérprete elastecer o seu alcance, indo além da vontade do legislador".
O acórdão destacou também que a empresa conseguiu provar, mediante a apresentação da relação anual de informações sociais (RAIS) de 2012 que, naquele ano, não foi empregadora e, portanto, "não deveria pagar a contribuição sindical patronal".
Documentação errada
Quanto ao recurso da empresa, que buscou estender a restituição para o ano de 2013, sob o argumento de cobrança indevida, o relator decidiu que a documentação, juntada no recurso, não pode ser analisada por não se tratar de documento novo, determinado na Súmula 8 do TST.
"Ainda que a presente ação tenha sido ajuizada em setembro de 2013, antes do término do ano-exercício em tela, é certo que a decisão de primeiro grau ora combatida foi prolatada somente em 7/3/2014, ou seja, em momento posterior à obtenção dos documentos via internet (18/2/2014), não se justificando a sua não apresentação perante o primeiro grau de jurisdição", decidiu o colegiado.
Assim, a Câmara concluiu que, tratando-se de documento essencial, é preciso manter a decisão de origem, que restringiu a devolução ao valor cobrado no ano de 2012. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Processo 0001782-49.2013.5.15.0097

References

  1. ^ jurisprudência do ano passado (www.conjur.com.br)

Credor pode recusar bem levado à penhora, decide TRF-4

Credor pode recusar bem levado à penhora, decide TRF-4

Se a execução fiscal é feita no interesse do credor, ele pode recusar os bens indicados à penhora pelo devedor, se forem de difícil alienação. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, pela segunda vez, recurso interposto por uma empresa em recuperação judicial no Paraná, inconformada porque o credor pediu a substituição do motor elétrico oferecido à penhora nos autos da execução. É que ninguém mostrou interesse em arrematá-lo no leilão público.[1]
O relator do Agravo Interno, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse que o artigo 15, inciso II, da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), admite que o exequente requeira, em qualquer fase do processo, a substituição da penhora. Aliás, segundo ele, o exequente pode rejeitar os bens ofertados pelo executado caso este não observe a enumeração contido no artigo 11 da mesma lei.
‘‘É certo que a execução deve ser feita de modo menos gravoso para o executado, mas isso não quer dizer que a execução deve ser 'comandada' pelos interesses particulares do devedor. O princípio da menor onerosidade não legitima que o executado 'dite as regras' do trâmite da execução." Segundo o relator, o artigo 620 do CPC não enseja ao executado a livre escolha de bens a serem executados judicialmente, mas sim representa apenas "limitação expropriatória". 
O caso
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pediu ao juiz da execução fiscal a substituição do objeto de penhora, pois não apareceu interessados em comprar o motor elétrico. Indicou a penhora sobre um dos imóveis da empresa devedora, conforme apontado nos autos, para satisfação de um débito, estimado em maio de 2013, de R$ 784,94.
O juízo de origem deferiu o pedido, determinando a expedição de Mandado de Penhora e avaliação do imóvel, localizado num lote de terras onde se encontra edificado o parque industrial da empresa. Entretanto, ficou entendido que o valor do imóvel, caso seja arrematado em leilão judicial, não será suficiente "nem mesmo para saldar as dívidas por ele garantidas antes da penhora determinada nestes autos’’.
Contra esta decisão, a empresa interpôs Agravo de Instrumento, julgado improcedente pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. O entendimento foi confirmado pelo mesmo relator, ao julgar improcedente Agravo Interno em Agravo de Instrumento, interposto pela devedora, na sessão de 14 de janeiro de 2015.
Clique aqui[2] para ler o acórdão da última decisão.
 
Jomar Martins[3] é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

References

  1. ^ negou (s.conjur.com.br)
  2. ^ aqui (s.conjur.com.br)
  3. ^ Jomar Martins (www.conjur.com.br)

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Justa causa de empregado demitido enquanto estava preso é mantida

