Apresentação

segunda-feira, 9 de março de 2015

Grendene consegue reaver registro do desenho de chinelo Raider

Grendene consegue reaver registro do desenho de chinelo Raider

Após quase 12 anos de disputa judicial, a empresa Grendene conseguiu recuperar o registro do desenho industrial de um modelo de sua linha de chinelos Raider. O litígio começou quanto a Bokalino ajuizou ação contra a Grendene e contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pedindo a nulidade da concessão de registro.
O pedido foi atendido pela Justiça do Rio de Janeiro, em primeiro e segundo grau, o que motivou o recurso da Grendene ao STJ. A empresa alegou que a publicação do desenho do chinelo em campanhas publicitárias dias antes do seu depósito no INPI não elimina a novidade do produto.
Para decidir o caso, foi necessário definir qual lei deve ser aplicada. O depósito do produto novo no INPI foi feito pela Grendene em janeiro de 1996, na vigência do Código de Propriedade Industrial[1], que é de 1971. A concessão do registro ocorreu em maio de 1997, já na vigência da Lei 9.279[2]/96, a Lei de Propriedade Industrial[3] (LPI).
A Justiça fluminense havia aplicado a lei de 1971. A Quarta Turma reformou a decisão. Aplicou a LPI porque seu artigo 229[4] diz que essa lei deve ser aplicada aos pedidos de registro de desenho industrial em andamento.
Estado da técnica
Com base no artigo 96 da LPI[5], o relator do recurso na Quarta Turma do STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o registro discutido não pode ser considerado inválido. Isso porque a publicidade do chinelo foi promovida pela Grendene no "período de graça", que compreende 180 dias anteriores à data do depósito.
Essa situação afasta o chamado "estado da técnica", que é tudo o que se tornou acessível ao público antes da data do depósito, perdendo a condição de novidade. Pela lei de 1971, a publicidade do chinelo antes do depósito impediria o registro, a menos que fosse requerida a “garantia de prioridade”, que permitia limitada exposição do produto para avaliação do mercado.
Na LPI, que revogou a lei anterior, a figura da “garantia de prioridade” foi substituída pelo “período de graça”. A lei diz expressamente: “Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 dias que precederem a data do depósito”. No caso, o desenho do produto foi divulgado 40 dias antes do pedido de registro no INPI.
Leia a íntegra do voto do relator.

References

  1. ^ Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. (www.jusbrasil.com.br)
  2. ^ Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. (www.jusbrasil.com.br)
  3. ^ Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. (www.jusbrasil.com.br)
  4. ^ Artigo 229 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996 (www.jusbrasil.com.br)
  5. ^ Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. (www.jusbrasil.com.br)

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