Apresentação

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Não entrega de imóvel gera devolução de valor

Não entrega de imóvel gera devolução de valor

No momento da vistoria da obra, foram constatadas diversas irregularidades que não foram solucionadas até o momento, motivo pelo qual o imóvel ainda não foi entregue

Publicado por Bernardo César Coura - 3 semanas atrás
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A Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários terá de depositar em juízo o valor de R$ 50,8 mil referente a valores pagos por uma cliente na compra de um apartamento. A decisão é do juiz José de Arimatéia Neves Costa que determinou ainda que a empresa suspenda a cobrança, não negative o nome da compradora e não aliene o imóvel enquanto durar a discussão judicial. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar R$ 500 por situação, até o valor de mercado do bem.
A consumidora comprou o imóvel em outubro de 2009 no condomínio Village do Bosque, em Cuiabá, e pagou a entrada, parcelas intermediárias e mensais que totalizaram o valor determinado para depósito. Entretanto, no momento da vistoria da obra, em 2013, constatou diversas irregularidades que não foram solucionadas até o momento, motivo pelo qual o imóvel ainda não foi entregue.
A empresa ainda negativou o nome da cliente pelo valor de R$ 243,5 mil. Mais tarde reconheceu o erro e retirou o nome do serviço de proteção ao crédito.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a Gold Yellow, neste caso, atua como prestadora de serviços e parte não vulnerável na relação de consumo e tem a obrigação de cumprir com o contrato nos exatos termos firmados. Ele afirma ainda que como se trata de uma relação de compra e venda a empresa deve se submeter aos “ditames da Lei Consumerista”.
“Esse conjunto harmônico, em sede de cognição sumária, convence-me da inadimplência da parte requerida (Gold Yellow) em não respeitar o prazo de entrega da obra, bem como a qualidade do imóvel construído. (...) A autora ainda estaria impedida de utilizar o imóvel, porque está inacabado, bem como de adquirir outro, em virtude da obrigação de continuidade de pagamento das parcelas.”

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