Apresentação

domingo, 8 de fevereiro de 2015

"Juiz tem que ficar no fórum e desembargador não pode ir só em dia de sessão"

NECESSIDADE DE MUDAR

"Juiz tem que ficar no fórum e desembargador não pode ir só em dia de sessão"


Tirar as dúvidas dos advogados sobre o novo Código de processo Civil é uma das metas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para 2015. Cursos, palestras, vídeos na internet e todo o tipo de munição têm sido preparados para serem lançados assim que o projeto do novo CPC for sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
Se o texto do projeto for mantido pela presidente, a contagem de prazos vai mudar; os advogados poderão tirar férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro; e os advogados públicos terão honorários de sucumbência garantidos. Esses três pontos estão entre os mais importantes no novo conjunto de regras, segundo o presidente da OAB-SP,Marcos da Costa.
O advogado vê com bons olhos as mudanças trazidas pelo CPC, mas afirma: “O Brasil precisa de muitas reformas”. Entre as maiores necessidades, está melhorar o relacionamento entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e distribuir melhor os poderes e responsabilidades entre União, estados e municípios. No Judiciário, diz, é preciso vencer a resistência a mudanças, alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e impedir que juízes e desembargadores trabalhem de casa, entre outras medidas.
Em um momento em que o direito de defesa parece ser colocado em segundo plano, em prol de condenações que atendem ao clamor popular, Marcos da Costa vê o combate à impunidade como uma forma de ampliar o direito de defesa, e não o contrário. Para ele, o clamor por condenações e os ataques ao devido processo legal só vão cessar quando houver mais Justiça. “Quando você vê uma violência da dimensão que nós encontramos no Brasil inteiro, inclusive em São Paulo, a frustração da sociedade é verbalizada na forma de redução da maioridade penal, pena de morte, de mais prisão... Isso é reação, mas não creio que seja a verdadeira origem da indignação”, afirma.
Ele lembra ainda que o maior demandante do Judiciário é o próprio Poder Público que, segundo Costa, além de concorrer com o cidadão na demanda por prestação jurisdicional, não dá os recursos necessários à melhoria de sua estrutura.
Marcos da Costa recebeu a revista Consultor Jurídico na nova sede da OAB-SP. Há dois anos à frente da entidade, o presidente é apontado por integrantes da situação para concorrer à reeleição, que acontece no fim deste ano.
Leia a entrevista:
ConJur — Por que a OAB-SP está preocupada com a implantação do novo Código de Processo Civil?
Marcos da Costa —
 O Código do Processo Civil sofreu profundas modificações, que não se restringiram a poucos artigos alterados em relação ao código atual, que é de 1973. É um código que traz novos princípios, novos paradigmas. É o primeiro código debatido e aprovado no Brasil dentro de um período de estabilidade democrática, o que já demonstra uma profunda alteração, principalmente quanto ao conceito de autoridade que, em um regime ditatorial diverge do entendimento adotado em um regime democrático.
ConJur — Quando entra em vigor?
Marcos da Costa —
 Um ano após a sanção presidencial. Há possibilidade de a presidente vetar algum artigo que possa gerar alguma discussão maior. Estamos acompanhando, a exemplo do que fizemos ao longo da tramitação no Congresso Nacional. O novo CPC não vai se aplicar somente aos processos novos, mas também sobre os 90 milhões de processos em tramitação. Será aplicado, também, de forma subsidiária, aos processos trabalhistas, eleitorais, e também aos processos administrativos. Estamos falando de um volume imenso que não dá para ter uma noção de quantidade dos processos administrativos, dos entes federativos como um todo, dos processos administrativos municipais, estaduais e federais. Os profissionais envolvidos, advogados, promotores, juízes, precisarão destinar parte importante de seu tempo, neste ano de 2015, para conhecer o novo código.
ConJur — O que o senhor considera mais relevante para o início desse processo de implantação do novo conjunto de regras?
