Apresentação

sábado, 21 de março de 2015

Seguradora pode limitar contrato de seguro pelo critério de idade

Seguradora pode limitar contrato de seguro pelo critério de idade


Não há ofensa à dignidade dos idosos pelo fato de algumas seguradoras não desenvolverem contratos de seguro de vida destinados a faixas etárias mais avançadas. Isso porque, a limitação de idade imposta pelas empresas para contratar o seguro de vida resulta da própria natureza dessa modalidade de negócio, que considera o risco do sinistro.
Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região autorizou a Caixa Econômica Federal a proibir um idoso, com mais de 70 anos, a contratar o seguro de vida Caixa Seguro Amparo. 
"Só existe discriminação desarrazoada quando não há pertinência lógica entre o critério escolhido e o tratamento díspar. Pessoas acima de 70 anos estão naturalmente expostas a mais riscos do que as de outra faixa etária. Por isso, o critério não configura discriminação nem tratamento vexatório", diz trecho do acórdão. 
O caso foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público Federal que defendia que a utilização do critério idade, como fator de decisão para a seguradora aceitar ou não a proposta de seguro de vida a ela dirigida, seria fator ilegal de discriminação, por ofensa ao estatuto do idoso.
Representando a seguradora, o advogado Carlos Harten, do Queiroz Cavalcanti Advocacia, alegou que não houve discriminação, pois a limitação por idade resulta da própria natureza do contrato de 
seguro, cujo conceito está no artigo 757 do Código Civil.  
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt deu razão à Caixa. Segundo ele, a formulação das cláusulas contratuais nessa espécie de negócio baseia-se em parâmetros atuariais, que estimam a probabilidade da ocorrência dos riscos aos quais o segurado está exposto.
Segundo o relator, como o contrato de seguro se assenta exatamente no risco, os indivíduos mais expostos a ele não se enquadram no mesmo plano dos menos expostos.  
O desembargador explica que nesse caso, a discriminação não está na idade, mas na exposição dos riscos. "Pessoas acima de 70 anos são, em geral, mais vulneráveis do que as pertencentes a outras faixas etárias. No caso de seguros de vida, é da própria natureza das coisas que o ser humano esteja mais sujeito, com o passar do tempo, à doença e à proximidade da morte", afirmou.
"Nada há de indigno nem de preconceituoso em considerar que pessoas mais idosas têm probabilidade de vir a falecer em períodos menores. Isso é fenômeno natural e deve ser naturalmente encarado", complementou.
O advogado Carlos Harten aponta que a decisão do TRF-5 também prestigia a livre iniciativa e autonomia da vontade, quando afirma a “contratação do seguro de vida é facultativa e nenhuma empresa pode ser obrigada a suportar riscos além dos quais deseje”. Segundo a decisão, não existe disciplina normativa ou regulamentar que impeça seguradoras de fornecer produto destinado a perfil específico de segurados.
Para Carlos Harten, o acórdão merece especial aplauso justamente por prestigiar a autonomia da vontade da empresa seguradora em selecionar os riscos que entende seguráveis. "Também merece aplauso por reconhecer que esta seleção passa necessariamente por exame da pessoa do segurado, seus hábitos, estado de saúde, sexo e idade, não sendo este fator de seleção e individualização, por si só, fator de discriminação contratual. Ao contrário, é a essência da própria atividade securitária e comutatividade contratual”, diz.
Clique aqui para ler o acórdão.
0003102-45.2012.4.05.8500
 é repórter da revista Consultor Jurídico.Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2015, 8h00

Atraso em andamento de obra justifica rescisão contratual, decide STJ

Atraso em andamento de obra justifica rescisão contratual, decide STJ


Os autores da ação firmaram com a construtora contrato de compra e venda de quatro unidades em um edifício em Niterói (RJ). Devido ao atraso de um ano no cronograma da obra, pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.
A construtora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. A empresa insistiu com recurso especial para o STJ. Defendeu que não houve inadimplemento da sua parte, já que os autores deixaram de fazer a notificação prévia para a resolução do contrato e ainda propuseram a ação dois meses antes do vencimento do prazo ajustado para a conclusão da obra.
Para o relator do recurso especial, ministro Raul Araújo, o entendimento das instâncias ordinárias está em sintonia com os precedentes do STJ. Ele mencionou julgado da 4ª Turma, segundo o qual “procede o pedido de rescisão de compromisso de compra e venda, com a restituição integral pela ré das parcelas pagas, quando demonstrado que a incorporadora foi responsável pela frustração do contrato em virtude de atraso na conclusão da obra” (REsp 745.079).
O ministro considerou que, embora a ação tenha sido ajuizada dois meses antes da data fixada para a entrega dos imóveis, esse fato não descaracteriza a mora da incorporadora. Ele verificou no acórdão do TJ-RJ que o atraso perduraria por mais um ano, com pendência no “habite-se”.
“Em decorrência da mora, tem-se, na espécie, o inadimplemento substancial”, explicou. Em relação à notificação prévia para a resolução do contrato, o relator afirmou que a existência de prazo fixado para a entrega dos imóveis tornou-a desnecessária devido ao atraso — que configurou o inadimplemento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista
 Consultor Jurídico, 21 de março de 2015, 9h00Topo da página

