Apresentação

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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Conselho do MP lança seu primeiro concurso público para servidores

Conselho do MP lança seu primeiro concurso público para servidores


Para o cargo de analista, de nível superior, são 38 vagas, distribuídas nas especialidades Direito (18); Arquivologia (1); Comunicação Social (2); Contabilidade (1); Engenharia Civil (1); Estatística (1); Controle Interno (2); Gestão Pública (5); Desenvolvimento de Sistemas (5); e Suporte e Infraestrutura (2). O salário inicial é de R$ 8.178,06.
Há ainda 45 vagas de técnicos com nível médio, na especialidade Administração (R$ 5.007,82) e mais 4 para Segurança Institucional (R$ 5.996,28).
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 15 de dezembro e 21 de janeiro, pelo site de concursos da Fundação Carlos Chagas. Para o cargo de analista, a taxa é de R$ 70,97, enquanto candidatos às vagas de técnicos devem pagar R$ 54,97. As provas (objetivas, dissertativa e discursiva-redação) estão marcadas para 1º de março de 2015, em Brasília.
O CNMP foi criado há dez anos, mas até hoje funciona com cerca de 200 servidores “emprestados” do Ministério Público da União. Com a chegada dos aprovados em 2015, 61 deles vão voltar ao vínculo original. Os demais preferiram continuar atuando no conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Leia aqui o edital.

Revista
 Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2014, 18h59Topo da página

domingo, 30 de novembro de 2014

Juiz da "lava-jato" participa de seminário sobre corrupção no Rio

Juiz da "lava-jato" participa de seminário sobre corrupção no Rio

Lavagem de dinheiro

29 de novembro de 2014, 13h50

O combate à corrupção será tema de um evento no Rio de Janeiro que reunirá o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos decorrentes da operação "lava-jato", o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e do presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva. O I Seminário Nacional sobre Combate à Corrupção à Lavagem de Dinheiroacontece nos dias 4 e 5 de dezembro, no Hotel Guanabara.  
Juiz da "lava-jato" participa de seminário sobre corrupção no Rio Moro (foto) abordará o tema “Elemento subjetivo no crime de lavagem: cegueira deliberada”. Fux discorrerá sobre a “Importância do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro” e Lins e Silva fará a palestra “Criminalidade econômica”.
O seminário também contará com outras participações, entre elas, do juiz federal Marcello Granado, presidente da Escola da Magistratura Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, fará a palestra de abertura, e do desembargador Abel Gomes, do TRF da 2ª Região, falará sobre a “Contextualização do tema da lavagem de dinheiro: crimes de corrupção e fraudes em licitações”.
Juiz da "lava-jato" participa de seminário sobre corrupção no Rio O desembargador Fausto de Sanctis (foto), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, falará sobre os “Aspectos processuais da Lei de Lavagem de Dinheiro: medidas assecuratórias, administração de bens e alienação antecipada, perdimento e casos práticos”.
A programação inclui ainda as palestras “Compliance Criminal - atribuição de responsabilidade individual nos crimes empresariais”, do procurador regional da República Artur Gueiros; “Sistema financeiro e controle de atividades financeiras”, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Antonio Gustavo Rodrigues; e “Inteligência e investigação”, do delegado da Polícia Federal Milton Fornazari Júnior. Com informações da assessoria de imprensa do IAB.

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Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2014, 13h50

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

OAB/MS ganha apoio da população em mobilização pela Reforma Política

OAB/MS ganha apoio da população em mobilização pela Reforma Política

A mobilização pela Reforma Política Democrática no País ganhou as ruas de Campo Grande. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da Comissão de da Comissão de Defesa da República e Democracia, realizou na manhã deste sábado (29), na região central, coleta de assinaturas em favor da lei de iniciativa popular que pretende, até março de 2015, alcançar 1,5 milhão de apoiadores em todo o País.
O grupo se reuniu no canteiro central da Afonso Pena com a Rua 14 de Julho e se dividiu para pedir o apoio da população na proposta. Mais de 100 entidades compõe a rede de Coalizão no Brasil. Entre os principais pontos propostos pela reforma estão: a proibição do financiamento de campanha por empresas e adoção do financiamento democrático de campanha, eleições proporcionais em dois turnos, paridade de gênero na lista pré-ordenada, e fortalecimento dos mecanismos da democracia direta com a participação da sociedade em decisões nacionais importantes.
O presidente da Seccional, Júlio Cesar Souza Rodrigues ressalta que pontuou metas de coleta em todo o Estado. “Estamos levando o movimento para as ruas e chamar a sociedade para contribuir na mudança que todos almejam. Queremos mais transparência e menos corrupção”, disse Júlio Cesar.
Como a legislação brasileira não permite assinaturas digitais ou pela internet, a OAB/MS realizará vários atos de coleta em todo o Estado. A presidente da Comissão de Defesa da República e Democracia da OAB, Grezziela Saldanha Sabina explica que como as escolas e universidades já estão no período de férias, a estratégia para cumprir a meta da coleta de assinatura será a mobilização nas ruas, shoppings e eventos do fim de ano. “Para o aprofundamento democrático e popular do País, é fundamental a união em torno de objetivos capazes de abrir um novo futuro. “Precisamos despertar a atenção dos cidadãos para a mudança”, destacou a advogada.
O secretário-geral da OAB/MS, Lázaro José Gomes Junior, destacou a importância da campanha para a democracia brasileira. “Essa reforma é fundamental, para termos uma política mais clara, transparente e a OAB vai ás ruas para buscar o apoio da sociedade”, acrescentou.
Participaram da mobilização a presidente da Comissão de Assuntos Indígenas, Samia Roges Jordy Barbieri, a presidente Comissão de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher (Comcevid), Tatiana Azambuja Ujacow, representante da Comissão Regional de Justiça e Paz e demais membros de comissões e advogados.

