Apresentação

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Farmacêuticos e estudantes do curso de farmácia protestam contra MP 653/14

Farmacêuticos e estudantes do curso de farmácia protestam contra MP 653/14

Farmacuticos e estudantes do curso de farmcia protestam contra MP 65314
Profissionais e estudantes do curso de farmácia de diversas instituições de ensino de Manaus se mobilizaram durante toda terça-feira (18), na frente da Sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas (CRF/AM) para realização de ato contra a Medida Provisória 653[1]/2014, que flexibiliza a presença do farmacêutico em pequenas farmácias. A MP vai contra a Lei[2]13.021[3]/2014, que reconhece a presença obrigatória de farmacêutico formado e transforma as drogarias em estabelecimentos de saúde.
Nesta quarta-feira (19), em Brasília, uma comissão mista do Senado votará a favor ou contra o relatório sobre a Medida Provisória (MP). Entidades farmacêuticas de todo o Brasil, incluindo o CRF/AM e Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (SINFAR/AM) protestam contra as concessões ao setor varejista.
O relator da comissão mista, deputado federal Manoel Junior (PMDB/PB), reconhece que a presença obrigatória de farmacêutico, conforme determina a Lei13.021[4]/2014, torna a dispensação dos medicamentos mais segura e de melhor qualidade. No entanto, sob a alegação, sem comprovação, de que há déficit de profissionais para atender a demanda e dificuldades de cumprimento da norma por pequenas farmácias, ele propõe que:
  1. Qualquer farmácia enquadrada como micro ou pequena empresa possa dispor de técnico como responsável, independentemente da sua localização;
  2. Os CRFs não possam mais multar farmácias irregulares, mas apenas profissionais em situação contrária à lei;
  3. Farmácias enquadradas como pequenas ou micro possam dispor de “assistência remota” de farmacêutico.
Ele sugere ainda que a validade da licença, hoje estabelecida em um ano, seja fixada pela autoridade sanitária local, podendo ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.
Ednilza Guedes, afirma, “Estaremos lutando contra a MP para que essa lei não seja aprovada. Vamos estar durante a manhã e a tarde em frente ao CRF/AM convocando nossos colegas farmacêuticos para que lutem contra um retrocesso legislativo que com certeza será prejudicial à saúde da população brasileira. Os farmacêuticos do Amazonas estão atentos e se unindo a categoria nacional para que tudo que conquistamos até hoje não tenha nenhuma validade”.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas, Dra. Cecília Motta Leite, a ideia é chamar atenção por meio da manifestação de profissionais e estudantes de farmácia para sensibilizar o Senado para evitar que a população perca o acesso a assistência farmacêutica. “Com a MP aprovada, as farmácias poderão prestar assistência farmacêutica remota e cerca de 50 (cinquenta) mil farmacêuticos ficarão desempregados em todo país, acabando com a fiscalização dos CRFs. O parecer ignora a assistência farmacêutica e a população é que sofrerá sem poder usufruir do serviço”, observa Cecília.
A manifestação continua na quarta-feira, dia da votação em Brasília e irá percorrer as Universidades e Faculdades que oferecerem o curso de farmácia convocando estudantes para participarem do ato de indignação à votação da MP 653[5]/14.
Perguntei a uma estudante do curso de Farmácia da Universidade Federal de Sergipe (UFS), qual a sua opinião sobre a Medida Provisória, ela respondeu:
"Eu acho que não deveria ser cogitado a possibilidade de não ser necessário um farmacêutico enquanto o estabelecimento de saúde estivesse aberto, pois, a presença do profissional de farmácia é de suma importância, contribuindo para a saúde da população, através dos conhecimentos adquiridos durante a graduação. É fato de que ninguém além do farmacêutico tenha um conhecimento íntegro sobre os medicamentos". E completa, "Caso a Medida Provisória seja aprovada, irei desistir do curso, visto que a maior área de atuação do farmacêutico, é na farmácia".

References

  1. ^ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. (www.jusbrasil.com.br)
  2. ^ Lei (www.planalto.gov.br)
  3. ^ LEI Nº 13.021, DE 8 AGOSTO DE 2014. (www.jusbrasil.com.br)
  4. ^ LEI Nº 13.021, DE 8 AGOSTO DE 2014. (www.jusbrasil.com.br)
  5. ^ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. (www.jusbrasil.com.br)
  6. ^ http://acritica.uol.com.br/ (acritica.uol.com.br)

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