Apresentação

sábado, 30 de maio de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

NOTICIÁRIO JURÍDICO

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

A empreiteira Mendes Junior teve R$ 137,2 milhões em bens bloqueados pela Justiça Federal. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o bloqueio atinge duas empresas pertencentes à empreiteira, Mendes Júnior Participações e Mendes Júnior Trading e Engenharia, além de ex-executivos e ex-funcionários das companhias. 

Obra Inacabada
Segundo uma comissão interna da Petrobras, pelo menos dois contratos da empresa com a Andrade Gutierrez foram pagos sem que as obras contratadas tenham sido feitas. Os serviços não prestados eram destinados à Refinaria de Paulínia (Replan). Os valores adiantados somam R$ 60 milhões. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a empreiteira é uma das envolvidas na operação “lava jato”.

Podem concorrer
O governo federal considerou válida a participação das empresas envolvidas na operação “lava jato” no pacote de concessões de infraestrutura da União. Apesar disso, informa a Folha de S.Paulo, a administração federal tem certo receio de que as empresas sejam declarada inidôneas se condenadas pelo esquema de corrupção envolvendo a Petrobras. O veículo também cita que outra preocupação do governo é que outras empreiteiras entrem em processo de recuperação judicial.

Futebol encarcerado
A Receita Federal dos Estados Unidos da América afirmou ao jornal The New York Times que irá promover mais uma rodada de indiciamentos nos próximos dias. O chefe das investigações do fisco americano, Richard Weber, afirmou que o governo dos EUA acredita fortemente que há outras pessoas envolvidas no caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Vai demorar
Advogados americanos e diplomatas suíços ouvidos pela Folha de S.Pauloafirmam que as extradições decorrentes da investigação sobre fraudes na Fifa podem levar ao menos um ano. Isso ocorre por causa do acordo de extradição firmado entre o país europeu e os EUA em 1995. O tratado delimita que a extradição só pode ocorrer quando a acusação é punível nos dois países com penas de prisão acima de um ano.
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2015, 12h02

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