Apresentação

quinta-feira, 5 de março de 2015

Trabalhador que adoece no aviso prévio não pode ser dispensado

Trabalhador que adoece no aviso prévio não pode ser dispensado

Trabalhador que é afastado durante o aviso prévio indenizado e passa a receber auxílio-doença não pode ser dispensado. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou demissão de um trabalhador do Banco Safra durante o período indenizado.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que reconheceu a nulidade da dispensa, ocorrida em 3 de março de 2009, uma vez que o benefício do auxílio-doença foi deferido ao empregado a partir de 18 de março de 2009, no curso da projeção do aviso prévio. Na avaliação do Tribunal Regional, a sentença está em conformidade com a Súmula 371 do TST[1].
"O que se verifica na presente hipótese não é a nulidade da dispensa, mas sim, a impossibilidade da sua concretização em virtude da percepção do benefício previdenciário", concluiu o Tribunal Regional, assinalando que o nexo de causalidade entre a doença que motivou o afastamento (LER/DORT) e a atividade que desenvolvia na empresa foi devidamente comprovado.
Ao analisar o Agravo de Instrumento do banco, alegando que a demissão de empregado é direito potestativo do empregador, o relator do caso no TST, desembargador convocado Paulo Maia Filho, afirmou que o preceito indicado pelo banco como ofensa constitucional (artigo 5º, inciso II, da Constituição da República), não se mostra ofendido, como exige o artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.[2][3]
A 6ª Turma decidiu por unanimidade negar provimento ao Agravo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui[4] para ler a íntegra da decisão do TST.
Processo 37300-25.2009.5.01.0067

References

  1. ^ Súmula 371 do TST (www3.tst.jus.br)
  2. ^ Constituição da República (www.planalto.gov.br)
  3. ^ Consolidação das Leis do Trabalho. (www.planalto.gov.br)
  4. ^ aqui (s.conjur.com.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário