Apresentação

sábado, 3 de janeiro de 2015

Ministro da CGU promete regulamentar Lei Anticorrupção em janeiro

Ministro da CGU promete regulamentar Lei Anticorrupção em janeiro

Ao assumir nesta sexta-feira (2/1) o comando da Controladoria-Geral da União, o ministro Valdir Moysés Simão anunciou que o governo federal deve publicar ainda neste mês decreto que vai regular a Lei Anticorrupção. “São os últimos detalhes que estamos ajustando. É uma regulamentação complexa, mas está praticamente pronto”, afirmou, segundo a Folha de S.Paulo. Ele disse que o decreto terá "prioridade absoluta" em seus primeiros dias de gestão.
A Lei 12.846/2013, criada para responsabilizar empresas pela prática de atos contra a administração pública, completa em janeiro seu primeiro aniversário, mas ainda não definiu critérios de como será aplicada em âmbito federal — estados e municípios também estão à espera do texto, para usar como subsídio. Não se sabe, por exemplo, quais mecanismos de compliance serão avaliados para reduzir as penas, que podem chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior.
Ministro da CGU promete regulamentar Lei Anticorrupção em janeiro Simão (foto) assumiu a vaga deixada por Jorge Hage, que anunciou sua saída em dezembro fazendo críticas à falta de fiscalização em estatais e ao baixo orçamento[1] do órgão responsável por combater a corrupção.  Hage manteve o discurso duro na cerimônia de posse desta sexta, na frente de vários ministros, e cobrou que o Congresso aprove a reforma política. Ele estava à frente da pasta desde 2003, quando a CGU ainda não tinha status de ministério. Em abril de 2014, disse à revista Consultor Jurídico que a demora na regulamentação da Lei Anticorrupção estava ocorrendo na Casa Civil.
O novo ministro afirmou que a corrupção “deve ser extirpada” da sociedade brasileira e que “nossas empresas” devem ser defendidas de “predadores inimigos”. Seguindo o discurso da presidente Dilma Rousseff (PT), que tomou posse no dia 1º, ele defendeu que é necessário punir, “sem trégua, a corrupção que rouba o poder legítimo do povo; a corrupção que ofende e humilha os trabalhadores, os empresários e os brasileiros honestos e de bem”.
Na véspera, Dilma já havia dito palavras semelhantes ao declarar-se contra a corrupção e apontar que há setores internos e externos contrários à Petrobras. Simão não citou expressamente a estatal, mas chegou a dizer em dezembro que manterá em curso investigações na CGU sobre eventuais desvios, segundo aAgência Câmara.
Perfil
Formado em Direito, o novo ministro atuava até então como secretário-executivo da Casa Civil. Coordenou o Gabinete Digital da Presidência da República durante sete meses, entre 2013 e 2014, e foi secretário-executivo do Ministério do Turismo de 2011 a 2013.
Simão é auditor fiscal e servidor de carreira da Receita Federal há 27 anos. Foi ainda secretário adjunto da Receita (2007 a 2008), secretário da Fazenda do Distrito Federal em 2011 e por duas vezes ocupou a presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): de 2005 a 2007, e entre 2008 e 2010. Tem especializações em Gestão de Arrecadação da Seguridade Social, em Direito Empresarial e em Direção e Gestão de Sistemas de Seguridade Social.
A presidente Dilma não participou da posse. Acompanharam a cerimônia o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e os ministros Joaquim Levy (Fazenda), Afif Domingos (Micro e Pequena Empresa) e Thomas Traumman (Secretaria de Comunicação da Presidência), além do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Wilson Roberto Trezz. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.
Clique aqui[2] para ler o discurso do ministro.
* Texto atualizado às 22h do dia 2/1/2015 para acréscimo de informação.

Homem é condenado por abandonar pai acamado

Homem é condenado por abandonar pai acamado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por abandono de incapaz à pena de 9 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. A vítima era seu pai, que, em razão de um acidente vascular cerebral, ficou acamado e apresentava quadro de demência crônica.
De acordo com o processo, em junho de 2010, após denúncia anônima, policiais militares encontraram o homem sozinho em casa. Segundo relatos, estava gritando de fome, sujo, deitado em uma cama, apenas de fraldas. No hospital, foi constatado que apresentava mal estado geral, desnutrição, desidratação e tinha escaras na região glútea.
Para o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, o quadro caracterizou maus-tratos. “As provas amealhadas demonstram que o réu realmente deixou a vítima em estado de abandono, em momento especialmente delicado, quando estava absolutamente incapaz de se defender. O quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu de forma contundente.”
A turma julgadora, no entanto, reduziu a pena fixada em primeira instância. Isso porque a morte da vítima, que ocorreu em dezembro de 2010, não teria sido causada pelo abandono. Por oito meses, o homem teria sido atendido em diversos locais (lares assistenciais e hospitais) até a data do falecimento, que ocorreu no hospital municipal. “Durante esse tempo, evidente que recebeu cuidados, inclusive médicos, de todos que o assistiram, não ficando caracterizada, então, a figura qualificada prevista no parágrafo 2º, do artigo 133, do Código Penal”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento, no início de dezembro passado, o desembargador Alex Zilenovski e o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mazina Martins. A votação foi unânime.
Apelação nº 0026430-06.2010.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Prefeitura indenizará cidadãos por não fazer obras para conter enchentes