Marcos da Costa —
 O começo do aprendizado passa por separar o que é novo das regras que serão mantidas. A Ordem vai divulgar um quadro comparativo entre o Código de Processo anterior e o atual, depois da sanção, para que o advogado possa visualizar as alterações e ter mais tranquilidade em relação ao que foi ou não modificado. Muitas questões centrais do código sofreram alterações, só para exemplificar, mudou a forma de cálculo do prazo, que deixa de ser apurado em dias corridos e passa a ser em dias úteis. Para a advocacia, vamos ter melhor disposição em relação aos honorários de sucumbência, para evitar que o juiz fixe honorários em valores aviltantes.
ConJur — Que garantia se cria para os honorários?
Marcos da Costa —
 Os parâmetros de fixação de honorários sucumbenciais se tornam mais claros e mais bem definidos, impedindo, que os honorários sucumbenciais contra a Fazenda sejam fixados em patamares aviltantes, como faziam alguns juízes, sem considerar o trabalho do advogado e a sua responsabilidade.
ConJur — Afeta também o honorário de sucumbência do advogado público?
Marcos da Costa —
 Afeta, porque o novo CPC assegura que os honorários sucumbenciais devam ser destinados aos advogados públicos, embora isso já deveria estar pacificado desde 1994, quando chegou o Estatuto da Advocacia, que garante esses honorários, sem distinguir entre o advogado público e privado. Mas muitos municípios e estados não adotavam essa regra e continuavam usando os honorários sucumbenciais para financiar o próprio ente, considerando-o parte de sua receita geral. Agora, o código volta a reiterar, de forma bastante explícita, que os honorários sucumbenciais se destinam, no caso de vitória do ente público, à advocacia pública. Nós vamos ter outro avanço na questão das férias dos advogados. O código deixa muito claro: o advogado profissional terá direito a férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro, como a Ordem vinha solicitando há muitos anos.
ConJur — Então, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o que acontece? O prazos não correm?
Marcos da Costa —
 Os prazos não correm, não há audiências. Isso dá uma tranquilidade para o advogado tirar esse momento com a família, para descansar, viajar, repor as energias sem ter preocupação com os prazos processuais.
ConJur — Mas a máquina judiciária toda para?
Marcos da Costa —
 A máquina judiciária continua ativa. Não são férias forenses. O advogado acaba sendo o único profissional que não tem direito a férias, porque o próprio Judiciário tem a sua estrutura: juiz e serventuários que se organizam em revezamentos para que tenham direito a férias ao longo do ano. Temos advogados sócios de 12 mil sociedades ativas (que representam cerca de 30% dos inscritos), em departamentos jurídicos de empresas, na advocacia pública, que até conseguem tirar férias. Mas a grande maioria ainda é de advogados que trabalham sozinhos em seus escritórios e, portanto, se não tiver esse período definido na lei, não poderiam dispor de um período de férias.
ConJur — O senhor disse 30% dos advogados fazem parte de sociedades. Isso em São Paulo ou no Brasil?
Marcos da Costa —
 Faço essa projeção em relação a São Paulo, mas esse percentual deve aumentar, com o ingresso da advocacia no Super Simples, que facilita em termos de controle burocrático e reduz a carga tributária. E, aliás, o novo código também tem outra inovação, as publicações também passam a conter o nome das sociedades de advogados, o que permite que elas não precisem ficar fazendo controle individual, advogado por advogado, nas suas publicações, dando maior segurança no controle de prazos para os escritórios de advocacia.
ConJur — E o que que a OAB de São Paulo está planejando em termos de amparar o advogado para essa transição?