PAD não concluído no prazo legal leva à prescrição da punição de preso

PAD não concluído no prazo legal leva à prescrição da punição de preso


0 procedimento administrativo-disciplinar deve ser concluído em 60 dias, a contar da sua instauração, podendo ser prorrogado por mais 30 na hipótese de justificada necessidade. Caso não seja concluído no prazo previsto, será considerado prescrito. A aplicação literal do artigo 37, parágrafo único, do Regimento Disciplinar Penitenciário Estadual levou a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a declarar a prescrição punitiva de PAD instaurado para apurar a fuga de um preso na comarca de Santa Rosa.
O preso interpôs Agravo em Execução após o juiz da Vara de Execuções Criminais da comarca ter reconhecido a fuga como falta grave, em fato ocorrido em agosto de 2013. Como decorrência, o julgador aplicou-lhe as sanções de regressão de regime carcerário para o fechado e alteração da data-base para o dia da recaptura.
A relatora do Agravo, desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich, observou que inexiste qualquer inconstitucionalidade no disposto nos artigos 36 e 37 do Regimento, ao estabelecerem  prazos prescricionais à instauração e processamento de PADs no âmbito da execução penal. É que o artigo 24, inciso I, da Constituição, diz que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre questões penitenciárias.
‘‘A União exerceu sua competência em estabelecer normas gerais sobre o Direito Penitenciário, consistente na Lei de Execuções Penais, que prevê a necessidade de instauração de PAD para apuração do cometimento de faltas graves. Todavia, a LEP não disciplina a prescrição (decadência) da apuração da falta grave, ponto em que foi complementada pelo Regimento Disciplinar Penitenciário deste Estado no Decreto 46.534/09, de forma que não há inconstitucionalidade aventada pelo Ministério Público’’, justificou. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 29 de janeiro.
Clique aqui para ler o acórdão.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2015, 9h00

Juiz do caso Eike não apresenta defesa em processo disciplinar

Juiz do caso Eike não apresenta defesa em processo disciplinar


O juiz Flávio Roberto de Souza, que conduzia as ações penais contra o empresário Eike Batista, não apresentou defesa prévia ao procedimento disciplinar administrativo a que responde na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O prazo terminou nesta sexta-feira (20/3). Segundo informou o TRF-2, a ausência de manifestação não traz prejuízos ao processo, que está previsto para ser julgado na próxima quinta-feira (26/3), pelo Órgão Especial da corte. Os advogados dele, Renato Tonini e Lucas Bittencourt, não foram encontrados pela reportagem para comentar o caso.
Por meio de comunicado, o TRF-2 afirmou que a data marcada para o julgamento atende a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a conclusão dos procedimentos administrativos disciplinares em até 140 dias. Segundo o tribunal, o prazo é prorrogável “apenas em caso de necessidade absolutamente comprovada”.
Na nota, a Corregedoria lamenta a ausência da manifestação pelo juiz.
Souza é titular da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Ele ganhou notoriedade após assumir as ações penais contra Eike Batista. O ex-bilionário é acusado pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada. Mas de juiz, Souza passou à condição de réu após ter sido flagrado, ao chegar na sede da Justiça Federal, no Centro do Rio, dirigindo o Porsche Cayennne do empresário que ele próprio havia mandado apreender.
O episódio aconteceu no último dia 24 de fevereiro. Na sequência, surgiram outras denúncias: a de que o juiz mandou guardar, na garagem do prédio onde mora, outros dois veículos de luxo do empresário e a de que deu a um vizinho a guarda do piano do ex-bilionário. Em entrevistas, o juiz disse que a utilização de bens apreendidos pela Justiça “seria uma prática normal, adotada por vários juízes”.
Os fatos renderam à Souza duas sindicâncias na Corregedoria Regional Federal da 2ª Região — uma para apurar a decisão dele de manter sob sua guarda os bens de Eike Batista e outra para investigar as declarações que dera de que o uso de bens apreendidos seria uma prática normal. Os procedimentos deram origem ao processo disciplinar que o Órgão Especial do TRF-2 está para julgar.
Além do procedimento no TRF-2, Souza responde a outros duas ações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça, que foram abertas a pedido dos advogados de Eike Batista e da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados.
Desvios
O Ministério Público Federal também moveu uma ação judicial no TRF-2 contra o juiz depois que ele confessou ter desviado 108 mil euros e 150 mil dólares dos cofres da 3ª Vara Criminal Federal do Rio. Esses valores haviam sido apreendidos por determinação de Souza em outras ações penais que ele julgou. Segundo informou o MPF, a confissão ocorreu na correição instaurada pela Corregedoria da 2ª Região para apurar indícios de irregularidades naquela unidade judicial.
No procedimento, a Corregedoria constatou também o sumiço de R$ 30 mil de Eike que foram apreendidos pela Polícia Federal. Souza foi afastado dos processos contra ex-bilionário, inicialmente, por decisão administrativa da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, no dia 26 de fevereiro.
No dia 5 de março, a transferência dos processos contra o empresário para outro juiz foi confirmada na esfera judicial pela 2ª Turma Especializada. No dia 9 de março, o TRF-2 afastou Souza de suas funções de magistrado. Ele pediu licença do cargo por motivos médicos.
 é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2015, 19h18

OAB-MT exclui advogados acusados de fraude em processo de espólio

OAB-MT exclui advogados acusados de fraude em processo de espólio


De acordo com o processo, em 2010, uma pessoa se passou pelo homem morto e reconheceu uma dívida de R$ 8 milhões perante a 3ª Vara Cível de Várzea Grande em favor de uma empresa de fachada — os advogados excluídos representavam a empresa na ocasião. Logo em seguida, o juiz determinou a liberação do alvará para pagamento do valor.
O presidente do Tribunal de Ética, João Batista Beneti, explicou que outros dois advogados ainda estão sendo investigados. “Recebemos do Tribunal de Justiça informações do processo judicial que resultou na aposentadoria compulsória do magistrado [que participou da audiência] em 2014. Assim, como surgiram outros nomes de advogados acusados de envolvimento, decidimos instaurar processos diferentes”, sublinhou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2015, 17h06

MPF propõe mudança para que prova ilícita seja aceita na Justiça


Satiagraha, castelo de areia e sundown são algumas das operações do Ministério Público Federal que foram derrubadas na Justiça por terem usado provas ilícitas — como escutas ilegais. Agora, o MPF quer mudar o Código de Processo Penal, para que mesmo provas ilícitas possam ser usadas nos processos, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”. A medida está em um pacote anticorrupção apresentado pelo MPF nesta sexta-feira (20/2) e faz ressalvas, para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo.
As dez medidas anticorrupção serão enviadas ao Congresso. Algumas delas repetem o pacote anunciado nesta semana pela Presidência da República, como criminalizar o “caixa dois” e o enriquecimento ilícito de agentes públicos. Mas o MPF também passou a defender que sejam extintos os chamados Embargos Infringentes e a figura do revisor, que analisa o voto do relator no julgamento de apelações. Também quer uma nova regra para prisões preventivas.
Para Nicolao Dino Neto, irregularidade de provas não pode anular processos.
Reprodução
A Constituição Federal traz em seu artigo 5º — cláusula pétrea — que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". O MPF, no entanto, alega que elas não podem automaticamente prejudicar todo o processo. “É preciso fazer uma ponderação de interesses e verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”, afirma o subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto, chefe da Câmara de Combate à Corrupção.
Ele diz que esse caminho segue uma tendência de outros países, como os Estados Unidos, e evita que crimes deixem de ser combatidos apenas por conclusões materiais, e não formais. O subprocurador dá como exemplo a apreensão de uma grande carga de cocaína no Ceará, cujo processo acabou anulado pois o transporte foi descoberto em uma interceptação telefônica considerada irregular. “Por força de um detalhe de natureza formal no processo, um grande caso de narcotráfico internacional foi anulado com base no apego à prova.”
O texto proposto estabelece exceções em casos que envolvam violência, grampo sem ordem, violação de residência e outros “de igual gravidade”. Dino Neto reconhece que a aplicação poderia ser subjetiva, mas avalia que o sistema processual atual já dá ao juiz o poder de discricionariedade para verificar cada caso concreto.
O MPF também quer que a nulidade de atos só possa ser cobrada “na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”, para evitar que advogados guardem “trunfos na manga” por anos. Assim, “as nulidades são consideradas sanadas” se não forem apresentadas em “tempo oportuno”. Os ajustes no CPP também preveem que o juiz só anule atos se fundamentar claramente a decisão. Se isso acontecer, o juiz deverá ordenar “as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados”.
Tema controverso
O criminalista Arnaldo Malheiros Filho aponta que uma lei não pode mudar a nulidade das provas ilícitas já prevista na Constituição. “[O dispositivo] está no artigo 5º, é cláusula pétrea. Nem uma PEC poderia mudar isso”, afirma.
Proposta é lamentável, segundo o criminalista Celso Vilardi.
Reprodução
Posição semelhante é adotada pelo advogado Celso Vilardi. “A proposta é lamentável, para dizer o mínimo. Esbarra na Constituição Federal e, por isso mesmo, surpreende que seja feita pelo MPF, que, muito além de ser parte no processo penal, é — ou deveria ser — fiscal da lei.”
O professor Daniel Sarmento, que atua na área de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirma que já existem debates teóricos questionando se a proibição da prova ilícita é ou não absoluta. Sem conhecer o projeto do MPF, ele diz ser mais favorável a essa ponderação na esfera cível. Em uma disputa por guarda de crianças, aponta, o Superior Tribunal de Justiça chegou a reconhecer grampo ilegal em que uma mulher dizia que daria remédios para as crianças "dormirem".
O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, avalia que liberar provas ilícitas permitiria abusos em processos. “É um escândalo”, afirma o advogado, que conseguiu trancar a megaoperação sundown na primeira vez que o STJ aplicou a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada: se as provas foram colhidas de forma ilegal, não podem ser usadas para instruir um processo criminal. Questionado se conhece alguma lei semelhante em outros países, respondeu: “talvez no Irã ou Iraque”.
Mudança pedida pelo MPF permite ao Estado descumprir leis, diz Alberto Toron.
Se aprovada, a iniciativa criaria “dois pesos e duas medidas”, na opinião do advogado Alberto Toron. “Há uma ética interessante na proposta ministerial. O Estado vai fazer o que quiser, descumprir leis e até mesmo garantias constitucionais sob o pálio de uma proporcionalidade imaginada em cada caso segundo as conveniências ideológicas do operador de plantão.” Enquanto isso, réus serão cobrados por quaisquer deslizes, avalia.

Mudanças nos recursos
O MPF defende ainda mudanças nos recursos dos processos penais. “É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação”, diz a instituição, afirmando que defesas de réus costumam adotar “estratégias protelatórias”.
Uma das sugestões é acabar com os Embargos Infringentes, que permitem a rediscussão de decisões colegiadas quando não há consenso entre os julgadores. Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, esse recurso permitiu que o Supremo Tribunal Federal recuasse de condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por exemplo.
Outras medidas são a aplicação imediata de condenações quando for reconhecido abuso no direito de recorrer; o fim dos Embargos de Declaração de Embargos de Declaração; e a criação de um recurso em que o Ministério Público poderia discutir Habeas Corpus dentro do próprio tribunal que concede a ordem, para “uma paridade de armas” quando discordar da liberdade.
Clique aqui para ler proposta sobre nulidades processuais.
Clique aqui para ler proposta sobre recursos.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2015, 21h50

sexta-feira, 20 de março de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira



Monitoramento do BC
O Banco Central tem monitorado cada vez mais de perto as operações bancárias envolvendo as empreiteiras investigadas na operação "lava jato", da Polícia Federal. O temor da autoridade monetária é de que uma eventual quebradeira dessas empresas ligadas ao escândalo de corrupção na Petrobras esbarre no sistema financeiro, provocando uma onda de calotes dos empréstimos ainda não quitados. O BC tem simulado situações extremadas e dia a dia vasculha informações para entender a cadeia de impacto da "lava jato". As informações são do jornal Estado de Minas.

Pacote anticorrupção
O Ministério Público Federal vai apresentar nesta sexta-feira (20/3) uma série de propostas para combate à corrupção. Os procuradores elaboraram medidas em "dez frentes", segundo pessoas envolvidas no trabalho, e divididas em três grupos temáticos: transparência e prevenção; efetividade; e celeridade e eficiência. Entre as propostas incluídas no pacote que será anunciado hoje estão a gradação do crime de corrupção e medidas de responsabilização dos partidos políticos, entre outras. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Nada a declarar
O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque manteve o silêncio na CPI que investiga a estatal. Preso em Curitiba, Duque foi levado para depor em Brasília e usou uma frase bíblica: “Existe uma hora de falar e uma hora de calar.” Ao final, o advogado de Duque, Alexandre Lopes, disse que seu cliente não irá assinar termo de delação premiada. As informações são do jornal O Globo.

