Apresentação

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Vereadores não podem dirigir carros oficiais por conta própria

Vereadores não podem dirigir carros oficiais por conta própria


28 de janeiro de 2015, 11h00
Somente motoristas habilitados em concurso público podem conduzir veículos oficiais, pois liberar o uso de automóveis a terceiros pode gerar prejuízos ao patrimônio público. Esse foi o entendimento do juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara de Fazenda Pública de Taubaté (SP), ao proibir que vereadores e assessores dirijam veículos da Câmara Municipal. Em decisão liminar, ele fixou multa de 30% do salário ao vereador que descumprir a regra.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público, que apontou práticas irregulares no Legislativo da cidade. A ação questiona ato publicado em 2008 que permitiu a utilização de veículos sem a presença de 20 motoristas, titulares de cargos efetivos, cuja função é justamente conduzir a frota oficial.
O juiz avaliou que a medida foi concedida “sem a devida motivação”, devido à possibilidade de prejuízos caso um terceiro se envolva em acidente de trânsito — provocando “despesas desnecessárias à referida edilidade”. Ele aponta, inclusive, que o assessor de um vereador chegou a bater num caminhão enquanto fazia manobra de marcha a ré.
Silva diz ainda que não faz sentido deixar de lado profissionais “concursados, admitidos e empossados para tal finalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.
Clique aqui[1] para ler a decisão.
Processo: 0013437-96.2011.8.26.0625


Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2015, 11h00

References

  1. ^ aqui (Vereadores não podem dirigir carros oficiais por conta própria)
  2. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

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