Apresentação

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Petrobras e empregados não chegam a acordo quanto ao pagamento da RMNR

Petrobras e empregados não chegam a acordo quanto ao pagamento da RMNR

Com o dissídio coletivo, a Petrobras pretende que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST decida sobre a intepretação correta da cláusula de norma coletiva que instituiu a RMNR

Fonte: TST

Comentários: (0)

A Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e os representantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e dos sindicatos da categoria não chegaram a acordo quanto ao pagamento da parcela RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime) em audiência de conciliação em dissídio coletivo, no Tribunal Superior do Trabalho.
A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho. Com o dissídio coletivo, a Petrobras pretende que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST decida sobre a intepretação correta da cláusula de norma coletiva que instituiu a RMNR.
De acordo com a empresa, o entendimento atual do TST para o pagamento da RMNR, pacificado com o julgamento do RR-848-40.2011.5.11.0011 na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em setembro de 2013, contraria interpretação da cláusula da forma pactuada pelas partes. O pagamento, da forma prevista pelo TST, traria, de acordo com os cálculos da empresa, aumento de mais de R$ 2 bilhões de gastos com pessoal, o que corresponderia a cerca de 10% do valor da folha.  
A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal.
Na tentativa da realização de um acordo, o vice-presidente do TST alertou as partes para o risco de uma decisão judicial sobre a matéria, devido ao aumento substancial na folha de pagamento da empresa, se mantida a orientação da SDI-1, "além do passivo trabalhista monumental". Para os empregados, haveria o risco de perda total do que vêm ganhando nas ações individuais, no caso de vitória final da Petrobras na SDC.
Ives Gandra afirmou ainda que ficou impressionado com os valores recebidos pelos empregados da Petrobrás, tanto antes quando depois das decisões proferidas pelo TST quanto à RMNR. Ele destacou o fato de que há trabalhadores de nível médio que recebem hoje em torno de R$ 43 mil mensais e passarão a receber R$ 58 mil, quando em regime de horas extras, ou passarão de R$ 30 mil para R$ 40 mil sem horas extras. "Tais dados fáticos falam por si sós quanto a eventual distorção na interpretação da cláusula", afirmou.
Com a impossibilidade de acordo, o vice-presidente do TST abriu prazo para que os representantes dos empregados contestem os documentos apresentados pela Petrobras. Findo o prazo, o processo será encaminhado para parecer do Ministério Público, antes do sorteio do relator para o julgamento do dissídio na SDC.
Processo: DC-23507-77.2014.5.00.0000

Nenhum comentário:

Postar um comentário