Delação premiada
Os dois executivos da Camargo Corrêa que fecharam um acordo de delação premiada com procuradores e policiais federais da operação "lava jato" relataram nos depoimentos que quatro gerentes da Petrobras também receberam propina da empreiteira. Os nomes dos quatro gerentes, que continuam na estatal, não haviam aparecido até agora na investigação. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Regulamentação comemorada
Especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo comemoraram a publicação do decreto que sancionou a Lei Anticorrupção por estabelecer critérios mais específicos em tópicos presentes na legislação, como a aplicação das multas impostas a empresas condenadas e diretrizes para a adoção do "programa de integridade". Mas criticaram a impossibilidade de recurso em caso de condenação e a falta de clareza no trecho que restringe à Controladoria Geral da União a competência para celebrar acordos de leniência sem a participação de outros órgãos, como Ministério Público e Polícia Federal.

Além das expectativas
O jornal Valor Econômico também ouviu especialistas sobre o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei Anticorrupção. A única observação negativa em comum continua a ser em relação ao acordo de leniência, que na avaliação dos profissionais não oferece a segurança necessária às companhias que quiserem aderir a um acordo. A análise é que, apesar da demora, a redação do regulamento ficou muito além das expectativas, por deixar clara a forma de cálculo das multas, detalhar os programas preventivos a serem adotados pelas companhias (compliance) para a redução das possíveis penas e por avançar, em alguns pontos, em relação à própria lei.

Cota no STF
Dez entidades do movimento negro estiveram com o ministro Miguel Rossetto, da Secretaria-Geral da Presidência da República. A turma criticou Dilma pela falta de negros no governo e insistiu na nomeação de um negro para o STF, “antes que o Supremo”, segundo Frei David das cotas, “se transforme numa corte dinamarquesa”. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Registro de marca
O Bradesco foi a segunda companhia que mais abriu litígios internacionais contra o registro abusivo de suas marcas, como nome de domínio na internet, prática conhecida como "cybersquatting", durante 2014, informou a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi). O banco brasileiro acionou 46 vezes o Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI no ano passado, só superado por 72 casos abertos pela fabricante de cigarros Philip Morris. A Petrobras ficou em nono lugar na lista da organização, com 20 ações. O Brasil fica na oitava posição entre os países que mais acionaram o mecanismo no ano passado. As informações são do jornal Valor Econômico.

Personalidade do Ano
O juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da "lava jato" em primeira instância, foi eleito a Personalidade do Ano no Prêmio Faz Diferença, do jornal O Globo e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Num discurso de 12 minutos, Moro ressaltou seu compromisso de aplicar a lei de maneira imparcial, fez questão de lembrar que as investigações são fruto de um esforço coletivo e saudou as manifestações que agitaram o país no último domingo (15/3). As informações são do jornalO Globo

Tornozeleiras eletrônicas
Apontada como alternativa para desafogar as carceragens, a tornozeleira eletrônica não tem se mostrado um sistema eficiente no Rio. O pagamento ao Consórcio de Monitoramento Eletrônico de Sentenciados ( CMES), responsável pelo serviço, está atrasado desde junho do ano passado. Com isso, o fornecimento do dispositivo para as penitenciárias foi interrompido em 6 de dezembro de 2014. Apenas 732 das 1.362 tornozeleiras eletrônicas distribuídas funcionam plenamente. Além disso, casos de ruptura ou de ultrapassagem dos perímetros fixados pela Justiça não são comunicados imediatamente — a polícia só é acionada 24 horas depois, de acordo com o prazo estabelecido em uma norma da Vara de Execuções Penais. As informações são do jornal O Globo.

Contas na Suíça
Doleiros citados em escândalos como a operação "lava jato", o mensalão e o caso PC Farias aparecem na lista dos 8.667 brasileiros que tinham contas numeradas no HSBC da Suíça em 2006 e 2007. Em todos os casos, eles foram investigados pela suspeita de terem operado dinheiro de origem duvidosa e acobertado operações financeiras ilegais. Os citados negam irregularidades. As informações são do jornal O Globo.

Partilha de bens
A Justiça determinou que a herança da família Von Richthofen seja entregue a Andreas Albert Von Richthofen, irmão de Suzane. A decisão ocorreu no dia 12 de março, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (19/3). O juiz considerou a sentença final, que excluiu Suzane da partilha dos bens por considerá-la "indigna". Ela foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais em 2002. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Deputado cassado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul manteve nesta quinta-feira (19/3) a cassação do deputado Gilmar Sossella (PDT), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por captação ilícita de recursos e abuso de poder político.  O deputado foi condenado por irregularidades cometidas durante a campanha nas eleições de 2014. As informações são do portal G1.

Greve de garis
Em greve a uma semana, os garis do Rio de Janeiro afirmaram que não irão respeitar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que determinou que os líderes fiquem longe dos prédios da Comlurb. Diante de ameaças sofridas por empregados que não aderiram à paralisação, o TRT concedeu liminar determinando multa de R$ 5 mil para garis que pratiquem atos de vandalismo ou que, de alguma forma, durante a greve, impeçam a realização do serviço considerado essencial. As informações são do jornal O Globo.

Falta de energia
Ampla foi multada em R$ 1,1 milhão pelo Procon do Rio de Janeiro devido a falhas no fornecimento de energia durante o carnaval. A Ampla atribuiu os problemas técnicos a fortes tempestades, com grande incidência de descargas elétricas. Mas, segundo o Procon, a interrupção no abastecimento elétrico deixou alguns bairros sem luz por até seis dias, causando graves problemas para a população. As informações são do jornal O Globo.

Bíblia em escolas
Uma lei municipal que obriga escolas públicas e privadas de Florianópolis a disponibilizar bíblias virou alvo de críticas. Publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira, a lei 9.734 determina que unidades escolares mantenham, em suas bibliotecas, exemplares do livro para consulta, “em local de destaque”. Impõe ainda que deverão ser oferecidas versões da obra impressa, em braile e áudio. A medida já está em vigor. As informações são do jornal O Globo.