Marcos da Costa —
 Estamos abrindo uma série de frentes. Com a  Comissão de Reforma do Código do Processo Civil, que é presidida pelo José Rogério Cruz e Tucci, estamos preparando algumas equipes para viajar o estado, para dar cursos de dois ou três dias. Estamos com o Departamento Cultural, dirigido pelo Umberto D’Urso, que está montando equipes de colegas que também vão viajar o estado inteiro para dar palestras sobre temas mais pontuais. Outra frente é a Escola Superior de Advocacia, que hoje é dirigida pelo Braz Martins Neto, e que promoverá cursos mais longos, de dois a três meses, que pretendemos levar para os mais de 90 núcleos que a escola tem no estado de São Paulo. Ao lado desse ensino presencial, promoveremos palestras pela internet e na WebTV, no site da Ordem, com entrevistas, dando dicas pontuais sobre alguns pontos de código. Estamos tentando abranger todos os pontos do estado nesse período curtíssimo de um ano. Nós estamos ainda conversando com as Escolas da Magistratura e do Ministério Público, não só estadual, mas também federal e do Trabalho, para que haja espaço para um debate conjunto de pontos que possam merecer uma atenção maior em termos de discussão. A ideia é começar essa discussão mais cedo, do ponto de vista institucional e acadêmico, para fazer com que a Justiça como um todo tenha algum parâmetro para iniciar a aplicação do código com a maior segurança jurídica possível.
ConJur — Como a OAB-SP acompanhou a tramitação da proposta no Congresso Nacional?
Marcos da Costa —
 Desde o primeiro momento. Mas houve uma grande dificuldade inicial pela velocidade como que o projeto foi aprovado na primeira passagem pelo Senado.  Por conta de alteração nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado, projetos de código, que tradicionalmente tinham um tempo maior de tramitação e precisavam ser discutidos nas diversas comissões temáticas, quando apresentados por comissão criada pela presidência da respectiva casa, passaram a ter uma tramitação mais ágil. Foi o caso do CPC, que foi apresentado na primeira versão por uma comissão de juristas criada pelo então presidente do Senado,José Sarney. Foi aprovado em apenas três meses no Senado, o que impediu uma discussão maior sobre um texto que tem mais de mil artigos. Aprovado no Senado, ele foi encaminhado à Câmara, tendo como relator o deputado Paulo Teixeira, advogado de São Paulo, que fez um trabalho importante, abriu o debate com todos os envolvidos, e promoveu diversas audiências públicas, fez diversos eventos na OAB de São Paulo, na seccional e em nossas subseções. As contribuições da advocacias paulista e nacional, por meio do Conselho Federal, e das demais seccionais, foram decisivas para o aprimoramento na versão final do código.
ConJur — O primeiro projeto do Senado foi bastante criticado, não é?
Marcos da Costa —
 Sim, e sequer chegou a ser discutido, porque foi aprovado em três meses. Uma das críticas da Ordem de São Paulo, por exemplo, foi que o projeto original buscava dar mais celeridade ao projeto, mas através da mitigação da segurança jurídica que também precisa estar presente. Um exemplo disso foi a supressão do efeito suspensivo da apelação, fazendo com que a decisão do juiz de primeira instância pudesse ter execução quase que imediata, salvo quando esse efeito fosse assegurado pelo relator da apelação. Nós sabemos que tem varas em São Paulo com 30, 40 mil processos e um único juiz, que sofre pressão para julgar rápido, proferindo sentenças para eliminar o estoque. Isso traria insegurança em executar uma sentença de 1ª instância e, como consequência, o fato de o relator no tribunal ser obrigado a conhecer duas vezes a causa: uma, com a apelação propriamente e a outra, apreciando o pedido de efeito suspensivo. Iria duplicar o trabalho nos tribunais, além do risco da segurança jurídica de uma decisão de primeira instância. Isso foi corrigido no projeto pelo deputado Paulo Teixeira.
A OAB de São Paulo, desde o início, manifestou preocupação em relação a essa e outras situações.
ConJur — A evolução, o progresso do país, passa muito pelo Congresso, e a atividade legislativa sempre chamou muito pouca atenção da sociedade, o que acabou propiciando uma qualidade questionável das leis. E sabemos que o aperfeiçoamento do Judiciário passa pelo aperfeiçoamento das leis. A OAB tem manifestado uma preocupação com a reforma política, no entanto isto soa muito abstrato, o senhor acha que possível discutir esse assunto de uma maneira realista?
