Apresentação

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

TST dá 150 dias após vencimento para hospital recolher FGTS sem multa

TST dá 150 dias após vencimento para hospital recolher FGTS sem multa


27 de novembro de 2014, 14h00
O Tribunal Superior do Trabalho manteve prazo de 150 dias para um hospital recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sem multa. A decisão se baseou no entendimento de que a multa diária a partir da data de vencimento poderia prejudicar a empresa e os trabalhadores.
O Ministério Público Do Trabalho da 13ª Região (PB) iniciou o caso ao mover Ação Civil Pública contra um hospital da Paraíba. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região estabeleceu o prazo com base nas dificuldades da empresa para o recolhimento do FGTS dos trabalhadores, para que não fossem causados danos financeiros irreversíveis.
O MPT recorreu ao TST, alegando ser ilegal a concessão de prazo, uma vez que o artigo 15 da Lei 8.036/90 obriga os empregadores a depositar, até o dia sete de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador.
O relator do processo no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, afastou a alegação de descumprimento da Lei 8.036/90 e não conheceu do recurso de revista. Ele registrou que o TRT não exonerou o empregador do recolhimento do FGTS no prazo legal, mas apenas deixou de fixar a pena processual quando o atraso não superar 150 dias. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-71600-75.2010.5.13.0024

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Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2014, 14h00

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

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