Juiz da OEA
O presidente do Equador, Rafael Correa, está patrocinando a candidatura de um magistrado suspeito de subserviência ao governo equatoriano para uma vaga de juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos que serão preenchidas este ano. A Chancelaria já começou o lobby para emplacar o nome de Patricio Pazmiño, presidente da Corte Constitucional (CC) do Equador, nas eleições de junho na Organização dos Estados Americanos (OEA). Antes de lançar a candidatura de Pazmiño, em fevereiro, Correa visitou a Corte e fez um aporte de US$ 1 milhão no órgão. As informações são do jornal O Globo.

OPINIÃO
Acordos de leniência

Sem a devida alteração da lei, acordos de leniência podem permitir que empresários desonestos comprem impunidade legalmente, afirma o promotor e presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, Roberto Livianu. Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo ele diz que os acordos devem ter a participação do MP. "O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública e principal legitimado pela Constituição Federal a defender com independência o patrimônio público. Por isso, os acordos de leniência jamais poderão se prestar a frustrar ardilosamente investigações e ações penais e civis públicas do MP. Os acordos precisam de legitimidade", afirma.

Novidades institucionais
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o professor-fundador da FGV Direito Rio Caio Farah Rodriguez aponta três grandes novidades trazidas pela "lava jato". A primeira, segundo ele, é a fragmentação dos centros de poder do aparato estatal com competência sobre o assunto. A segunda é que uma análise realista das implicações da "lava jato" não poderá desconsiderar a dimensão da sociedade civil, incluindo setores organizados e o povo. A terceira grande novidade é que a eventual confirmação das condutas examinadas na operação revela problema estrutural e resulta em consequências sociais e econômicas que precisarão ser enfrentadas.

Organizações Sociais
Em artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo, Helena Nader, Jacob Palis Junior, Rubens Naves e Thiago Donnini — respectivamente, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e advogados que patrocinam as duas entidades — defendem a importância das Organizações Sociais (OSs) e das parcerias com o governo. "As OSs são capazes de criar e gerir ambientes de incentivo à inovação que raramente são propiciados na esfera estatal", afirmam. A escolha de OSs para firmar parceria com o governo será julgada pelo Supremo. "Além de vital para o setor de ciência e tecnologia, o reconhecimento da constitucionalidade do modelo das Organizações Sociais pelo STF é também fundamental para assegurar grandes avanços em outras áreas da vida nacional", afirmam. 

