Apresentação

terça-feira, 5 de maio de 2015

Justiça do RJ proíbe bloqueio de internet após fim de franquia

Justiça do RJ proíbe bloqueio de internet após fim de franquia

As operadoras de telefonia não poderão bloquear no Estado do RJ o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. É o que determina liminar deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, em ação civil pública movida pelo Procon/RJ contra a Claro, Oi, Tim e Vivo.
Na decisão, a magistrada afirma que o caso tem gerado "uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais", o que reforça a necessidade da medida para minimizar a indefinição do assunto, ainda que provisoriamente, como forma de "desafogar o Judiciário e espantar a insegurança jurídica que paira sobre a questão".
Modificação unilateral
A ação foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras realizaram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia de dados contratada pelo consumidor. Com a mudança, os clientes de planos pré-pagos passaram a ter cortado o seu serviço quando o limite da franquia era atingido.
"Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas", ponderou a magistrada.
Segundo a julgadora, as relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se as práticas abusivas "que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor". Em caso de descumprimento da decisão a multa diária é de R$ 20 mil.

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