Apresentação

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Gorjeta sucumbencial

Gorjeta sucumbencial | Notícias JusBrasil

Gorjeta sucumbencial
Tramandaí, 1º de dezembro de 2014.
Ao
Espaço Vital
Ref.: Gorjetas sucumbenciais
Venho noticiar uma de inúmeras decisões que têm sido proferidas em detrimento da Advocacia como instituto.
No caso que ora informo, foram fixados honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor fixado em indenização (R$ 1.000,00).
Decorrência: a verba sucumbencial é de R$ 200 (Sim, 200 reais - não me equivoquei na digitação).
O processo é o de nº 073/1.14.0003492-4, com tramitação na 3ª Vara Cível da comarca de Tramandaí (RS). A prolatora do julgado é a juíza Milene Koerig Gessinger.
Eu ousaria dizer que não se tratam de honorários sucumbenciais, mas sim de gorjetas sucumbenciais.
É um retrocesso do mundo jurídico, que caminha para o caos e a insustentabilidade da nossa profissão.
Ressalto que estou confeccionando o recurso de apelação contra a decisão; e, caso haja qualquer modificação pela decisão da instância superior, a encaminharei para conhecimento da Advocacia gaúcha e brasileira.
Peço que o Espaço Vital veicule esta decisão, para que os colegas e a OAB se mobilizem.
Atenciosamente,
Lucas Gonçalves Amaral, advogado (OAB/RS nº 83.024).

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