Prefeitura indenizará cidadãos por não fazer obras para conter enchentes


3 de janeiro de 2015, 9h12
A Prefeitura de Ribeirão Preto terá de pagar cerca de R$ 35 mil de indenização por danos morais a um grupo de moradores da cidade que perdeu utensílios, roupas e eletrodomésticos em uma inundação. A condenação também prevê o ressarcimento por danos materiais.
Os moradores do bairro Vila Virgínia foram surpreendidos com a enchente, que chegou a atingir dois metros de altura. O município alegou que as chuvas foram excepcionalmente intensas em fevereiro de 2002, quando ocorreu a tragédia. E defendeu a descaracterizado o dano moral, pois o fato não teria passado de mero aborrecimento. Mas os moradores argumentaram que faltou política pública que evitasse a enchente.
A sentença fixou indenização de aproximadamente R$ 5 mil para cada autor, valor que foi mantido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o colegiado, a prefeitura foi negligente, uma vez que as obras de combate às enchentes foram insuficientes para pôr fim às constantes inundações na região.
“Trata-se de conduta omissiva do Poder Público, em que tinha o dever de agir, mas não o fez, caracterizando a chamada falta de serviço, a aplicar-se, neste caso, a teoria subjetiva da responsabilidade civil”, escreveu o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão.
[1]
Apelação 0021129-28.2005.8.26.0506.


Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2015, 9h12

References

  1. ^ aqui (s.conjur.com.br)
  2. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

Operações da PF em 2014 tiveram maior número de presos desde 2011

Operações da PF em 2014 tiveram maior número de presos desde 2011


3 de janeiro de 2015, 11h45
A Polícia Federal fechou o ano passado registrando seu maior número de prisões desde 2011. Foram 286 operações em 2014, que resultaram na prisão de 2.137 pessoas, de acordo com reportagem do portal IG, assinada pelo jornalista Wilson Lima. Desse total, 82 são funcionários públicos e dois são agentes da própria corporação.
Só a chamada operação cavalo de fogo, deflagrada pela PF no Paraná contra suposta quadrilha de tráfico internacional de drogas, levou à prisão de 156 pessoas – o maior número desde a operação sentinela, em 2010, que registrou 330 prisões. A famosa operação “lava jato”, que envolve investigações sobre desvios na Petrobras, teve 54 presos, entre eles o doleiro Alberto Youssef (na carceragem da PF desde março de 2014) a o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa (hoje em prisão domiciliar).
Apesar dos números, 2014 teve o menor volume de operações desde 2011. Membros da instituição apontam que houve maior foco em ações de grande vulto, com o remanejamento de agentes para a Copa do Mundo e para acompanhar o processo eleitoral. 
OperaçãoEstadoPrisõesData
Cavalo de fogoPR15603/04/2014
OverseaSP6931/03/2014
DarknetRS5615/10/2014
PanópticoRS5603/04/2014
Borborema 2PB4816/10/2014


Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2015, 11h45

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

Retrospectiva 2014: Relações trabalhistas passam por transformações

Retrospectiva 2014: Relações trabalhistas passam por transformações

Determinados acontecimentos são referências históricas - 2014 será lembrado por muitos fatos, mas a Copa do Mundo será inesquecível (provavelmente pela nossa derrota de 7x1 da Alemanha). A operação "lavo jato", desvendando extensa rede de corrupção em torno da Petrobras, também será lembrada como...
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Notícias da Justiça e do Direito nos jornais deste sábado

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais deste sábado

O governo federal planeja enviar neste ano proposta ao Congresso com novas regras para reajuste do salário mínimo. Hoje, o valor é calculado com a correção da inflação, medida pelo INPC do ano anterior, mais a variação do PIB de dois anos antes. O novo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, não entrou em detalhes sobre como será o novo cálculo. “Vamos propor uma nova regra para 2016 a 2019 ao Congresso nos próximos meses. Continuará a haver aumento real do salário mínimo”, prometeu. Para 2015, o salário mínimo aumentou de R$ 724 para R$ 788. As informações são da Folha de S.Paulo.
Mudanças na comunicação
O novo ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, declarou que trabalhará na regulamentação econômica da mídia durante o mandato de Dilma Rousseff (PT). Afirmou que, antes de qualquer decisão, será aberto debate que ouvirá empresas, sindicatos e sociedade. O objetivo da medida é regulamentar artigos da Constituição sobre comunicação social. Críticos receiam que haja censura aos meios de comunicação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Setor regulado
O jornal O Globoafirma que um conjunto de normas já regula o setor de comunicação. A Constituição Federal, por exemplo, determina que o controle das empresas do setor seja de capital nacional e que a responsabilidade editorial desses veículos cabe a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A publicação diz ainda que regras de funcionamento existem no Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, e em decretos sobre as outorgas dos serviços de rádio e TV. A TV paga também conta com uma legislação específica, enquanto o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é responsável por apurar se há alguma concentração.
Em andamento
Promessas na área de educação feitas pela presidente Dilma durante sua posse já estão previstas em leis em vigor, aponta a Folha de S.Paulo. A expansão das matrículas no ensino infantil e das escolas em tempo integral; a mudança no currículo do ensino médio e a melhoria na formação de professores constam em leis federais aprovadas em 2009 e no ano passado. As demais promessas referem-se à manutenção de programas, como alfabetizar crianças até os 8 anos de idade e conceder bolsas no exterior.
Plano de segurança
O novo secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, anunciou que planeja reestruturar o número de policiais por batalhões em São Paulo, numa tentativa de reforçar o policiamento em áreas onde os índices de roubos são maiores. Apesar disso, ele afirmou que a situação da segurança em São Paulo é "boa", a "melhor do país", pois a piora maior foi na sensação que os moradores do estado têm. O secretário também prometeu anunciar na próxima semana o comando das Polícias Civil e Militar. Colunista da ConJur, Moraes é professor de Direito da USP, ex-promotor de Justiça e ex-filiado ao DEM. Foi supersecretário da Prefeitura de São Paulo na gestão de Gilberto Kassab (PSD). As informações são dos jornais Folha de S.PauloO Estado de S. Paulo.
Retorno esperado
O conselheiro Robson Marinho, afastado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por suspeitas de envolvimento em cartel de trens e metrôs, afirma aoEstado de S. Paulo ter “certeza” de que vai recuperar a cadeira.  Ele foi denunciado pelo Ministério Público sob suspeita de ter recebido 2,7 milhões de dólares em propinas da companhia Alstom, mas nega. Marinho critica o fato de ter sido afastado por decisão de primeira instância. Afirma ter prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça, assim como desembargadores. A vaga dele tem sido ocupada por auditores de carreira do Tribunal de Contas. Marinho continua recebendo R$ 30 mil mensais.
Efeito inverso
Pesquisa feita pela Universidade de Chicago, nos Estados Unidos, indicou que advogados com voz grave têm menos chances de ganhar causas. A razão seria o fato de os advogados que acham que vão perder usarem tons de voz mais masculinos como compensação. A análise foi feita com 200 pessoas que tinha que escutar o registro de falas iniciais dos advogados da Suprema Corte dos EUA e dar notas às características da voz. Ao cruzar as notas com os resultados dos processos, as vozes menos graves tinha uma probabilidade maior de vitória. As  informações são da revista Veja.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta sexta-feira

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta sexta-feira

O “pacote anticorrupção” anunciado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em seu discurso de posse deve encontrar resistência no Congresso, inclusive na base de sustentação ao governo. Dilma prometeu enviar cinco projetos para tornar “julgamentos mais rápidos e punições mais duras”[1]: transformar em crime o enriquecimento não justificado de agentes públicos e a prática do “caixa dois” em campanhas eleitorais; dar mais agilidade a processos que envolvem pessoas com prerrogativa de foro; permitir o confisco de bens adquiridos de forma ilícita e agilizar processos sobre desvios de recursos públicos. As três primeiras propostas já tramitam no Congresso, por iniciativas de outros autores. Integrantes da base aliada classificam as ideias como ação de marketing. “O que tem que ser feito é uma reforma política. É mais urgente que esse pacote”, afirmou o líder do PP na Câmara dos Deputados, Eduardo da Fonte (PE), ao jornal O Estado de S. Paulo.
Defesa da Petrobras
Dilma também saiu em defesa da Petrobras, depois de denúncias sobre fraudes em contratos da estatal nascidas na operação “lava jato”. A presidente declarou que vai preservar a empresa de “predadores internos e inimigos externos”. As informações são da Folha de S.Paulo.
Revisões trabalhistas
Ao menos três temas trabalhistas de impacto foram definidos pelo Supremo Tribunal Federal em 2014, aponta o jornal Valor Econômico: a redução do tempo para o trabalhador cobrar ressarcimento de FGTS não recolhido (de 30 para 5 anos); o intervalo de 15 minutos para mulheres antes de começar horas extras; e a concessão de aposentadoria especial mesmo quando o funcionário usa equipamento de proteção individual (EPI). Segundo advogados especializados na área, os ministros têm se debruçado mais sobre dispositivos trabalhistas, e predominam nas decisões uma visão mais empresarial. A terceirização de atividade-fim ainda está à espera de análise.
Sem prestígio
Embora o relatório final da Comissão Nacional da Verdade tenha recomendado a intensificação de buscas aos mortos e desaparecidos durante o regime militar, a presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos afirma ser impossível cumprir a medida com os atuais recursos do governo federal. “Pela falta total de recursos e sem pessoal, a comissão já deixou de lado aquilo que seria uma de suas principais funções, segundo a lei que a criou [Lei 9.140/1995], que é a localização dos corpos dos desaparecidos”, diz a presidente do grupo, a procuradora regional da República Eugenia Gonzaga. “A comissão já foi criada sem orçamento. Não tem nem sequer cargos. Os seus sete integrantes são membros honorários, que não recebem nenhum pagamento”, afirmou ao Estado de S. Paulo.
Transfusão à força
A Justiça do Espírito Santo autorizou que uma maternidade de Vitória faça transfusão de sangue em uma mulher que, por ser testemunha de Jeová, não aceitava o procedimento. A decisão liminar permite inclusive o uso de força policial, caso necessário. Para a juíza Raquel de Almeida Valinho, a preservação da vida “deve ser superior a qualquer expressão de vontade”. A paciente perdeu sangue durante o parto de seu terceiro filho. As informações são do portal G1.