Jacaré é flagrado passeando pelas ruas de município em MS

Jacaré é flagrado passeando pelas ruas de município em MS

A forte chuva que caiu na região de Batayporã (MS), na terça-feira (25), fez com que a Lagoa do Sapo, localizada na área central do município transbordasse. Quando as águas baixaram, um morador flagrou um jacaré passeando, calmamente, por uma rua, bem próximo do local. A cena gerou repercussão nas redes sociais.
Várias pessoas repudiaram a cena, porém outros internautas minimizaram o fato, levando em conta que a Lagoa do Sapo já chegou a ter cerca de 15 jacarés.
Segundo o comandante da Polícia Militar Ambiental (PMA) da cidade de Batayporã, subtenente Milton Alexandre Passianoto, a presença do jacaré é motivo de alerta, mas não apresenta um risco iminente, uma vez que o animal só ataca para se alimentar ou caso se sinta ameaçado, mas, todo cuidado é pouco, principalmente no que se refere à crianças.
Ainda de acordo com o comandante, nesses casos, a Polícia Militar Ambiental deve ser acionada para capturar o animal e devolvê-lo ao seu ambiente natural. “Esses animais chegam até a lagoa justamente nesses períodos de chuva, por meio do esgoto ou de outras lagoas próximas a cidade. O procedimento deve sempre ser o de ligar para a PMA, que deverá realizar a captura e a devolução do animal à um local adequado”, disse.