Revista
 Consultor Jurídico, 20 de março de 2015, 10h59Topo da página

IPVA de carro sob custódia do Judiciário não deve ser cobrado

PROPRIEDADE DO VEÍCULO

IPVA de carro sob custódia do Judiciário não deve ser cobrado


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  • Nas últimas semanas foi noticiado nos meios de comunicação que um magistrado federal teria sido flagrado dirigindo um utilitário de luxo apreendido em uma ação criminal movida contra um famoso empresário carioca. Quem é fã do filme “Curtindo a Vida Adoidado” provavelmente fez uma associação imediata à cena de Ferris Bueller pegando “emprestada” a Ferrari 250 GT Califórnia 1961 da garagem do pai de Cameron Frye, seu melhor amigo, para dar uma voltinha por Chicago[1]. Ao som de “Oh, Yeah!”, da banda Yello, não se pode culpar quem por um milésimo de segundo teve empatia pelo douto fiel depositário voluntário.
    Jocosidade à parte, atualmente a sociedade urge pela apuração séria e rápida dos reiterados relatos de desvios de conduta cometidos por funcionários públicos e demais pessoas que se relacionam com a Administração Pública, com prejuízos aos cofres públicos na casa dos bilhões de reais. A crise de representatividade do Poder Legislativo e a ineficiência na fiscalização e gestão de recursos públicos pelo Poder Executivo fazem com que a sociedade coloque imensa pressão sobre o Poder Judiciário, considerando-o a tábua de salvação nesse aparente naufrágio republicano. O incidente jurídico-automobilístico não poderia ter vindo em momento mais delicado, pois o desprestígio do Poder Judiciário poderá trazer a sensação de que casos como esse são sururus encenados entre rotos e maltrapilhos. Não se está fazendo o prejulgamento de nenhum dos envolvidos nessa celeuma específica; a presunção de inocência é dogma, tanto para quem o dedo é apontado, como para quem aponta o dedo.
    Na verdade, do ponto de vista tributário, o que realmente chama a atenção nesse episódio é o valor dos veículos apreendidos na ação criminal e, por conseguinte, o correspondente valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que se estima em torno de R$ 70 mil ao ano[2]. Ora, caso tivesse sido efetivada a pena de perdimento e tivessem sido alienados os veículos no leilão, haveria efetiva remoção da propriedade do empresário, não havendo que se falar, portanto, no pagamento de IPVA dos anos seguintes.
    Como até o momento não se tem ciência de tal fato, o seguinte questionamento emerge: estando os veículos sob a custódia do Poder Judiciário — não apenas bloqueados, mas apreendidos sem intenção ou previsão de devolução — ainda poderia se dizer que a propriedade dos mesmos permanece com o empresário? Em outras palavras, mesmo sem o uso, o gozo, a disposição ou a expectativa de reaver os bens em questão, deveria o empresário pagar o correspondente IPVA?
    Inclina-se[3] a defender que imposto não é devido a partir da apreensão dos veículos e enquanto essa situação perdurar.
    O IPVA é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores, de competência estadual. Por ser relativamente recente[4], o IPVA não está previsto expressamente no rol de espécies tributárias do Código Tributário Nacional, de 1966. E a Constituição de 1988 apenas determina que a competência para a instituição e a cobrança desse imposto sobre a propriedade de veículos automotores será dos Estados e do Distrito Federal, sem maiores detalhamentos. A competência desses entes é plena[5], eis que ainda não foi editada lei complementar que pudesse fixar as normas gerais a serem seguidas de forma uniforme ou mesmo resolver conflitos de competência entre esses entes. Diante da liberdade dos entes para legislar sobre a questão e a simplicidade dos termos, é preciso analisar o conceito de “propriedade” em sua acepção civil para responder a questão proposta.
    Acontece que no Código Civil não há a definição do conceito de propriedade, sendo encontrado em seu texto, especificamente no artigo 1.228, a essência daquilo que vem a ser a propriedade, quando o legislador faculta ao proprietário “usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. Arrisca-se dizer, pois, que a propriedade consiste no mais completo dos direitos subjetivos, na matriz dos direitos reais e no núcleo do direito das coisas[6].
    Esse entendimento deve ser complementado com o conceito de posse objetiva previsto no artigo 1.196 do Código Civil, no sentido de ser possuidor “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade[7]. A propriedade de um bem, móvel ou imóvel, é exercida de forma plena quando se tem a posse, direta ou indireta.
    No caso do empresário, não há como negar que a ordem judicial restringiu a propriedade de seus veículos de forma incisiva. A retirada de todos os poderes inerentes à propriedade — e, por conseguinte, da posse — descaracteriza, mesmo em âmbito cautelar, o fato gerador do IPVA, impossibilitando sua cobrança pelo Fisco. Não poderia ser diferente eis que o “direito de propriedade sem posse, uso, fruição e incapaz de gerar qualquer tipo de renda ao seu titular deixa de ser, na essência, direito de propriedade, pois não passa de uma casca vazia à procura de seu conteúdo e sentido, uma formalidade legal negada pela realidade dos fatos[8].
    Quando da análise do conceito de propriedade para fins de delimitação do fato gerador do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o Superior Tribunal de Justiça também utilizou essa linha de raciocínio, depurando o binômio propriedade-posse, à luz da teoria da posse objetiva (direta e indireta) e subjetiva (animus domini)[9]. Firmou-se entendimento no sentido de ser permitida a cobrança do IPTU tão-somente do proprietário em sentido estrito, assim entendido aquele que tem todos ou os principais direitos sobre o bem, excluindo figuras como o locatário ou arrendatário, por exemplo[10]. Esse entendimento pode ser perfeitamente transplantado para o IPVA e aplicado, em sentido contrário, ao caso em questão. Ora, se o empresário é privado de todos os direitos de propriedade relativos aos veículos pela decisão judicial, não pode o mesmo ser considerado proprietário para fins de pagamento do tributo — e o mero fato de seu nome ser mantido nos órgãos de registro de veículos não seria suficiente para alterar essa situação.
    Nem se alegue que a decisão judicial no referido caso concreto teria natureza cautelar, reversível e sem representar uma penalidade concreta; afinal, o litígio sequer recai sobre direitos da propriedade dos veículos propriamente ditos. Os veículos na verdade estão sendo acautelados para garantir o cumprimento antecipado de decisão judicial final eventualmente desfavorável ao empresário. O Poder Judiciário poderia determinar a indisponibilidade dos veículos (com a expedição de ofício aos órgãos de registro competentes, formalizando a impossibilidade da venda), mas preferiu determinar a mais drástica das medidas, com possível intuito de incorporação definitiva dos bens (ou produto da venda) ao patrimônio público, quiçá com contornos de violação ao devido processo legal.
    Todavia, não se chega ao descaramento de se defender que toda e qualquer perda da posse direta do veículo ensejará o não pagamento do IPVA.[11]Imagine que o empresário tenha estacionado o tal utilitário de luxo em local proibido e que este tenha sido rebocado até um depósito público. Nesse caso, a apreensão do veículo decorreu do poder de polícia da Administração Pública; a retenção desse bem não tem, desde o início, a intenção de aplicar a pena de perdimento e incorporação ao patrimônio público. Feito o pagamento das multas e das custas de reboque/depósito, o empresário terá prontamente seu veículo de volta. Por isso, o IPVA continuaria sim sendo devido integralmente. Repare-se então que, tanto na situação real como na fictícia do empresário, o contribuinte está sendo de certa forma penalizado, com reflexos diretos na propriedade do veículo, o que não significa necessariamente que o resultado final tenha que ser o mesmo. O que vai determinar a (im)possibilidade da cobrança do IPVA será justamente o grau de restrição da sua propriedade-posse.
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    Alaim Rodrigues Neto é advogado tributarista.
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    Renato Miragaya Rebello é advogado tributarista.

    Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2015, 16h40

    Cade faz acordo de leniência com empreiteiras da "lava jato"

    Cade faz acordo de leniência com empreiteiras da "lava jato"


    Todos confessam participação em irregularidades e se comprometem a colaborar com investigações sobre um suposto cartel que fraudaria licitações. Em troca, eles podem ter eventuais punições extintas ou reduzidas, de um a dois terços.
    O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal no Paraná, onde está instalada a força-tarefa da “lava jato”. Assim, o conteúdo obtido poderá ser utilizado pelos procuradores da República nos processos penais que correm na Justiça. A parceria foi anunciada enquanto se discute se o MPF precisa ser consultado em acordos desse tipo. A Controladoria-Geral da União não considera necessário esse procedimento em suas apurações.
    A Superintendência-Geral do Cade conduz inquérito administrativo sobre o caso, relacionado a sua competência, que é a análise sobre prática de cartel. No final das investigações, vai decidir se abre processo administrativo e depois enviará suas conclusões ao Tribunal do Cade, responsável por determinar condenações e arquivamentos.
    Embora o inquérito seja sigiloso, o conselho divulgou um documento chamado de “histórico de conduta”, descrevendo a prática anticompetitiva relatada pelos signatários e subsidiada por documentos probatórios já apresentados. Segundo o Cade, os próprios signatários dispensaram a confidencialidade do acordo e de seus anexos. Algumas informações ainda estão sob sigilo “no interesse das investigações”, de acordo com a autarquia.
    Baseada na Lei 12.529/2011, a leniência é assinada apenas com a primeira empresa proponente (ou seu grupo econômico), que se compromete a parar qualquer conduta irregular, confessar o ilícito e cooperar com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Cade.

