Produto com defeito e prazos para reclamação
Segundo definição expressa no Código de Defesa do Consumidor[2] (CDC[3]), quando um produto não atinge o fim a que se destina, se encontra com vícios (defeito) decorrente de sua fabricação que podem ser: aparentes, ou seja, que o consumidor consegue identificar assim que o utiliza ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil
Defeito aparente
Quando o produto apresenta um defeito aparente, de acordo com o artigo 26 do CDC[4], o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e de 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis etc), a partir da data da entrega do produto ao consumidor.
Defeito oculto
No caso dos vícios ocultos, os prazos para reclamação serão os mesmo que os dos defeitos aparente, porém a contagem do prazo se dá a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Identificado o problema, o consumidor pode e deve reclamar, exigindo ao fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional.
Fabricante e vendedor são solidários
Em caso de o produto apresentar defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria, o que for mais conveniente. É que segundo o artigo 18 do CDC[5] há responsabilidade solidária entre eles.
Atenção aos prazos
Se o consumidor perder os prazos estabelecidos por lei para fazer a reclamação perde o direito ao reparo. Vale ressaltar que o fornecedor responde pelos vícios ocultos decorrentes da fabricação, mas não se responsabiliza pelo desgaste natural provocado pela utilização.
References
- ^ Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (www.jusbrasil.com.br)
- ^ Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (www.jusbrasil.com.br)
- ^ Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (www.jusbrasil.com.br)
- ^ Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (www.jusbrasil.com.br)
- ^ Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (www.jusbrasil.com.br)
- ^ http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/produto-com-defeito-prazos-para-reclamacao-148... (oglobo.globo.com)
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