Novas regras para o seguro desemprego
Começam a valer hoje, dia 28 de fevereiro de 2015, as alterações trazidas pela Medida Provisória 664[1]/2014 no que se refere ao seguro-desemprego. De agora em diante, para que o interessado faça jus ao benefício terá que ter trabalhado pelo menos 18 meses, se for a primeira vez a requerer. Caso peça o benefício pela segunda vez, precisará ter trabalhado pelo menos 12 meses. Por fim, a partir da terceira vez, o tempo de trabalho requerido é de 6 meses.
References
- ^ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. (www.jusbrasil.com.br)
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