Apresentação

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Lei da Anistia não impede que grupo cobre indenização de coronel Ustra

Lei da Anistia não impede que grupo cobre indenização de coronel Ustra


Com um placar disputado (3 a 2), o colegiado avaliou nesta terça-feira (9/12) que nada impede o andamento de uma ação na qual ex-presos políticos tentam receber indenização de Ustra. A Turma não analisou o mérito da discussão, que voltará à primeira instância da Justiça paulista.
Em 2005, o grupo alegou que o coronel (foto) praticou atos de torturas enquanto comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações) em São Paulo, entre 1970 e 1974. Os autores são da mesma família: um casal de membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), uma irmã da mulher e os filhos. Todos disseram ter sido vítimas de perseguições e torturas por parte da repressão política no auge do regime militar.
O pedido foi aceito em primeira grau em relação aos três primeiros autores, mas rejeitado quanto aos filhos do casal, que, na época, eram crianças. O coronel recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, sem sucesso, ele alegou ao STJ que não haveria interesse processual, especialmente em função da Lei da Anistia (Lei 6.683/79).
Quando o caso foi levado pela primeira vez a julgamento na 3ª Turma, em agosto, a ministra relatora Nancy Andrighi concordou com o argumento de Ustra, sendo seguida pelo ministro João Otávio de Noronha. O recurso foi suspenso depois de pedido de vista apresentado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e foi retomado nesta terça. Sanseverino votou em sentido oposto e acabou recebendo apoio de outros dois colegas.
Ecos da ditadura
A validade da Lei da Anistia ainda deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal depois que o ministro Teori Zavascki suspendeu Ação Penal contra militares acusados de participar da morte do deputado Rubens Paiva, em 1971.
A denúncia faz parte de uma estratégia do Ministério Público Federal para reabrir casos do regime militar, com base na tese de que os crimes foram contra a humanidade — e, portanto, imprescritíveis — e que o desaparecimento de pessoas consiste em crimes permanentes. Em janeiro, a Justiça Federal em São Paulo considerou prescrita a suposta responsabilidade de Brilhante Ustra no desaparecimento de um estudante em 1972. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.434.498

Revista
 Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2014, 21h27Topo da página

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