Apresentação

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Município deve pagar cirurgia para portador de diabetes com risco de perder a visão

Município deve pagar cirurgia para portador de diabetes com risco de perder a visão

O autor necessitava de cirurgia como último recurso para não ficar cego O procedimento deveria feito no hospital onde o paciente já fazia tratamento médico, e custava R$ 13700,00 Ele alegou não ter condições de custear a cirurgia, por estar desempregado
O Município de Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza, foi condenado a pagar cirurgia oftalmológica para homem que corre risco de perder a visão A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
De acordo com os autos, ele é portador de diabetes e, por conta da doença, a visão vem sendo prejudicada a ponto de necessitar de cirurgia como último recurso para não ficar cego O procedimento é feito no Hospital Leiria de Andrade, em Fortaleza, onde o paciente já vem fazendo tratamento médico, e custa R$ 13700,00 Ele alegou não ter condições de custear a cirurgia, porque está desempregado Por isso, ajuizou ação na Justiça, requerendo que o Município de Cascavel pague o procedimento
Ao apreciar o pedido, a juíza Ana Kayrena da Silva Freitas, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, concedeu antecipação de tutela, conforme requerido Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1000,00 mil
Requerendo o efeito suspensivo da decisão, o ente público interpôs agravo de instrumento no TJCE Alegou que o tratamento é integralmente ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo necessidade de o paciente procurar a rede privada Explicou que ele jamais buscou a Secretaria Municipal de Saúde para marcar consulta em atendimento especializado Pelo contrário, achou por bem se dirigir à clínica particular Alegou ainda não ser obrigado a fornecer tratamento médico prescrito por profissional da rede privada de saúde quando o mesmo tratamento é disponibilizado na rede pública
Durante sessão ocorrida nessa segunda-feira (17/11), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau Para o relator do processo, "não pode o agravante, com a alegativa de que os gastos, com a cirurgia e demais medidas necessárias para a recuperação do agravado, não estão previstos no orçamento municipal, deixar de prestar o tratamento médico-cirúrgico de que necessita o agravado, sob pena de estar infringindo o que dispõe o texto constitucional[1], e principalmente, a função social a que se destina o Estado"
Ainda segundo o desembargador, "diante da situação de risco do agravado, necessitando este de tratamento médico-cirúrgico, sob pena de perder a visão, não é plausível que tenha o agravado que esperar por uma vaga no Sistema Único de Saúde, como relatado pelo agravante
(Processo nº 0624388-8520148060000)

References

  1. ^ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 (www.jusbrasil.com.br)

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