Justa causa de empregado demitido enquanto estava preso é mantida

Um trabalhador que está preso não tem como manter a relação de emprego. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o pedido de reversão da justa causa de um operador de empilhadeiras, que foi dispensado quando estava preso. O ex-funcionário da Nestle entrou com agravo de instrumento contra decisão que aceitou sua demissão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória criminal.
Ele foi contratado pela Nestlé em 2006 e, em dezembro de 2009, foi detido e processado por roubo — sem relação com o trabalho —, permanecendo preso até outubro de 2011. Segundo informou na reclamação trabalhista, em junho de 2011, ele recebeu carta da empresa informando sua dispensa por justa causa e solicitando seu comparecimento no sindicato da categoria, data em que ainda estava detido.
Ao examinar o agravo, a desembargadora convocada Sueli Gil El Rafihi afirmou que o acórdão da segunda instância registrou que, a despeito de a demissão ter ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença penal, o contrato de trabalho já estava suspenso em razão da prisão. Nessa circunstância, "ficam suspensas as obrigações de fazer (trabalhar) e de dar (pagar salário)". Logo, a "denúncia do contrato de trabalho em 2011 carece de eficácia, não gerando, por isso mesmo, nenhum efeito jurídico, quer para o trabalhador, quer para a empresa", esclareceu.
Considerando ainda que o trânsito em julgado da decisão criminal ocorreu em 2012, a relatora considerou a dispensa do empregado legítima, e afastou as violações legais alegadas pelo ex-empregado. A decisão foi unânime.
A alegação do homem para reverter a justa causa foi a de que ela ocorreu antes do trânsito em julgado do processo criminal, uma vez que ele havia recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  da sentença que o condenou a cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado. E, segundo o artigo 482 da CLT, constitui justa causa "a condenação criminal do empregado passada em julgado".
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) julgou improcedente o pedido. Segundo a sentença, ainda que a condenação criminal não houvesse transitado em julgado, "dada a natureza do crime cometido e considerando o tempo de pena aplicada, não haveria como manter-se a relação de emprego".
O juiz considerou ainda que o TJ-SP julgou o recurso em julho de 2012 e a decisão transitou em julgado "exatos dez dias após a propositura da demanda", em outubro. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença nesse ponto e negou seguimento ao recurso de revista, levando o ex-empregado a interpor agravo de instrumento ao TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-1681-42.2012.5.15.0066

OAB-ES se prepara para a Semana de Valorização do Jovem Advogado

OAB-ES se prepara para a Semana de Valorização do Jovem Advogado

Brasília Em visita ao Conselho Federal da OAB, o presidente da seccional capixaba da Ordem, Homero Mafra, falou sobre a Semana de Valorização do Jovem Advogado, iniciativa da OAB Nacional com todas as seccionais a fim de identificar e discutir as principais demandas dos advogados em início de carreira.
Durante a Semana de Valorização de 9 a 13 de fevereiro de 2015 as seccionais lançarão o Plano Nacional de Valorização do Jovem Advogado. Durante muitos anos a Ordem não deu ao jovem advogado a atenção que esses profissionais merecem. Essa mudança de postura institucional tem sido importantíssima, visto que os advogados mais novos representam um contingente significativo da força de trabalho, apontou Homero Mafra.
Para ele, os jovens advogados têm demandas específicas. O diaadia deles é diferente daqueles que já são donos de uma caminhada mais longa na advocacia. Logo, há necessidades novas e desconhecidas. Conhecer melhor esse universo significa valorizá-los, o que é necessário. É preciso um novo olhar, que concilie uma visão institucional com as questões mais prementes da rotina da advocacia, completa o presidente da OAB-ES.
Homero Mafra destacou pontos que considera primordiais no debate com os jovens advogados: honorários, gestão de escritórios, sociedades, advogados correspondentes, entre outros. Ele informou, ainda, que no dia 9 de fevereiro a seccional capixaba abrirá a Semana de Valorização do Jovem Advogado com a assinatura de um convênio entre a OAB-ES e a Caixa Econômica Federal.
CONFERÊNCIA
O presidente da OAB-ES afirmou, ainda, que gostaria de ver a seccional bem representada na I Conferência Nacional do Jovem Advogado, que acontecerá nos dias 19 e 20 de março em Porto Seguro (BA). Os temas serão pertinentes, o destino é fantástico e tem tudo a ver com o público jovem. Tenho certeza que a advocacia capixaba partirá em uma caravana. Na próxima sexta-feira (23) tenho reunião com os jovens advogados da seccional para definir os detalhes da viagem, disse.
Clique aqui e acesse o site exclusivo da I Conferência Nacional do Jovem Advogado.

