Apresentação

sábado, 6 de junho de 2015

Brasil é obcecado pela severidade penal, mas brando quando cuida das polícias

Brasil é obcecado pela severidade penal, mas brando quando cuida das polícias

[* Texto originalmente publicado em coluna da Folha de S.Paulo deste sábado (6/6), no caderno Cotidiano, com o título “Plantação de Provas”.]
O Brasil é obcecado pela severidade penal, mas é brando quando cuida das polícias.
A sucursal da Folha no Rio noticiou a condenação de dois oficiais da PM por forjarem um flagrante contra adolescente, durante repressão a protesto em outubro de 2013.
Sabidamente inocente, o rapaz foi algemado (não havia esboçado nem um gesto de resistência) e "conduzido" até uma delegacia. A PM plantou morteiros em seu poder, simulando uma periculosidade irreal, e ignorou sua menoridade, expondo-o à suspeita e ao vexame.
A vítima do singelo arbítrio, tão comum, teve sorte porque a fraude foi percebida por testemunhas e filmada. O vídeo divulgado por O Globosubsidiou a sentença da Auditoria Militar do Rio de Janeiro e mostra, passo a passo, a construção do grotesco abuso de poder.
O policial (seu dever é a proteção das pessoas) que subtrai a liberdade de alguém indevidamente, ainda mais falsificando dolosamente evidências de um suposto crime, pratica ato mais grave e mais danoso do que o roubo de R$ 100, sem violência, que aqui pode ser punido com cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
A condenação aos oficiais pelo delito de constrangimento ilegal, definido no Código Penal Militar, é pequenininha: um mês e seis dias de detenção, comsursis (suspensão condicional da pena), já que, de fato, o encarceramento não contribuiria para a "ressocialização" dos réus, que permanecem na ativa, prontos para, de novo, "arrepiar".
Plantar provas é corriqueiro. Armas aparecem do nada para simular tiroteios. Drogas aparecem do nada para a extorsão de transeuntes. Testemunhas aparecem do nada para criação de álibis ou falsos desacatos. O que surpreende é a desproporção entre delito e pena.
Somos duros com muitos, indulgentes com outros.
Incompreensível, também, que a função policial (exercida por agentes treinados como militares) permaneça submetida à jurisdição e às leis militares, que consideram mais grave a homossexualidade no quartel do que inventar flagrante nas ruas. República de bananas.
A PM age nas cidades e os abusos são praticados contra civis: por isso, assim como os delegados de polícia, deveria estar submetida à Justiça comum. A única exceção, estabelecida pela Lei 9.290/96, proposta por Hélio Bicudo, marco institucional contra a impunidade, é o homicídio praticado pelo soldado, que passou a ser julgado pelo tribunal do júri – em tese mais isento e menos suscetível à visão e aos interesses corporativos.
Mas não se iludam. Se os mesmos oficiais fossem julgados pela Justiça comum, a pena também seria irrisória. A Lei 4.898/65, entulho deixado pela ditadura militar, permite que abusos de autoridade sejam reprimidos com multa.
Por que o Congresso Nacional se omite em relação às violações cotidianas das nossas polícias?
A bancada da bala prevalece, a bancada da cidadania sucumbe. Não temos estatuto legal capaz de disciplinar a ação repressiva, prevenir excessos e condenar com rigor os abusos cometidos.
A suavidade penal em matéria de proteção das garantias constitucionais é a senha para o desmando.
Afeta a paz pública, gera insegurança. É uma ameaça concreta e permanente a todos nós.
 é advogado e colunista do jornal Folha de S.Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2015, 12h15

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Produtos perecíveis apreendidos em ano eleitoral podem ser doados

