Apresentação

sábado, 13 de dezembro de 2014

Caso Lava Jato: MPF denuncia 36 pessoas

Caso Lava Jato: MPF denuncia 36 pessoas

Acusações envolvem recursos desviados da ordem de R$ 1 bilhão

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nesta quinta-feira, 11 de dezembro, cinco denúncias contra 36 pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os denunciados são executivos de seis das maiores empreiteiras do país: as empresas Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC. As acusações são relativas à segunda etapa da Operação Lava Jato, que apurou desvios de recursos da Petrobras. Neste momento, as denúncias são restritas a pessoas físicas.
No esquema criminoso denunciado pela Força-Tarefa do MPF, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos aos beneficiários por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.
Clube – De acordo com o MPF, os recursos foram desviados por intermédio de fraudes em licitações das empreiteiras com a Petrobras. As empresas se cartelizaram em um “clube” para fraudar licitações, no qual o caráter competitivo era apenas na aparência. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas para definir quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado. As empreiteiras integram o primeiro de três núcleos criminosos desvendados nas investigações da Força-Tarefa do MPF.
De acordo com o que foi apurado pela Força-Tarefa, o cartel possuía regras que simulavam um regulamento de campeonato de futebol para definir como as obras seriam distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo.
Para que o esquema criminoso funcionasse bem, era preciso garantir que apenas as empresas ligadas ao cartel fossem convidadas para as licitações – e que essas empresas que o cartel queria que fossem as vencedoras estivessem no grupo dos convidados. Além disso, para maximizar lucros e oportunidades, era conveniente cooptar agentes públicos. Por isso, as empreiteiras pagavam as propinas de 1% a 5% do valor dos contratos. Esses agentes públicos constituem o segundo núcleo criminoso.
O terceiro grupo criminoso era formado por operadores financeiros, responsáveis por intermediar o pagamento e entregar a propina para os beneficiários. A lavagem do dinheiro acontecia em duas etapas: em um primeiro momento, os valores iam das empreiteiras até o operador financeiro (em espécie, por movimentação no exterior e por meio de contratos simulados com empresas de fachada). Depois, o dinheiro ia do operador até o beneficiário – em espécie, por transferência no exterior ou mesmo mediante pagamento de bem, como a Land Rover que o doleiro Alberto Youssef deu a ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. 
Fachada – O principal método de lavagem de dinheiro – que é objeto das acusações do MPF – consiste na contratação fictícia, pelas empreiteiras, de empresas de fachada dos operadores, para justificar a ida do dinheiro das empreiteiras para os operadores. As empresas de fachada responsáveis pelos serviços eram quatro: GFD Investimentos, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez e RCI Software. Nenhuma dessas empresas tinha atividade econômica real, três delas não tinham sequer empregados. Os serviços existiam no papel mas nunca foram prestados.
Em alguns casos, o primeiro e o segundo núcleo criminoso se relacionaram sem o terceiro, isto é, empreiteiras pagaram propina diretamente aos agentes públicos. Isso também aconteceu de forma disfarçada, lavando o dinheiro sujo mediante pagamentos no exterior e contratos de consultoria fictícios.

Relatórios sobre demarcação de terras indígenas e serviço público estão prontos para votação

Relatórios sobre demarcação de terras indígenas e serviço público estão prontos para votação

Da Redação | 12/12/2014, 10h02 - ATUALIZADO EM 12/12/2014, 13h46  


A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional tentará votar, em reunião na terça-feira (16), às 14h, os relatórios do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre projetos que tratam da demarcação de terras indígenas e da defesa dos usuários de serviços públicos. Será a terceira vez neste mês que a comissão tenta votar esses relatórios.
O primeiro relatório analisa minuta de projeto para a regulamentação do parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, que trata da demarcação de terras indígenas.  Por esse artigo, ficou reconhecido o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupavam à data de sua promulgação. Entretanto, em algumas demarcações promovidas pelo Executivo, constatou-se que as áreas originalmente consideradas como indígenas foram subestimadas, havendo necessidade de aumentá-las.
Nas situações em que o entorno já está ocupado por proprietários ou posseiros, muitos de boa fé e detentores de títulos legítimos, até mesmo já seculares, os conflitos de terra têm proliferado, e o arcabouço legal não permite soluções de consenso, nem por intervenção estatal pela via da desapropriação. A sugestão de projeto apresentada por Jucá possibilita ao poder público indenizar, segundo a disciplina legal das desapropriações, não apenas as benfeitorias, mas também as áreas correspondentes às expansões de terras indígenas.

