Apresentação

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Embriaguez e uso de drogas não excluem responsabilidade em crime

Embriaguez e uso de drogas não excluem responsabilidade em crime

A alegação de embriaguez ou incapacidade por efeito de drogas para efeitos de diminuição de pena ou excludente de ilicitude, além de precisar ser comprovada, só é válida quando involuntária e se retirar toda capacidade de compreensão do acusado. Por essa razão, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de dois homens denunciados por tráfico internacional de drogas. Eles foram presos em uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal em Dourados (MS), quando transportavam 565 quilos de maconha.
O motorista tentou evitar a fiscalização fugindo, mas o policial disparou contra o pneu traseiro e o carro parou. Os ocupantes fugiram do local. Por esse episódio, os réus foram condenados em primeiro grau por tráfico internacional de entorpecentes. O condutor do veículo foi absolvido do crime de desobedi...
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