Apresentação

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Nova regra para guarda compartilhada

Nova regra para guarda compartilhada

Em função das alterações sobre a guarda dos filhos produzidas pela nova lei nº 13.058[1]/2014 que altera o Código Civil[2]. Em breve o judiciária receberá muitas ações que buscarão a aplicação da guarda compartilhada com os novos critérios, em especial a possibilidade dos pais decidirem juntos todas as questões sobre a criação dos filhos e a divisão do convívio.
Até que a questão de ocorrer a decisão conjunta sobre o interesse dos filhos é sim um ponto positivo.
Mesmo que a mudança dos critérios da guarda tenha como objetivo priorizar a participação uniforme dos pais na vida dos filhos, com maior tempo de convívio dos filhos com os pais. A questão que promete contrariar o interesse da norma será tema de relevante preocupação, pois, surgiram pedidos de guarda compartilhada apenas pelo interesse do genitor ou genitora em deixar de pagar a pensão alimentícia.
Porém, poderá ser identificada a razoabilidade sobre esse interesse, caso ocorra, já que o genitor ou genitora que tenha sido omisso até o momento sobre a guarda do filho, não deverá ser beneficiado se apurado que busca guarda compartilhada apenas para exoneração de pensão alimentícia.
É importante que seja observado que cada caso tem suas peculiaridades. E que, nem sempre será possível aplicar a guarda compartilhada, pois há necessidade de um ajuste na rotina dos pais, sem que acha prejuízos na vida do menor.
Dr. Roberto

References

  1. ^ LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. (www.jusbrasil.com.br)
  2. ^ LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (www.jusbrasil.com.br)

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