Apresentação

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

OAB/RS ingressa como assistente processual para reverter decisões que desrespeitam honorários

OAB/RS ingressa como assistente processual para reverter decisões que desrespeitam honorários

Entidade atuará nos processos relacionados às decisões da juíza federal de Novo Hamburgo, Catarina Volkart Pinto, que incidentalmente declarou inconstitucionais os artigos 22 e 23 do EAOAB[1], destinando os honorários de sucumbência à parte e não ao advogado.
Constituição Federal[2] declara em seu artigo 133[3] que o advogado é indispensável para a plena realização da justiça. Na defesa deste dispositivo constitucional, a OAB/RS ingressou como assistente processual em todos os processos relacionados às decisões proferidas pela juíza federal de Novo Hamburgo, Catarina Volkart Pinto, em que incidentalmente declarou como inconstitucionais os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB[4] Lei.8.906[5]/94, destinando os honorários de sucumbência à parte e não ao advogado.
A medida seguiu parecer da Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas órgão da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS , reafirmando que "os honorários, assim como os subsídios do juiz, tem caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades e da família e a manutenção de seu escritório
O vice-presidente do CFOAB, Claudio Lamachia, que também é coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, reiterou que os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP, e o salário para o trabalhador."Essa matéria jurisdicional está absolutamente vencida e pacificada por inúmeras decisões do TRF4 e do STF, que tem afirmado que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele o direito autônomo para executar a sentença", reforçou o dirigente.
Na mesma linha, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, repudiou as decisões proferidas pela juíza, alertando que a OAB está amparada noparágrafo 4º[6] do artigo 22 da Lei nº 8.906[7]/94, o qual afirma que se constitui direito do advogado a percepção dos honorários advocatícios."Não podemos aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de sucumbência. Quando a Ordem defende que as prerrogativas dos advogados consagra o devido respeito aos direitos da cidadania", alertou Bertoluci.
O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, declarou que"ao decidir desta forma, pode-se afirmar que não está a magistrada utilizando-se da prerrogativa de decidir, muito pelo contrário, está ferindo de morte as prerrogativas profissionais de todos os advogados, uma vez que tais dispositivos traduzem com clareza meridiana um direito individual e coletivo de natureza alimentar, conforme devidamente fundamentado
A OAB/RS está alertando os advogados que tiverem suas prerrogativas violadas para que informem à Procuradoria da CDAP pelo e-mail:procuradoriacdap@oabrs.org.br.
Liziane Lima
Jornalista MTB 14.717

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