Projeto concede isenção de ICMS para maquinário de centros de estética e beleza
Projeto de lei, assinado pelo deputado Luis Cesar Bueno (PT), dispõe sobre a desoneração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com maquinário utilizado em estabelecimentos de estética e beleza, no Estado de Goiás. A proposta vem ao encontro com a Lei Federal nº12.592[1], que versa sobre a mesma isenção. De acordo com a propositura, a desoneração de que trata esta Lei consiste na isenção do ICMS incidente desde a operação de saída do maquinário e está condicionada ao fato de o fabricante ser cadastrado em algum programa federal referente à micro e à empresa de pequeno porte, desde que observadas as condições tratadas pela Lei Federal nº 116. A isenção de que trata o caput não será confundida com outros programas de incentivos de iniciativa do Governo Federal, sendo o mesmo executado pelo Poder Público em todos os municípios goianos. Para efeitos desta medida, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966[2] da Lei nº 10.406[3], devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, nos termos do disposto na Lei Complementar 123[4]. As verbas necessárias à cobertura das empresas oriundas desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária destinada ao Programa Produzir. Justificamos a presente iniciativa legislativa informando que, não obstante haver um enorme quantitativo de profissionais do segmento da estética, dos salões de beleza, da cosmética e afins, em Goiás há uma enorme carência de legislação e iniciativas por parte do Poder Público, visando atender necessidades deste importante segmento, afirmou o parlamentar.
References
- ^ Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012. (www.jusbrasil.com.br)
- ^ Artigo 966 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (www.jusbrasil.com.br)
- ^ LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (www.jusbrasil.com.br)
- ^ Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (www.jusbrasil.com.br)
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