Produtos perecíveis apreendidos em ano eleitoral podem ser doados

A Administração Pública pode doar pescado ou qualquer outro produto perecível em ano eleitoral, desde que o Ministério Público tenha conhecimento para fiscalizar eventuais irregularidades. Esse foi o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, ao responder a uma consulta feita pelo Ministério Público Eleitoral.
O tema foi levado com base na Lei das Eleições (9.504/1997) que estabelece no artigo 73, parágrafo 10: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
O MPE perguntou como a regra poderia ser aplicada no caso de pescados ou outros produtos perecíveis. A questão teve como relator o ministro Gilmar Mendes. Os ministros responderam então que a doação nesse tipo de caso pode ocorrer mediante comunicação ao MP.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte em casos futuros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
CTA 5639
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2015, 9h21

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Má prestação de serviços públicos permite intervenção do Judiciário

Má prestação de serviços públicos permite intervenção do Judiciário

A má prestação de serviços públicos pelas diferentes esferas governamentais permite ao Poder Judiciário intervir com o objetivo de regularizar a situação e assistir a população. Assim decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao negar suspensão de liminar que determinou a adequada prestação do serviço de transporte público no município de Miracatu (SP).
Para ministro, afronta à Constituição é  não oferecer transporte adequado.
Nelson Jr./SCO/STF
A liminar mantida pelo STF é referente ao pedido de Suspensão de Liminar (SL 805), foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Miracatu e confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Já a ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, pois o transporte público no município do interior paulista era feito por ônibus escolares.
O município foi obrigado, em primeira instância, a disponibilizar aos moradores, diretamente ou por terceiros, transporte público adequado e seguro até que seja realizada licitação para se contratar empresa que opere o serviço de transporte coletivo.
Após recurso, o TJ-SP confirmou a decisão anterior e afirmou que o entendimento não violou a discricionariedade da administração municipal, uma vez que não suprime as alternativas de escolha do gestor público, pois essas possibilidades não dispensam a prestação do serviço.
No SL 805, o município alegava que a decisão fere o princípio de separação dos Poderes, estipulado pela Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski verificou não haver ofensa à separação dos poderes na decisão da Justiça de São Paulo. O presidente do STF ressaltou ainda que a afronta à Constituição encontrada são os direitos básicos da população que foram violados e necessitaram de ação judicial para que fossem cumpridos.
“Evidencia-se a violação de direitos constitucionais e a necessidade de concessão de medida liminar para garantir o restabelecimento da adequada prestação de serviço público essencial de transporte coletivo municipal e a interrupção da utilização de ônibus escolares nas linhas regulares de transporte público coletivo no município de Miracatu”, finalizou.
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2015, 7h09

Tribunais têm um mês para criar núcleos de gestão sustentável de recursos

Tribunais têm um mês para criar núcleos de gestão sustentável de recursos

Os tribunais do país têm até julho para criar unidades responsáveis pela gestão sustentável dos recursos naturais e bens públicos, conforme estabelece a Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça. A norma, publicada em março, estabeleceu o prazo de 120 dias para seu cumprimento.
Segundo o CNJ, o trabalho dos núcleos socioambientais vem dando resultados positivos em tribunais que já aderiram à resolução, como é o caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde houve redução de gastos com recursos como água, energia elétrica, telefonia e Correios. Em fevereiro de 2015, a redução foi de 19,5% no consumo de água em comparação com o mesmo mês do ano anterior, gerando uma economia de mais de R$ 46 mil.
No Rio Grande do Norte, o programa “TJ + sustentável” pratica uma competição entre as varas de Justiça para ver quem economiza mais energia elétrica, água, telefonia, papel e copos descartáveis. Foi registrada uma economia de R$ 48 mil nos primeiros três meses de vigência. O mesmo programa foi implantado recentemente no Tribunal de Justiça de São Paulo, com a participação de 12 fóruns na capital e no interior.
Consumo
De acordo com dados divulgados pelo Departamento de Gestão Estratégica do CNJ em junho do ano passado, o alto consumo de recursos oriundos da natureza no Poder Judiciário justifica as medidas. Um dos exemplos é o consumo de energia: em 2010, a Justiça brasileira consumiu 656,6 milhões de KW/h, o necessário para atender 92 mil famílias, cada uma com três pessoas.
No mesmo ano, o Judiciário respondeu pelo consumo de 5,1 bilhões  de litros de água, o suficiente para abastecer 29 mil famílias, cada uma com três pessoas. Com relação a resmas de papel, o uso foi, em 2010, de 3,4 milhões de unidades, o equivalente a 105 mil árvores. Quanto aos combustíveis, em 2010 foram usados 33 milhões de litros, o suficiente para 300 voltas de carro pelo Brasil.
Histórico
Uma das primeiras normas foi a Recomendação 11/2007, que propôs aos membros do Poder Judiciário a adoção de políticas públicas para o meio ambiente. Já a Resolução 70/2009, referente ao planejamento estratégico no quadriênio 2009-2014, apontou a responsabilidade social e ambiental como atributos de valor judiciário.
Outra norma é a Resolução 114/2010, que aborda o planejamento, a execução e o monitoramento das obras no Poder Judiciário, incentivando a sustentabilidade e acessibilidade das construções. Além das normas, a Meta Prioritária 6, de 2010, determinou que os tribunais reduzissem em, pelo menos, 2% o consumo per capita de energia elétrica, telefone, papel, água e combustível. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2015, 8h40