Serviços públicos

O segundo item da pauta da comissão é outro relatório do senador Romero Jucá sobre minuta de projeto apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que trata da defesa do usuário de serviços públicos, regulamentando o inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 37, da Constituição e o artigo 27 da Emenda Constitucional 19/1998.
No relatório, Romero Jucá recomenda o acolhimento da minuta. O texto final apresentado pelo relator dispõe sobre normas gerais de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelas administrações públicas diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios, diretamente ou sob regime de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Código de Processo Civil deve ser votado na terça pelo Plenário

Código de Processo Civil deve ser votado na terça pelo Plenário

Gorette Brandão | 12/12/2014, 20h12 - ATUALIZADO EM 12/12/2014, 20h56  

O projeto do novo Código Civil (CPC), que pode simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil, será votado na terça-feira (16) no Plenário do Senado. O presidente Renan Calheiros confirmou a data após acordo com os líderes partidários, na última quarta-feira (10).
Na sessão extraordinária, que terá início às 11h, será possível exame de destaques para modificações finais no texto (PLS 166/2010). Os pedidos podem ser apresentados pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), líderes partidários ou por pelo menos 20 senadores. Se aprovado, o projeto, de mais de mil artigos, será encaminhado à sanção presidencial.
Essa será a etapa final de trabalho que, apenas no Congresso, consumiu mais de cinco anos. O novo CPC pode ser o primeiro que o país adota em plena vigência da democracia. O código atual, de 1973, veio do Regime Militar. O anterior, nasceu na fase ditatorial da era Vargas.
A votação deveria ter ocorrido na última quarta-feira (10), ao fim da manhã. Porém, o líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), entrou com requerimento pedindo exame prévio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Alegava que a matéria carecia de exame mais cuidadoso. À noite, atendendo a apelo de líderes governistas, ele retirou o pedido.

Substitutivo

O texto a ser examinado é o substitutivo oferecido pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado, com as alterações sugeridas pelo senador Vital do Rêgo, na comissão temporária que examinou o substitutivo, na qual este foi aprovado há menos de uma semana.
A matéria retornou ao Senado em abril, depois de mais de três anos em exame na Câmara. Teve como ponto de partida um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída no Senado, em 2009, por ato do então presidente José Sarney.
O texto dos juristas foi transformado em projeto e passou duas comissões, uma temporária e a própria CCJ, antes de ir pela primeira vez ao Plenário do Senado. Ao fim de 2010, foi aprovado e seguiu para a revisão na Câmara.
Enquanto o Código Civil regulamenta os direitos e obrigações, no âmbito privado, relativas às pessoas (físicas ou jurídicas), aos bens e às suas relações, o CPC trata do que acontece nos tribunais em relação aos processos dessa esfera: prazos e recursos cabíveis e como os juízes e as partes devem se conduzir no curso de uma ação judicial.

Baixo desempenho

O excesso de formalidade e a grande quantidade de recursos são apontados como fatores que travam os processos, comprometendo o desempenho do Judiciário. Esse diagnóstico impulsionou a reforma do CPC. Desde a Reforma do Judiciário, em 2004, foi inscrito na Constituição o princípio da “duração razoável do processo” entre as garantias do indivíduo.
Entre as respostas que o projeto do CPC sugere se inclui a simplificação de ritos e a exclusão de parte dos recursos que hoje podem ser apresentados no curso das ações. Além disso, são elevadas as multas para punir o uso desses instrumentos apenas para atrasar os processos e adiar o cumprimento da sentença.
O projeto ainda estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes. É ainda previsto novo mecanismo jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá solução comum para processos iguais que costumam abarrotar o Judiciário (causas previdenciárias, contra empresas de telefonia, planos de saúde e outras).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Câmara pede ao Ministério da Justiça proteção policial para ex-gerente da Petrobras

Câmara pede ao Ministério da Justiça proteção policial para ex-gerente da Petrobras