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     Consultor Jurídico, 20 de março de 2015, 16h51Topo da página

    OAB pode ir ao Supremo contra decreto-lei da ditadura que pune prefeitos

    OAB pode ir ao Supremo contra decreto-lei da ditadura que pune prefeitos


    Em proposição enviada ao Pleno, ele sugere que a OAB ingresse no Supremo Tribunal Federal para apontar a inconstitucionalidade do texto, com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Segundo Batochio, o decreto-lei dispõe trata de matéria de Direito Penal e Processual Penal, que deveria ter sido discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.
    “O Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Nem poderia sê-lo, malgrado alguma jurisprudência em contrário, eis que se mostra ultra vires e em flagrante fricção com a Lei Maior”, afirma o documento. O conselheiro diz, por exemplo, que a possibilidade de se afastar o prefeito que foi citado em denúncia apresenta conflito com o princípio da não culpabilidade contemplado na Constituição.
    Para ele, a interpretação da norma nos tribunais tem se mostrado “foco de insuperáveis contradições”: alguns entendem ter ocorrido recepção total do decreto-lei pela Constituição, outros concluem pela recepção apenas parcial e há aqueles que rejeitam a possibilidade de recepção do texto. Batochio adota como exemplo a Lei de Imprensa (5.250/1967), que depois de 42 anos foi considerada incompatível com a atual ordem constitucional. Os dois casos seriam como “fósseis jurídicos”, afirma.
    Clique aqui para ler a proposição.

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     Consultor Jurídico, 20 de março de 2015, 11h02Topo da página

    segunda-feira, 16 de março de 2015

    A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

    A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira



    Pacote anticorrupção
    Punir corruptos mais rapidamente, agilizar processos contra desvios de recursos públicos e criminalizar os servidores públicos que enriquecem ilicitamente. As três medidas farão parte do pacote anticorrupção que a presidente Dilma Rousseff deve lançar essa semana, segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O trio de ações faz parte do receituário anticorrupção defendido por procuradores da "lava jato". Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro defendeu a punição às empresas, mas com cautela. "Temos de aplicar a lei, porém temos de ter a cautela para que elas sejam punidas, mas a economia do país não seja abalada. Isso acontece em todos os cantos do mundo", disse.

    "Lava jato"
    Segundo o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, coordenador da "lava jato", a maior parte das acusações ainda está por vir. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo ele defende a condenação das empresas envolvidas e dos agentes públicos. Na visão do procurador "corrupção dessas proporções deve ser punida de modo mais firme do que um homicídio, porque ela mata muitas pessoas. Ela rouba ainda a escola, a água encanada, o remédio e a segurança de milhões de brasileiros". 

    Condenação por prejuízos
    Os partidos políticos envolvidos no escândalo da operação "lava jato" podem ser obrigados a responder financeiramente pelos prejuízos causados à Petrobras, caso se comprove que eles receberam mesmo propina. A tese jurídica começou a ser debatida entre envolvidos nas investigações. A ideia, no entanto, é polêmica. No limite, ela poderia significar o fim de algumas legendas, que não teriam recursos para arcar com pesadas multas. Os valores envolvidos no escândalo já foram estimados em centenas de milhões de dólares. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornalFolha de S.Paulo.

    Dedicação total
    Perto de terminar o seu mandato no comando do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pretende se dedicar totalmente às investigações da "lava jato", deixando num plano secundário a sua recondução ao cargo. O mandato de Janot termina em 17 de setembro deste ano. Ele tem, portanto, apenas seis meses no cargo. É possível que, nesse período, o procurador-geral consiga concluir a denúncia contra pelo menos quatro dos 50 políticos que estão sob investigação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. As informações são do jornal Valor Econômico.

    Troca de turma
    Foi um acordo nos bastidores entre governo e o Supremo Tribunal Federal que levou o ministro Dias Toffoli à 2ª Turma do STF, a que vai julgar os políticos investigados pela "lava jato". O objetivo é diminuir a pressão para que a presidente Dilma nomeie logo o ministro para a vaga de Joaquim Barbosa que, pelas regras, iria exatamente para esta turma. O acordo parte do pressuposto de que não é um bom momento para o Senado apreciar nomes para o STF. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornalO Globo.

    Guerra fiscal
    O Supremo Tribunal Federal abriu um precedente importante para Estados envolvidos na guerra fiscal, em julgamento ocorrido na quarta-feira (11/3). Os ministros entenderam que a decisão que considerou inconstitucionais benefícios fiscais do Paraná deveria valer a partir da data do julgamento. A chamada modulação desobrigaria o Estado de cobrar valores referentes aos incentivos concedidos a empresas. Esta é a primeira vez que os ministros do STF modulam uma decisão sobre o assunto, segundo advogados. A decisão traz alívio para companhias beneficiadas por incentivos fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As informações são do jornal Valor Econômico.

    Cálculo de PIS e Cofins
    A Receita Federal entendeu que descontos concedidos a clientes por empresas conveniadas à programa de bônus não devem ser incluídos no cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o Fisco, esses valores não são tributados por serem descontos incondicionais. Porém, se a companhia que concedeu a vantagem ao consumidor for posteriormente ressarcida, deverá incluir o valor no cálculo dos tributos.O entendimento foi proferido por meio da Solução de Consulta 49, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita. As informações são do jornal Valor Econômico.

    Advogado condenado
    O colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, cobra em sua coluna uma postura da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro sobre o caso do advogado Anderson da Costa Gadelha, condenado ano passado a 40 anos de prisão por usar nomes de pessoas, sem o conhecimento delas, para pedir indenização na Justiça. Segundo o colunista o advogado segue ativo na OAB.