OPINIÃO
Dentro da gaveta

Editorial do Estado de S. Paulo comenta a cobrança para que desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo deixem de acumular processos. Cerca de 76 mil ações estão com julgamento atrasado na segunda instância. A publicação diz que já houve pressão do Conselho Nacional de Justiça no passado, mas a diferença é que o atual presidente do tribunal, desembargador José Renato Nalini, reconheceu o problema. O jornal reconhece medidas que tentaram solucionar o problema nos últimos anos, mas afirma que o TJ-SP ainda é uma “corte lenta”.
Espoliação corporativista
Artigo publicado no jornal Valor Econômico aponta a existência de um “danoso processo de espoliação corporativista dos recursos orçamentários no Judiciário e no Ministério Público”. A doutoranda em Ciência Política Izabela Corrêa, cofundadora do Projeto Brasil, e o analista Sérgio Guedes Reis, da Controladoria Geral da União, citam medidas que podem impactar o orçamento dos dois órgãos. Uma das críticas está na mudança do teto remuneratório constitucional, baseado no valor recebido pelos ministros do STF. Os autores dizem que, apesar de um acordo entre os chefes dos Poderes ter previsto aumento de 5% ao ano, o reajuste para 2014 foi de 15%. Eles também criticam o avanço no Congresso da PEC 63/2013, que cria um adicional por tempo de serviço a juízes e membros do MP. Para a dupla, é preciso “impor balizas a esse conjunto de espoliações ao finito erário”.

Luís Moro: Novas MPs trazem “tempo de vacas magras”

Luís Moro: Novas MPs trazem “tempo de vacas magras”