Marcos da Costa —
 Quero centrar em um ponto: não só a melhoria da qualidade das leis impactaria de forma positiva no Judiciário, mas a reforma do Judiciário passa pelo Congresso Nacional. Aliás, não é possível alterar a estrutura do Judiciário sem uma discussão profunda da própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nós temos uma Constituição que agora completa 27 anos e que reservou a iniciativa legislativa para alteração de temas afetos ao próprio Judiciário. E o Judiciário, nesses 27 anos, apesar de muitas vezes ter criticado o Congresso por não legislar em matérias que apresentam uma demanda social grande, não deu início a esse debate, encaminhando ao Congresso Nacional a proposta de alteração da Loman. Isso é fundamental, o Supremo Tribunal Federal precisa mandar o projeto de lei alterando a Loman para que se possa discutir a estrutura da Justiça no Brasil, buscando fazer com que ela se aproxime mais dos anseios da própria sociedade.
ConJur – Faltam outras reformas?
Marcos da Costa —
 O Brasil precisa de muitas reformas: a tributária, uma vez que temos uma estrutura tributária anacrônica, com uma enormidade de tributos e de obrigações burocráticas que acabam gerando um custo extraordinário principalmente para as empresas, prejudicando a competitividade do país e a capacidade sua de geração de empregos, além de uma distribuição das receitas fiscais que privilegia muito a União em detrimento dos estados e, em especial, dos municípios. Precisamos também da reforma administrativa no país, para acabar, por exemplo, como o número astronômico de cargos comissionados nas esferas federativas. Há necessidade de uma nova reforma do Poder Judiciário. A reforma federativa e republicana precisa  melhorar o relacionamento entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e distribuir melhor os poderes e responsabilidades entre União, estados e municípios. A Constituição de 1988 foi moldada para um país parlamentarista, e não presidencialista, como no fim acabou prevalecendo, gerando distorções como a existência das medidas provisórias, permitindo que o Executivo legisle mais do que próprio Legislativo.
ConJur — Tem o desequilíbrio da representação dos estados na Câmara...
Marcos da Costa —
 Sim, esse é outro ponto que precisa ser discutido. Mas todas as reformas passam por uma reforma política, especialmente no que diz respeito à representatividade da classe política e ao direito que sociedade tem de que os políticos representem efetivamente os interesses daqueles que o elegeram. A bandeira da reforma política predominou nos debates eleitorais do último ano, para a presidência da república, os governos dos estados, e para os próprios legislativos e tem sido sustentada por diversas entidades da sociedade, especialmente pela OAB. O Conselho Federal da Ordem tem propostas interessantes, como também tem a OAB de São Paulo. O importante, porém, neste momento, mais do que discutir pontualmente uma determinada proposta, é dar o pontapé inicial e começar a discussão sobre a reforma política, no palco adequado que é o Congresso Nacional. Com o início dos debates as propostas serão apresentadas e discutidas, o que permitirá que sejam aprovadas aquelas que representem o anseio da sociedade brasileira.
ConJur — O que é uma reforma política?
Marcos da Costa —
 A reforma política é uma evolução da nossa estrutura constitucional para que as eleições representem de fato a vontade da população e que os eleitos tenham maior responsabilidade sobre os compromissos que assumiram no período eleitoral.
ConJur — Já não é assim?
Marcos da Costa —
 Temos uma Constituição que está assegurando o Estado Democrático de Direito há 27 anos, mas não é ainda no nível que a sociedade espera. Um exemplo são partidos que não possuem compromisso efetivo com um programa de sua filosofia partidária, partidos que são criados exclusivamente para ter acesso a fundo partidário, para negociar espaço no horário eleitoral gratuito. Nós poderemos avançar. Particularmente, me sensibilizo muito com a proposta do voto distrital misto, porque o parlamentar conhece a sua localidade e a comunidade conhece o seu parlamentar, está próxima dele e pode fazer cobranças mais intensas da atuação dele no Congresso Nacional.
