Apresentação

sábado, 4 de abril de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado



Banco de DNA
Pela primeira vez no Brasil, uma condenação poderá ser revertida em função do banco de DNA de criminosos. Quem alega inocência é Israel de Oliveira Pacheco, que passou quase cinco anos atrás das grades por estupro. Mais de um ano depois da sentença, com a evolução da tecnologia, novo laudo pericial mostrou que o sangue encontrado na colcha da cama da vítima, onde a agressão ocorreu, era de um homem relacionado a outros dois delitos sexuais. Israel pediu a absolvição, negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que determinou ao TJ-RS fazer um novo julgamento. O processo está pronto para entrar na pauta. As informações são do jornal O Globo.

Indicação de ministro
O tempo levado pela presidente Dilma Rousseff para indicar o 11º integrante do Supremo Tribunal Federal é o mais longo já registrado após a redemocratização, na comparação com indicações para a Corte feitas por seus antecessores. Entre a oficialização da aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa até hoje se passaram oito meses e cinco dias. A espera pelo anúncio já motivou queixas públicas de parte dos ministros do STF. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sete nomes
A presidente Dilma Rousseff deve fazer a indicação do novo ministro do Supremo Tribunal Federal na semana que vem. Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, no páreo estão ao menos sete nomes apadrinhados por autoridades do Judiciário, do Executivo e do Legislativo: o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o advogado Luiz Edson Fachin, o jurista Clèmerson Clève, o tributarista Heleno Torres e os ministros do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell.

Operação zelotes
Conselheiros e lobistas que atuavam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) movimentaram R$ 60,8 milhões em 101 operações classificadas como “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Relatório da Polícia Federal aponta que cerca de 80% desse dinheiro foram sacados em espécie. O relatório mostra que advogados e conselheiros também faziam depósitos, transferências e até aportes em planos de previdência privada em valores acima de R$ 100 mil. As informações são do jornal O Globo.

Indícios de participação
A Polícia Federal grampeou, com autorização judicial, ao menos dois telefones de Otacílio Dantas Cartaxo, ex-secretário da Receita Federal entre 2009 e 2010 e que presidiu de 2011 até janeiro deste ano o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão responsável por julgar reclamações de contribuintes em débito com a Receita. Para a PF, há indícios de que Cartaxo participou do esquema de venda de decisões favoráveis a grandes empresas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autonomia da PF
Na trilha da operação "lava jato", delegados da Polícia Federal preparam ofensiva na Câmara dos Deputados para tentar aprovar a PEC da Autonomia — Proposta de Emenda à Constituição 412 que garante a independência administrativa da instituição e lhe confere poderes para elaborar o próprio orçamento. A PEC da Autonomia foi apresentada em 2009, mas tornou-se refém do desinteresse de parlamentares e do governo todos esses anos. Agora, em meio à visibilidade que conquistou por causa do êxito das operações contra malfeitos na administração pública, a PF quer aproveitar o espaço para dar um ritmo acelerado ao projeto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Novos desvios
Além do desvio de verbas em contratos da Petrobras, empreiteiras investigadas na operação "lava jato" causaram prejuízos de pelo menos R$ 89,6 milhões em obras de responsabilidade do Ministério dos Transportes, concluiu auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). O total de irregularidades poderia ter chegado a R$ 154 milhões, mas os órgãos de controle agiram a tempo de evitar um rombo maior. As informações são do jornal O Globo.

Acesso à informação
Última instância para quem busca um dado do governo pela Lei de Acesso à Informação, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) aceitou só 1,1% dos recursos analisados entre novembro de 2012, quando foi inaugurada, e fevereiro de 2015. Dos 628 recursos protocolados no período, apenas 7 tiveram sucesso — 5 dos quais tratavam do mesmo assunto. A CMRI é presidida pelo ministro da Casa Civil e formada por mais nove pastas. Conforme a Lei de Acesso, a comissão pode ser acionada quando um pedido foi indeferido antes por órgãos públicos e pela primeira instância de recurso, a Controladoria Geral da União. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Produção de provas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou Eike Batista a produzir provas contábeis e de engenharia de petróleo em um processo em que ele é investigado por uso de informação privilegiada e manipulação de preços na OGX. O caso apura irregularidades na venda de ações da petroleira, atual OGPar, em recuperação judicial. O pedido foi feito pela defesa do ex-bilionário em maio de 2014. Foi também autorizada a produção de provas testemunhais. As informações são do jornal O Globo.