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     Consultor Jurídico, 16 de março de 2015, 10h54Topo da página

    "Técnicos jurídicos" já se preparam para atuar no mercado dos EUA

    "Técnicos jurídicos" já se preparam para atuar no mercado dos EUA


    No verão do Hemisfério Norte, em data ainda a ser definida entre junho e agosto, uma nova classe de profissionais do Direito começará a atuar no estado de Washington, nos EUA: os “técnicos jurídicos" com licença limitada (LLLT – limited license legal technicians). Os estados da California, Oregon, Colorado e Novo México já anunciaram que vão seguir a liderança de Washington.
    Os “técnicos jurídicos” irão atuar, inicialmente, em Direito da Família — divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros — e, possivelmente, violência doméstica. No futuro, poderão avançar para outras áreas, como a trabalhista e a imobiliária. Mas sempre dentro da área civil. Nunca dentro da área criminal, em que a assistência jurídica é exclusiva do estado e de advogados.
    Não poderão, igualmente, atuar em julgamentos. Nesse caso, demandantes e demandados farão a autodefesa, se não puderem contratar um advogado. Poderão fazer pesquisas jurídicas, preparar petições, contratos e todos os demais documentos que, até hoje, eram preparados por advogados — ou pelo próprio demandante ou demandado. E aconselhar seus clientes, tal como faz qualquer advogado.
    Como as coisas chegaram a esse ponto? Os honorários dos advogados nos EUA são, relativamente, muito altos. Nem mesmo advogados recém-formados podem prestar serviços jurídicos acessíveis a maior parte da população, porque seus custos também são muito altos. Quando um advogado se forma, ele tem uma dívida de pelo menos US$ 150 mil, do financiamento do curso de Direito. E todas as demais despesas de praxe. Ele tem de arrecadar o suficiente para continuar atuando.
    Um honorário básico para fazer um divórcio, por exemplo, é de US$ 255 por hora, de acordo com o jornal The Washington Post e outras publicações. Um advogado pode passar de cinco a oito horas em um tribunal, apenas no dia dedicado a uma tentativa de mediação — que ainda não é o julgamento. E mais muitas horas em reuniões com o cliente e na preparação de documentos.
    Por isso, a profissão de “técnico jurídico com licença limitada” foi criada com uma missão: baratear os serviços jurídicos para milhões de americanos, para que tenham alguma assistência jurídica em processos civis, em vez de nenhuma.
    De acordo com levantamentos feitos pelo Judiciário de Washington, de 80% a 90% da população de baixa renda dos EUA comparece aos tribunais sem qualquer assistência jurídica. No estado de Washington são 85%. Se a classe média for adicionada a esse panorama, 78% das pessoas envolvidas em ações civis sequer procuraram a assistência de um advogado, de acordo comum estudo de 2013.
    A criação da profissão de “técnico jurídico” é um tema controverso, com o qual a comunidade jurídica não soube lidar em seu devido tempo. Na iminência dos acontecimentos, foram propostas alternativas, como a criação de organizações de assistência judiciária gratuita dentro das Faculdades de Direito. Mas essa é uma solução que ainda dá seus primeiros passos e que chegou um tanto tarde.
    Os advogados americanos já haviam perdido uma luta contra empresas virtuais, como a LegalZoomRocket Lawyer e outras, que disponibilizam formulários jurídicos on-line, a baixo custo. Essas empresas já começaram a oferecer aconselhamento jurídico online, a preços comoditizados. Em 2012, a LegalZoom atendeu a cerca de dois milhões de “consumidores”, de acordo com as informações prestadas à Comissão de Valores Mobiliários dos EUA.
    Muitos advogados ironizam a criação da profissão de “técnico jurídico”. Dizem que é uma versão jurídica da profissão de auxiliar de enfermagem ou auxiliar de dentista. Há semelhanças. O “técnico jurídico” terá de fazer um curso de um ano e fazer um estágio de 3 mil horas (cerca de 375 dias, a oito horas por dia) em um escritório de advocacia — bem parecido com a formação de auxiliar de enfermagem ou auxiliar de dentista.
    Depois do estágio, o "técnico jurídico" pode abrir seu próprio escritório, sem depender de um advogado. A nova profissão está atraindo principalmente os paralegais.
    No curso, “os candidatos precisam aprender Processo Civil, pesquisa jurídica, contratos e Direito de Família avançado”. No estado de Washington, 29 faculdades comunitárias (“community college”) e faculdades técnicas se candidataram a oferecer os cursos. A primeira classe, com 15 candidatos, se matriculou “no inverno de 2014”), já se formou e já está pronta para atuar “no verão” de 2015.
    A seccional da American Bar Association (ABA) se opôs a criação da profissão de “técnico jurídico” desde que ela foi aprovada pelo Tribunal Superior de Washington. Alegou que o treinamento rigoroso que os advogados recebem é essencial para lidar com matérias jurídicas e proteger os melhores interesses dos clientes.
    “Em vez de acesso à Justiça, tudo o que os técnicos jurídicos vão oferecer é acesso à injustiça”, disse aos jornais a ex-presidente da Seção de Direito de Família da seccional da ABA no estado, Ruth Edlund. “Só porque você é pobre, isso não significa que seus problemas jurídicos são simples”, afirmou.
    Porém, há discordâncias até dentro da ABA. A diretora-executiva da ABA, Paula Littlewood, declarou: “Isso vai aliviar a aflição da população e ajudar todo o sistema a poupar tempo. É uma providência revolucionária”. Para a professora da Faculdade de Direito de Colúmbia, Risa Kaufman, “o país vive uma crise jurídica, que pode ser aliviada por essa medida”.
    Na teoria, os programas de assistência judiciária gratuita deveriam estar disponíveis a todas as pessoas que não podem contratar um advogado. No entanto, a “Legal Services Corporation”, a organização que financia as provedoras de serviços de assistência judiciária gratuita, não tem verbas para sustentar o programa. De 2010 a 2013, por exemplo, o Congresso dos EUA cortou US$ 80 milhões de seu orçamento. Mais de 1.200 advogados perderam seus empregos.
    A comunidade jurídica americana sabe que a autodefesa, a advocacia por venda de formulários on-line e, agora, a atuação de “técnicos jurídicos” é “uma desgraça”, segundo definem, para a população e para a Justiça. No entanto, não fizeram, como classe profissional, um esforço suficiente para impedir o que veem como um “despautério”. Talvez isso sirva de exemplo a seus colegas em outros países.
    A próxima perda para os ideais da advocacia, nos EUA, já é uma crônica anunciada: a permissão para não advogados se tornarem sócios dos escritórios de advocacia, como já sucede na Inglaterra e na Austrália — e obrigar os sócios a prestar contas a seus acionistas, não a seus clientes.
     é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.Topo da página

    Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2015, 11h08