Supersalários: 600 servidores do Tribunal de Contas de Minas recebem mais de R$ 26,5 mil

Supersalários: 600 servidores do Tribunal de Contas de Minas recebem mais de R$ 26,5 mil

Em meio ao cenário de aperto fiscal do país, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) desponta como um oásis em termos de remuneração. Os vencimentos de dezembro de 2014 foram bem robustos. Segundo levantamento feito pelo Hoje em Dia na folha de pagamento do TCE, divulgada no portal da transparência do órgão, 498 servidores ativos e 107 inativos receberam salário bruto igual ou superior a R$ 26.589,68. Esse valor corresponde ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que é o teto salarial do funcionalismo público do Estado, para todos os poderes, segundo a Constituição mineira.
O valor recebido acima do teto constitucional considera vencimentos, subsídio, vantagens e gratificações, e desconta pagamentos retroativos e indenizações.
Se considerado o valor líquido recebido pelos servidores mais bem aquinhoados do TCE, também descontando pagamentos retroativos e verbas indenizatórias e aplicando-se o abate-teto, 69 ativos e 12 inativos ainda se enquadram acima do limite.
O TCE foi insistentemente procurado pela reportagem do Hoje em Dia, por meio de sua assessoria de imprensa, mas não respondeu aos questionamentos.
Segundo o advogado especialista em direito constitucional Sidney Machado Torres, o valor a ser considerado para efeito de aplicação do teto constitucional ainda é uma celeuma jurídica.
Ele explica que o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal[1] (CF), na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, prevê que os salários, proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, pagos aos servidores ativos e inativos não poderão exceder, no plano federal, o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, a expressão em espécie abre brecha para diferentes interpretações. Para os servidores públicos e suas respectivas entidades de classe, a expressão em espécie significa o valor efetivamente recebido, isto é, o valor líquido de suas remunerações. Por outro lado, a administração pública entende que o teto constitucional deve incidir sobre os vencimentos brutos dos servidores, comenta.
Imbróglio
O imbróglio ainda aguarda julgamento do STF. Trata-se do Recurso Extraordinário 675978, cuja relatora é a ministra Carmem Lúcia. O STF discute se a aplicação do teto constitucional deve se dar antes ou depois do cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária. A decisão que for tomada pelo STF, nesse caso, deverá ser aplicada nos processos sobre o tema que tramitam na Justiça.
O advogado constitucionalista Diogo José da Silva lembra que, no decorrer dos anos, muitos servidores acumularam uma série de benefícios e promoções que fizeram surgir supersalários. Esses servidores alegam que os valores são direito adquirido, portanto, não deveriam ser submetidos ao limite.
Brecha
Mas uma decisão do STF de outubro do ano passado prevê que a regra do teto remuneratório dos agentes públicos é de eficácia imediata, admitindo, portanto, a redução de vencimentos daqueles que recebem acima. Apesar da referida decisão, ainda há pelo país uma série de liminares que impedem a redução, até o teto constitucional, da remuneração de servidores públicos, salienta. (Hoje em Dia)

References

  1. ^ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (www.jusbrasil.com.br)

Juízes do RJ vão receber R$ 4,3 mil de auxílio-moradia

Juízes do RJ vão receber R$ 4,3 mil de auxílio-moradia


23 de janeiro de 2015, 16h12
Os juízes do Rio de Janeiro vão receber R$ 4.377,00 de auxílio-moradia. O valor está previsto no Ato Executivo 23/2015, assinado pela presidente da corte, desembargadora Leila Mariano, que foi publicado nesta quinta-feira (22/1) no Diário da Justiça Eletrônico. A medida já está em vigor.


Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2015, 16h12

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

Brasil é suspenso do TPI por não pagar R$ 6 milhões em dívida

Brasil é suspenso do TPI por não pagar R$ 6 milhões em dívida

O Brasil perdeu seus direitos no Tribunal Penal Internacional (TPI), depois de acumular mais de US$ 6 milhões em dívidas com a entidade sediada em Haia, na Holanda. O país tem a segunda maior dívida com as Nações Unidas, atrás apenas dos Estados Unidos. No caso da corte, a suspensão é a primeira sofrida pelo Itamaraty desde que os cortes orçamentários começaram no órgão que comanda a política externa do país.
Em nota ao jornal Estado de S. Paulo, o Ministério das Relações Exteriores confirmou o afastamento. "O Artigo 112(8) do Estatuto de Roma dispõe que o Estado em atraso no pagamento de sua contribuição financeira não poderá votar, se o total de suas contribuições em atraso igualar ou exceder a soma das contribuições correspondentes aos dois anos anteriores completos por ele devidos", diz o texto. 
O Itamaraty confirma que, por conta do dispositivo, desde o dia 1º de janeiro deste ano, o Brasil perdeu temporariamente o direito de voto na Assembleia dos Estados Partes do TPI.
Dívidas com a ONU
A dívida do Planalto com o orçamento regular da ONU superava, em 2014 e pela primeira vez, a marca de US$ 100 milhões e apenas os Estados Unidos mantinham uma dívida maior. Com isso, 75% do passivo da corte ocorre por causa dos débitos brasileiros[1].Como o dinheiro não foi pago, o país foi suspenso do tribunal e não terá direito a entrar com processos, se defender e indicar novos juízes.
O governo decidiu enviar um cheque para demonstrar boa vontade, e o Palácio do Planalto liberou US$ 36 milhões uma semana antes do discurso de Dilma na Assembleia Geral da ONU, em NovaYork, no ano passado. A ONU agradeceu, mas disse que, mesmo com o pagamento da módica parte da dívida, o Brasil ainda deve quase R$ 500 milhões.
Documentos da ONU que indicam que, até 3 de dezembro de 2014, o Brasil devia US$ 170 milhões à organização. Já em relação ao braço cultural da entidade, a Unesco, há uma dívida de US$ 14 milhões (R$ 36,7 milhões), além de outros US$ 87,3 milhões para as operações militares de paz da ONU.

Corte de Haia anunciará decisão sobre genocídio na Iugoslávia

Corte de Haia anunciará decisão sobre genocídio na Iugoslávia


23 de janeiro de 2015, 15h48
Foi marcada para o dia 3 de fevereiro a leitura da decisão da Corte Internacional de Justiça sobre genocídio na extinta Iugoslávia. A Croácia pede que a Sérvia, considerada sucessora do bloco socialista, seja responsabilizada pelas mortes. A decisão da corte, que é definitiva, vai ser lida na sede do tribunal, em Haia, na Holanda.


Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2015, 15h48

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

MP-RJ vai intensificar controle sobre a Polícia, diz novo PGJ

MP-RJ vai intensificar controle sobre a Polícia, diz novo PGJ

MP-RJ vai intensificar controle sobre a Polícia, diz novo PGJ O Ministério Público do Rio de Janeiro vai intensificar o controle das investigações promovidas pela Polícia. Foi o que garantiu Marfan Martins Vieira (foto) ao tomar posse, na manhã desta sexta-feira (23/1), como procurador-geral de Justiça. Ao assumir o comando do MP-RJ, pelo quarto mandato, ele afirmou que o maior desafio da instituição são as investigações criminais, que vêm caindo no estado apesar dos altos índices de violência registrados. De acordo com o PGJ, em razão da falta de ações penais, o Tribunal de Justiça do Rio estaria estudando o fechamento de algumas varas criminais.
“A par de tantos outros desafios, urge enfrentar, sem mais delongas, a questão da hipossuficiência da investigação criminal no nosso estado, que tem comprometido o exercício da mais tradicional e notória função do Ministério Público, que é de promover a ação penal. A questão assumiu tal vulto que, pasmem, o Judiciário já cogita a extinção de varas criminais em face da escassez de ações penais que justifiquem a existência delas”, afirmou em seu discurso.
À imprensa, Vieira defendeu o maios controle da Polícia pelo MP. “As investigações são conduzidas pela Polícia, mas o Ministério Público tem a função constitucional de exercitar o controle externo da atividade policial. Como o trabalho da Polícia tem por destino, em 99% dos casos, o próprio MP deve participar mais ativamente dessa atividade”, disse.
Vieira justificou a intervenção, afirmando que a deficiência da investigação criminal no Rio de Janeiro tem gerado impunidade. "O MP vai ter uma atuação proativa nesse sentido. Estamos criando um grupo para cuidar do controle externo da atividade policial e da tutela coletiva da segurança pública”, frisou.
MP-RJ vai intensificar controle sobre a Polícia, diz novo PGJ O chefe do MP-RJ prometeu mais investimentos nas centrais de inquérito da instituição. E disse que incentivará a atuação conjunta com outros órgãos. Nesse sentido, ele destacou a decisão[1] do Supremo Tribunal Federal, em abril do ano passado, que tornou obrigatória a participação do Poder Judiciário ainda na fase de investigação.
De acordo com o PGJ, o Rio de Janeiro ainda não adotou a determinação. “O Poder Judiciário vai ter que participar das investigações, ou seja, da fase do inquérito, que, agora, deixará de ser feita apenas pela Polícia e pelo Ministério Público. Essa é uma decisão do STF, mas que ainda não foi implantada no estado do Rio de Janeiro. Estamos em negociação para implementar isso no início desse ano”, destacou.
Vieira afirmou que a rotina de trabalho entre Polícia, Ministério Público e Judiciário está sendo estudada. Uma das ideia apresentadas é que o Judiciário constitua um grupo de juízes para atuar diretamente nas investigações. Eles vão interagir com os promotores e com os delegados.
Prestigio
A posse de Marfan Vieira no comando do MP-RJ deixou evidente o prestígio do procurador. Além do governador e do prefeito do Rio, Luiz Fernando Pezão e Eduardo Pães, estiveram presentes diversas autoridades do mundo jurídico.
Entre elas, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio; e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze. Também registrou presença, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, entre outras autoridades.