Taxas questionadas
Empresas da Zona Franca de Manaus travam uma batalha judicial para deixar de pagar uma taxa que engordou em mais de R$ 2 bilhões os cofres da União nos últimos cinco anos. As ações questionando a cobrança da taxa que incide sobre as compras de insumos nacionais e importados já supera o número de indústrias instaladas na ZFM. As empresas também exigem que o governo devolva o que foi pago nos últimos cinco anos. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que atua em 659 ações que questionam as taxas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

OPINIÃO
Maioridade penal

Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o diretor da FGV Direito SP, Oscar Vilhena Vieira defende que o artigo que trata da maioridade penal é uma cláusula pétrea e por isso não pode ser alterado. No texto ele analisa precedentes do Supremo Tribunal Federal que o levam a conclusão que, se for levado ao STF, a corte declarará a mudança inconstitucional. "Como reiteradamente salientado pelo STF nesses casos, os direitos e as garantias fundamentais dispersos pelo texto constitucional fazem parte do núcleo irredutível da Constituição. Não há por que se excluir deste rol os direitos dos adolescentes que, de acordo com o artigo 227 da Constituição, têm "absoluta prioridade" sobre os demais interesses", afirma.

Revista
 Consultor Jurídico, 4 de abril de 2015, 11h34Topo da página

Justiça bloqueia verbas de Foz do Iguaçu até regularização de hospital

SERVIÇOS PEDIÁTRICOS

Justiça bloqueia verbas de Foz do Iguaçu até regularização de hospital


O Ministério Público do Paraná ingressou com Ação Civil Pública para que não houvesse a interrupção dos serviços da UTI pediátrica do hospital. O órgão recebeu em fevereiro comunicação de prestadores de serviços da Fundação Municipal de Saúde informando que, a partir de 28 de fevereiro, deixariam de prestar serviços na UTI e na clínica pediátricas do hospital por conta de uma série de carências que os impediriam de fazer um trabalho eficiente.
Embora tenha obtido na época decisão liminar que obrigava o município a manter o atendimento no hospital sob pena de pagamento de multa, as atividades da UTI pediátrica foram paralisadas. Dada a gravidade da situação, uma vez que o hospital é referência em pediatria e atende pacientes de diversos municípios da região, o MP ajuizou nova Ação Civil Pública, na qual, dentre outras medidas, requereu o bloqueio das verbas de publicidade do município até que a situação do hospital fosse regularizada.
A Justiça atendeu novamente o pedido do MP, determinando o arresto de R$ 2,6 milhões da verba de publicidade da prefeitura, valor equivalente ao custo anual estimado do referido serviço médico. O Poder Judiciário determinou ainda a proibição imediata de qualquer despesa que envolva propaganda, em qualquer espécie de mídia, até que os problemas no hospital sejam resolvidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-PR.

Revista
 Consultor Jurídico, 4 de abril de 2015, 8h27Topo da página

Recuperação judicial não impede que empresa participe de licitação

Recuperação judicial não impede que empresa participe de licitação


O fato de uma empresa estar em recuperação judicial não pode impedir sua habilitação para que ela participe de uma licitação. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Rogério Tiago Jorge, da Vara Cível de Brodowski (SP), em decisão liminar que autorizou uma empresa em recuperação judicial a participar de uma disputa do município.
O processo aberto pela prefeitura impedia a participação de empresas em recuperação, além de exigir que fosse apresentada certidão negativa de distribuição de ação de recuperação judicial.
Para garantir a sua participação no certame, a empresa recorreu ao Judiciário alegando que essas restrições violam o disposto no artigo 46 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005) que privilegia o princípio da preservação da empresa. Além disso, a empresa alegou que o edital também viola o artigo 170 da Constituição Federal que preconiza os pilares da ordem econômica. A defesa da empresa foi feita pelos advogados Jamil Nascimento,Jamil Nascimento Jr. e Milena Rodrigues, do Jamil Nascimento Advogados Associados.
Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Rogério Jorge deu razão ao argumentos apresentados pela empresa. "Estas exigências são abusivas, pois confrontam diretamente com a finalidade da Lei de Recuperação Judicial e, excluem, desde o início, empresas que podem comprovar ter condições de fazer a obra sem risco para a contratante", afirmou ao conceder a liminar.
"O fato de a impetrante estar em recuperação judicial não pode impedir a sua habilitação para participar do certame, ficando, por consequência, dispensada de apresentar certidão negativa de ação de recuperação judicial, com a observação de que deverá ser admitida como suficiente para habilitação a certidão positiva de concordata ou falência, caso o resultado positivo esteja relacionado apenas à existência da recuperação judicial", concluiu.
Clique aqui para ler a liminar.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.Topo da página

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2015, 7h33

domingo, 29 de março de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo



Quebra de sigilo
O procurador da República Frederico Paiva, um dos responsáveis pela operação zelotes, que apura fraudes em processos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vai pedir ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, que reconsidere a decisão que decretou o sigilo das investigações. Bancos, empresas e conselheiros do Carf estão entre os investigados. Ao jornal O Globo, Paiva disse que está incomodado com o que chama de vazamento seletivo de informações sobre a operação e considera que a sociedade tem o direito de acesso ao conteúdo completo das investigações.

