Apresentação

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

ONGs vão precisar ter "ficha limpa" para fazer convênios

ONGs vão precisar ter "ficha limpa" para fazer convênios

As organizações não governamentais e instituições do chamado "terceiro setor" vão precisar  ter "ficha limpa" para fazer parcerias com o poder público a partir de 2015, quando entra  em vigor  a Lei 13.019/2014, que trata das "Parcerias Voluntárias".
As entidades não poderão firmar convênios se tiver nos seus quadros dirigentes que são agentes políticos ou que tenham parentes até segundo grau dentro dessas ONGs (evitando o nepotismo disfarçado).
Também vai ser vetado convênio com instituições  que não prestaram contas das parcerias anteriores ou tiveram as contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas nos últimos oito anos. Enfim, não podem ter qualquer envolvimento com atos de improbidade administrativa.
Essa foi uma das inovações positivas da nova legislação apontada pelo procurador do município do Rio de Janeiro, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, mestre em direito pela PUC-RJ, e especialista em administração pública.
Ele fez palestra sobre a Lei 13.019/2014 no X Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais que está sendo realizado no Hotel Fiesta e tem como coordenador científico o professor de direito da Ufba Paulo Modesto, membro do Ministério Público Estadual. Oliveira explicou que a nova legislação trouxe para os convênios as normas já existentes de combate à corrupção, além de inovações que procuram aprimorar as parcerias.
"Para firmar os convênios, as entidades sem fins lucrativos precisam anexar o regulamento de compras que vai proceder, e isso precisa ser aprovado pelo governo, como preconiza o Tribunal de Contas da União nas licitações", disse o professor.  "A legislação vigente não trazia essas vedações expressas".
Ele informou ainda que a lei exige também que caso a ONG necessite contratar mão de obra terceirizada precisará fazer algum tipo de processo seletivo, que seja impessoal, o que combaterá, em tese, o empreguismo.
Além disso, as regras de prestação de contas passam a ser mais claras.
Na visão de Oliveira, os grandes entraves das parcerias com o terceiro setor seriam o planejamento do convênio e a fiscalização. "Resolvendo isso evita-se 90% dos problemas", disse.
Instituto Brasil
O professor Oliveira comentou o escândalo do desvio de recursos públicos decorrentes do contrato de R$ 17,9 milhões entre a ONG Instituto Brasil e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado  (Sedur).
"Essa nova lei, com as proibições criadas, evita o risco de desvios, em tese. Como você vai realmente afastar o risco na prática? É o controle efetivo, o planejamento. Não adianta a gente fazer uma lei perfeita, moralizadora se sua aplicação não for correta e não houver a fiscalização efetiva ". Um dos esquemas que permitiram o desvio do Instituto Brasil foi justamente a falha da Sedur na fiscalização da prestação de contas da parceria no contrato.

Nova Lei das Licitações prejudica fiscalização

A nova Lei das Licitações que está sendo proposta por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 599/2013, relatado pela senadora Kátia Abreu (PSD-GO), tem preocupado os especialistas do direito administrativo e setor público pelo afrouxamento das normas que podem dificultar ainda mais a fiscalização e facilitar os desvios de recursos. O assunto é  tema central do X Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais, realizado em Salvador.

Ao analisar ontem, no evento, o PLS 599/2013, a procuradora do estado de Minas Gerais Raquel Mello Urbano de Carvalho, professora de direito administrativo em pós-graduações, classificou-a de excessivamente liberalizante. “Sei que muitos condenam a burocracia brasileira. Mas, em certos aspectos, a nossa burocracia limitadora e lenta é necessária diante de uma cultura administrativa de clientelismo, corrupção, paternalismo. A gente precisa dessa chatice se não quiser ver o dinheiro do erário escorar ainda mais ladeira abaixo”, disse.

Ela citou como o caso das empresas públicas e sociedades de economia mistas é tratado pela PLS 599. “A convenção expressa que essas empresas exploradoras de sociedade econômica estariam de fora da lei. Não se submetem à lei”, disse.

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