ConJur — O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Cesar Asfor Rocha disse que quando entrou no Judiciário era muito difícil condenar uma pessoa e, hoje, o mais difícil é absolver uma pessoa. O CNJ chegou a estabelecer metas praticamente que exigiam condenações. Há quem entenda que o direito de defesa foi rebaixado, a ponto de suposições e verossimilhanças passarem a ser recebidos como prova. Como o senhor enxerga isso?
Marcos da Costa —
 Esse é um dos pontos em que precisamos avançar muito. Passa pelas reclamações da sociedade quanto à corrupção, aos desmandos, a um estado patrimonialista, ao nepotismo, ao fisiologismo. E isso não será resolvido apenas com a reforma política, mas com o fortalecimento de nossa Justiça. E isso não significa, como muitos pensam, fazer com que a Justiça condene e prenda todo mundo; fortalecer a Justiça é fazer com que a Justiça seja feita a partir de uma acusação bem qualificada. Começa no inquérito policial, a partir da garantia absoluta e integral do direito de defesa e de um Judiciário que julgue suas demandas com qualidade e no tempo adequado.
Na medida em que houver a certeza de condenação daqueles que cometerem crimes, inclusive, e especialmente, de corrupção, acabará o sentimento de impunidade que estimula os delitos e gera um clima de desalento na população.
ConJur – Como vencer a morosidade?
Marcos da Costa —
 A morosidade da Justiça é um fato. Eu me recordo quando me formei há 30 anos, uma apelação no Tribunal de Justiça era julgada muito rapidamente, demorava mais tempo para datilografar o acórdão do que o julgamento propriamente. Hoje, muitas vezes uma apelação demora 10 anos para ser julgada, e o que é pior, com a primeira instância desestruturada, processos chegam nos tribunais com tantas deficiências que decisões são anuladas e os processos voltam à estaca zero. Enquanto nós não tivermos inteligência policial adequada, direito de defesa preservado na sua plenitude, desde a fase do inquérito, não haverá evolução. Precisamos valorizar o direito de defesa, que só ajuda a aperfeiçoar o processo e permitir uma decisão mais justa.
Mas existem resistências injustificáveis. Um exemplo: o Judiciário tem resistência a permitir que o advogado faça sustentação depois da apresentação do voto do relator. Mas, com isso, um equívoco poderia ser denunciado desde logo, não precisaria aguardar o final do julgamento para depois ser exposto na forma de recurso. Além disso, precisamos acabar com a cultura de que juiz e desembargador pode trabalhar em casa. Juiz tem que ficar no fórum e desembargador não pode comparecer no tribunal apenas em dia de sessão. Também precisa acabar com essa situação em que mais se valoriza o processo do que a demanda propriamente dita, em que se criam dificuldades processuais, sequer previstas na lei, para evitar conhecimento de recursos.
Precisamos também lembrar que o maior demandante do Judiciário é o próprio Poder Público que, além de concorrer com o particular na demanda por prestação jurisdicional, não lhe concede os recursos necessários à melhoria de sua estrutura. Se nós tivéssemos um Judiciário que desse as respostas sociais com a qualidade e na velocidade que a sociedade espera, certamente, muitas dessas demandas e muitos desses anseios da sociedade deixariam de existir.
ConJur — Quando falamos em “espelhar os anseios da sociedade”, temos que admitir que a população, quando instigada, pede pena de morte, diminuição da maioridade penal e vê a presunção de inocência como uma aberração. Para quem está na posição da defesa, que é o caso dos advogados, não é um risco reajustar as instituições pra que elas espelhem melhor o anseio da sociedade?
Marcos da Costa —
 Não tenho convicção de que essas soluções que você apontou sejam demandas da sociedade, mas creio que elas se tornam um reclamo social à medida que a sociedade não tem uma Justiça adequada, pois se aqueles que cooptam os jovens para o crime fossem condenados e presos, creio que essa sociedade não estaria discutindo a questão da maioridade penal. Na verdade, o que a sociedade quer é Justiça. Só que quando você vê uma violência da dimensão que nós encontramos no Brasil inteiro, inclusive em São Paulo, a frustração da sociedade é verbalizada na forma de redução da maioridade penal, pena de morte, de mais prisão... Isso é reação, mas não creio que seja a verdadeira origem da indignação, que interpreto como sendo a falta de Justiça nesse país.