References

  1. ^ decisão (www.conjur.com.br)

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Concurso não pode questionar vida financeira de candidato

Concurso não pode questionar vida financeira de candidato

Em tempos nos quais os concursos públicos notoriamente vêm se tornando cada vez mais objeto de aspiração de considerável parcela dos cidadãos brasileiros, é com certa freqüência que se presencia uma infinidade de pessoas discutindo sobre a legitimidade de se eliminar candidatos em concurso público, em razão de os mesmos estarem inscritos em cadastros restritivos de crédito e similares.
Discutindo a questão com colegas da área jurídica, surpreendentemente alguns me apresentaram entendimento no sentido da possibilidade de se utilizar tal critério na fase do concurso destinada ao exame psicotécnico, onde se afere a capacidade psicológica do candidato para o desempenho da função e outros como critério a ser utilizado na investigação de vida pregressa.
Decidi então estudar o assunto, a fim de analisar as implicações jurídicas envolvendo o tema, sendo que da pesquisa extraí alguns fundamentos jurídicos, os quais permitem concluir que tal ato por parte do Poder Público, se praticado, se encontrará totalmente divorciado das diretrizes traçadas pelo Estado Democrático de Direito.
Recorrendo às bases constitucionais pertinentes ao tema, dispõe o art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal[1] de 1988, in verbis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Da leitura do dispositivo e seus incisos, verifica-se que a Carta Magna[2] conferiu à lei regular o acesso aos cargos e empregos públicos. Coube à Lei.

Justiça dispensa Eletropaulo de devolver R$ 626 milhões a clientes

Justiça dispensa Eletropaulo de devolver R$ 626 milhões a clientes

Do G1 São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça manteve a liminar que desobrigava a Eletropaulo devolver R$ 626 milhões aos consumidores. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entre 2002 e 2011, a empresa incluiu na conta do consumidor os investimentos na implantação de 246 km de cabos de alumínio que não existiam. Ou seja, durante 10 anos, os clientes da distribuidora pagaram por investimentos que ela não fez.
Apesar de os cabos terem sido incluídos a partir de 2002, a Aneel determinou, em dezembro de 2013, que a empresa deveria ressarcir os consumidores apenas pelos pagamentos indevidos feitos entre julho de 2006 e julho de 2011. Isso acontece porque os cabos deixaram de repercutir na tarifa da Eletropaulo a partir de 2011. Além disso, a legislação só permite a revisão de tarifas dos cinco anos anteriores à instalação do processo.
Para evitar “impacto nas finanças” e uma possível “desestabilização econômica e financeira da empresa”, a Aneel tinha determinado que a devolução dos R$ 626 milhões fosse parcelada em quatro anos. Isso significaria que o ressarcimento teria impacto nos próximos reajustes tarifários anuais da Eletropaulo.
A Eletropaulo distribui energia elétrica para 24 municípios da região metropolitana de São Paulo, numa área de concessão que compreende 6,6 milhões de unidades consumidoras e aproximadamente 17 milhões de clientes.

FONTE[1]

References

  1. ^ FONTE (g1.globo.com)

Greve de aeronautas e aeroviários causa problemas em aeroportos do Brasil na manhã desta quinta

Greve de aeronautas e aeroviários causa problemas em aeroportos do Brasil na manhã desta quinta

Greve de aeronautas e aeroviários causa problemas em aeroportos do Brasil na manhã desta quinta
Por BrasilPost
Uma paralisação[1] de aeronautas e aeroviários no início da manhã desta quinta-feira (22) causou o atraso e cancelamento de voos nos principais aeroportos do País. Nos terminais administrados pela Infraero em todo o território nacional, a média de voos domésticos atrasados saiu de 4,4%, às 6 horas, para 9,1%, às 7 horas. Entre os voos cancelados, o número passou de 1,8% para 5,1% durante o horário previsto da paralisação. Quanto aos embarques internacionais, apenas um dos 16 embarques previstos registrava atraso até às 7 da manhã.
A categoria reivindica aumento salarial de 8,5% e melhores condições de trabalho.
“A maneira como as empresas aéreas têm gerenciado as condições de trabalho de seus tripulantes ao longo dos últimos não corresponde com as melhores práticas de RH e segurança operacional, além de não atender as necessidades básicas dos aeronautas. As escalas de trabalho comprometem a segurança das operações e não há por parte das companhias aéreas investimentos significativos no sentido de corrigir este desvio”, diz nota[2] do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA).
De 14 voos previstos para o aeroporto Santos Dumont (RJ), oito tiveram atrasos ou foram cancelados. Já em Congonhas (SP), oito das 20 operações programadas foram afetadas. Outros locais com mais reflexos da paralisação, de acordo com dados da Infraero, são o terminal de Viracopos, em Campinas (SP), onde cinco dos 16 voos foram cancelados, e o aeroporto de Fortaleza, que teve oito dos 27 voos com atraso ou suspensos.
No aeroporto internacional de Guarulhos, a concessionária disse não ter informações sobre as consequências da paralisação até o momento, mas afirmou que sindicalistas tentaram impedir o acesso de funcionários ao local de trabalho logo no início da manhã.
Segundo o G1, foram ainda afetadas as operações de pousos e decolagens nos seguintes aeroportos: Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba; Juscelino Kubitschek, em Brasília; Hercílio Luz, em Florianópolis; Salgado Filho, em Porto Alegre; e Santa Genoveva, em Goiânia.
De acordo com informações do SNA, os grevistas farão assembleias[3] às 15 horas desta quinta-feira nos aeroportos onde houve paralisação para deliberar os rumos do movimento. Até o momento, não há um balanço sobre a adesão de trabalhadores da categoria à paralisação, que conta ainda com a participação daFederação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac)[4] e do Sindicato Nacional dos Aeroviários.
Justiça no caso
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou na quarta-feira (21), que os grevistas assegurassem a manutenção mínima de 80% dos profissionais em serviço. O descumprimento da decisão considera pena com multa diária de R$ 100 mil. Em outra liminar, o ministro determinou também aos aeroviários (pessoal de terra) a manutenção de 80% dos serviços.
Segundo o TST, na negociação salarial, os empregados das empresas aéreas pedem aumento de 8,5% nos salários e benefícios, melhores condições de trabalho e estabelecimento de um piso salarial para os agentes que fazem o check-in. Já as empresas ofereceram reajuste de 6,5% nos salários, que corresponderia a um pequeno ganho real, de 0,17%, e 8% nos vales-alimentação e refeição. A proposta foi considerada “inaceitável” pelos trabalhadores.
De acordo com o SNA, uma audiência de conciliação está marcada para esta sexta-feira (23), no TST.
(Com Estadão Conteúdo)

References

  1. ^ paralisação (www.brasilpost.com.br)
  2. ^ nota (www.aeronautas.org.br)
  3. ^ os grevistas farão assembleias (www.aeronautas.org.br)
  4. ^ Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac) (www.cut.org.br)
  5. ^ FONTE (www.brasilpost.com.br)