Júlia Pauro: Associações de classe podem defender afiliados

Júlia Pauro: Associações de classe podem defender afiliados

No dia 19 de setembro de 2014, foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 573.232, no qual o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, analisou o alcance da legitimidade das entidades associativas para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
O Recurso Extraordinário nº 573.232 foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual as associações e sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para ajuizar ações de qualquer natureza, na defesa dos direitos de seus filiados sem que seja necessária autorização expressa ou procuração individual.
O julgamento do recurso teve início em 25 de novembro de 2009, ocasião em que se manifestaram os ministros Ricardo Lewandowski, relator, e Marco Aurélio.
Em seu voto, o ministro relator destacou que a questão debatida nos autos não era nova e que, no julgamento da Ação Originária nº 152/RS, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, em 15 de setembro de 1999, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia decidido que a propositura de ação com natureza coletiva requer algum tipo de autorização.
Essa autorização, segundo o relator, deve ser expressa e pode ser concedida de forma genérica por meio do estatuto social da entidade, já que o ato de filiação à associação é voluntário e envolve a adesão às normas estatutárias. A autorização também pode se dar por meio de deliberação em assembleia geral, inexistindo a necessidade de serem concedidas autorizações individuais de cada beneficiário do feito, nos termos do inciso XXI do artigo 5º a seguir:
Art. 5º   “(…) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Esse entendimento seria aplicado também à impetração de mandado de segurança coletivo, “sob pena de se reduzir o papel institucional conferida pela Carta de 1988 às associações.”
O Ministro Marco Aurélio iniciou uma divergência e diferenciou a substituição processual exercida pelos sindicatos e a representação processual exercida pelas associações classistas na defesa dos interesses da categoria profissional ou econômica. Nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio:
Em relação a essas [associações], o legislador foi explícito ao exigir mais do que a previsão de defesa dos filiados no estatuto, ao exigir que tenham – e por isso pode decorrer de deliberação em assembleia – autorização expressa, que diria específica, para representar – e não substituir, propriamente dito – os integrantes da categoria profissional.
Em sua opinião, do contrário estar-se-ia a igualar as associações aos sindicatos, em que pese o tratamento diferenciado concedido pela Constituição a essas entidades. Segundo o ministro, a Constituição impõe como requisito para a representação processual a concessão de autorização expressa, seja individual, seja coletiva por meio de decisão assembleária. 
Em seu voto vista, o Ministro Joaquim Barbosa reiterou que a representação dos filiados por associações está condicionada à expressa autorização, o que diferencia o inciso XXI do art. 5º de outros dispositivos constitucionais relacionados ao processo coletivo, notadamente do inciso III do art. 8º, que trata de forma específica sobre a legitimidade ativa dos sindicatos, nos seguintes termos:
Art. 8º (…)
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Em conclusão, o ministro afirmou que a previsão estatutária e a autorização expressa conferida em assembleia geral seriam pressupostos processuais para aferição da capacidade das associações classistas de estarem em juízo na defesa dos direitos individuais homogêneos ou coletivos de seus integrantes.
O ministro Teori Zavascki acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Marco Aurélio e reduziu a questão a saber se a autorização expressa requerida pelo inciso XXI do art. 5º da Constituição pode se dar por ato individual, decisão assembleária ou disposição genérica do estatuto social da associação. A esse respeito, colacionou o julgamento da Reclamação nº 5.215, de relatoria do Ministro Ayres Britto, que assim dispõe:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. A ENTIDADE DE CLASSE, QUANDO POSTULA EM JUÍZO DIREITOS DE SEUS FILIADOS, AGE COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIs 1.721 E 1.770. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A associação atua em Juízo, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual. Para fazê-lo, necessita de autorização expressa (inciso XXI do art. 5º da CF). Na AO 152, o Supremo Tribunal Federal definiu que essa autorização bem pode ser conferida pela assembleia geral da entidade, não se exigindo procuração de cada um dos filiados. 2. O caso dos autos retrata associação que pretende atuar em Juízo, na defesa de alegado direito de seus filiados. Atuação fundada tão-somente em autorização constante de estatuto. Essa pretendida atuação é inviável, pois o STF, nesses casos, exige, além de autorização genérica do estatuto da entidade, uma autorização específica, dada pela Assembleia Geral dos filiados. 3. Quanto ao mérito, na ADI 1.770, o STF decidiu que é inconstitucional o § 1º do art. 453 da CLT, que trata de readmissão de empregado público aposentado por empresa estatal. Já na ADI 1.721 o STF declarou inconstitucional o § 2º do art. 453 da CLT, que impõe automática ruptura do vínculo de empregado aposentado por tempo de contribuição proporcional. 4. A recorrente pretende representar filiados que não são empregados de empresas estatais. Ademais, não houve demonstração de que esses filiados se aposentaram por tempo de contribuição proporcional. 5. Há, no caso concreto, ilegitimidade da associação recorrente para postular em nome dos seus filiados. Não há, de outro lado, identidade entre o conteúdo dos atos reclamados e o das decisões nas ADIs 1.721 e 1.770. 6. Agravo regimental desprovido. (STF, Rcl nº 5215 AgR, Relator Ministro CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2009, publicado em  22/05/2009)
Além disso, o ministro ressaltou que o debate não se referia à impetração de mandado de segurança coletivo, previsto no inciso LXX do artigo 5º da Constituição, o qual independe de autorização individual ou coletiva dos substituídos (Enunciado nº 629 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), ainda que a pretensão interesse apenas à parte dos membros da entidade associativa (Enunciado nº 630 do Supremo Tribunal Federal e art. 21 da Lei nº 12.016/2009).
Ao final, por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso da União, com base no argumento de que a Associação dos Membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina propôs ação coletiva especificamente para os associados que apresentaram autorizações individuais e, por isso, apenas os arrolados nos autos seriam beneficiários do título judicial. No caso concreto, o pedido e a sentença limitaram-se aos associados que outorgaram expressa autorização para a associação demandar em seu nome e, portanto, o rol de beneficiários fora limitado.
