Lei da Anistia não impede que grupo cobre indenização de coronel Ustra
Com um placar disputado (3 a 2), o colegiado avaliou nesta terça-feira (9/12) que nada impede o andamento de uma ação na qual ex-presos políticos tentam receber indenização de Ustra. A Turma não analisou o mérito da discussão, que voltará à primeira instância da Justiça paulista.
Em 2005, o grupo alegou que o coronel (foto) praticou atos de torturas enquanto comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações) em São Paulo, entre 1970 e 1974. Os autores são da mesma família: um casal de membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), uma irmã da mulher e os filhos. Todos disseram ter sido vítimas de perseguições e torturas por parte da repressão política no auge do regime militar.
O pedido foi aceito em primeira grau em relação aos três primeiros autores, mas rejeitado quanto aos filhos do casal, que, na época, eram crianças. O coronel recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, sem sucesso, ele alegou ao STJ que não haveria interesse processual, especialmente em função da Lei da Anistia (Lei 6.683/79).
Quando o caso foi levado pela primeira vez a julgamento na 3ª Turma, em agosto, a ministra relatora Nancy Andrighi concordou com o argumento de Ustra, sendo seguida pelo ministro João Otávio de Noronha. O recurso foi suspenso depois de pedido de vista apresentado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e foi retomado nesta terça. Sanseverino votou em sentido oposto e acabou recebendo apoio de outros dois colegas.
Ecos da ditadura
A validade da Lei da Anistia ainda deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal depois que o ministro Teori Zavascki suspendeu Ação Penal contra militares acusados de participar da morte do deputado Rubens Paiva, em 1971.
A validade da Lei da Anistia ainda deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal depois que o ministro Teori Zavascki suspendeu Ação Penal contra militares acusados de participar da morte do deputado Rubens Paiva, em 1971.
A denúncia faz parte de uma estratégia do Ministério Público Federal para reabrir casos do regime militar, com base na tese de que os crimes foram contra a humanidade — e, portanto, imprescritíveis — e que o desaparecimento de pessoas consiste em crimes permanentes. Em janeiro, a Justiça Federal em São Paulo considerou prescrita a suposta responsabilidade de Brilhante Ustra no desaparecimento de um estudante em 1972. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.434.498
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