ConJur — Após o atentado ao jornal francês Charlie Hebdo, criou-se uma grande discussão internacional sobre a liberdade de  expressão, ao mesmo tempo em que no Brasil se anuncia um projeto para controlar os meios de comunicação ou regular a atividade jornalística. Como o senhor vê isso?
Marcos da Costa —
 Primeiramente, temos que aguardar propostas concretas. A discussão está ainda em um plano muito abstrato. A liberdade de expressão e de imprensa tem que ser plena. Não há democracia sem que a imprensa seja livre. A legislação já dá suporte para que reparações sejam feitas após excessos cometidos pela imprensa. Uma discussão que passe ou que tenha como efeito a mitigação da liberdade de imprensa tem que ser combatida e a Ordem assim o fará. De outro lado, quando se fala em controle social da mídia, temos que entender o que é essa proposta. Se for, por exemplo, em relação à atividade econômica, evidentemente, precisa ter controle no que diz respeito a evitar construção de monopólios que possam gerar distorções no mercado, como ocorre com qualquer atividade econômica. Mas se controle social representar uma tentativa de limitar a liberdade de expressão, se representar algum prejuízo à liberdade de imprensa, qualquer proposta nesse sentido deve ser repudiada. A questão da liberdade de imprensa vem ganhando outros contornos, que exigem nossa atenção, como o da segurança dos profissionais. Vimos nas manifestações que tivemos em 2013 e 2014 alguns saírem vitimados de agressões, quer por parte de autoridades, quer pela própria população. Alguns veículos de emissoras de TV foram queimados ou sofreram depredações. Vimos jornalistas que foram às ruas ocultando no microfone a que veículo pertenciam com receio de que pudessem sofrer alguma repressão. Tivemos também um caso em Rio Preto onde uma decisão judicial quebrou o sigilo telefônico de toda redação do jornal Diário da Região para identificar a fonte de uma reportagem, violando o direito constitucional ao segredo da fonte. Essa discussão mais ampla sobre a forma de resguardar a liberdade de imprensa deve ser feita, mas no sentido de buscar instrumentos para que a imprensa seja livre e cada vez mais fortalecida.
ConJur — Há também veículos que “emprestam” seu espaço para disputas comercias em que o interesse não é propriamente jornalístico. Mesmo esses veículos teriam que ter a proteção do manto da liberdade de expressão? Mesmo quem faz essas práticas?
Marcos da Costa —
 Sou da linha de que quanto mais transparência tiver, melhor será o resultado para efeito da sociedade. Um veículo pode adotar uma linha filosófica, mas deve fazer isso de forma transparente, informando: nosso jornal é um jornal liberal, um jornal mais conservador, um jornal mais progressista etc. Aqueles que forem tomar conhecimento das matérias divulgadas por esse veículo vão saber qual a linha editorial que adota e vão ter a capacidade de analisar a informação que está sendo transmitida dentro desse conceito, dentro dessa linha editorial. Creio que deva se caminhar para isso na mídia brasileira, assim pelo menos espero, de que a mídia  seja cada vez mais transparente, a permitir que o cidadão possa escolher dentre os veículos que existem, aqueles que  sejam mais adequados às suas convicções .
ConJur — E no caso de publicar mentiras para prejudicar outra pessoa?
Marcos da Costa —
 No caso de uma reportagem mal feita, que possa gerar um prejuízo a alguém, a legislação deve dar a necessária proteção, inclusive com indenizações adequadas. E aí, mais uma vez, vem a questão da Justiça. Nós precisamos ter uma Justiça fortalecida também sobre esse aspecto, para que ela possa fazer com que, ao condenar aquele que causou dano a terceiro, leve outros veículos, no futuro, a tomaram mais cautela para que isso não volte a acontecer.
 é diretor da revista Consultor Jurídico.Topo da página

 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

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