Cada um com o seu
O preferido do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para ocupar a vaga de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal é o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho. Já o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, prefere os advogados Heleno Torres e Luiz Fachin. Consultado por Dilma sobre a vaga, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, apresentou cinco nomes: Torres, Fachin, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, e os ministros do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves e Luis Felipe Salomão. Este é apoiado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Crime cibernético
Usar robôs na web é crime, identificar os responsáveis é possível, e a Lei Eleitoral deve ser alterada por causa da ferramenta, que também possui aplicações legítimas, opinam especialistas. Para o pesquisador da FGV-RJ Pedro Mizukami, “propaganda eleitoral paga na internet não é zona cinzenta, é crime”. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Convite negado
Um convite do Departamento Jurídico da Petrobras para que juízes e desembargadores trabalhistas visitassem instalações da estatal no Rio Grande do Norte causou mal-estar entre alguns magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio. A presidente do órgão, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, cancelou a programação, que incluía traslados e almoço em restaurantes. As informações são do jornal O Globo.

Oportunidades para advogados
O cenário econômico de 2015 vem gerando oportunidades para os escritórios de advocacia. Nos dois primeiros meses do ano, 116 empresas pediram recuperação judicial – processo complexo e que exige vários advogados. Outra área em alta é a de complicance, responsável por zelar pelo cumprimento das leis e normas de conduta nas empresas. Além disso, muitos advogados estão sendo consultados por investidores estrangeiros sobre oportunidades de adquirir empresas brasileiras que estão em crise financeira. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Efeito suspensivo
Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo afirmou que o sistema da Justiça Criminal não tem sido eficiente contra crimes financeiros e contra a Administração Pública. O resultado disso é que os problemas se acumulam e tendem a crescer. Uma das soluções apontadas pelo jornal é de acabar com o efeito suspensivo para recursos penais para crimes graves e bem provados. A ideia também é defendida no pacote de ideias apresentado pelo Ministério Público Federal sob o pretexto do combate à corrupção.

Ciclovias liberadas
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), comemorou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de manter todas as obras de novas ciclovias. “Entendo que é a solução mais moderna para a cidade. O mundo todo discute mobilidade hoje. É unânime que a solução vem de transporte público e malha cicloviária”, disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Céticos com precatórios
A decisão do STF obrigando os estados e municípios a quitarem todos os seus precatórios até 2020 foi vista com alívio, mas, para muitos credores, demorou a chegar. O jornal O Estado de S. Paulo colheu relatos de pessoas que aguardam há mais de 20 anos pelo dinheiro, e que, mesmo com essa decisão, ainda estão céticos quanto ao recebimento.

Dívida carioca
A Justiça Federal manteve a liminar que autorizou o município do Rio de Janeiro a depositar R$ 29 milhões em juízo para quitar sua dívida com a União. Na sexta-feira (27/3), a Advocacia Geral da União entrara com um recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio, pedindo a suspensão do depósito que havia sido feito pela prefeitura com esse propósito. O órgão discorda do cálculo usado pela prefeitura do Rio para chegar aos R$ 29 milhões. As informações são do jornal O Globo.

TCU x Correios
O Tribunal de Contas da União começou a investigar em fevereiro a decisão dos Correios de comprar 49,99% da empresa Rio Linhas Aéreas e de contratá-la sem licitação para serviços de transporte de carga postal. A suspeita da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Aviação Civil do TCU é que o negócio servirá para "burlar" a concorrência entre empresas que operam redes postais noturnas, com "inobservância aos princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade", conforme um documento de 2 de fevereiro. As informações são do jornal O Globo.