Isso não quer dizer que, a partir de agora, é indispensável ao ajuizamento de ação coletiva por entidade associativa a apresentação de autorizações individuais de cada beneficiário. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário nº 573.232, reafirmou sua jurisprudência de que não basta a autorização genérica do estatuto social para a entidade associativa atuar em juízo na defesa dos interesses seus filiados. É necessária a autorização expressa, que pode se dar por ato individual ou por deliberação em assembleia geral.
E isso pelo simples motivo de que a necessidade de autorização individual de cada filiado esvaziaria a atribuição que o constituinte originário conferiu às entidades associativas de defender os interesses de seus membros. A finalidade do texto constitucional e da legislação ordinária é facilitar a prestação jurisdicional por meio de entidades de classe, que, ao atuarem como substitutas processuais de seus filiados, legitimam-se de forma ampla a postularem em juízo a observância de direitos e de garantias de seus filiados.
Tal munus, nas palavras do mmnistro Ricardo Lewandowski, insere-se nos quadros da democracia participativa adotada pela Constituição de 1988, em que a atuação popular não ocorre apenas a partir do indivíduo isolado, mas principalmente a partir de organizações não-governamentais, e complementa a democracia representativa tradicionalmente praticada no país.
Vale ressaltar que, neste julgamento, não ficou claro quais seriam os possíveis beneficiários de demandas coletivas: servidores filiados à associação antes da propositura da ação ou todos os filiados que se amoldarem ao título judicial independentemente da data de filiação.
Como ficou estabelecido que a legitimação ativa das entidades associativas requer autorização expressa dos beneficiários do feito, há o risco de que se restrinja a extensão dos efeitos do título judicial somente aos servidores que eram filiados à data do ajuizamento da demanda.
Essa conclusão parte da premissa de que os servidores não filiados à associação na data de propositura da ação não conferiram nenhum tipo de autorização expressa à entidade para sua representação em juízo, na medida em que não participaram da deliberação em assembleia, nem outorgaram autorização individual. Sobre o assunto, o ministro Marco Aurélio afirmou o seguinte:
“Pois bem. Veio à balha incidente na execução, provocado em si – pelo menos considero o cabeçalho do acórdão do Tribunal Regional Federal – pela associação que atuara representando os interesses daqueles mencionados, segundo as autorizações individuais anexadas ao processo? Não, por terceiros, que seriam integrantes do Ministério Público, mas que não tinham autorizado a propositura da ação. Indago: formado o título executivo judicial, como o foi, a partir da integração na relação processual da associação, a partir da relação apresentada por essa quanto aos beneficiários, a partir da autorização explícita de alguns associados, é possível posteriormente ter-se – e aqui penso que os recorridos pegaram carona nesse título – a integração de outros beneficiários?
A resposta para mim é negativa. Primeiro, Presidente, porque, quando a Associação, atendendo ao disposto na Carta, juntou as autorizações individuais, viabilizou a defesa da União quanto àqueles que seriam beneficiários da parcela e limitou, até mesmo, a representação que desaguou, julgada a lide, no título executivo judicial.
Na fase subsequente de realização desse título, não se pode incluir quem não autorizou inicialmente a Associação a agir e quem também não foi indicado como beneficiário, sob pena de, em relação a esses, não ter sido implementada pela ré, a União, a defesa respectiva.”
É importante destacar que tais observações foram feitas diante de um título judicial proferido em ação coletiva instruída com lista de beneficiários e com as respectivas autorizações individuais. Ou seja, aplicam-se aos casos em que há a delimitação exaustiva dos associados representados em juízo por meio da autorização individual de cada um deles.
A dúvida quanto aos limites subjetivos da coisa julgada em ação coletiva proposta por entidade associativa será esclarecida no julgamento do Tema nº 499 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, cujo leading case é o Recurso Extraordinário nº 612.043 de relatoria do Ministro Marco Aurélio. Nesse processo, discute-se justamente se os efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil abrange somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer do processo, alcançaram essa qualidade.
O Ministério Público Federal, intimado a se manifestar no Recurso Extraordinário nº 612.043, já censurou a interpretação restritiva do inciso XXI do artigo 5º da Constituição e defendeu a extensão do título judicial a todos os filiados que se amoldarem ao dispositivo transitado em julgado, ainda que a data de filiação tenha sido posterior à fase cognitiva do processo. É o que se depreende dos seguintes excertos:
“A partir dessa constatação, é possível vislumbrar que a associação age em substituição processual, autorizada por lei, na defesa de direito e interesse alheio, consoante artigo 6º do CPC, c/c artigo 5º, inciso XXI, da CF/88. Assim, na oportunidade, não há eficácia reflexa da coisa julgada, artigo 42, §3º, do CPC, sendo do substituído o direito material disputado.
Assim, é consequente a aferição de que a prestação da tutela jurisdicional, comum aos substituídos, está em perfeita sintonia com o contraditório e a ampla defesa, pois a decisão definitiva proferida sobre o bem da vida, objeto do litígio, estende-se, inclusive, àqueles que, apresentando mesma identidade de fato e pedido, filiaram-se após a fase cognitiva, sem que haja qualquer prejuízo aos limites subjetivos e objetivos da coisa julgada.”
(…)
“Ressalte-se, mais uma vez, que a associação, nos termos do artigo 5º, incisos, XXI, da CF/88, não defende direito próprio, mas coletivo de seus associados. Daí, infere-se que, uma vez filiado, ainda que a posteriori, os efeitos do decisum, ocorrendo identidade de fato e pedido, o alcançará, seja para o bônus, quanto para o ônus, impedindo que se discuta a justiça da decisão.
Destarte, a substituição processual jamais se instituiria para tornar-se instrumento de tumulto ou até mesmo de previsível entrave à prestação jurisdicional. Nesse espeque, há que transcender a interpretação restritiva do texto da lei para alçar um sentido teleológico do sistema normativo, mormente quando o fato de se estar filiado antes da ação, no presente caso, é irrelevante, não podendo o exegeta deixar de ponderar as consequências na vida prática.”
Diante do exposto, conclui-se que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 573.232, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que o texto constitucional exige autorização expressa para as associações demandarem em juízo, mas que não há qualquer restrição quanto à forma desta aquiescência, que pode ser concedida por ato individual ou por deliberação em assembleia. Entretanto, não definiu os possíveis beneficiários do título executivo, o que será realizado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 612.043.

Brasil e Peru: Comparando legislações sobre áreas protegidas

Brasil e Peru: Comparando legislações sobre áreas protegidas

Por Marc Dourojeanni*
O Brasil tem quase 3.000 quilômetros de fronteira com o Peru. Estes países compartilham grande parte da mesma diversidade biológica, têm áreas protegidas fronteiriças e vários projetos de corredores ecológicos que cruzam os limites internacionais. Por isso é importante conhecer como conservam suas áreas protegidas e, em especial, algumas das caraterísticas da sua legislação que até podem ser replicáveis. Neste artigo se compara, em termos gerais, a legislação sobre áreas protegidas desses dois países.
O primeiro parque nacional do Brasil foi Itatiaia[1] (1937). O primeiro do Peru foi Cutervo[2](1961). Apenas para fins comparativos, em 1990 no Brasil já existiam 162 áreas protegidas (20,5 milhões de hectares) enquanto que no Peru havia 24 (5,5 milhões de hectares). Hoje, no Brasil existem mais de 600 áreas protegidas (federais e estaduais) que cobrem cerca de 150 milhões de hectares, e no Peru há 166, com quase 20 milhões de hectares. Levando em conta o tamanho dos países, a situação é similar já que o Brasil protege 17% do seu território e o Peru mais de 15%. Em ambos os países existem áreas protegidas enormes. No Peru destacam-se Alto Purus, Pacaya-Samiria, Manu, Cordillera Azul e Bahuaja-Sonene, com entre 1 e 2,5 milhões de hectares cada. A principal diferença entre os dois países é que no Peru 59% da extensão protegida estão submetidos ao regime de proteção integral enquanto no Brasil mais de 63% é de uso sustentável.
Em ambos os países os primeiros textos legais completos sobre áreas protegidas foram incorporados como capítulos da legislação florestal (na de 1960, no Peru, e na de 1965 no Brasil) e foram inspirados na "Convenção da OEA (Organização dos Estados Americanos)[3] para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas dos Países da América", firmada em Washington em 1940. Em 1997, no Peru, e em 2000, no Brasil, foram promulgadas as primeiras leis específicas desses países para as áreas protegidas. A gestão das áreas protegidas nos dois países foi responsabilidade do setor florestal durante uns 50 anos, até a sua transferência ao setor ambiental. Hoje, as áreas protegidas do Brasil dependem do ICMBio[4]e as do Peru do SERNANP (Serviço Nacional de Áreas Naturais Protegidas)[5]. Em ambos os países, aspectos importantes que concernem às áreas protegidas dependem da legislação florestal e da ambiental. Como se observa, a evolução da legislação e da gestão das áreas protegidas tem sido semelhante no Peru e no Brasil.
Semelhanças nas formas de proteger
A comparação das leis de áreas protegidas também chama atenção para as semelhanças. Ambas definem o sistema nacional de áreas protegidas (SNUC[6] no Brasil, SINANPE no Peru), reconhecem dois tipos de categorias (de uso indireto ou preservação permanente e de uso direto ou uso sustentável), ambas têm o mesmo tipo de zoneamento interno, zonas de amortecimento, conselhos consultivos e de gestão, planos de manejo, reservas particulares, etc. Os dois países tem doze categorias de áreas protegidas, mas suas descrições apresentam diferenças importantes. O Peru só tem três categorias de uso indireto (parques, santuários nacionais e santuários históricos, como Machu Picchu), enquanto o Brasil tem cinco. No Peru, não há reservas biológicas nem estações ecológicas, pois lá se considera que as funções dessas categorias podem ser cumpridas nosParques Nacionais[7], com dependência apenas do zoneamento que se adote.
Há diferenças maiores nas categorias de uso direto. No Peru nem existe o conceito de Área de Proteção Ambiental (APA) que no Brasil ocupa uma enorme extensão do território protegido. Lá, o que mais se parece a uma APA são as Reservas Paisagísticas (só existem duas), cuja função é evitar alterações da paisagem original. No Peru, quando existiam, as florestas nacionais não eram consideradas áreas protegidas. Duas categorias peruanas têm alguma semelhança com as reservas de desenvolvimento sustentável: as reservas nacionais e as reservas comunais. As primeiras podem ser estabelecidas sobre terras de comunidades camponesas ou indígenas, caso aceito por elas, ou sobre terras públicas que em parte pequena têm assentamentos tradicionais. As reservas comunais se estabelecem sobre terras públicas anexas a comunidades indígenas e/ou sobre os seus territórios tradicionais. Nestas, a gestão é compartilhada com os indígenas, mas não se pode desmatar.
Uma categoria peruana inexistente no Brasil é a das reservas de caça (cotos de caza), onde a caça é permitida só com base em um manejo da fauna estrito. Ao contrário, os refúgios de vida silvestre brasileiros são praticamente idênticos aos peruanos. Tampouco existe no Brasil a categoria conhecida como Floresta de Proteção, que tem por finalidade preservar bacias hidrográficas de importância especial. No Brasil esta categoria está na prática suprida pela legislação sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs)[8] e, diga-se de passagem, essa é uma medida que o Peru deveria adotar evitando estabelecer áreas protegidas específicas o que implica um custo elevado. Ambas as legislações outorgam um tratamento similar às Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs)[9].
Em termos gerais, a legislação brasileira - não unicamente a de áreas protegidas - oferece mais vantagens para as áreas protegidas do que a peruana. As áreas de preservação permanente se somam as reservas legais. Na medida em que se consolidem, isso facilitará muito a conectividade entre áreas protegidas. O artigo 36 da lei do SNUC[10] é valioso: obriga como compensação ambiental até 0,5% do valor de empreendimentos impactantes, que devem ser destinados a áreas protegidas de proteção integral, embora na prática este dispositivo esteja sendo aos poucos deturpado. A existência, em vários estados, do ICMS ecológico[11] é uma excelente oportunidade para que a população e as autoridades locais aceitem com maior simpatia as áreas protegidas. Disposições da nova legislação florestal como o Cadastro Ambiental Rural (CAR)[12] e o caráter transferível e negociável das cotas de reserva legal podem contribuir a consolidar áreas protegidas e facilitar a sua interconexão. Isso também existe na legislação peruana, mas sua implementação é improvável. Outra vantagem importante do Brasil sobre o Peru é a existência de corpos de brigadas de bombeiros florestais bem treinados e relativamente bem equipados, que atuam na defesa das áreas protegidas. No Peru sequer existe um corpo de bombeiros militares, e todo esse serviço fica a cargo de voluntários que só atuam nas zonas urbanas.
A legislação florestal peruana oferece, em compensação, duas opções interessantes chamadas de Concessões de Conservação e Concessões de Ecoturismo. As primeiras não têm limites de extensão e se outorgam sobre terras públicas por 40 anos renováveis para serem manejadas como áreas protegidas por instituições que demonstrem ter os recursos e a capacidade técnica para fazê-lo. As Concessões de Ecoturismo, com dimensões menores - até 10.000 hectares por 40 anos renováveis - são outorgadas a empresas ou outros interessados em desenvolver projetos de ecoturismo e que demonstrem ter capacidade técnica e econômica. Este tipo de concessão permite ampliar a ação de conservação do governo e de criar corredores entre áreas protegidas. Outra ferramenta interessante no Peru é o Profonanpe, um fundo para financiar as áreas protegidas que começou com US$5,2 milhões em 1995 e que hoje dispõe de US$134,4 milhões, e que funciona como complemento ao orçamento público anual.
Em conclusão, o tratamento legal para as áreas protegidas no Brasil e no Peru é muito semelhante e, se for bem aplicado, oferece boas oportunidades para que esses países possam efetivamente garantir a manutenção de amostras viáveis dos seus biomas, ecossistemas e da sua diversidade biológica. A realidade legal e administrativa de ambos os países, apesar de algumas diferenças, permite que juntem esforços para construir um futuro melhor para todos.
*Consultor e professor emérito da Universidade Nacional Agrária de Lima, Peru. Foi chefe da Divisão Ambiental do Banco Interamericano de Desenvolvimento e fundador da ProNaturaleza.

References

  1. ^ Itatiaia (www.wikiparques.com)
  2. ^ Cutervo (www.sernanp.gob.pe)
  3. ^ OEA (Organização dos Estados Americanos) (www.oas.org)
  4. ^ ICMBio (www.oeco.org.br)
  5. ^ SERNANP (Serviço Nacional de Áreas Naturais Protegidas) (www.sernanp.gob.pe)
  6. ^ SNUC (www.oeco.org.br)
  7. ^ Parques Nacionais (www.oeco.org.br)
  8. ^ Áreas de Preservação Permanente (APPs) (www.oeco.org.br)
  9. ^ Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs) (www.oeco.org.br)
  10. ^ lei do SNUC (www.oeco.org.br)
  11. ^ ICMS ecológico (www.oeco.org.br)
  12. ^ Cadastro Ambiental Rural (CAR) (www.oeco.org.br)
  13. ^ FONTE (www.oeco.org.br)

Estudo mostra o mercado negro de "cursos" para crimes virtuais no Brasil

Estudo mostra o mercado negro de "cursos" para crimes virtuais no Brasil

Depois de analisar e mapear o submundo do cibercrime na Rússia e na China, a Trend Micro lança o estudo “The Brazilian Underground Market”[1], com um panorama dos problemas de segurança digital no Brasil. De acordo com o estudo, o submundo do cibercrime do país é o único que possui treinamentos para pessoas que querem entrar nesse mercado.
Novos malfeitores também tem serviços oferecidos pelos criminosos: páginas de phishing são opções muito utilizadas pelos criminosos no Brasil, principalmente as páginas de instituições bancárias, para se apropriar das credenciais do usuário e conseguir fazer movimentações em suas contas bancárias. O custo, por exemplo, é em média, de R$ 100. O Brasil é, também, o segundo país em número de sistemas infectados por malware bancário, atrás de Estados Unidos e empatado com o Vietnã.
Essas ferramentas oferecidas no mercado negro, muitas vezes, permitem que pessoas com pouco conhecimento de tecnologia consigam ter sucesso ao aplicar golpes e fraudes online. Algumas ferramentas, por exemplo, modificam os boletos bancários e podem ser adquiridas por apenas R$ 400. Já um software que envia Spam via SMS custa R$ 499 e uma lista de números de telefone pode sair por a partir de R$ 750.
“O cibercrime no Brasil está se desenvolvendo cada vez mais. A oferta de softwares, serviços e malwares maliciosos está crescendo, e os preços diminuindo. Esse levantamento tem como objetivo mapear o crime digital para ajudar a detê-lo, mas também serve como um alerta para o usuário sobre o problema da segurança digital e para os cuidados que ele deve ter com o seu comportamento online”, diz Fernando Mercês, pesquisador da Trend Micro responsável pela elaboração do material

