Maluf deve indenizar Alckmin por nota ofensiva publicada em jornais
4ª turma do STJ fixou a indenização em R$ 35 mil.
O ex-governador de SP Paulo Maluf terá indenizar o atual gestor do Estado, Geraldo Alckmin, por tê-lo ofendido em nota publicada em vários jornais no ano de 2002. Decisão é da 4ª turma do STJ que fixou o valor da indenização em R$ 35 mil, atualizado a partir do julgamento e com juros de mora desde 2002, na forma da Súmula 54[1].
Em nota que mandou publicar nos jornais, Maluf criticou o fato de o governo ter enviado promotor ao exterior para investigar contas bancárias que ele manteria fora do país. Afirmou que, ao pagar a viagem com dinheiro dos cofres estaduais, Alckmin teria cometido ato de improbidade administrativa.
Pela declaração, Maluf foi condenado, em primeira instância, a pagar 100 salários mínimos. Mas o TJ/SP, afastou o pagamento da indenização, sob entendimento de que não houve dolo ou abuso de direito, apenas o exercício da liberdade de manifestação.
Recurso especial
No recurso ao STJ, Alckmin sustentou que Maluf extrapolou os limites do direito à crítica e agiu dolosamente para lhe causar prejuízo. "Tanto é assim que continuou repetindo nos meios de imprensa a infamante acusação de que o peticionário estaria manipulando o Ministério Público do estado, visando, supostamente, a fins ilícitos."
Acatando os argumentos do governador, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que as declarações constantes da nota "em nada se assemelham a meras críticas".
O ministro ressaltou que, embora seja livre a manifestação do pensamento – principalmente em épocas eleitorais, em que as críticas e os debates relativos a programas políticos e problemas sociais adquirem enorme importância para a formação da convicção do eleitorado –, tal direito não é absoluto.
Processo relacionado:REsp 1169337[2]
References
- ^ Súmula 54 (www.migalhas.com.br)
- ^ REsp 1169337 (www.migalhas.com.br)
- ^ http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI211591,71043-Maluf+deve+indenizar+Alckmin+por+nota+ofensiva+... (www.migalhas.com.br)
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