Apresentação

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Para garantir a estabilidade política, TSE devolve cargo a prefeito de Taubaté

Para garantir a estabilidade política, TSE devolve cargo a prefeito de Taubaté


Monteiro Júnior, permaneça no cargo até o julgamento de um recurso pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão liminar suspende acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que cassou o diploma do prefeito e determinou novas eleições no município.Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada no TRE paulista, José Bernardo responde pela prática de abuso do poder econômico por suspeita de fraude a licitações com finalidade de financiar sua campanha eleitoral em 2012, quando foi eleito com 62,92% dos votos válidos.
Discussão no TRE
A decisão no TRE paulista se deu por maioria. O entendimento vencido, cujo entendimento foi ratificado agora pelo TSE, consta do voto do juiz eleitoral Alberto Zacharias Toron (foto), segundo o qual as provas juntadas em depoimentos colhidos pelo Ministério Público Eleitoral foram utilizadas na AIJE. Toron já havia destacado que a jurisprudência do TSE, citando a Lei de Ação Civil Pública, impedia o uso de inquérito civil público na AIJE. “Nessa conformidade, reconheço a nulidade do feito, pois embasado em provas consideradas ilícitas nos termos do artigo 105-A da Lei das Eleições.”, afirmou.
 Esse impedimento também foi destacado como um dos princípios apresentados pelos advogados de defesa que pediram a liminar. A jurisprudência da suprema corte eleitoral foi destacada na decisão monocrática do ministro Noronha, que afirmou haver perigo de instabilidade política com o afastamento do prefeito e, portanto, deferiu a liminar até que o TSE julgue o mérito da questão.
Estabilidade política
Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha também destacou julgamentos precedentes do TSE segundo os quais deve-se manter a estabilidade política no município, evitando-se a alternância na chefia do Executivo, até que haja um julgamento definitivo.
“O posicionamento desta corte é no sentido de se evitar a sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo Municipal”, enfatizou o relator ao lembrar que a liminar serve “tão somente para suspender a realização de novas eleições até o julgamento do mérito do recurso por esta corte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Clique aqui para ler a liminar do TSE.
Clique aqui para ler o voto-vista do juiz do TRE.
*Texto alterado às 14h35 do dia 14 de janeiro de 2015 para acréscimos.

Revista
 Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2015, 11h20Topo da página

Nenhum comentário:

Postar um comentário