A Câmara dos Deputados encaminhou no início da noite ao Ministério da Justiça ofício pedindo proteção da Polícia Federal para a ex-gerente executiva da Diretoria de Refino e Abastecimento da Petrobras Venina Velosa da Fonseca.
Segundo notícia divulgada pelo jornal Valor Econômico na edição de hoje, Venina teria alertado a direção da estatal sobre um esquema de corrupção na empresa e, em função disso, teria sido perseguida, ameaçada de morte, transferida para um escritório da petrolífera em Cingapura, na Ásia, e depois afastada de suas funções.
O pedido de proteção policial foi feito pelo líder da minoria no Congresso, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), em função da publicação da matéria com as denúncias, e-mails e relatórios de alerta que teriam sido feitos pela ex-gerente.
Ao receber a solicitação, o secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Mozart Vianna, comunicou o fato ao presidente em exercício da Casa, deputado Arlindo Chinaglia, que o orientou a encaminhar ofício ao chefe de gabinete do Ministério da Justiça, solicitando a proteção policial para a geóloga Venina Velosa da Fonseca, o que foi feito por Vianna.
"Em face da contundência dos fatos, solicitamos a Vossa Excelência que envide todos os esforços necessários - em nome da Câmara dos Deputados - junto ao Sr. Ministro de Estado da Justiça, com vistas a que sejam adotadas as providências cabíveis para assegurar a proteção desta cidadã e sua família, vez que ela - de forma corajosa e antes mesmo da Operação Lava Jato da Polícia Federal se tornar pública - já havia se posicionado no sentido de denunciar os graves casos de corrupção instalados na Petrobras", afirmou o líder Ronaldo Caiado.
Nota da Petrobras
Em nota de esclarecimento, a Petrobras informou que instaurou comissões internas em 2008 e 2009 para “averiguar indícios de irregularidades em contratos e pagamentos efetuados pela gerência de Comunicação do Abastecimento”. E acrescenta: “O ex-gerente da área foi demitido por justa causa em 3 de abril de 2009, por desrespeito aos procedimentos de contratação da companhia. Porém, a demissão não foi efetivada naquela ocasião porque seu contrato de trabalho estava suspenso, em virtude de afastamento por licença médica, vindo a ocorrer em 2013. O resultado das análises foi encaminhado às autoridades competentes”.


Da Redação – Regina Céli Assumpção
Com informações da Agência Brasil

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Orçamento Impositivo e ICMS no comércio eletrônico estão na pauta do Plenário

Orçamento Impositivo e ICMS no comércio eletrônico estão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados

Pauta das sessões ordinárias está trancada por duas medidas provisórias e um projeto com urgência constitucional. Estatuto do Portador de Deficiência e fim do auto de resistência só poderão ser votados com a pauta destrancada.
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Votação nominal, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez
Se a pauta das sessões ordinárias for destrancada, outras propostas poderão ser votadas.
Na última semana de trabalhos legislativos de 2014, o Plenário poderá votar propostas de emenda à Constituição (PEC) como o Orçamento Impositivo (358/13) ou regras para o ICMS no comércio eletrônico (197/12).
Nas sessões ordinárias, outros projetos, como aquele sobre o fim do auto de resistência (PL 4471/12) ou o Estatuto do Portador de Deficiência (PL 7699/06), dependem da liberação da pauta, trancada por duas medidas provisórias e um projeto com urgência constitucional.
Em sessão extraordinária marcada para depois da ordinária, cuja Ordem do Dia está prevista para as 16 horas de terça-feira (16), os deputados podem votar, em primeiro turno, os destaques apresentados à PEC 358/13, que cria o Orçamento Impositivo. Um dos destaques propõe retirar do texto vindo do Senado a definição do mínimo de recursos que a União deverá aplicar anualmente em saúde.
O Orçamento Impositivo já tem sido realidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual determina a execução das emendas parlamentares individuais ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior.