Vocês que fazem parte dessa massa
Que passa nos projetos do futuro
É duro tanto ter que caminhar
E dar muito mais do que receber
E ter que demonstrar sua coragem
À margem do que possa parecer
E ver que toda essa engrenagem
Já sente a ferrugem lhe comer
Êh, oô, vida de gado
Povo marcado
Êh, povo feliz!
Lá fora faz um tempo confortável
A vigilância cuida do normal
Os automóveis ouvem a notícia
Os homens a publicam no jornal
E correm através da madrugada
A única velhice que chegou
Demoram-se na beira da estrada
E passam a contar o que sobrou!
Êh, oô, vida de gado
Povo marcado
Êh, povo feliz!
O povo foge da ignorância
Apesar de viver tão perto dela
E sonham com melhores tempos idos
Contemplam esta vida numa cela
Esperam nova possibilidade
De verem esse mundo se acabar
A arca de Noé, o dirigível,
Não voam, nem se pode flutuar
Êh, oô, vida de gado
Povo marcado
Êh, povo feliz!
(Admirável Gado Novo, Zé Ramalho)
Não se assuste, pobre leitor. Não se cuida de um ensaio veterinário. Trataremos dos bovinos, sim, mas para uma dupla observação. A disparidade entre discursos de campanha e de governo e os efeitos da “neomaldade” anunciada, convertida em Medidas Provisórias com efeitos permanentes sobre as relações de trabalho, tanto privadas quanto públicas.
O que é um discurso de campanha política e o que é a realidade prática das ações dos eleitos?
Na verdade, vê-se com nitidez que há quase uma indistinção entre propostas e partidos no que tange à administração da economia. Uma pasteurização da política partidária e econômica, assim como do leite, hoje homogeneizado antes da venda ao público. Fosse um ou outro o eleito, estaríamos a lamentar senão os mesmos atos, medidas de distinção cosmética, apenas.
Corria o dia 17 de setembro de 2014. Dilma Vana Rousseff estava em Campinas, no estado de São Paulo, em plena campanha eleitoral para reeleição. Como candidata, então, disse, textualmente: “Nós não vamos mexer em direitos trabalhistas nem que a vaca tussa.”
Triste sina, a da vaca! Dilma sequer tomou posse e a vaca já tossiu.
Os bovinos, provedores de leite, couro, carne, tutano, fezes convertidas em adubo, chifres e berrantes, são inúmeras vezes injustiçados. Seus gases são supostamente culpados pela destruição da camada de ozônio da terra. Infectados por agentes biológicos cuja propagação deve-se atribuir ao ser humano, já foram vítimas da “doença da vaca louca”. Expressões e mais expressões invocam as inocentes vacas.
A começar do Gênesis, primeiro livro do Velho Testamento que, no Capítulo 41, descreve o sonho de José do Egito, faraó que viu vacas gordas e magras pastando ao longo das margens do Nilo. Seu sonho foi interpretado como anúncio de tempos fartos seguidos de privações. Vacas gordas e magras que se sucederam, invocando a lição divina do planejamento.
Como aqui não se planeja, mas se remedia, agora, os “proto-neo-ministros”, mãos de vaca com trabalhadores e pródigos em juros, juram que vão economizar R$ 18 bilhões, ou 0,3% do Produto Interno Bruto com a redução de benefícios sociais.
Foi anunciado um pacote de maldades que faz picadinho de direitos previdenciários e reflete largamente nas relações de trabalho, atingindo não apenas empregados como empregadores. Esse pacotinho, “embrulhinho pós-natal”, converteu-se nas Medidas Provisória nº 664/2014 e 665/2014, publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2014.
É impressionante como se legisla nos estertores de dezembro de cada ano.
As primeiras vítimas são os chamados cônjuges supérstites, ou, no linguajar popular, viúvas e viúvos de trabalhadores, cujas pensões estão insuportáveis aos cofres da Viúva, no dizer do jornalista Elio Gaspari.
Morreram trabalhadores demais nos últimos anos. Entre 2006, quando se gastava cerca de 39 bilhões de reais por ano com pensões, e 2013, houve um salto para 87 bilhões. Muito dinheiro para os mortos.
Mais urgente que reduzir as mortes, a equipe econômica entende que é preciso diminuir o valor com as despesas dos mortos.
Só que as pensões não vão para os mortos. Cuidam dos vivos!
O artigo 1º da MP 664, de 30 de dezembro de 2014, logo avisa a alteração da Lei 8.213/1991, instituindo carência de dois anos para pensão por morte, que não tinha previsão de qualquer período de carência para que o direito se viabilizasse.
Insere-se no artigo 25 da Lei 8.213 um novo inciso, IV, que diz “pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez”.
Mulheres e maridos: cuidem para que seus maridos e esposas não morram nos primeiros vinte e quatro meses de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social. Se tiverem que morrer, que seja em gozo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Nesse período de carência, a morte está à solta e só terá cobertura em caso de acidente típico ou doença profissional ou do trabalho. Se a morte for natural, morreu, fedeu.
É evidente que isso ampliará o trabalho do Judiciário Trabalhista, na medida em que o nexo de causalidade entre emprego e causa da morte será definidor do direito previdenciário à pensão. Mais litígios no país dos processos e onde ninguém paga ninguém.
Mas há outra circunstância a ser considerada. Pensão não é para a viuvez adquirida em casamentos breves. Teremos agora a carência do casamento, ou melhor, o período mínimo de casamento ou união estável para legitimar o candidato à pensão.
O novo parágrafo 2º do artigo 74 da Lei 8.213/1991, alterado pela MP 664/2014, estabelece que “o cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício”.
Afora a dificuldade de compreender o que seja esse “instituidor do benefício”, expressão inédita na Lei de Benefícios da Previdência Social, é interessante o preconceito que subjaz à proposta.
É dizer: atenção senhoras e senhores golpistas do baú da Previdência Social. Não adianta casar com o(a) moribundo(a). É preciso aguentar dois anos o traste.
Incide aqui, contra os trabalhadores e seus cônjuges, a desconfiança de que as pessoas se unem em matrimônio apenas pelo portentoso patrimônio que implica ser segurado da Previdência Social.
Há a suspeita de que todo o casamento é simulado, até prova em contrário ou até que se completem dois anos, período de carência do casamento, ou carência temporal do fim da carência afetiva.
Mas a esse parágrafo 2º foram excepcionadas as hipóteses de que a morte do(a) companheiro(a) tenha ocorrido em decorrência de acidente posterior ao casamento. Em síntese, somente se o casamento recente for havido na constância de benefício em curso ou com doença ou acidente de trabalho já existentes é que haverá pensão. Esse passa a ser visto como um casamento potencialmente lesador da Previdência Social, até que se completem dois anos de padecimento do cônjuge.
