Apresentação

sexta-feira, 20 de março de 2015

Cade faz acordo de leniência com empreiteiras da "lava jato"

Cade faz acordo de leniência com empreiteiras da "lava jato"


Todos confessam participação em irregularidades e se comprometem a colaborar com investigações sobre um suposto cartel que fraudaria licitações. Em troca, eles podem ter eventuais punições extintas ou reduzidas, de um a dois terços.
O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal no Paraná, onde está instalada a força-tarefa da “lava jato”. Assim, o conteúdo obtido poderá ser utilizado pelos procuradores da República nos processos penais que correm na Justiça. A parceria foi anunciada enquanto se discute se o MPF precisa ser consultado em acordos desse tipo. A Controladoria-Geral da União não considera necessário esse procedimento em suas apurações.
A Superintendência-Geral do Cade conduz inquérito administrativo sobre o caso, relacionado a sua competência, que é a análise sobre prática de cartel. No final das investigações, vai decidir se abre processo administrativo e depois enviará suas conclusões ao Tribunal do Cade, responsável por determinar condenações e arquivamentos.
Embora o inquérito seja sigiloso, o conselho divulgou um documento chamado de “histórico de conduta”, descrevendo a prática anticompetitiva relatada pelos signatários e subsidiada por documentos probatórios já apresentados. Segundo o Cade, os próprios signatários dispensaram a confidencialidade do acordo e de seus anexos. Algumas informações ainda estão sob sigilo “no interesse das investigações”, de acordo com a autarquia.
Baseada na Lei 12.529/2011, a leniência é assinada apenas com a primeira empresa proponente (ou seu grupo econômico), que se compromete a parar qualquer conduta irregular, confessar o ilícito e cooperar com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Cade.

Revista
 Consultor Jurídico, 20 de março de 2015, 16h51Topo da página

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