O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), confirmou a disposição de liberar a pauta: "Nós estamos prontos, também fruto de uma longa negociação, para votar a lei de acesso ao patrimônio genético do País. Existem algumas divergências que serão dirimidas através de destaque aqui neste Plenário".
Comércio eletrônico
Outra PEC pautada é a 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A Câmara precisa votar a proposta em segundo turno.
De acordo com o texto, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015.
Aposentadoria por invalidez
Se houver acordo para diminuir o prazo regimental entre os dois turnos de votação, o Plenário poderá analisar, em segundo turno, a PEC 434/14, que estabelece aposentadoria integral por invalidez ao servidor público independentemente do motivo.
Atualmente, isso só é possível para acidentes de trabalho e doenças previstas em lei, como mal de Parkinson ou hanseníase.
Congresso Nacional
Essas propostas de emenda à Constituição estão previstas também para a manhã de quarta-feira (17), pois na terça-feira, às 19 horas, haverá sessão do Congresso para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de (LDO) de 2015 (PLN 3/14), o que pode dificultar as votações que começarem antes desse horário.
Pauta trancada
A reunião ordinária marcada para terça tem a pauta trancada pelas medidas provisórias655/14, que concede crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões ao Ministério da Educação para cobrir despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e a MP 656/14, que faz mudanças em vários temas tributários e um extenso projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista que inclui trechos de outras MPs com vigência encerrada, como o programa de aviação regional (MP 652/14).
Já o Projeto de Lei 7735/14, do Poder Executivo, conta com urgência constitucional e também tranca a pauta. Ele simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.
Auto de resistência
Se a pauta for liberada, poderá ser analisado o PL 4471/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acaba com o auto de resistência, um tipo de procedimento que evita apuração do ocorrido quando um policial argumenta ter matado uma pessoa porque ela teria apresentado resistência à ação policial.
A matéria ganhou mais apoio para sua análise com a divulgação, no último dia 10, do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, que recomendou a aprovação de projeto que mude esse procedimento.
Da mesma forma, o Estatuto do Portador de Deficiência (PL 7699/06) depende da pauta destrancada. A relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), deverá apresentar um substitutivo com diversas mudanças, como o privilégio para as ações de reabilitação da pessoa com deficiência em vez da aposentadoria por invalidez, com o objetivo de reinseri-las no mercado de trabalho.
Caminhoneiros e domésticas
Outra matéria pautada é o Projeto de Lei 4246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no regulamento da profissão.
Os deputados já aprovaram emendas do Senado e rejeitaram outras, e estão pendentes os destaques apresentados, que podem reincluir ou retirar emendas.
Quanto ao Projeto de Lei Complementar 302/13, do Senado, que disciplina os direitos dos empregados domésticos, os deputados precisam votar a matéria e as emendas apresentadas na Câmara e rejeitadas pela comissão mista sobre regulamentação da Constituição.
Ainda na pauta está o Projeto de Resolução 264/14, da Mesa Diretora, que regulamenta a contratação de serviços terceirizados na Casa.


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo

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A Justiça e do Direito nos jornais deste sábado

A Justiça e do Direito nos jornais deste sábado


Prende e solta
Em entrevista ao jornal O Globo, o presidente eleito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, que toma posse em fevereiro, critica excessos cometidos pela polícia. “Muitas vezes a polícia comete arbitrariedades e um juiz é obrigado a soltar porque a lei garante ao cidadão que ele seja solto”, afirma.
Propina nos ares
A Força Aérea Brasileira decidiu suspender os contratos com a empresa Dallas Airmotive Manutenção de Motores Aeronáuticos, que admitiu à Justiça dos EUA ter pago propina a dois membros da Aeronáutica brasileira, noticiou o jornal O Globo. Se as denúncias forem comprovadas, a FAB vai cancelar os contratos.
Denúncias genéricas
O advogado dos executivos da Engevix, Fábio Tofic Simantob, disse ter ficado "espantado" com a denúncia do Ministério Público Federal e com a aceitação pela Justiça contra seus clientes. Segundo declarou ao jornal Folha de S.Paulo, a peça é genérica, o que eu cria grandes dificuldades para a defesa. "A denúncia coloca todos numa vala comum. Não distingue fatos, não individualiza condutas e cria especulações para preencher vazios. Defensor de Alberto Youssef, Antônio Figueiredo Basto argumenta que seu cliente está sendo acusado diversas vezes por um mesmo crime e por isso conseguirá anular as denúncias contra o doleiro.
Bens bloqueados
A Justiça Federal de São Paulo determinou o bloqueio de cerca de R$ 600 milhões de empresas acusadas de formação de cartel e fraude em licitações nos trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) entre 1998 e 2008. A decisão atinge 33 pessoas, incluindo o presidente da CPTM, Mário Manuel Bandeira, que nega as práticas. A decisão atinge os bens das empresas Alstom, CAF, Siemens, Bombardier, Mitsui e TTtrans, que dizem colaborar com as investigações, noticiaram O Globo, a Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo.
Reformas na Itália
Dois grandes sindicatos italianos promovem greves no país contra reformas anunciadas pelo primeiro ministro Matteo Renzi que devem aumentar as facilidades para se demitir trabalhadores. A ideia, noticiou O Globo, é recuperar a economia italiana, que segue em retração pelo terceiro ano consecutivo.
Ajuste fiscal em SP em 2015
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin anunciou que prepara um conjunto de medidas para diminuir os gastos das contas públicas. O anuncio foi feito um mês depois que o Tribunal de Contas do Estado ter alertado a administração que os gastos com funcionários se aproxima do limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se chegar a esse limite, o governo fica impedido de promover investimentos, aponta a Folha de S.Paulo. O alerta deve ser feito, segundo a lei, quando os gastos atingem 90% do limite. No caso, foi feito após atingir 91% do teto.
Gastos de campanha em MG
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, por dois votos a um, que as contas os gastos de campanha de Fernando Pimentel (PT) extrapolaram em R$ 10 milhões os gastos permitidos em lei para a campanha eleitoral. Segundo o jornal Folha de S.Pauloo TRE mineiro determinou multa de R$ 50 milhões — cinco vezes o valor excedido do limite de R$ 42 milhões. A decisão diz, também, que “o candidato não pode, após a eleição, dizer que para o seu caso não devem ser considerados despesas ou valores repassados ao comitê” como gastos de campanha se os valores foram utilizados para tal. A decisão foi proferida na última quinta-feira (11).
Ex-diretor da ALPR 
O ex­diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná foi preso preventivamente após decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, José Maurício Pinto de Almeida, que determinou, ainda, a indisponibilidade dos bens de Abib Miguel. Ele é acusado de contratar funcionários fantasmas — num esquema que teria desviado R$ 200 milhões dos cofres públicos — e foi preso há duas semanas por receber R$ 70 mil no aeroporto de Brasília. O advogado de Bibinho, Eurolino dos Reis, disse que vai pedir a revogação da prisão, considerada "uma perseguição". Segundo ele, as acusações são "fantasiosas", falou à Folha de S.Paulo.
OPINIÃO
Em um de seus editoriais, o jornal Folha de S.Paulo critica o que ele chama de “preocupante passividade” do governo federal em relação às denúncias de suposta corrupção na Petrobras frente à fala do procurador-geral da República. De acordo com o jornal, mesmo não tendo o papel de juiz, Rodrigo Janot qualificou a gestão da Petrobras como “desastrosa”. Segundo o jornal, as declarações fizeram com que Dilma articulasse a defesa da atual gestão na figura do ministro da Justiça Eduardo Cardoso. O jornal afirma que, diante da defesa, “nada seria mais irônico do que ver o atual governo recaindo na famosa tese da ‘herança maldita’ — agora, contra Lula”.

Revista
 Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2014, 13h10Topo da página

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Excesso de formalismo não pode excluir empresa de licitação, decide TJ-RS