quarta-feira, 3 de junho de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

NOTICIÁRIO JURÍDICO

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

Não há limite legal para o número de pedidos de penhora on-line de recursos em conta bancária, por meio do sistema Bacen Jud. Porém, tribunais regionais federais, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça, têm entendido em recentes julgados que é necessário, em uma nova solicitação da Fazenda Nacional, a apresentação de indícios de alteração na situação econômica do devedor. Em recente decisão, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região considerou que a passagem do tempo não seria motivo suficiente para uma nova tentativa de penhora on-line. As informações são do jornalValor Econômico.

Reformulação no Carf
O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Barreto, afirmou nesta terça-feira (2/6) à CPI criada pelo Senado para apurar suspeitas de manipulação de julgamentos feitos pelo órgão que o Ministério da Fazenda está orientando uma "reestruturação" no conselho a fim de impedir novos desvios. Segundo Barreto, que era secretário da Receita Federal até o ano passado, o suposto esquema criminoso investigado pela Polícia Federal é uma "anormalidade". As informações são do portal G1.

Propina na Petrobras
Os procuradores da força tarefa da operação "lava jato" afirmam que notificaram o Departamento de Justiça dos Estados Unidos a respeito das evidências de que pelo menos quatro empresas estrangeiras pagaram propinas para ganhar contratos da Petrobras. As acusações abrangem unidades ou afiliadas da Samsung Heavy Industries Co., da Skanska AB, da AP MoellerMaersk A/S e da Toyo Engineering Corp., disse em entrevista o procurador Carlos Lima. As empresas podem enfrentar denúncias no Brasil, que podem levar à suspensão de suas operações no país, além de sanções nos Estados Unidos por violação da Lei Contra Práticas Corruptas Estrangeiras. As informações são do jornal O Globo.

Delação premiada
O empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, finalizou os depoimentos no acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público Federal. Ele voltou a São Paulo, onde permanece preso, em casa. Seus advogados imaginam que pode ser chamado de volta a Brasília, para novos esclarecimentos. O fim dos depoimentos já gera onda de boatos em Brasília. Pessoas próximas ao empreiteiro dizem que a delação vai "descontentar" muita gente. Mas pode frustrar os que imaginam que a República "acaba" depois que ela se tornar pública. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Pedido de ressarcimento
O Ministério Público Federal requereu que ex-executivos da Camargo Corrêa e operadores financeiros sejam condenados a ressarcir a Petrobras em R$ 393,8 milhões por contratos com sobrepreço em refinarias da Petrobras. Em ação penal na Justiça Federal do Paraná, a Procuradoria acusa o ex-presidente da Camargo Dalton Avancini, o ex-presidente do conselho de administração João Ricardo Auler e o ex-vice-presidente Eduardo Hermelino Leite de estarem no topo de organização criminosa para corromper e lavar dinheiro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Presos no Brasil
São Paulo é o estado com a maior taxa de encarceramento de negros no país. O estado tem 595 presos da etnia a cada grupo de 100 mil habitantes negros. É o que revela um estudo da Secretaria Nacional da Juventude. A taxa média do país é de 292 a cada 100 mil habitantes negros, o que faz o índice de negros presos ser uma vez e meia o de brancos (191 a cada 100 mil). Em relação à relação do número de presos paa o total de vagas no sistema prisional, Alagoas lidera o déficit com 3,7 presos por vaga. Em todas as unidades da Federação há mais presos do que vagas existentes. As informações são do portal G1

Vigilância nos EUA
Pela primeira vez desde os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, o Congresso americano decidiu restringir os poderes de vigilância do governo dos EUA. Dois dias após deixar expirar a autorização para que a NSA (Agência de Segurança Nacional) coletasse dados telefônicos de toda a população, o Senado aprovou nesta terça-feira (2/6) um projeto de lei que vai restringir o acesso das autoridades a esses dados. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Boate Kiss
Os três primeiros réus do incêndio da boate Kiss, que matou 242 pessoas em 2013, em Santa Maria (RS), começaram a ser julgados nesta terça-feira (2/6) pela Justiça Militar, pelos crimes de prevaricação (quando o servidor público obtém vantagem do exercício de sua função), falsidade ideológica e descumprimento da lei. Para o promotor Joel Dutra, que presidiu a acusação, os réus julgados ignoraram normas legais vigentes com o intuito de apressar a concessão do alvará à boate, o que contribuiu para a tragédia. As informações são do jornal O Globo.

Mensalão tucano
Quase um ano após renunciar ao mandato, o ex-senador e réu no mensalão tucano Clésio Andrade (PMDB-MG) foi intimado a depor na Justiça mineira, onde o processo tramita depois que ele perdeu o foro privilegiado. A audiência foi marcada pela juíza Melissa Pinheiro Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, para 7 de julho. Também serão ouvidas testemunhas de defesa. Segundo o Ministério Público, o mensalão tucano foi um esquema de desvio de dinheiro público do governo de Minas Gerais para a fracassada campanha do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição, em 1998. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Crianças devolvidas
O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, da 4 ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, condenou um casal a indenizar em R$ 30 mil três irmãos que haviam adotado. As crianças foram devolvidas ao abrigo pelos réus, sob a inacreditável alegação de que comiam muito e os envergonhavam nos restaurantes. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Genocídio na Armênia
O plenário do Senado brasileiro aprovou nesta terça-feira (2/6) voto de solidariedade ao povo da Armênia que reconhece como genocídio a ação do Império Otomano contra os armênios durante a Primeira Guerra (1914-1918). O requerimento, dos senadores Aloysio Nunes Ferreira e José Serra (PSDB-SP), foi assinado por 55 senadores, e a iniciativa foi saudada por vários líderes partidários no Senado. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Fundos de pensão
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) conseguiu uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça no embate que envolve a indenização dos fundos de pensão quando há a quebra de uma instituição financeira. A 3ª Turma foi unânime ao decidir que a indenização no teto de até R$ 250 mil vale para o fundo de pensão e não para cada participante da entidade, o que deve orientar processos semelhantes. As informações são do jornal Valor Econômico.

Simples doméstico
O governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo máximo de quatro meses estipulado na lei sancionada na segunda-feira (1/6). Os patrões, porém, continuarão com o mesmo prazo de 120 dias para cumprir as novas regras, mesmo que antes desse prazo já seja possível imprimir, na página www.esocial.gov.br, a guia correspondente a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários. Até lá, as regras permanecem as mesmas atuais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2015, 10h32

terça-feira, 2 de junho de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira

Ao pedir a condenação à Justiça Federal — em alegações finais  dos três executivos da Camargo Corrêa, Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Auler a força-tarefa da operação "lava jato" recorreu à Teoria do Domínio do Fato para apontar a responsabilidade de dirigentes de empreiteiras acusadas de cartel e corrupção na Petrobras. “A teoria do domínio do fato possibilita mais acertada distinção entre autor e partícipe, permitindo melhor a compreensão da coautoria e da figura do autor mediato”, sustentam os procuradores. Eles transcrevem no documento o voto da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, na Ação Penal 470, o processo do mensalão, como defesa da teoria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Tese desvirtuada
O criminalista Celso Vilardi, que defende o executivo João Ricardo Auler, reagiu enfaticamente ao trecho das alegações finais do Ministério Público Federal que usa a teoria do domínio do fato no caso da "lava jato". A utilização da teoria do domínio do fato está verdadeiramente desvirtuada, uma vez que como qualquer pessoa que leu Roxin (Claus Roxin, jurista alemão) sabe que a teoria do domínio do fato é um elemento que apoia o garantismo, e não o refuta. Portanto, exige a comprovação cabal da participação do agente.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Auxílio-educação
Juízes, desembargadores e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vão receber auxílio- educação. O benefício é de R$ 953,47 por cada filho, matriculado em escolas públicas ou privadas, até um limite de três. A Lei 7.014/ 15 já foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (1º/6). As informações são do jornal O Globo.

Reformulação no Cade
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal deve sabatinar nesta terça-feira (2/6) os indicados pela presidente Dilma Rousseff para integrar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão está incompleto desde fevereiro de 2014. Foram indicados Alexandre Cordeiro Macedo; Cristiane Schmidt; João Paulo de Resende, Paulo Burnier da Silveira e Eduardo Frade Rodrigues. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Trabalhador doméstico
O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (2/6). A lei traz sete novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013. A regulamentação teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família. As informações são do portal G1.

Participação nos lucros
Empresas que deixaram de pagar ou distribuíram quantias menores como Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) por conta da desaceleração da ec
onomia têm sido chamadas pela Justiça do Trabalho para comprovar que estão realmente em dificuldades e não alcançaram bons resultados. O número de ações que envolvem as PLR tem aumentado nos últimos anos. Na primeira instância da Justiça do Trabalho em São Paulo, passaram de 15,9 mil em 2010 para 25,2 mil em 2014. As informações são do jornal Valor Econômico.

Extradição de Pizzolato
O Tribunal Administrativo Regional do Lácio julgará nesta quarta-feira (3/6), em Roma, aspectos formais invocados pela defesa do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para retardar sua extradição para o Brasil. A principal alegação é que, quando o ministro da Justiça italiano Andrea Orlando pediu garantias adicionais ao Brasil sem permitir que Pizzolato se manifestasse, houve violação do direito de defesa. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Coincidência de eleições
Os ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que também são presidente e vice do Tribunal Superior Eleitoral, manifestaram-se contrários à coincidência de eleições, um dos aspectos da reforma política ainda em debate na Câmara. Para Gilmar Mendes, a lógica que preside cada eleição é diferente. "A lógica da eleição de governador e presidente da República não é a mesma lógica que preside a eleição de prefeitos e vereadores. Portanto, se recomenda, inclusive, essa separação", afirma. Para Toffoli, a unificação pode sobrecarregar o Judiciário, pois haverá a concentração de trabalho. As informações são do jornal O Globo.

Maioridade penal
Contrária à redução da maioridade penal, a presidente Dilma Rousseff criou uma comissão de ministros para elaborar alternativas à proposta, atualmente em discussão numa comissão especial da Câmara. O governo prefere endurecer a lei para punir adultos que respondem por corrupção de menores, ou seja, que aliciam adolescentes para o crimes. As informações são do jornal O Globo.

