Apresentação

terça-feira, 3 de março de 2015

Fabricante e assistência técnica são condenadas a pagar indenização por defeito em notebook

Fabricante e assistência técnica são condenadas a pagar indenização por defeito em notebook

A autora adquiriu um notebook da marca Samsung. Com três meses de uso, ou seja, ainda dentro do prazo da garantia, o notebook apresentou defeito, tendo a recorrente levado o notebook na Máxima assistência para o conserto. A reclamante esteve por três vezes na assistência técnica e seu problema não era resolvido. Diante do exposto, ajuizou ação requerendo restituição do valor pago pelo notebook e danos morais.
As empresas foram condenadas em primeiro grau, em recurso a Turma Recursal Permanente Exclusiva dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital (Belém-PA), reconheceu a responsabilidade objetiva do fabricante e da assistência técnica, nos termos do art. 14, do CDC[1], tendo em vista que recai sobre os fornecedores, imediato ou real, sem perquirição de culpa, o dever de garantir a adequação dos produtos e serviços disponibilizados no mercado consumerista.
Por conseguinte, se vislumbrou a existência de ofensa imaterial porque a falta de providências na solução do infortúnio apresentado pela autora constitui afronta ao direito do consumidor, que causa dissabor, frustração e um sentimento de falta de consideração, diante da ausência de atitude das empresas que deveriam dar respostas aos problemas que lhes são apresentados, situação que excede a normalidade, como no caso presente, em que extrapolou o mero aborrecimento ou simples transtorno, mesmo porque o consumidor foi privado do uso do notebook, objeto que serve tanto para tarefas profissionais, quanto para o lazer.
Assim foi conhecido e provido o recurso da autora para majorar o valor da indenização por dano moral, condenando os recorridos SAMSUNG E MÀXIMA ASSISTÊNCIA a pagar à recorrente o importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros e correção conforme disposto em sentença.
Fabricante e assistncia tcnica so condenadas a pagar indenizao por defeito em notebook
Mayara Carneiro Ledo Mácola OAB/PA 16.976CARNEIRO LÉDO ADVOGADOS ASSOCIADOS http://www.carneiroledo.com.br/[2] End: Rua dos Mundurucus, nº 3100, sala 2207-2209, Ed. Metropolitan Tower, Bairro: Cremação. Contato: 91-32124544
Fonte: Processo. Nº 001.2013.923.188-8.Turma Recursal Permanente Exclusiva dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital (Belém-PA)

References

  1. ^ Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (www.jusbrasil.com.br)
  2. ^ http://www.carneiroledo.com.br/ (www.carneiroledo.com.br)

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