Excesso de formalismo não pode excluir empresa de licitação, decide TJ-RS


Desde que não cause prejuízo à administração pública, uma empresa não pode ser excluída do processo de licitação por conta de questões irrelevantes, como omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas.Com base na doutrina de Hely Lopes Meirelles, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que reconduziu uma empresa à licitação do serviço de água e esgoto de Caxias do Sul. A companhia foi excluída pela autarquia porque não colocou os documentos no envelope correto.
Nos dois graus de jurisdição, os julgadores entenderam que a decisão administrativa da autarquia se apegou de forma extrema ao formalismo, mostrando falta de boa vontade com a parte autora. E sem razão, porque nem havia a exigência de tais documentos no lançamento do edital.
O relator da Apelação em Reexame Necessário na 22ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, afirmou que a inabilitação não se mostrou razoável, notadamente por se tratar de licitação em que o foco é o menor preço. Afinal, como a administração pública busca vantagem econômica, o fator preço é decisivo — por menor que seja. E é isso que prepondera sobre o formalismo.
"Outrossim, havendo a inabilitação de todos os licitantes, igualmente poderia ser adotada a providência prevista no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei de Licitações [Lei 8.666/1993], com a concessão de prazo para que os licitantes anexassem documentação necessária, o que também não foi observado no caso’’, encerrou o relator. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento ocorrida no dia 3 de novembro.
Mandado de Segurança
O imbróglio teve início quando uma empresa de automação industrial, após ser  habilitada na Tomada de Preços 4/2013. O objetivo da licitação era contratar empresa que fornecesse e instalasse quadros de comando com conversores de frequência, equipamentos de telemetria e sistema de supervisão, para casas de motobombas e centros de reservação do município.
A desclassificação da competição, ocorrida em outubro de 2013, se deu por erro de formalidade: a empresa apresentou, fora do ‘‘envelope B’’, os documentos originais e as cópias autenticadas dos certificados de conclusão do curso da Norma Regulamentadora 10 dos profissionais eletricistas. A NR-10 é expedida pelo Ministério do Trabalho e fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas.
Inconformada, a empresa entrou com recurso administrativo para derrubar a decisão da autarquia. Como a desclassificação de sua proposta foi mantida, ajuizou Mandado de Segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, contestando o ato do diretor da autarquia. Em suas razões, alegou que a decisão é ilegal, pois tal exigência não constava no edital.
Sentença
A juíza Maria Aline Vieira Fonseca observou que a parte autora apresentou todos os documentos solicitados pelo edital de licitação, sem enfrentar objeções. Assim, a desclassificação por entrega posterior ao prazo dos certificados da NR-10 é "formalismo exacerbado", pois fere o princípio da razoabilidade. Afinal, mesmo não previstos no edital, estes foram apresentados mediante diligência superveniente da comissão de licitação.
"O objeto imediato do procedimento licitatório é a seleção da proposta que melhor atenda aos interesses da administração e, como objeto mediato, a obtenção de certa e determinada obra ou serviço que atenda aos anseios da Administração. A formalidade exigida da parte impetrante é excessiva, evidenciando obstáculo ao resguardo do próprio interesse público, que consiste na obtenção do menor preço", fundamentou na sentença.
Com isso, a juíza tornou definitiva a liminar concedida antes de julgar o mérito da demanda. Concedida a segurança, a empresa autora foi reconduzida ao processo licitatório.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014, 15h04

Empréstimo de veículo a terceiro não provoca perda da cobertura do seguro

Empréstimo de veículo a terceiro não provoca perda da cobertura do seguro


Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização pelo fato da segurada ter emprestado o carro para um terceiro (no caso, o seu noivo) que se acidentou ao dirigir embriagado.
O TJ-SP entendeu que a embriaguez do condutor do veículo foi determinante para a ocorrência do acidente e que, ao permitir que terceiro dirigisse o carro, a segurada contribuiu para o agravamento do risco e a consequente ocorrência do sinistro que resultou na perda total do veículo.
O contrato firmado entre as partes estipula que se o veículo estiver sendo conduzido por pessoa alcoolizada ou drogada, a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação. Também exclui a responsabilidade assumida caso o condutor se negue a fazer teste de embriaguez requerido por autoridade competente.
A segurada recorreu ao STJ, sustentando que entendimento já pacificado pela corte exige que o agravamento intencional do risco por parte do segurado, mediante dolo ou má-fé, seja comprovado pela seguradora.
Segundo a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, o TJ-SP considerou que o mero empréstimo do veículo demonstra a participação da segurada de forma decisiva para o agravamento do risco do sinistro, ainda que não tivesse ela conhecimento de que o terceiro viria a conduzi-lo sob o efeito de bebida alcoólica.
Para a ministra, esse posicionamento contraria a orientação de ambas as turmas que compõem a 2ª Seção do STJ. De acordo com elas, a generalidade dos casos de exclusão de cobertura securitária com base no artigo 1.454 do Código de 1.916 e artigo 768 do Código Civil de 2002 exige a comprovação de que o segurado contribuiu intencionalmente para o agravamento do risco objeto do contrato.
Citando vários precedentes, Isabel reiterou que o contrato de seguro normalmente destina-se a cobrir danos decorrentes da própria conduta do segurado, de modo que a inequívoca demonstração de que procedeu de modo intencionalmente arriscado é fundamento apto para a exclusão do direito à cobertura securitária.
Empréstimo
A ministra também apontou que o empréstimo de carro a outra pessoa, por si só, não aumenta o risco de maneira a justificar a perda da cobertura do seguro.
“Em síntese, o mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura. Apenas a existência de prova — a cargo da seguradora — de que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro implicaria a perda de cobertura”, ressaltou a relatora em seu voto.
Acompanhando o voto de Isabel, o colegiado, por unanimidade, concluiu que a seguradora deve arcar com o pagamento do valor correspondente à diferença entre a indenização da cobertura securitária pela perda total do veículo previsto na apólice, no caso R$ 5,8 mil, e do valor angariado pela segurada com a venda da sucata (R$ 1 mil).
A quantia deverá ser acrescida de correção monetária incidente a partir da data da celebração do contrato de seguro e de juros de mora a partir da citação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.071.144/SP