Além de carência de dois anos para o benefício pensão por morte e a exigência de um casamento ou união estável de tempo contado de, no mínimo, um par de anos, há outras tungas.
É que a pensão por morte não será mais integral.
Segundo a redação que se empresta ao artigo 75 da Lei 8.213/1991, o valor mensal da pensão por morte corresponde a cinquenta por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de dez por cento do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco.
Em síntese: vá trabalhar, viúvo(a)!
A pensão corresponderá apenas a metade do que é hoje. Aqui reside a maldade econômica. É mais difícil morrer e deixar um legado da pensão. Mas, além disso, se você, trabalhador(a), conseguir morrer com uma pensão ao cônjuge que sobreviveu, este vai receber apenas metade do que você receberia.
Metade, na melhor das hipóteses, porque existem ainda outros redutores. E o mais absurdo é que a pensão por morte passa a ser temporária, segundo uma tabelinha macabra, bem própria de cérebros de planilhas que se põem como aptos a pertencer a equipes econômicas governamentais.
De acordo com o parágrafo 5º do artigo 77 da Lei 8.213/1991, cuja inserção se deve à nova Medida Provisória, o tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, será calculado de acordo com sua expectativa de sobrevida no momento do óbito do “instituidor” segurado, conforme tabela abaixo:
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x))
Duração do benefício de
pensão por morte (em anos)
55 < E(x)3
50< E(x) £ 556
45 < E(x) £ 509
40 < E(x) £ 4512
35 < E(x) £ 4015
E(x) £ 35Vitalícia
Em resumo: quanto mais jovem a viuvez alcançar a sua vítima, menos a beneficiária recebe. Só terá pensão vitalícia quem tenha expectativa de sobrevida inferior a trinta e cinco anos. A partir daí, quanto mais expectativa de sobrevida tiver, menos receberá. Absorvi a mensagem, presidente: que a pessoa se vire para sobreviver!
E quanto mais velha fica, menor a chance de receber pensão.
Regras de redução dos valores foram impostas aos benefícios pagos a título de auxílio doença. É que foi acrescido o parágrafo 10 ao artigo 29 da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.
O trabalhador, que tem no ambiente de trabalho de hoje uma das maiores fontes de doenças, passa a ter uma contingência não plenamente coberta: a enfermidade.
É óbvio que isso induz ao trabalho, ainda que o trabalhador esteja doente. E assim se dá o círculo vicioso que leva o enfermo a adoentar-se mais, a piorar e até morrer. Mas a Previdência fica com os cofres sadios. Não paga auxílio doença nem pensão.
Nem os empregadores estão felizes. Poderiam eventualmente entender que essa redução de benefícios sociais poderia contribuir com o “ambiente econômico”. Mas a previdência jogou sobre as costas de quem emprega parte de seus ônus.
É que, pela nova redação do artigo 43 da Lei 8.213/1991, os trinta primeiros dias da doença correm por conta do empregador. E aqui há um impacto direto de um direito trabalhista, consistente na estabilidade que o artigo 118 da Lei 8.213/1991 assegura.
Muitos dirão que somente depois de obtido o benefício previdenciário, agora dificultado pelo aumento do período de interrupção do contrato de trabalho (de quinze para trinta dias), e a alta médica, é que a estabilidade se deflagra como direito.
Tenho sustentado que a estabilidade do acidentado tem esse marco como termo inicial de sua contagem e não como condição de aquisição da estabilidade. E que, quando não houver afastamento previdenciário, a estabilidade se conta do retorno às atividades imediatamente depois da alta médica. Basta que a enfermidade física ou psíquica tenha como causa ou co-causa o trabalho.
No entanto, independentemente dessa discussão da natureza jurídica da alta previdenciária (se termo inicial da contagem do prazo de estabilidade ou condição desta), o fato é que haverá mais discussões e mais processos decorrentes dessa modificação de direito trabalhista, que não seria alterado, nem que a vaca tossisse.
A Medida Provisória altera, ainda, a Lei 10.876/2004, quanto aos peritos médicos da Previdência Social, a Lei 8.112/1990, o Estatuto dos Servidores Públicos e a Lei 10.666/2003.
Há a extensão de maldades aos pensionistas dos servidores públicos.
E, para quem acha pouco, temos também a Medida Provisória 665, de 30 de dezembro de 2014, que altera a Lei 7.998/1990, que regula o Seguro Desemprego, o abono salarial do PIS/PASEP e institui o “FAT” (gosto de pronunciar “fet”, tanto pela acepção em inglês do termo como pela aproximação fonética com a palavra fétido).
Ampliam-se as carências, reduzem-se as chances de alcance do primeiro seguro desemprego, até que o trabalhador tenha não um primeiro emprego, mas um primeiro emprego longevo, de mais de dezoito meses, nova carência para a primeira solicitação.
Depois, haverá mais carências de um ano, para a segunda solicitação e seis meses para as subsequentes.
Se nós temos muitos segurados em situação de desemprego, reduzamos não o desemprego, mas o seguro; essa é a lógica da “neoequipe” econômica.
O abono anual do PIS agora será proporcional ao período de trabalho e exigirá uma carência de 180 dias de trabalho e salários ininterruptos para a sua obtenção.
Por fim, o governo fisgou também os pescadores profissionais artesanais, reduzindo-lhes o seguro desemprego, pago durante o período em que lhes é defeso exercer a sua atividade, para a preservação das espécies piscosas.
O governo Dilma não condiz com a candidata Dilma. Mas dizer isso já é carne de vaca.
Fico a me indagar o que fazer do princípio do não retrocesso das garantias e conquistas sociais e da progressividade dos direitos humanos.
Aos trabalhadores ficou o amargo anúncio do tempo de vacas magras depois da promessa do tempo das vacas gordas. A vaca foi para o brejo. É isso que dá nomear ministros mãos de vaca: a vaca acaba tossindo. É preciso encontrar xarope para que a vaca deixe de tossir, coisa que não se vende, nem com marca de referência, nem como genérico.
Luís Carlos Moro[1] é advogado trabalhista, sócio de Moro e Scalamandré Advocacia, conselheiro e diretor da AASP, ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AAT/SP), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas.

