Apresentação

sábado, 29 de novembro de 2014

Rondônia é o primeiro Estado da Federação a adaptar sua Constituição Estadual à EC 80

Rondônia é o primeiro Estado da Federação a adaptar sua Constituição Estadual à EC 80

Foi publicado no Diário Oficial da Assembleia de Rondônia, a emenda nº 90/2014 que altera a Constituição Estadual estipulando prazo de 8 anos para que todas as comarcas tenham defensores públicos atendendo prioritariamente as regiões com os maiores índices de exclusão social e observando critérios de adensamento populacional. A proposta, de autoria do deputado Hermínio Coelho, tem como base o texto da Emenda Constitucional 80/2014, popularmente conhecida como “Defensoria Para Todos”.
Rondônia é o primeiro Estado da Federação a promover tal mudança. Para o presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública de Rondônia (AMDEPRO), André Vilas Boas, a aprovação é histórica. “A dívida do Estado para com a população vulnerável de Rondônia começa a ser paga. Apesar de demorar 14 anos para instalar a Defensoria Pública, o Estado é o primeiro a adaptar a sua Constituição[1] à nova Emenda 80 e reposicionar a Defensoria Pública no cenário do sistema de justiça, especialmente por constitucionalizar a sua vocação de promover e defender os direitos humanos”, declarou.
A presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Patrícia Kettermann, parabenizou os defensores públicos de Rondônia. “É com enorme satisfação, que recebo a noticia, tanto da aprovação como da publicação da alteração da Constituição Estadual de Rondonia, nos termos da EC 80”. Ressaltou também que “essa conquista é fruto da articulação e trabalho político persistente da AMDEPRO”.
Hermínio Coelho, autor da proposta e presidente da Assembleia Legislativa, disse estar honrado em ser o primeiro Estado a adaptar a emenda para a Constituição Estadual. “É uma grande vitória para Rondônia, para a população e para a Defensoria. A ALE sempre apoiou a Defensoria Pública e vamos continuar lutando juntos para garantir um maior e melhor acesso à justiça da população hipossuficiente”.

Emenda Constitucional 80

Visando assegurar a todos os cidadãos brasileiros, em todo o seu território, o acesso aos serviços da Defensoria Pública, em 04/06/2014, foi promulgada no Senado Federal a EC 80 de autoria dos deputados federais André Moura (PSC/SE), Alessandro Molon (PT/RJ) e Mauro Benevides (PMDB/CE). O texto é proveniente da PEC “Defensoria para Todos” (PEC 4/2014), aprovada no dia 20 de maio deste ano, em dois turnos e por unanimidade, pelo plenário do Senado Federal. A referida PEC altera o “Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça” do “Título IV – Da Organização dos Poderes” e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal[2] de 1988, propondo a fixação de um prazo de 08 (oito) anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal se organizem para poder contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
De acordo com a emenda, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição[3], classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
A Defensoria Pública foi prevista na Constituição[4] de 1988 como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça, mas ainda não funciona plenamente no país.
Mesmo após quase 25 anos da promulgação da Constituição Federal[5], não há defensores públicos estaduais em número suficiente em todas as comarcas em Rondônia. A lei prevê 145 cargos de Defensor Público, mas apenas 65 estão providos.
“Aproximadamente 1 milhão de rondonienses dependem efetivamente da Defensoria para ter acesso a justiça. A aprovação da PEC consolida a Defensoria no patamar que ela já tem em âmbito nacional. Isso representa para o Estado de Rondônia um pioneirismo no fortalecimento e na concretização das prerrogativas, das normatizações da Defensoria”, destaca Daniel Mendes, defensor público e vice-presidente da Associação.
Informações do último censo do IBGE dão conta de que cerca de 82% da população brasileira, que recebe até três salários mínimos, são potenciais usuários da Defensoria. De um universo de 160 milhões de pessoas, apenas 45 milhões têm, hoje, acesso à Instituição. Segundo o Mapa da Defensoria Pública do Brasil, estudo realizado pela ANADEP em parceria com o IPEA, faltam defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras. Ainda, de acordo com o Portal do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, divulgado pelo Ministério da Justiça, o Brasil tem somente 3,93 defensores públicos para cada 100 mil habitantes.

Recomendações Internacionais

A Organização dos Estados Americanos (OEA) expediu três resoluções destinadas ao Estado brasileiro, apontando a necessidade de instalar efetivamente e fortalecer a Defensoria Pública como órgão oficial do Estado, autônomo e independente. Nelas, enfatiza a fundamentalidade do trabalho dos defensores públicos na garantia dos Direitos Humanos firmada em documentos que declara que o Estado têm a obrigação de eliminar “os obstáculos que afetem ou limitem o acesso a justiça”.
A OEA também recomenda que exista um defensor público a cada 10 mil habitantes.
Informações da ANADEP

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