Eterna vítima
Para o advogado Ricardo Penteado, a Rede, partido que a ex-presidenciável Marina Silva tentou criar, vai ser “vítima” da nova regra que altera a Lei dos Partidos, sancionada por Dilma nesta semana. “Como a Rede não terminou o recolhimento das assinaturas de apoiamento, vai ser assim violentamente atingida. Porque todos os nomes que ela trouxe e mais aqueles que ela deve trazer terão de ser rechaçados pela Justiça Eleitoral para saber se eles são ou não filiados a um partido político”, disse Penteado, que foi o advogado da campanha de Marina Silva à presidência em 2014. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Revista
 Consultor Jurídico, 29 de março de 2015, 11h56Topo da página

"Com 'lava jato', tendência é aumentar o número de recuperações judiciais"

"Com 'lava jato', tendência é aumentar o número de recuperações judiciais"


A recuperação judicial não é o caminho mais curto para a falência. Se aplicada de maneira adequada, a recuperação irá guiar a empresa, de forma rápida, para a superação da crise. O mesmo pensamento serve para a tão criticada atual Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). Se usada com um espírito de pró-atividade judicial, fiscalização intensa e transparência, melhor será o seu resultado.
Com esse entendimento, o juiz Daniel Carnio Costa, lançou um modelo de gestão democrática de processo em seu gabinete na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O método consiste em tornar todos os interessados no processo em partes ativas de fiscalização do cumprimento dos atos da ação.
Tudo começa logo na primeira audiência onde todos os interessados são convocados e ficam cientes dos primeiros atos determinados pelo juiz. Isso diminui a burocracia processual e muda a postura da parte que colabora com ideias para o processo caminhar mais rápido. “Na audiência, eu listo os pontos, publico quais serão deliberados e já colho os pareceres que são necessários para a decisão. Então peço a manifestação do Ministério Público, do administrador judicial, do contador, e de todos os demais interessados. Isso faz com que eu ganhe um ano de agilidade na decisão.”
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o juiz afirmou que a maioria dos pedidos de falência é feito por credores que usam o processo como instrumento de pressão para receber o que é devido e, quando isso não funciona, desistem do processo que deve ser encerrado, já que não possui mais os requisitos necessários para continuar.
“A falência pressupõe duas coisas: a existência de um conjunto de credores e de patrimônio da falida. Se for decretada a quebra e nenhum credor se habilita, não faz sentido ficar com esse processo em andamento e, por isso, eu encerro o processo”, afirma. 
Com a operação “lava jato” o juiz prevê um aumento dos pedidos de recuperação judicial. O problema, segundo ele, é que a quantidade de processos pode sobrecarregar as únicas duas varas de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Daniel Costa é formado em Direito pela Faculdade de Direito da USP, mestre pela Fadisp e doutor pela PUC-SP. Faz mestrado em Direito Comparado pela Samford University e pós-doutorado na Universidade de Paris 1 - Panthéon/Sorbonne. E é professor convidado na Sorbonne na França e na Califórnia Western School of Law.
Leia a entrevista:
ConJur — Quando o senhor assumiu a vara de falências como juiz titular implantou um novo método de gestão do processo. O processo de falência precisa de um tratamento diferenciado?
Daniel Costa —
 Eu percebi que havia uma deficiência muito grande na fiscalização do cumprimento dos atos no processo de falência e de recuperação pela sua própria complexidade. Diferente do que acontece no processo cível, em que há apenas um autor e um réu como interessados, no processo de falência, há milhares de pessoas interessadas e há muitos atos a serem praticados simultaneamente. Mesmo assim, o processo de falência é gerido no modelo tradicional e segue os mesmos passos do processo de cobrança. Mas, aplicar esse mesmo modelo de gestão ao processo de falência gera um caos no andamento do processo o que resulta na ineficácia do procedimento.
ConJur — Essa ineficiência na gestão do processo de falência é o motivo pelo qual muitos processos não atingem o seu objetivo?
Daniel Costa — Em um processo de falência, é preciso arrecadar diversos imóveis, um em cada lugar do Brasil, cuidar deles até a hora da venda, e tudo isso deve ser feito de uma maneira rápida. Se não, o imóvel vai ficar abandonado, será invadido, haverá problemas urbanísticos, problemas de segurança pública, problemas sanitários. No final, o imóvel vai perder valor e os credores não vão conseguir receber o que é devido. É preciso ter muita agilidade no processo de falência para evitar o custo que a manutenção desses bens gera para a própria massa falida. Com a demora, há o aumento das despesas e a diminuição da lucratividade, ou seja, quem perde no final das contas é o credor.
ConJur — Como funciona a gestão democrática de processo nos casos que chegam em seu gabinete?
Daniel Costa — Primeiro, eu marco uma audiência, convoco todos os interessados e convido os credores e sindicatos que queiram comparecer. Lá, eu vejo os pontos que precisam ser definidos no processo de falência, faço umas lista do que precisa ser feito e publico quais atos serão deliberados. Ainda nessa audiência eu já tenho condições de colher todos os pareceres que são necessários para a decisão. Então peço a manifestação do Ministério Público, do administrador judicial, do contador, e de todos os demais interessados. Isso faz com que eu ganhe um ano de agilidade na decisão.