References

  1. ^ Luís Carlos Moro (www.conjur.com.br)

Repassar dinheiro a mais para o Legislativo consiste em improbidade

Repassar dinheiro a mais para o Legislativo consiste em improbidade

A Constituição Federal estabelece um limite de dinheiro que pode ser repassado por um município à Casa Legislativa da cidade. Sendo assim, um prefeito não pode encaminhar a quantidade de dinheiro que achar melhor, mesmo que não haja dano ao patrimônio público. Assim entendeu, de forma unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do ex-prefeito de Capela do Alto (SP) Ubirajara Roberto Mori por improbidade administrativa.
Mori foi condenado a pagar o correspondente a cinco vezes o salário como prefeito e a ter seus direitos políticos caçados por cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o poder público pelo mesmo tempo. Durante seu mandato (de 2005 a 2008),ele teria repassado valores à Câmara Municipal em montante superior ao permitido pela Constituição Federal e, mesmo após ser informando pelo Tribunal de Contas do Estado dessa irregularidade, teria continuado com os repasses.
Para o relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, ainda que o prefeito tenha alegado que não houve dano às contas do município, o ato de improbidade é evidente, pois feriu a moralidade da instituição. “Administrar é prover aos interesses públicos assim caracterizados em lei, fazendo-o na conformidade dos meios e formas nela estabelecidos ou particularizados segundo suas disposições, visando proteger e assegurar o interesse público assim nela consubstanciado”, escreveu.
Segundo Lanfredi, portanto, “a violação em comento, é certo, independe da ocorrência de dano ao patrimônio econômico do ente federativo, uma vez que se trata de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública”, completou.
A condenação fixou pagamento de multa civil em valor correspondente a cinco vezes sua remuneração como prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 0002837-53.2010.8.26.0624
Clique aqui[1] para ler a decisão.

References

  1. ^ aqui (s.conjur.com.br)

Veja as medidas provisórias que alteram o FAT e a Previdência

Veja as medidas provisórias que alteram o FAT e a Previdência

2 de janeiro de 2015, 15h30

As Medidas Provisórias 664 e 665, baixadas pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira (30) tiveram sua versão integral publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Os textos dificultam o acesso a benefícios como seguro desemprego e pensão por morte, além de atingir patrões e empregados, como no caso do auxílio-doença, que passa a ser custeado pelo empregador por 30 dias antes de o INSS começar a pagar o benefício. Segundo o governo, uma das intenções é o corte de gastos, mas há divergências sobre a efetividade das medidas[2],
As novas regras valem imediatamente, mas em alguns casos há prazos pré-determinados para as mudanças entrarem em vigor. Um exemplo é o caso do seguro-desemprego, sobre o qual as novas regras passam a incidir no final de fevereiro de 2015. O Congresso Nacional tem 60 dias — prorrogáveis por mais 60 — após a publicação das MPs para confirmar ou não as mudanças, que deixa de vigorar se não houver validação do poder Legislativo.


