Apresentação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

TST altera Regimento para proibir sustentação oral em agravos

TST altera Regimento para proibir sustentação oral em agravos


10 de dezembro de 2014, 11h45
Não haverá sustentação oral em agravos e agravos regimentais previstos no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Essa é a nova redação do artigo 145, parágrafo 5º, inciso IV doregimento que foi alterado nessa terça-feira (09/12). 
A nova redação foi proposta pela Comissão de Regimento Interno, tendo como base o fato de não haver previsão de sustentação oral em agravo interno e agravo regimental nos regimentos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.
A comissão cita, entre outras decisões, o voto da ministra Rosa Weber, do STF, do dia 4 de fevereiro deste ano, no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 116.948. Na decisão, a ministra destaca: "Vetada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade".
A decisão do Pleno foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Delaíde Alves Miranda Arantes e Cláudio Mascarenhas Brandão.
O parágrafo 5º do artigo 145 do Regimento Interno terá agora a seguinte redação: "art. 145, § 5º Não haverá sustentação oral em: IV – agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno;". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2014, 11h45

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

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