Apresentação

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Para procuradores, município não pode contratar serviço de advogado

Para procuradores, município não pode contratar serviço de advogado

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) tenta entrar como amicus curiae em um processo que discute se a Constituição permite que o Poder Público contrate escritórios de advocacia, sem licitação. A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011 e deve ser analisada na próxima quarta-feira[1] (4/2), quando o Plenário volta a se reunir depois do recesso.
O caso envolve a contratação de um escritório, em 1997, para patrocinar alguns processos da Prefeitura de Itatiba (SP). O contrato, firmado sem licitação, estipulou honorários de R$ 64,8 mil em 12 parcelas. Para o Ministério Público estadual, o acordo foi feito sem critérios que liberariam a licitação — como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado — e configura improbidade administrativa. Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados no Judiciário de todo o país.
Em documento[2] enviado ao STF, a entidade de procuradores municipais defende que assessores jurídicos sempre devem fazer parte do quadro permanente de servidores de qualquer Administração Pública. “O serviço jurídico é inerente ao funcionamento da máquina administrativa”, e assim não se encaixa nos requisitos que afastam a licitação, afirma a ANPM.
A entidade pede que o Supremo declare expressamente que esse tipo de contratação só pode ocorrer por meio de concurso público, pois o contrário geraria “burla à norma constitucional”. No caso concreto, afirma que o município de Itatiba tem dois procuradores concursados, “o que reforça ainda mais o absurdo da contratação” do escritório.
A União, já reconhecida como amicus curiae, também avalia que o município não cumpriu requisitos necessários para a contratação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil participa como assistente e alega que o escritório é terceiro na conduta dos agentes públicos e, portanto, não poderia ser responsabilizado. O tema chegou a entrar na pauta do Plenário em agosto, mas acabou adiado.
Serviço liberado
Em 2013, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu[3] que a Administração Pública pode escolher escritórios sem passar pelo processo licitatório, devido à natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado.
Clique aqui[4] para ler a petição da APMP.
RE 656558

References

  1. ^ na próxima quarta-feira (www.conjur.com.br)
  2. ^ documento (s.conjur.com.br)
  3. ^ entendeu (www.conjur.com.br)
  4. ^ aqui (s.conjur.com.br)

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