Alexandre Facciolla[6] é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2015, 15h30

References

  1. ^ Por Alexandre Facciolla (www.conjur.com.br)
  2. ^ divergências sobre a efetividade das medidas (www.conjur.com.br)
  3. ^ aqui para ler a MP 664 (s.conjur.com.br)
  4. ^ aqui para ler a MP 665 (s.conjur.com.br)
  5. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)
  6. ^ Alexandre Facciolla (www.conjur.com.br)

Presidente do TST defende súmula contra atividade-fim terceirizada

Presidente do TST defende súmula contra atividade-fim terceirizada

Ao criar uma súmula que impede a terceirização de atividades-fim, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou “a igualdade de condições de trabalho e de salários” e ajudou a solucionar conflitos, sem ter se “aventurado” a substituir o Poder Legislativo. Assim afirmou o presidente da corte, ministro Barros Levenhagen, ao responder questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Súmula 331, editada em 1994.
A norma é alvo de ação movida[1] pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A entidade quer que o STF declare inconstitucional a interpretação de que serviços terceirizados só podem ocorrer em três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e em uma hipótese geral— quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas restrições da súmula violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.
Presidente do TST defende súmula contra atividade-fim terceirizada O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele pediu em dezembro que o TST justificasse a aplicação da tese, e a resposta foi protocolada na última terça-feira (30/12). No ofício[2], Levenhagen (foto) defende que a corte agiu com “o anseio de proporcionar solução equânime para solução dos conflitos” envolvendo terceirizados e empregados permanentes de empresas.
Diante da falta de leis e “roupagem jurídica” sobre essa forma de contratação, foi formulada uma “fonte subsidiária de Direito”, e não “regra de hermenêutica”, afirmou o ministro. Segundo ele, o objetivo foi preservar princípios constitucionais como do valor social do trabalho e da isonomia laboral.
“É de bom alvitre ter em mente que a terceirização de serviços se qualifica como fenômeno genuinamente econômico, em que o seu indisfarçável objetivo é o de proporcionar maior rendimento para as empresas, com a confessada redução dos custos de mão de obra”, declara o presidente do TST.
Ele aproveita para sugerir que Barroso não reconheça a repercussão geral da matéria, por entender que a autora deveria ter questionado uma determinada decisão judicial, e não a Súmula 331. Como a repercussão geral levaria ao sobrestamento ou a suspensão das ações com questões semelhantes em todo o país, Levanhagen demonstra preocupação com esse possível reconhecimento.
Para analisar a questão, Barroso já solicitou que a Abag demonstre ter associados mantenedores em nove estados — requisito para levar o assunto ao Supremo. O relator ainda determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Ao menos quatro entidades pediram para ingressar como amicus curiae, entre elas a Confederação Nacional do Sistema Financeiro e a Associação Brasileira de Telesserviços.
Em debate
Além do processo movido pela Abag (ADPF 324), tramita no STF o caso de uma empresa de celulose que foi condenada por contratar funcionários de empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211). A corte ainda reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia (ARE 791.932). Enquanto isso, projetos de lei em andamento no Congresso tentam regulamentar a terceirização.
A PGR já classificou como fraude a terceirização de atividades-fim. Segundo parecer do órgão[3], países como Alemanha, Espanha e França consideram que só existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.
Clique aqui[4] para ler o ofício do TST.
ADPF 324

References

  1. ^ alvo de ação movida (www.conjur.com.br)
  2. ^ ofício (s.conjur.com.br)
  3. ^ parecer do órgão (www.conjur.com.br)
  4. ^ aqui (s.conjur.com.br)

No Brasil, 41% da população é contra testes com animais

No Brasil, 41% da população é contra testes com animais

No Brasil 41 da populao contra testes com animais
Cão da raça beagle que participava de pesquisas foi retirado do Instituto Royal, em São Roque (SP), por ativistas pelos direitos dos animais, em foto de 18 de outubro de 2013
Brasília
Uma parcela grande da população brasileira é contra o uso de animais em testes para desenvolver novos remédios. Uma pesquisa feita pelo Datafolha a pedido do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), entidade de pós-graduação para farmacêuticos, revelou que 41% dos brasileiros “discordam plenamente” dessa prática. Segundo o levantamento, só 36% concordam plenamente com o uso de animais pela ciência. Outros 18% concordam apenas parcialmente com essa aplicação. Para chegar aos resultados, foram entrevistadas 2.162 pessoas em 134 cidades por todo o país.
O debate sobre o uso de animais em pesquisas e no desenvolvimento de produtos veio à tona no país em outubro de 2013, quando ativistas invadiram um instituto de pesquisa em São Roque (SP) e levaram do local animais usados em testes, principalmente cães da raça beagle, alegando suspeitas de que os bichos sofriam maus-tratos. Para Marcus Vinicius Andrade, diretor de pesquisa do ICTQ, a opinião negativa da população faz com que as indústrias farmacêuticas não queriam associar suas marcas e produtos aos testes com animais.
No entanto, isso não inibe de fato os experimentos com animais no país.“As indústrias avaliam que, uma vez que abrem mão das pesquisas em animais aqui no país, as mesmas se tornam dependentes de tecnologias externas, o que consequentemente encarece o medicamento”, afirma Andrade. “Para não encarecer o produto, e também não associar suas marcas a um tema que sofre rejeição em termos de opinião pública, as indústrias terceirizam a pesquisa clínica para institutos e laboratórios especializados.”

References

  1. ^ FONTE (www.atribunamt.com.br)