Bola fora
A Polícia Federal indiciou o ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira por suspeita de crimes financeiros relativos à época em que ele comandava a entidade. O relatório da PF, concluído em janeiro, cita movimentações atípicas em nome de Teixeira identificadas pelo Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda. Os policiais reuniram elementos para indiciá-lo pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e falsidade ideológica. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Só para maiores
A Justiça vetou a participação de dois menores, de 10 e 13 anos, na peça "Memórias de um Gigolô", produzida por Miguel Falabella. Eles participariam de cenas consideradas impróprias, em que falariam, por exemplo, sobre masturbação. A decisão é de Flávio Bretas, juiz da Infância e Juventude do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A produção da peça diz que aguarda "uma decisão final". As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Sem autorização
A 44 ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a revista Playboy a pagar R$ 60 mil a Nathalia Dill. Segundo Ricardo Brajterman, advogado da atriz, a revista publicou uma foto da moça nua copiada do filme Paraísos Artificiais. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Constrangimento ilegal
A Justiça Militar condenou dois PMs por constrangimento ilegal durante protesto em 2013. Eles disseram que havia um rojão com o rapaz detido, mas um vídeo mostrou que artefato estava no chão. Assinada pela juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, a sentença diz que os policiais, “com abuso de autoridade, constrangeram a vítima mediante violência consubstanciada em sua condução coercitiva, inclusive com o uso de algemas, a fazer o que a lei não manda". As informações são do jornal O Globo.

PMs soltos
Analisado outro caso, a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros revogou a prisão preventiva do quatro policiais militares acusados de envolvimento no desaparecimento e na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, em julho de 2013, na Favela da Rocinha. Os quatro, no entanto, vão permanecer presos com base em outro processo, em tramitação na 35 ª Vara Criminal, em que respondem pelo homicídio. Os PMs são acusados de corrupção ativa. No entanto, segundo a juíza, nenhum dos depoimentos comprovou a denúncia. As informações são do jornal O Globo.

OPINIÃO
Gastos excessivos

O historiador Marco Antonio Villa critica em artigo publicado no jornal O Globo os gastos do Superior Tribunal de Justiça. Para ele, o recurso que falta à primeira instância sobra no tribunal superior. "No conjunto não faltam recursos financeiros ao Judiciário. A tarefa é enfrentar, combater privilégios e estabelecer uma eficaz alocação orçamentária. Este dever não pode ser reservado somente aos membros do Poder Judiciário. Ele interessa a toda a sociedade", afirma.
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2015, 11h11

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Ajuste fiscal consagra graves violações a ordem jurídica nacional