ConJur — Esse sistema proporciona uma maior fiscalização do processo?
Daniel Costa — Sim, a gestão democrática traz uma série de outras vantagens, dentre elas, o aumento da fiscalização do processo, porque todos os interessados estão vendo o que está sendo deliberado e decidido em tempo real. Então, por exemplo, o credor sabe que o administrador judicial, daqui a cinco dias, vai ter que apresentar um laudo, porque o juiz, em dez dias, quer já vender o imóvel. Com isso, o credor vai cobrar o administrador e o administrador não vai poder, nesse exemplo, se esconder atrás do trabalho e demorar para apresentar o documento. O método dá muito mais transparência ao processo, porque todos sabem o que está acontecendo e, na medida em que os procedimentos estão claros, coisas erradas não vão acontecer, ainda que a parte esteja má intencionada. 
ConJur — Na prática, qual é o prazo de duração de processos falimentares e de recuperação judicial que são presididos pelo senhor? Esse prazo difere muito nos casos mais complexos?
Daniel Costa — Não existe um prazo determinado, mas a regra é que falência e recuperação demorem muito tempo. É comum haver falências de quinze anos e recuperações judiciais que durem cinco anos. Por outro lado, a gestão democrática abrevia substancialmente o resultado do processo. Por enquanto, estou escolhendo os processos mais complicados para entrar nesse sistema. É uma técnica emergencial aplicada àqueles complexos e que estão mais fora dos trilhos.
ConJur — Com a operação “lava jato”, se as empreiteiras caírem, cairão com elas centenas de terceirizados e fornecedores que vivem às custas das primeiras. Isso é preocupante no Brasil? Vai haver uma grande demanda de recuperação judicial?
Daniel Costa — Eu acompanho pelo noticiário que várias empreiteiras com algum tipo de envolvimento nessa investigação acabam tendo dificuldades de contratação. Elas vão ter problemas e, naturalmente, outras empresas que dependiam delas, em cascata, também terão problemas. Nós já temos alguns casos que são decorrência disso, por exemplo, o caso da Iesa, que construía módulos de exploração de petróleo no pré-sal para a Petrobras. A empresa já entrou em recuperação judicial no final do ano e é um processo gigantesco, uma das maiores recuperações do Brasil. Então, a tendência é que nós tenhamos, sim, um aumento. Isso é preocupante, na medida em que a nossa estrutura é limitada.
ConJur — É justo exigir que a empresa apresente certidão negativa de débitos para poder pedir recuperação judicial?
Daniel Costa — A Lei de Falências exige isso. O problema é que a norma fazia referência a um parcelamento que seria criado, especialmente, para empresas em recuperação e esse parcelamento não existia até pouco tempo atrás. Foi editada uma lei que criou o parcelamento especial de 180 meses para empresas em recuperação, mas, mesmo assim, não havia uma regulamentação. Então a empresa que porventura quisesse usar esse parcelamento não tinha como, porque não havia uma regulamentação. Essa regulamentação veio recentemente, através de uma portaria da Receita Federal. A regra trata de direito material e que, portanto, não se aplica aos processos ajuizados antes da vigência dela. Eu acho adequado que exista um equacionamento à dívida fiscal antes do pedido de recuperação. Se a empresa tem dívida fiscal e entra em recuperação, ela vai fazer um plano de recuperação para pagamento dos credores que estão sujeitos ao plano e o fisco não está sujeito ao plano.
ConJur —  O Judiciário deve avaliar a viabilidade de plano de recuperação ou não é a sua função?
Daniel Costa — Sim, mas isso tem que ser bem explicado. Os credores é que devem avaliar se o plano é bom ou ruim. O juiz tem que analisar os contornos legais do plano. O grande problema é que existem níveis de ilegalidade e cláusulas que representam afronta direta ao texto da lei. Por exemplo, consta no plano que a novação vai abranger também os coobrigados. A lei diz que não, então essa cláusula viola a lei e que, portanto, não pode ser homologada, ainda que aprovada pelos credores. O que eu sempre digo é que a aprovação pela maioria não pode impor esta regra à minoria que discordou, porque seria impor àquelas pessoas uma cláusula ilegal, então, nesses casos, a cláusula só vale para quem concordou expressamente.
ConJur — É possível converter em falência uma empresa que tinha viabilidade por causa da inflexibilidade de um credor?
Daniel Costa — Não, porque o objetivo da recuperação judicial é criar um ambiente onde se possa haver discussão e negociação entre credores. A conduta de se negar a negociar contraria a própria natureza do instituto da recuperação de empresas. E, portanto, é uma conduta abusiva, a pretexto de exercer o direito. A ideia da recuperação é que tanto credores, quanto a devedora, abram mão de parte de seus direitos em prol da preservação do interesse público que é a geração dos empregos e a continuação de atividade empresarial saudável. É o que eu tenho feito: em alguns casos, eu excluo o voto de um credor por considerá-lo abusivo, seja para conceder ou não a recuperação.
ConJur — Qual deve ser o papel do juiz diante de um processo de falência ou recuperação judicial?
