Apresentação

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Norma de engenharia local impede construção de antena de celular

Norma de engenharia local impede construção de antena de celular

Uma norma  de estado sobre licenciamento para construções pode barrar a obra de uma antena de telefonia celular em área residencial, pois não há conflito de competência entre a União (que tem dever de legislar sobre telecomunicações) e o estado que dá a licença. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão de primeira e segunda instâncias que impediram a construção de uma antena da empresa Brasil Telecom Celular em um bairro residencial de Brasília.
Norma de engenharia local impede construção de antena de celular Em seu voto, acompanhado por unanimidade pela Turma, o ministro Herman Benjamin (foto) entendeu que o recurso da empresa, barrado nas instâncias anteriores, envolve a análise da Lei Distrital 2.105/1998, que regula as construções no Distrito Federal, o que não é possível em razão da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Quanto à suposta violação de dispositivos constitucionais, apontada no recurso, a competência é do próprio STF.
“Além disso, o tribunal local, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou que a própria recorrente (Brasil Telecom) reconhece que a ERB [Estação Rádio Base, nome dado à antena] foi instalada em imóvel particular sem o necessário alvará de construção exigido pelo Código de Edificações do Distrito Federal”, afirmou o ministro.
Competência privativa
A Brasil Telecom impetrou mandado de segurança contra negativa do governo DF ao requerimento de alvará para construção da antena. A empresa afirmou que a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União, a qual já disciplinou diversas normas gerais e específicas para tratar do tema e criou uma agência para regular o setor, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido da Brasil Telecom e julgou extinto o processo. “O ato praticado pela autoridade impetrada não padece de qualquer ilegalidade aparente, pois praticado dentro da competência do DF e com observância das leis locais”, afirmou a sentença. E acrescentou: “A fiscalização empreendida visa resguardar a integridade da comunidade próxima à estação construída e adequar os interesses da concessionária aos da população local.”
Exigência legal
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença, entendendo que não é possível a manutenção de equipamento de telefonia celular instalado em área particular sem alvará de licenciamento de construção, como exige o Código de Edificações do DF (Lei Distrital 2.105).
“Ainda que seja competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, a concessionária ou permissionária de tais serviços deve observar as normas de engenharia federais, estaduais ou municipais”, decidiu o TJ-DF.
No STJ, a Brasil Telecom argumentou que o DF não poderia obstruir a construção, pois isso extrapolaria sua competência normativa. Além disso, alegou que não cabe à administração regional indeferir o seu pedido em decorrência da falta de legislação distrital. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui[1] para ler a decisão.
REsp 1.455.034

References

  1. ^ aqui (s.conjur.com.br)

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