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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Advogado não pode abrir escritório dentro de shopping center

Advogado não pode abrir escritório dentro de shopping center


Além disso, o TED concluiu que, por se tratar de um local com grande circulação de pessoas, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente. “É dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade”, diz a decisão, publicada no ementário referente às decisões de novembro.
O TED decidiu ainda que não há qualquer vedação sobre a possibilidade de recebimento de honorário por cartão de crédito. “Trata-se de meio de pagamento que dá maior segurança de recebimento por parte do advogado, que não deve ser privado dessa forma de pagamento moderna, atual e eficaz”. Contudo, o TED observa que é inadmissível utilizar isso em propaganda ou publicidade. Segundo a decisão, o pagamento só pode ser aceito nessa modalidade se houver prévia concordância do cliente.
Sigilo da profissão 
Em três ocasiões, o TED destacou a importância de o advogado manter o sigilo confiado pela parte. Em um dos casos, o tribunal entendeu que não há conflito de interesses ou ético no fato de o advogado representar a empresa e seus sócios majoritários em disputa societária iniciada por sócio minoritário.
“A situação recomenda que o advogado avalie se, para a representação simultânea da sociedade e dos sócios majoritários, consegue atuar com liberdade e independência plenas, sem violação dos deveres éticos, especialmente o de resguardo do sigilo e das informações privilegiadas que lhe foram confiadas”, explica.
Em outro caso, o TED concluiu que o advogado que representou um casal em ação de divórcio consensual encerrado não está eticamente impedido de patrocinar ação de modificação de guarda da menor. “Porém deverá observar eternamente o sigilo profissional, abstendo-se de utilizar informações confidenciais ou privilegiadas que tenha conhecimento em razão do mandato anterior”, observou o Tribunal de Ética.
A OAB-SP respondeu ainda sobre a possibilidade de um advogado ser consultado por uma parte, mas acabar contratado pela parte adversária. Segundo o TED, não há empecilho se a parte que se consultou não tiver apresentado informações sigilosas, estratégicas ou relevantes à demanda. Entretanto, se houve apresentação dessas informações, a OAB-SP afirma que há um claro impedimento.
“O sigilo profissional é obrigação ética essencial ao legítimo desempenho das atividades do advogado, sendo consequência das prerrogativas que a sociedade e o legislador deferiram a essa classe profissional, devendo ser observado mesmo nos casos em que não há relação cliente/advogado”, concluiu.
Clique aqui para ler o ementário.

Revista
 Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014, 16h09Topo da página

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Promotor de SP tem suspensão de 15 dias por ofensas no Facebook

Promotor de SP tem suspensão de 15 dias por ofensas no Facebook


5 de dezembro de 2014, 17h01
Promotor de SP tem suspensão de 15 dias por ofensas no Facebook O promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo (foto), do Ministério Público de São Paulo, foi punido com 15 dias de suspensão pelo Conselho Nacional do Ministério Público por ter publicado mensagens consideradas ofensivas a manifestantes que se reuniram em um dos protestos de junho de 2013. Segundo o processo, o promotor incitou a violência de policiais contra os manifestantes.
A sanção foi decidida em sessão extraordinária por maioria de votos e teve como base o pedido de revisão de processo administrativo disciplinar (PAD), proposto da CNMP, que considerou inadequada a aplicação da pena de censura pela Corregedoria-Geral do MP-SP.
Fábio George Cruz da Nóbrega, conselheiro relator do processo, votou pela procedência da revisão do PAD e pela aplicação da penalidade de 30 dias de suspensão. No entendimento dele, a repercussão negativa da mensagem, compartilhada diversas vezes e por uma quantidade imensurável de pessoas, acarretou a formulação de dezenas de representações no Ministério Público e no CNMP.
O conselheiro  também levou em consideração a necessidade de sanção mais grave que a decidida pela corregedoria do MP-SP por conta da gravidade da infração e da reincidência do promotor, já que Zagallo foi sancionado duas vezes em razão de manifestações ofensivas em processos. Em uma delas ele foi absolvido e condenado em outras duas — uma delas dirigida a integrantes da Defensoria Pública e a outra a pessoas que, possivelmente, teriam efetuado disparos contra policiais e depois foram mortas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo: 1194/2014-74 (Revisão de processo administrativo)

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Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2014, 17h01

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)