Apresentação

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Auxílio-reclusão é devido a familiares de segurados com renda máxima estipulada na EC 20/98

Auxílio-reclusão é devido a familiares de segurados com renda máxima estipulada na EC 20/98

A 2ª Turma do TRF/1, por unanimidade, deu provimento a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que o condenou a pagar às impetrantes auxílio-reclusão.
O que se discute no mandado de segurança é se o limite previsto no art. 13 da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98 renda bruta mensal igual ou inferior a R$360,00, refere-se à renda dos servidores e segurados ou à de seus dependentes.
Em seu recurso, o INSS argumentou que a EC nº 20/98 restringe a concessão do benefício aos servidores e segurados de baixa renda, assim considerados aqueles que percebem, ao tempo da prisão, renda igual ou inferior a R$ 360,00.
No entendimento do relator, desembargador Federal Cândido Moraes, Não obstante a previsão do art. 229[1] da Lei n.

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