Daniel Costa — O juiz e o administrador judicial, que é o braço do juiz na operacionalização desse processo, têm que ter uma posição muito pró-ativa para que o processo funcione. Deve haver uma fiscalização efetiva das condutas processuais e materiais da empresa para verificar se ela está cumprindo todas as ordens judiciais e apresentando todos os documentos que lhe são exigidos. Se nós fiscalizarmos efetivamente esses ônus desde o primeiro ato do processo de recuperação, a tendência é que nós tenhamos um resultado positivo. Não é justo e nem adequado do ponto de vista econômico-social, deferir o processamento de uma recuperação para uma empresa evidentemente inviável.
ConJur — A falência é ruim?
Daniel Costa — Não. Ela é a resposta adequada para empresas inviáveis e que precisam ser retiradas do mercado. O patrimônio dela tem que ser dividido entre os credores que vão receber, pelo menos, parte da dívida. Quanto mais rápido e de maneira eficaz nós conseguirmos fazer isso, maior o sucesso do processo de falência.
ConJur — O mercado de administradores de massa falida e síndicos de empresas em recuperação é extremamente concentrado. Isso é um problema? Tem como resolver? São necessárias mais regras para a nomeação de síndicos e administradores?
Daniel Costa — Desde que eu iniciei as minhas atividades aqui, não existe nenhum tipo de restrição à atuação de ninguém. Eu tenho uma lista de mais de cem nomes de administradores judiciais e sigo uma ordem cronológica de nomeações, de maneira a distribuir uniformemente os casos entre todos aqueles que estão habilitados. Dessa forma, consigo testar o trabalho de todos e entender aqueles que prestam o melhor trabalho em determinadas situações.
ConJur — O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, algumas vezes, que o Judiciário não pode, e nem deve, se envolver nas questões de planos de recuperação. Mesmo assim, credores insatisfeitos com a decisão da assembleia vão à Justiça. O que fazer?
Daniel Costa — Essa afirmação tem dois aspectos importantes. Um deles é o limite do juiz na hora de homologar o plano, ou seja, se ele deve interferir ou não na escolha das cláusulas do plano. O outro é a elaboração do plano pelo devedor em negociação com os credores. O juiz não só pode, como deve, através do administrador judicial, exercer uma função de mediação e de prevenção. Se ele ficar apenas observando o processo, o resultado final será a não aprovação do plano e a conversão em falência. Eu tenho determinado aos administradores que exerçam essa função de mediação, que pode ser feita em juízo ou extra-autos.
ConJur — A atual Lei de Recuperação Judicial ajuda empresas a se recuperarem? Há estatísticas de que menos de 1% das companhias se recuperam.
Daniel Costa — Sem dúvida a atual lei ajuda as empresas. Os maus resultados existem muito mais em função da aplicação inadequada da lei, do que de problemas dela própria. Se aplicarmos a lei dentro desse espírito de pró-atividade judicial, fiscalização intensa, indeferimento de petições iniciais em que há a total inviabilidade da empresa, transparência, melhor será o resultado. Na medida em que o processo é transformado em algo transparente e confiável, os investidores passam a olhar para a recuperação como uma oportunidade legítima de negócio e, sem dinheiro novo, a empresa não se recupera, via de regra.
ConJur — Isso depende muito da forma como o juiz vai conduzir o processo?
Daniel Costa — Os resultados na 1ª Vara são muito positivos. Eu não fiz ainda uma estatística de sucesso em recuperação, mas, de memória, eu poderia dizer que todas as principais recuperações foram um sucesso. Nenhuma foi convertida em falência.
ConJur — A recuperação judicial no Brasil é o caminho mais curto para a falência? 
Daniel Costa — O processo de recuperação, se aplicado de maneira adequada e para a situação adequada, não é o caminho mais rápido para a falência, é o caminho mais rápido para a superação da crise circunstancial que a empresa está enfrentando naquele momento. Se aplicarmos um remédio que é muito bom, mas que é para uma doença diferente daquela que se está tratando, ele não vai sortir nenhum efeito.
ConJur — No Brasil, o empresário tem uma segunda chance para que a empresa possa se fortalecer no mercado?
Daniel Costa — A hipótese de o empresário não conseguir voltar ao mercado diz respeito também à eficiência do processo de falência. Se o processo se arrasta por vinte anos, jamais vai haver a extinção das obrigações do falido de maneira a ele ser reabilitado para poder exercer a atividade empresarial de novo. E isso acaba fazendo com que ele fique à margem da atividade empresarial ou situações ilegais.
ConJur — A maioria dos pedidos de falência é feito por credores para pressionar a empresa a pagar dívidas?
Daniel Costa — Sim! Na grande maioria, os credores não querem a falência, querem usar o processo para receber o que lhes é devido. Na medida em que não deu certo, eles nem vão adiante. Não adianta ficar com esses processos em andamento. A falência pressupõe duas coisas: a existência de um conjunto de credores e de patrimônio da massa falida. Se for decretada a quebra e nenhum credor se habilita, não faz sentido ficar com esse processo em andamento e, por isso, eu encerro o processo de falência.
ConJur — Qual a sua opinião sobre a responsabilidade limitada? É positivo o fato de ninguém mais ser responsável apenas pelas suas dívidas?
Daniel Costa — A criação desse modelo societário das empresas de responsabilidade limitada tem como fundamento a proteção do patrimônio particular do sócio contra as desventuras do insucesso empresarial, que faz parte do jogo. Então, a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o bem pessoal do sócio ou a extensão da responsabilidade patrimonial secundária é a exceção, aplicada quando essa separação patrimonial estiver sendo usada de maneira a fraudar credores. A regra é que o devedor responde com o seu patrimônio pelas suas dívidas.