Visita a presídios expõe mulheres e crianças a revistas vexatórias

Visita a presídios expõe mulheres e crianças a revistas vexatórias

Por Alessandra Mello
Elas chegam bem cedo. Algumas passam a noite na fila para garantir as cobiçadas primeiras senhas de entrada que dão direito a mais tempo ao lado do detento e também privacidade. Pouco antes do horário do início da visita nos presídios de Ribeirão da Neves, cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte que abriga seis unidades de privação de liberdade, começam os preparativos. Muitas se perfumam, passam batom, maquiagem e escovam o cabelo. Outras ajeitam a meninada, sempre presente nos dias de visita.

Saiba mais

Quem vê de longe o burburinho da fila e a ansiedade dessas mulheres e crianças, todas carregando sacolas lotadas de comida e utensílios de higiene pessoal, muitas vezes nem imagina o constrangimento a que todas são submetidas na hora de visitar um parente preso. Elas são revistadas nuas, algumas vezes conjuntamente, são submetidas a inspeções em cavidades corporais e obrigadas a fazer esforços físicos independentemente da idade e da saúde. Essa é a realidade de maioria absoluta das revistas vexatórias e humilhantes a que são submetidas as pessoas – na maioria absoluta, mulheres e crianças – que visitam detentos em todo o sistema prisional brasileiro. Prática condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera esse procedimento, principalmente em caso de revista da genitália feminina, uma forma de violência contra a mulher. Mesma posição adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que considera a revista uma violação aos direitos fundamentais e às garantias do homem.
Em setembro deste ano, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária editou uma resolução normatizando a revista para abolir procedimentos agressivos e humilhantes e determinando que ela preserve a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. Ela também determina que a revista seja realizada por meio de aparelhos eletrônicos (detectores de metal, raio-x e scanner corporal) e veda todo procedimento degradante, como inspeções que exijam o desnudamento do visitante, parcial ou totalmente, introdução de objetos em cavidades corporais, uso de cães farejadores, agachamentos ou saltos.
O Congresso Nacional também trabalha para abolir essa prática. Um projeto de lei nesse sentido foi aprovado no Senado e está sendo analisado agora pela Câmara dos Deputados, onde recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos. Em alguns estados, esse procedimento já foi proibido, mas as normas nunca saíram do papel. Parecer do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) sobre os projetos de lei do Congresso que defendem o fim da revista vexatória afirma que, apesar de esse procedimento já ter sido proibido por meio de leis e resoluções em pelo menos 10 estados, ele continua em vigor.
É o caso de Minas Gerais, terceira maior população carcerária do Brasil, onde uma lei determina a preservação da dignidade do visitante na hora da revista. “A Lei Estadual 12.492, criada em 1997 em nosso estado para acabar com a revista íntima abusiva realizada nos visitantes de pessoas reclusas, nunca foi cumprida. Ao contrário, a prática dessa revista íntima conhecida como revista vexatória foi e é amplamente aplicada nos estabelecimentos prisionais de Minas, expondo pessoas, principalmente mulheres idosas e, muitas vezes, jovens e crianças a situações degradantes e humilhantes”, afirma Massimiliano Russo, advogado da Pastoral Carcerária. No Rio de Janeiro a revista vexatória também foi proibida, mas, de acordo com a Organização Rede Justiça Criminal, continua sendo praticada indiscriminadamente.
Regra
O defensor público Guilherme Rocha de Freitas, da Defensoria das Execuções Penais em Ribeirão das Neves, afirma que mesmo nos estados em que já há legislação desestimulando a realização de revistas íntimas, sempre vexatórias, ainda perdura a regra de exigir que os visitantes submetam-se a esses procedimentos. “Essa é a realidade em Minas Gerais, que ainda mantém as revistas íntimas como regra, ante a falta de condições materiais para aparelhar todas as unidades prisionais com os instrumentos adequados”. Segundo ele, não é raro receber na Defensoria Pública notícias de familiares que revelam ter deixado de visitar seus parentes porque não suportam a humilhação e o desconforto que envolve todo o processo de revista.
O defensor afirma que esse tipo de procedimento não é eficaz no combate à entrada de objetos ilegais e drogas nos presídios. Estudo realizado pelo Núcleo Especializado em Situação Carcerária e da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo, estado com o maior número de pessoas privadas de liberdade, revelam que durante revistas íntimas realizadas no ano de 2012 em apenas 0,013% foram encontrados celulares e em 0,01% foram localizadas drogas. Em Minas Gerais os números também não são muitos diferentes de São Paulo. Ano passado, a média mensal de visitas nas maiores unidades prisionais do estado foi de 73.685 pessoas, sendo que ao longo de todo ano foram registradas 35 apreensões de celular e 68 de drogas.
Revistas sem sentido
» Em Minas, durante o ano de 2013, a média mensal de visitas nas maiores unidades prisionais do estado foi de 73.685 pessoas, sendo que ao longo do ano foram registradas 35 apreensões de celular e 68 de drogas.
» Em São Paulo, em 2012, em apenas 0,013% das visitas em unidades prisionais do estado, que tem o maior número de pessoas privadas de liberdade, foram encontrados celulares e em 0,01% foram localizadas drogas
Fonte: Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais/Suapi e Núcleo Especializado em Situação Carcerária e Defensoria Pública de São Paulo