Revista
 Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014, 13h56Topo da página

Uso de equipamento de proteção individual pode afastar aposentadoria especial

Uso de equipamento de proteção individual pode afastar aposentadoria especial


Se o equipamento de proteção individual (EPI) reduzir danos ao trabalhador, este não terá direito a aposentadoria especial. Por outro lado, caso o empregado seja exposto a ruído acima dos limites legais de tolerância — como no caso de quem trabalha com equipamentos muito barulhentos — , a declaração de seu chefe sobre a eficácia do EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que descreve as atividades exercidas pelo funcionário, não descaracterizará o tempo de serviço especial para a aposentadoria.
Essas duas teses foram fixadas pelo Supremo Tribunal Federal ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 664.335 no dia 4 de dezembro. Por terem repercussão geral reconhecida, as proposições deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país que discutem os efeitos da utilização de EPI sobre o direito à aposentadoria especial.
O julgamento foi retomado na sessão com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Por unanimidade de votos, o Plenário negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, que questionava decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, segundo a qual, mesmo que o uso de EPI elimine ou reduza a insalubridade, a circunstância não afasta a contagem do tempo de serviço especial se houve exposição ao agente nocivo — isso é, componentes químicos, físicos ou biológicos que possam prejudiciar a saúde ou a integridade física do trabalhador.
No Supremo, o INSS alegou que a decisão violaria os artigos 201, parágrafo 1º, e 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que tratam da aposentadoria especial e da necessidade de haver fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social.
Segundo o INSS, se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho — que é paga pelo empregador —, não há direito à aposentadoria especial.
Embora o argumento do INSS tenha sido abrangido pela primeira tese fixada pelo STF, o Plenário negou provimento ao recurso porque, no caso dos autos, o trabalhador é um auxiliar de produção que trabalhou, entre 2002 e 2006, no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), onde era exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Essa circunstância está abrangida pela segunda proposição estabelecida pelo STF.
Comprovação da exposição 
Para a advogada Renata Silveira Veiga Cabral, do Crivelli Advogados Associados, a decisão do STF dá maior importância à comprovação da qualidade do EPI fornecido aos trabalhadores.
“Importante destacar que o ponto crucial em relação à primeira tese adotada pelo STF será a verificação e comprovação da efetividade do EPI fornecido. Ou seja, se o EPI neutralizar por completo o agente insalubre, o trabalhador não terá direito à concessão da aposentadoria especial”, ressalta Renata.
Já o advogado e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Gustavo Filipe Barbosa Garcia entende que a primeira tese fixada pelo STF é desfavorável aos empregados.  
“Trata-se de decisão que procurou interpretar, sistematicamente, as previsões legais incidentes sobre a aposentadoria especial, considerando, notadamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 58, da Lei 8.213/1991 sobre a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Entretanto, deve-se reconhecer que, nesse aspecto em específico, a tese firmada, evidentemente, não é favorável aos segurados que reivindicam o recebimento do benefício previdenciário em questão”, opina o advogado.
Quanto ao segundo postulado, Garcia apontou que as informações sobre EPI contidas no PPP não devem ser tomadas como absolutas pelos tribunais: “Não basta a declaração formal do empregador no mencionado documento, devendo prevalecer, como não poderia deixar de ser, a realidade concreta dos fatos, a respeito do trabalho em condições especiais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Recurso Extraordinário com Agravo 664.335
 é repórter da revista Consultor Jurídico.Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014, 12h40