ConJur — Mas, na prática, a exceção é a regra.
Daniel Costa — Deveria ser exceção. Muito se discute no Brasil sobre o abuso do exercício da extensão. Eu já vi casos em que a Justiça do Trabalho decretou a penhora direto do bem do sócio sem nem tentar penhorar o patrimônio da empresa. Isso não me parece muito adequado. De novo, o problema não é a nossa lei, e sim a forma como nós a aplicamos.
ConJur — Negar a responsabilidade limitada prevista na lei não representa um desestímulo ao empreendedorismo?
Daniel Costa — O Judiciário tem que estar muito atento às consequências sociais e econômicas de suas decisões. Se eu não respeito a regra de responsabilidade, isso vai ter um efeito econômico, as pessoas não vão se sentir à vontade e estimuladas a empreender e a inexistência de empreendedorismo vai trazer resultados muito negativos.
ConJur — A Lei 11.101 de 2005 exclui da sua incidência o procedimento de falência das instituições financeiras. A despeito disso, não foi editada uma lei específica para disciplinar a falência das instituições financeiras. Atualmente, há algumas falências de bancos em cursos perante as Varas Especializadas de São Paulo. Qual o rito que vem sendo adotado nessas hipóteses? Existe alguma peculiaridade que o juiz deve observar nesses casos?
Daniel Costa — As instituições financeiras não estão excluídas da falência. O que se exige é que elas, antes de irem à falência, passem por um processo administrativo, que vai ser a intervenção e a liquidação extrajudicial. Esse processo é dirigido pelo Banco Central. Como a instituição financeira cuida da poupança popular e, como a questão da confiança no sistema financeiro é central para o funcionamento de um sistema econômico, não é adequada a possibilidade de pedidos de falência contra instituições financeiras. Imagina se um credor faz um pedido de falência contra uma instituição financeira, o dano que isso pode causar à confiabilidade do mercado? Por isso as instituições financeiras são blindadas contra pedidos de falência. Quem cuida da questão da insolvência de instituição financeira, num primeiro momento, é o Banco Central, seja através da intervenção, para tentar arrumar alguma coisa que esteja errado, seja através da liquidação extrajudicial. Um dos resultados possíveis da liquidação extrajudicial pode ser o requerimento de falência feito pelo liquidante e com autorização expressa do Banco Central.
ConJur — Qual é o limite da soberania dos credores na assembleia de credores?
Daniel Costa — Todo mundo afirma que a decisão dos credores é soberana, mas isso não significa que essa decisão esteja imune à analise judicial. Eles são soberanos quanto ao mérito da sua decisão, mas não podem decidir algo que viole a ordem pública e a lei. E é para isso que o juiz tem que analisar a decisão dos credores em assembleia antes de homologar o plano. O juiz não é um mero chancelador cego das decisões dos credores.
ConJur — A Justiça de Trabalho dificulta a recuperação das empresas?
Daniel Costa — Existem sempre muitos conflitos entre Justiça do Trabalho e o juízo da falência, porque quando a empresa entra em recuperação judicial ou quebra, muitos credores trabalhistas já ajuizaram as suas reclamações trabalhistas como penhora. Esse credor tem que vir para o processo de falência e receber em conjunto com os demais credores. Nós temos que dar um tratamento uniforme para todos os credores.
ConJur — Se o credor já tiver uma ação trabalhista ele continua obrigado a ser juntar ao grupo do processo de falência?
Daniel Costa — Sim. Se ele já tem o crédito definido na Justiça do Trabalho, ainda precisa se habilitar na falência porque é aonde ele vai receber o que lhe é devido.
ConJur — Nesse caso, o credor recebe o mesmo crédito que foi determinado na Justiça de Trabalho? Ainda que o crédito mude no decorrer do processo?
Daniel Costa — Quando é feita a habilitação no processo de falência, precisamos obedecer os critérios de atualização estabelecidos pela lei de falência, que diz que os juros correm até a data da decretação da quebra. É muito comum que o sujeito tenha uma sentença na Justiça Trabalhista, com trânsito em julgado em data muito posterior à data da quebra, e que inclui juros e correção também posteriores. Então, quando ele se habilita no processo de falência, fazemos uma atualização negativa, e tiramos os juros que incidiram depois da data da quebra, já que a lei diz que depois da quebra, não incidem juros.
ConJur — O STJ chegou a dizer que honorários advocatícios devem ser tratados da mesma forma que créditos trabalhistas. O que o senhor acha dessa ideia?  
Daniel Costa — Esse é um posicionamento já consolidado pelo STJ e o tribunal fez o que deveria fazer, ou seja, uniformizar a interpretação do direito federal. O que não tem cabimento é considerar honorários advocatícios um privilégio especial em um processo em São Paulo e ser considerado trabalhista em um processo em Minas Gerais. Sobre a decisão, eu achei razoável e justa, porque honorários é a contra prestação à realização de um trabalho. Ele tem natureza trabalhista ou natureza alimentar, então o STJ diz que deve ser equiparado a créditos trabalhistas para fins de concurso de credores.
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Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2015, 7h31