Ajuste fiscal consagra graves violações a ordem jurídica nacional

O ajuste fiscal em andamento consagra graves violações à ordem jurídica nacional, que não são de hoje, é verdade, mas chegam a dimensões compatíveis com o nível atual de desmandos públicos. Quebra da moralidade, da legalidade, da separação de poderes. Erros do passado não justificam a insistência neles no presente.
Aumentam-se tributos e restringem-se investimentos em educação, saúde, segurança, moradia, assistência social; como se um povo inculto, doente, tolhido e desamparado pudesse sobreviver à requisição confiscatória.
Compram-se consciências ao arrepio do artigo 37 da Constituição. Os contingenciamentos preventivos, e por decreto, são violação abusiva do direito orçamentário — ademais com leis orçamentárias votadas após o início do exercício, sancionadas pelos atuais governantes, alguns reeleitos, quando sobejamente conhecida a raiz de irresponsabilidade da crise fiscal em curso. E quando essas leis admitem, prévia e generosamente, bloqueios de empenhos, adequações de rubricas (artigo 4º, inciso I, alíena "a", da LOA-2015), etc., pelo Executivo — encarregado de cumprir as leis e não autorizado a mudá-las — porque o Legislativo demite-se da prerrogativa inalienável de legislar, então dá-se violação do princípio da separação dos poderes da República, portanto quebra da ordem constitucional com insuportável concentração de poder sem controle.
É disso que se trata. De poder. Dinheiro é poder. O Direito Financeiro normatiza o exercício do poder político por uma de suas facetas mais emblemáticas, o poder financeiro, muitas vezes guardado como coisa envergonhada, indigna de reconhecimento, quiçá menor diante de outros valores humanos e citadinos...
Desnecessário lembrar que a Magna Charta britânica traduzia a tensão em torno do poder financeiro ao estabelecer o controle do Rei nessa matéria (no taxation without representation) e, mais, que em qualquer caso as requisições de subsídios seriam sempre razoáveis (artigo 12).  Todos esses valores dependem de concreção no plano da realidade material que requer recursos financeiros para sua satisfação, como é, na contemporaneidade, o caso da garantia da vida com dignidade, saúde e educação, segurança pública, liberdade de trabalho, propriedade privada.
Como qualquer indivíduo ou empreendimento o Estado precisa ter receitas, gerir e despender recursos materiais (no caso, dinheiro dos cidadãos) na realização de um fim (no caso, a promoção do bem-estar daqueles cidadãos), o Estado precisa estar organizado para ter efetivamente controlado o exercício desse poder financeiro.
Quando na Constituição o Povo decide ter um Estado unitário ou federal, centralizado ou descentralizado, para melhor atender as necessidades sociais, fá-lo por uma razão financeira — as razões históricas e políticas se confundem com aquela. Nenhum povo quer ser mal educado, pobre, inseguro, insolvente, dominado por potências estrangeiras, infeliz; e o sucesso pessoal ou coletivo depende de decisões de fundo econômico-financeiro, que levem a resultados eficazes, e da estruturação e da contenção do poder político-financeiro de gestão da coisa pública, que é otesouro do povo.
Malfeitos, superfaturamentos, corrupção e aparelhamento político são crimes de lesa pátria que devem ser impedidos por controle prévio, pois causam prejuízo de difícil dimensionamento e reparação.
O primeiro instrumento desse controle é o orçamento (artigo 165 da Constituição). Equilibrado e responsável (parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição; artigo 1º e parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF). Legal (artigo 165 da CF) e legítimo (parágrafo 3º do artigo 166 e artigos 37 e 70 da CF). Universal e transparente (parágrafos 5º e 6º do artigo 165 da CF; e artigo 1º, parágrafos 1º da LRF).
Essa principiologia parece não valer no Brasil, malgrado a sua positivação. Em última instância cabe ao Judiciário, provocado, remediar tal patologia epistemológica. Questões de tal magnitude chegarão sempre mais ao Supremo Tribunal Federal.
Se todo o arcabouço jurídico se esfacela por quebra da separação de poderes (confecção de orçamento ficção, em que os prazos de votação são rompidos impunemente, as rubricas legais não são à vera e podem ser manipuladas pela Administração a elas vinculada e por elas controláveis, a previsão da receita é inflada para atender irresponsavelmente a despesas barganhadas em votação da baixa política; gastos secretos são tolerados), então é chegada a hora de os Tribunais fazerem prevalecer a Lei Suprema da nação nessa matéria tão sensível. É de se reconhecida a ilegitimidade da permissão legal de gasto público sem orçamento em vigor (artigo 53 da LDA-2015), da prévia autorização legislativa para a manipulação das rubricas orçamentárias pelo Executivo, da determinação legal à Administração para proceder a adequações de rubricas levando a contingenciamentos imediatos à vigência da lei orçamentária (artigo 51 da LDA-2015), porque editar ato administrativo de programação de desembolsos não pode ser a senha da carta branca para alterar o conteúdo do orçamento, que é lei. No mínimo, é caso de interpretação conforme aos princípios da legalidade, da moralidade e da separação de poderes. O parágrafo 3º do artigo 165 determina que o Executivo publique relatório bimestral resumido da execução orçamentária exatamente para exigir disciplina gerencial, reverência ao Legislativo e obviar contingenciamentos prévios, de que a LRF (artigo 9º) só cogita “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado (...)”.
São caminhos que se apresentam ao cumprimento do preceito constitucional que considera o planejamento “determinante para o setor público” (artigo 174 da Constituição), fulminando-se priorizações imorais e resultados ineficientes que desafiam o controle de legitimidade e economicidade das contas públicas (artigos 37 e 70 da CF). O STF, especialmente após o julgamento da STA 175 e outras, e os Tribunais em geral (conforme no STJ o REsp 1.389.952) já têm intervindo nessa área ao examinar contenciosos individuais.
É preciso mesmo conter, pelo Direito Financeiro, o poder mal exercido pelos governantes. Assim abrir-se-á um caminho novo, como nas democracias consolidadas, deixando-se de padecer de ajustes fiscais que se resumem a ilegítimo arrocho sobre uma população trabalhadora doente, mal educada, submetida a carga tributária confiscatória por um Estado que não provê aos direitos fundamentais em favor do desenvolvimento e da felicidade prometidos pela ordem constitucional.
 Professor titular de Direito Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e professor adjunto da Universidade Católica de Petrópolis.

Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2015, 6h26

domingo, 31 de maio de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

O Estado de S. Paulo publicou reportagem especial sobre o programa do estado de São Paulo que reduz as penas dos detentos com base na quantidade de livros lidos. Segundo o texto, quatro presídios paulistas têm esse programa, que resultou em 28 remições de pena. Além disso, 196 outros casos aguardam julgamento para que o critério seja avaliado. Para o TJ-SP, o projeto deve crescer, pois a burocracia que impedia o crescimento da iniciativa foi superada. Antes, era necessária a regulamentação pelo juízes-corregedores das unidades prisionais, mas, desde 2014, com a instalação do Departamento Estadual de Execução Penal, o número de autorizações necessárias para validação do projeto foram reduzidas. Para o presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, a leitura pode ajudar a reduzir a criminalidade e o esforço mental deve ser recompensado, assim como ocorre quando o preso trabalha.

"Proteção" pessoal
Ancelmo Gois, colunista do jornal O Globo, noticia a decisão do Conselho da Magistratura do TJ-RJ que permite aos juízes e desembargadores do estado portar armas de calibre .40, .357 e .45;,assim como já ocorre para juizes federais.

Foi você
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, os investigadores da operação “lava jato” usarão como prova contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o fato de que a senha digital particular dele e a da ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) estavam ativas no momento em que foram criados os requerimentos usados contra uma fornecedora da Petrobras.

Dez anos do mensalão
Os jornais O Estado de S. Paulo e O Globo publicaram em suas edições deste domingo (31/5) especiais sobre os 10 anos do mensalão. Os dois materiais fazem uma retrospectiva de todos os fatos ligados ao esquema de corrupção, desde aqueles que levaram à divulgação até as condenações dos envolvidos.

Liberdade gera frustração
Para o ministro Marco Aurélio, a concessão de liberdade para os condenados na Ação Penal 470 "frustra o cidadão comum", conforme disse ao Estadão. O ministro afirmou também que o lado positivo do julgamento do caso é que foi exposto à população que todos são iguais perante a lei. 

Imaginário social
Ao fazer uma breve análise do mensalão ao Estadão, o professor da FGV Direito SP Rubens Glazer abordou o fato de que o caso mexeu diretamente com as esperanças da população brasileira sobre o combate à impunidade. “Ao longo do julgamento era possível presenciar uma montanha-russa de otimismo e pessimismo em relação aos rumos do Brasil”, afirmou.

Delação Premiada
Ao Estadão, o criminalista Marcelo Leonardo, que defendeu Marcos Valério, afirma que se a delação premiada de seu cliente tivesse sido aceita pela Procuradoria-Geral da União, os rumos do caso seriam outros e os envolvidos estariam presos há mais tempo. Em resposta, Antonio Fernades de Souza, procurador-geral da República na época, afirmou que a delação não foi aceita, pois Valério não apresentou documentos que provassem a existência do esquema. “Delação sem documento é conversa fiada”, disse.

Figurinhas repetidas
O jornal O Globo lembra em uma de suas reportagens especiais que os escândalos do mensalão e da “lava jato” têm nomes em comum, entre eles: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado federal Pedro Corrêa, e o ex-deputado José Janene, morto em 2010.                    

Penas e confissões
Em entrevista ao O Globo, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação "lava jato", afirmou que “a condenação de Marcos Valério influenciou sim no início do processo da 'lava jato'. Na primeira colaboração, a do Paulo Roberto Costa, pode ter tido a influência do efeito Marcos Valério, como a gente fala”.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2015, 11h52