Apresentação

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Comissão aprova atualização de termos sobre registro público de empresas

Comissão aprova atualização de termos sobre registro público de empresas

Gustavo Lima
Dep. Renato Molling
Renato Molling apresentou substitutivo com algumas alterações ao projeto do Senado.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26 de novembro, proposta que atualiza a legislação referente ao registro público de empresas, de forma a adaptá-la à terminologia empregada no direito societário brasileiro. O texto aprovado é o substitutivodo relator, deputado Renato Molling (PP-RS), ao Projeto de Lei 7750/10, do Senado.
Em primeiro lugar, a proposta altera diversas expressões utilizadas na Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de forma a adaptá-las à terminologia no Código Civil (Lei 10.406/02).
As principais alterações são:
- alteração de “Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins” para “Registro Público de Empresas e Atividades Afins”;
- de “empresas mercantis” para “empresários e sociedades empresárias”;
- de “firmas individuais e sociedades mercantis” para “empresários e sociedades empresárias”;
- de “Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis” para “Sistema Nacional de Registro de Empresas”;
- de “juntas comerciais” para “juntas empresariais”;
- de “Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo” para “Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior”;
- de “práticas mercantis” para “práticas empresariais”;
- de “titulares de firma mercantil individual” para “empresários”;
- de “direito comercial” para “direito empresarial”;
- de “atividade mercantil” para “atividade empresarial”; e
- de “comércio” para “atividade empresarial”.
O texto altera também o próprio Código Civil em dois pontos: muda a denominação “Registro Público de Empresas Mercantis” para “Registro Público de Empresas e Atividade Afins”, e troca o termo “juntas comerciais” por “juntas empresariais”.
Alterações no projeto 
O projeto original propunha a substituição da designação “firmas individuais e sociedades mercantis” para “empresas”. Porém, conforme destaca o relator, o Código Civil não apresenta a definição de empresa. “Tão somente define quais são as sociedades empresárias, sendo que as demais são as sociedades simples”, explica. No substitutivo, ele prefere trocar o termo “empresas” pela denominação “empresários e sociedades empresárias”.
O relator faz ainda adaptações de técnica legislativa para que seja respeitada a Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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