Apresentação

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Limites para Exigência de Georreferenciamento em Imóveis Rurais

Limites para Exigência de Georreferenciamento em Imóveis Rurais

A Lei 10.267[1]/01 determina a exigência do georreferenciamento para os atos notariais relativos à propriedade de bens imóveis em zonas rurais.
O registro do bens imóveis em cartório é uma determinação legal, e serve para notificar à coletividade da constituição[2], modificação ou extinção de direitos e de ônus reais sobre imóveis e seus proprietários, situados dentro de determinada circunscrição territorial, outorgando prioridades, atribuindo domínio titulado e dando publicidade aos atos nele registrados.
Porém, quando esses imóveis se situam nas zonas rurais, uma série de limitações ao direito de propriedade podem aflorar, tal como se observa nas áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outros. O uso da terra nos imóveis rurais também depende na maioria das vezes de licenças e autorizações de autoridades ambientais, como se pode verificar, por exemplo, em caso de desmatamento.
Por isso, o georreferenciamento determinado pela Lei 10.267[3]/01 tem a finalidade de estabelecer perímetros rigorosamente poligonais e geométricos, geograficamente referido ao sistema de coordenadas oficial e único do país e sua precisão absoluta, limitada à diferença de cinqüenta centímetros. Dessa forma, é possível garantir não só a delimitação exata do direito de propriedade, como também monitorar o uso da terra por meio de satélite, o que reforça o cumprimento da legislação ambiental em vigor.
Entretanto, mesmo a legislação sendo clara para o georreferenciamento em zonas rurais, é de se notar que a exigência não se aplica em caso de zonas de expansão urbana. Esses proprietários podem necessitar de apoio jurídico para impedir que o Poder Público cometa excessos e exija esses documentos sem a necessidade legal.
Ainda, deve-se verificar que, no caso de Minas Gerais, por força da aplicação do disposto na Lei Florestal Estadual, haverá a gratuidade de assistência técnica para algumas propriedades que possuem até quatro módulos fiscais, cabendo à autoridade estadual realizar a captação das coordenadas geográficas da referida área. Esses estudos podem facilitar ou até mesmo substituir o georreferenciamento exigido, uma vez atendidos determinados padrões legais.
Para saber mais sobre como exigir o tratamento diferenciado ao pequeno proprietário, assim como se evitar os custos com o georreferenciamento no caso do imóvel se encontrar em zona de expansão urbana, entre em contato com um advogado.
Noticia extraída de: http://jalexandre.com.br/?p=1697[4]

References

  1. ^ Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001. (www.jusbrasil.com.br)
  2. ^ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (www.jusbrasil.com.br)
  3. ^ Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001. (www.jusbrasil.com.br)
  4. ^ http://jalexandre.com.br/?p=1697 (jalexandre.com.br)

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