Apresentação

segunda-feira, 16 de março de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira



Pacote anticorrupção
Punir corruptos mais rapidamente, agilizar processos contra desvios de recursos públicos e criminalizar os servidores públicos que enriquecem ilicitamente. As três medidas farão parte do pacote anticorrupção que a presidente Dilma Rousseff deve lançar essa semana, segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O trio de ações faz parte do receituário anticorrupção defendido por procuradores da "lava jato". Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro defendeu a punição às empresas, mas com cautela. "Temos de aplicar a lei, porém temos de ter a cautela para que elas sejam punidas, mas a economia do país não seja abalada. Isso acontece em todos os cantos do mundo", disse.

"Lava jato"
Segundo o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, coordenador da "lava jato", a maior parte das acusações ainda está por vir. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo ele defende a condenação das empresas envolvidas e dos agentes públicos. Na visão do procurador "corrupção dessas proporções deve ser punida de modo mais firme do que um homicídio, porque ela mata muitas pessoas. Ela rouba ainda a escola, a água encanada, o remédio e a segurança de milhões de brasileiros". 

Condenação por prejuízos
Os partidos políticos envolvidos no escândalo da operação "lava jato" podem ser obrigados a responder financeiramente pelos prejuízos causados à Petrobras, caso se comprove que eles receberam mesmo propina. A tese jurídica começou a ser debatida entre envolvidos nas investigações. A ideia, no entanto, é polêmica. No limite, ela poderia significar o fim de algumas legendas, que não teriam recursos para arcar com pesadas multas. Os valores envolvidos no escândalo já foram estimados em centenas de milhões de dólares. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornalFolha de S.Paulo.

Dedicação total
Perto de terminar o seu mandato no comando do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pretende se dedicar totalmente às investigações da "lava jato", deixando num plano secundário a sua recondução ao cargo. O mandato de Janot termina em 17 de setembro deste ano. Ele tem, portanto, apenas seis meses no cargo. É possível que, nesse período, o procurador-geral consiga concluir a denúncia contra pelo menos quatro dos 50 políticos que estão sob investigação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. As informações são do jornal Valor Econômico.

Troca de turma
Foi um acordo nos bastidores entre governo e o Supremo Tribunal Federal que levou o ministro Dias Toffoli à 2ª Turma do STF, a que vai julgar os políticos investigados pela "lava jato". O objetivo é diminuir a pressão para que a presidente Dilma nomeie logo o ministro para a vaga de Joaquim Barbosa que, pelas regras, iria exatamente para esta turma. O acordo parte do pressuposto de que não é um bom momento para o Senado apreciar nomes para o STF. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornalO Globo.

Guerra fiscal
O Supremo Tribunal Federal abriu um precedente importante para Estados envolvidos na guerra fiscal, em julgamento ocorrido na quarta-feira (11/3). Os ministros entenderam que a decisão que considerou inconstitucionais benefícios fiscais do Paraná deveria valer a partir da data do julgamento. A chamada modulação desobrigaria o Estado de cobrar valores referentes aos incentivos concedidos a empresas. Esta é a primeira vez que os ministros do STF modulam uma decisão sobre o assunto, segundo advogados. A decisão traz alívio para companhias beneficiadas por incentivos fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As informações são do jornal Valor Econômico.

Cálculo de PIS e Cofins
A Receita Federal entendeu que descontos concedidos a clientes por empresas conveniadas à programa de bônus não devem ser incluídos no cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o Fisco, esses valores não são tributados por serem descontos incondicionais. Porém, se a companhia que concedeu a vantagem ao consumidor for posteriormente ressarcida, deverá incluir o valor no cálculo dos tributos.O entendimento foi proferido por meio da Solução de Consulta 49, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita. As informações são do jornal Valor Econômico.

Advogado condenado
O colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, cobra em sua coluna uma postura da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro sobre o caso do advogado Anderson da Costa Gadelha, condenado ano passado a 40 anos de prisão por usar nomes de pessoas, sem o conhecimento delas, para pedir indenização na Justiça. Segundo o colunista o advogado segue ativo na OAB.

Revista
 Consultor Jurídico, 16 de março de 2015, 10h54Topo da página

Nenhum comentário:

Postar um comentário