Apresentação

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Uso de delação inclusive contra advogado da "lava jato" é criticado pela classe

Uso de delação inclusive contra advogado da "lava jato" é criticado pela classe


Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e um dos advogados da empreiteira Odebrecht na operação “lava jato” foi acusado pela Polícia Federal de ter comprado dossiês de policiais com informações sigilosas que serviriam para prejudicar as investigações. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo e a denúncia nasceu de um depoimento feito pela doleira Nelma Kodama, que negocia acordo de delação premiada para tentar diminuir sua pena de 18 anos de prisão.
Ferramenta utilizada de forma intensiva na investigação de corrupção na Petrobras, a delação premiada e a forma como ela é feita vem sendo contestada por advogados e juristas.
O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Guilherme Batochio acha que a delação tem sido usada de uma forma que acaba punindo com mais gravidade quem teve menor participação no crime. “Penso que o instituto vem sendo completamente desvirtuado no país: temos visto que aqueles que seriam os maiores beneficiários de delitos se convolam em colaboradores, e obtêm os benefícios legais, delatando pessoas que teriam menor participação no evento criminoso."
O uso constante das delações pelo Estado, diz Batochio, cria a necessidade de o advogado ter mais poderes para levantar dados e confrontar as informações. "Se ao Ministério Público é dado investigar, o princípio da par conditio igualmente autoriza que o advogado promova investigações no interesse da defesa e seu cliente.”
O advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, profissional com 55 anos de advocacia criminal é direto: “A delação premiada é imoral. Há diferença marcante entre o que é legal e moral. A legalidade nem sempre corresponde à moralidade. A legislação da delação atende, em tese, ao organograma da lei, mas revela aversão aos parâmetros éticos. Isso veio dos Estados Unidos e não é um bom exemplo.”
Fábio Tofic Simantob, advogado criminalista, acusa uma relação promíscua entre prisão preventiva e delação premiada como modo de obtenção de prova. “Em muitos casos, alguém que está preso preventivamente faz a delação e é solto. A preventiva é para quem põe em risco a sociedade e a investigação do caso. A delação não torna ninguém menos perigoso. Então não estava preso por causa da periculosidade?”, questiona.
Em palestra feita em setembro na Universidade Mackenzie, Fabiano Silveira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, também falou sobre o uso da prisão preventiva para então obter provas que venham de delação. "Não está, evidentemente, entre as razões autorizadoras da prisão preventiva a obtenção de qualquer prova. A jurisdição pode ser defender, agir defensivamente no objetivo de prender para garantir a lisura, a liberdade da produção de prova, para que as autoridades de persecução penal possam agir de forma desembaraçada. Mas utilizar a prisão para, positivamente, produzir prova, alcançar, me parece que é uma degeneração inconcebível do instituto da prisão.”
Problema da classe
José Roberto Batochio
, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, vê com preocupação advogados que têm como principal estratégia de defesa a delação de seus clientes, e classifica a atitude como instrumento de persecução penal e não de defesa. Além disso, acusa o uso de delações "sob encomenda", ou seja, onde só vem à tona o que interessa à acusação naquele momento, e não o esclarecimento de tudo o que é investigado.
“Têm-se notícias do surgimento de uma bizarra forma de delação premiada denominada ‘delação à la carte’, em que os réus interessados em obter benefícios seriam chamados a delatar temas e pessoas previamente escolhidos. Fala-se, também, de ‘delação fabricada’, em que, artificialmente, se construiriam versões conciliatórias de contradições existentes em delações anteriores, sem que tenha a verdade a menor importância, mas sim a versão industriada. Tudo precisa ser iluminado pela publicidade! Os supostos fins justificariam esses odiosos meios? Morrido teria a ética?”, questiona Batochio, que pede envolvimento da OAB na análise do que vem ocorrendo.
O advogado Augusto de Arruda Botelho ressalta que está sendo acusado de algo por motivação de uma pessoa “cuja palavra já caiu em total descrédito”.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2015, 20h25

Moro diz a Teori que não usurpou competência do STF na "lava jato"

Moro diz a Teori que não usurpou competência do STF na "lava jato"


O juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, afirmou, nesta segunda-feira (5/10) que não usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal na ação penal que investiga suposto pagamento de propina em obras da usina Angra 3, licitadas pela Eletronuclear.
“Mais uma vez esclareço que, em princípio, a ação penal não narra crimes envolvendo autoridades com foro, nem foi efetivada qualquer medida investigatória em relação à autoridade com foro”, disse, em ofício enviado ao ministro Teori Zavascki .
Nesta segunda-feira, o juiz enviou ao STF os autos do processo e suspendeu a sua tramitação, acatando o que havia decidido na sexta-feira o ministro. Teori acolheu liminarmente reclamação feita pela defesa de um dos réus na ação, dizendo que o caso envolvia também parlamentares do PMDB.
Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2015, 20h49

domingo, 4 de outubro de 2015

Juiz inglês paga multa de jurisdicionado, é punido e renuncia ao cargo

Juiz inglês paga multa de jurisdicionado, é punido e renuncia ao cargo


Um juiz na Inglaterra renunciou ao cargo depois de ter sido punido por tirar do próprio bolso dinheiro para pagar uma multa imposta a um jurisdicionado. Nigel Allcoat era magistrado há 15 anos e achou injusto impor mais uma cobrança a um estrangeiro que não podia sequer trabalhar no país onde pediu asilo.
A história de Allcoat é mais uma prova da indignação dos juízes por conta de novas taxas judiciais estabelecidas pelo Ministério da Justiça do país. Desde março,  quando as taxas foram criadas, muitos juízes têm renunciado ao cargo. Eles justificam que cobrar pelo menos 150 libras (cerca de R$ 900) de quem foi condenado por pedir esmolas, por exemplo, é cometer uma injustiça. 
Esse sentimento foi o que levou Allcoat a pagar 40 libras (cerca de R$ 240) para quitar a dívida de um estrangeiro com a Justiça. Em entrevista ao jornal The Guardian,  ele contou que não sabia por que o estrangeiro foi multado. Apenas teria de julgar o que fazer por ele não ter pago a multa. 
O cidadão estava pedindo asilo ao Reino Unido.  Enquanto isso,  não tinha autorização para trabalhar. As pesadas custas processuais haviam sido pagas pelo dono de uma lanchonete, que oferecia sempre comida de graça ao estrangeiro. 
Allcoat conta que se questionou de onde o cidadão tiraria dinheiro para pagar a multa e arcar com mais uma punição que o juiz deveria impor a ele. Como não podia trabalhar, o risco de que cometesse algum crime para conseguir a quantia era grande. Foi aí que decidiu quitar a dívida ele mesmo. 
A boa ação rendeu a Allcoat uma suspensão. Diante disso, ele decidiu renunciar ao cargo. É importante ressaltar que todos os chamados magistrados na Inglaterra, que julgam os crimes menos graves, são voluntários. Exercem a função nas horas vagas,  além de outra profissão que garante a sua renda. Allcoat, por exemplo, é organista profissional.

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2015, 11h08