Plantar maconha para consumo próprio não configura tráfico de drogas

Plantar maconha para consumo próprio não configura tráfico de drogas


A 6ª Vara Criminal de Santos inocentou da acusação de tráfico de drogas um médico ginecologista e obstetra que plantava maconha em seu apartamento, em Santos (SP).  Para a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, ficou comprovado no processo que o médico, de 27 anos, plantou a erva para o próprio consumo e desclassificou o delito para porte de drogas.
Caso ele fosse condenado por tráfico, poderia cumprir uma pena variável de 5 a 15 anos de reclusão. Entretanto, o crime mais brando, aplicável aos usuários, não prevê pena privativa de liberdade e a juíza impôs ao médico a prestação de serviços comunitários pelo período de um mês em escolas, hospitais ou entidades assistenciais, públicos ou privados, sem fins lucrativos.
A decisão é definitiva, porque as partes não vão recorrer. A tese desclassificatória foi sustentada pelo advogado Marcelo Cruz e o próprio Ministério Público, em suas alegações finais, a considerou adequada para o caso.
Flagrante e denúncia
Tudo começou quando policiais civis, com mandado de busca e apreensão, foram ao apartamento do médico em novembro de 2012 e acharam cinco vasos com maconha e uma porção da erva, além de estufa, termômetro e outros materiais destinados à agricultura caseira.
As sementes de maconha foram compradas em um site estrangeiro e foram remetidas da Europa para o Brasil pelos Correios. No mesmo endereço da internet, o acusado recebeu orientações sobre como fazer o cultivo da planta proibida no País.
Autuado em flagrante por tráfico de drogas, o médico ficou apenas três dias preso. Para a Justiça, o caso não tinha os requisitos da preventiva e de indícios de “vínculo com a criminalidade violenta”, concedendo-lhe a liberdade provisória.
Mesmo assim, o MP denunciou o ginecologista por tráfico de drogas — crime equiparado a hediondo. O acusado também respondeu a procedimento administrativo do Conselho Regional de Medicina, sendo absolvido. 
Segundo o advogado Marcelo Cruz, “desde o início, não houve uma prova sequer do comércio de drogas. A maconha cultivada se destinava exclusivamente para consumo próprio."
Produção de maconha
Sobre a quantidade de mudas apreendidas no apartamento, o ginecologista ressalvou que nem todas eram aptas à produção de maconha, porque isso depende do sexo das sementes, cuja identificação só é possível depois da germinação.
“Somente a fêmea dá flor, que é a parte consumível da planta e que detém o princípio ativo do entorpecente. A folha não é consumível, não tem efeito psicoativo. Várias plantas que vingavam eram machos”, finalizou o jovem.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2015, 8h30