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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Google indenizará banda gaúcha por violação de direito autoral

Google indenizará banda gaúcha por violação de direito autoral


24 de novembro de 2014, 7h54
Por não cumprir uma decisão judicial de retirar do ar os vídeos de uma música publicado com autoria incorreta, o Google foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a um banda gaúcha por violação de direito autoral. A decisão é da juíza Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
De acordo com Lucio Konzen, do Konzen Advogados & Consultores Associados, advogado da banda, a música Te gosto demais estava sendo atribuída principalmente à banda Pimentas do Reino. A primeira publicação do vídeo no YouTube foi creditada com autoria incorreta e passou a ser compartilhado assim. Ainda de acordo com o advogado, a música também chegou a ser reproduzida em rádios com atribuição à outra banda, segundo tabelas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
A juíza entendeu que, diante das incessantes interpelações do autor, Tony Lucca, compositor e vocalista da banda D-Tones, ficou evidente a omissão do Google e os danos provocados à banda. "Seu agir negligente de retirar as informações, tão somente após determinação judicial reforça o entendimento de que presta um serviço deficiente e falho, sendo latente o dever de indenizar", apontou.
Para ela, a negligência da empresa repercutiu na desvalorização do trabalho do autor. "A propagação da notícia fatalmente disseminou-se negativamente em seu meio profissional e até mesmo pessoal, atingindo, por corolário, a sua dignidade e bom nome", concluiu Rosaura.
Além da indenização de R$ 50 mil, a juíza condenou a empresa a retirar todos o vídeos do Youtube que atribuam interpretação ou associação da música a outros artistas que não o autor, sob pena de multa diária de R$ 500 — limitada ao teto de R$ 50 mil.
Cliqueaqui para ler a decisão.
Processo 001/1.13.0263977-4
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Juliana Borba[4] é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2014, 7h54

References

  1. ^ Por Juliana Borba (www.conjur.com.br)
  2. ^ aqui (s.conjur.com.br)
  3. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)
  4. ^ Juliana Borba (www.conjur.com.br)

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