Advogado não pode abrir escritório dentro de shopping center

Advogado não pode abrir escritório dentro de shopping center


Além disso, o TED concluiu que, por se tratar de um local com grande circulação de pessoas, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente. “É dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade”, diz a decisão, publicada no ementário referente às decisões de novembro.
O TED decidiu ainda que não há qualquer vedação sobre a possibilidade de recebimento de honorário por cartão de crédito. “Trata-se de meio de pagamento que dá maior segurança de recebimento por parte do advogado, que não deve ser privado dessa forma de pagamento moderna, atual e eficaz”. Contudo, o TED observa que é inadmissível utilizar isso em propaganda ou publicidade. Segundo a decisão, o pagamento só pode ser aceito nessa modalidade se houver prévia concordância do cliente.
Sigilo da profissão 
Em três ocasiões, o TED destacou a importância de o advogado manter o sigilo confiado pela parte. Em um dos casos, o tribunal entendeu que não há conflito de interesses ou ético no fato de o advogado representar a empresa e seus sócios majoritários em disputa societária iniciada por sócio minoritário.
“A situação recomenda que o advogado avalie se, para a representação simultânea da sociedade e dos sócios majoritários, consegue atuar com liberdade e independência plenas, sem violação dos deveres éticos, especialmente o de resguardo do sigilo e das informações privilegiadas que lhe foram confiadas”, explica.
Em outro caso, o TED concluiu que o advogado que representou um casal em ação de divórcio consensual encerrado não está eticamente impedido de patrocinar ação de modificação de guarda da menor. “Porém deverá observar eternamente o sigilo profissional, abstendo-se de utilizar informações confidenciais ou privilegiadas que tenha conhecimento em razão do mandato anterior”, observou o Tribunal de Ética.
A OAB-SP respondeu ainda sobre a possibilidade de um advogado ser consultado por uma parte, mas acabar contratado pela parte adversária. Segundo o TED, não há empecilho se a parte que se consultou não tiver apresentado informações sigilosas, estratégicas ou relevantes à demanda. Entretanto, se houve apresentação dessas informações, a OAB-SP afirma que há um claro impedimento.
“O sigilo profissional é obrigação ética essencial ao legítimo desempenho das atividades do advogado, sendo consequência das prerrogativas que a sociedade e o legislador deferiram a essa classe profissional, devendo ser observado mesmo nos casos em que não há relação cliente/advogado”, concluiu.
Clique aqui para ler o ementário.

Revista
 Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014, 16h09Topo da página

Atenção advogados: Orientações sobre Supersimples

Atenção advogados: Orientações sobre Supersimples


De acordo com a resolução 117 de 2 de dezembro de 2014, as sociedades de advogados precisam solicitar enquadramento para aderir ao novo sistema de tributação – Simples Nacional. Para isso, é necessário fazer um requerimento à Secretaria de Seleção e Inscrição solicitando o reenquadramento da sociedade de advogados para ME ou EPP. Assim que deferido o pedido, será emitida a certidão de inteiro teor da sociedade a ser encaminhada à Receita Federal.
O prazo de agendamento na Receita se encerra no dia 15 de dezembro, que  tem até o dia 30 de janeiro para deferimento do enquadramento. Os advogados individuais ainda necessitam aguardar definições da Receita Federal.

Veja abaixo orientações:

Diante da mudança na legislação sobre a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais orientações aos contribuintes. A adesão ao Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional.
É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível para as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015.
Confira abaixo:

Prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional

Para as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.

Solicitação de Opção
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Resultado da solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.

Opção deferida
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento (não está disponível para as empresas que foram autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei complementar 147/2014). O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

Fonte OAB/MS www.oabms.com.br