References

  1. ^ FONTE (www.em.com.br)

Em entrevista, Bastos falou da reestruturação da PF e do Innovare

Em entrevista, Bastos falou da reestruturação da PF e do Innovare

Em entrevista, Bastos falou da reestruturação da PF e do Innovare O aumento de operações deflagradas pela Polícia Federal nos últimos anos foi uma conquista para Márcio Thomaz Bastos (foto), que morreu[1] no último dia 20 de novembro. Ministro da Justiça entre 2003 e 2007, ele foi o principal responsável pela reestruturação do órgão. Em entrevista concedida ao programa Contraponto, Bastos confessou: “Sinto muito orgulho. A PF deu um salto qualitativo que não tem mais volta, ela foi reestruturada, passou a usar métodos modernos de investigação e conseguiu imprimir efetivamente o combate ao crime organizado como nunca antes no Brasil”.
Mas essa não foi a única contribuição do advogado, que é considerado um dos principais nomes da advocacia criminal do país. Ele foi um dos idealizadores do Prêmio Innovare. A iniciativa, cuja 11ª edição será entregue no próximo dia 16 de dezembro, na sede do Supremo Tribunal Federal, tem como objetivo identificar e disseminar as boas práticas do Poder Judiciário.
Centenas de projetos positivos ao Judiciário já foram revelados pelo Innovare. “É um prêmio muito importante, porque visa identificar juízes e promotores criativos, advogados que buscam soluções para os problemas da Justiça, tribunais que têm boas práticas. E os premia. É um grande incentivo para termos uma Justiça rápida e eficaz com a qual todos nós que sonhamos”, afirmou na entrevista.
Ao programa, o ministro também declarou seu amor pela profissão. Ele iniciou sua atuação em tribunais do Júri em 1957. Apesar do tempo, nunca deixou de sentir o frio na barriga antes de cada julgamento. “No júri nunca sabe-se o que vai acontecer. É uma emoção como da primeira vez. E é bom ficar ‘em estado de júri’, ficar bem tenso para chegar e lá e fazer o trabalho”.
morte de Thomaz Bastos[2] foi uma grande perda, lamentada[3] pelas principais personalidades do país. A presidente Dilma Rousseff chegou a publicar nota destacando que perdeu um amigo e de um defensor intransigente do direito de defesa. “Ele foi responsável por avanços institucionais, como a reestruturação que ampliou autonomia à Polícia Federal, a aprovação da emenda constitucional da reforma do Poder Judiciário e o Estatuto do Desarmamento. Quem teve o privilégio de conviver com ele, como eu tive, conheceu também um amigo espirituoso, de caráter e lealdade ímpares”, destacou na ocasião.
Cliqueaquipara rever a entrevista de Thomas Bastos.[4]

References

  1. ^ morreu (www.conjur.com.br)
  2. ^ morte de Thomaz Bastos (www.conjur.com.br)
  3. ^ lamentada (www.conjur.com.br)
  4. ^ aqui (www.youtube.com)

OAB reage à orientação a beneficiário para não contratar advogado

OAB reage à orientação a beneficiário para não contratar advogado

A sugestão do Instituto Nacional de Seguro Social feita a seus beneficiários para que evitem a contratação de advogados para o atendimento na Previdência Social provocou a reação da categoria. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi até o presidente do órgão, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, para solicitar a retirada, do site do INSS, dessa orientação.
OAB reage à orientação a beneficiário para não contratar advogado O encontro aconteceu na última quinta-feira (27/11). Na ocasião, Marcus Vinicius (foto) afirmou que a orientação da desnecessidade dos serviços do advogado vai na contramão do Estado Democrático de Direito. “Solicitamos ao INSS que retire de seu endereço eletrônico a advertência ou recomendação de que o cidadão não deve buscar advogado ao se dirigir aos postos de atendimento da Previdência Social. Essa recomendação desconhece a essencialidade do advogado e fere frontalmente o disposto na Constituição Federal”, afirmou.
Segundo o presidente da OAB, ainda que o atendimento nas agências do INSS seja simples e gratuito, é completamente inadequado orientar o segurado a não buscar assistência jurídica. “O mesmo texto se refere aos advogados como profissionais equiparados a despachantes, o que entendemos ser uma desqualificação da categoria indispensável à administração da Justiça”, disse.
Na ocasião, o diretor-tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo Ferreira, reforçou o pedido para que o INSS cumpra integralmente as prerrogativas dos advogados nas agências do INSS. “Não pode um órgão público querer decidir se o cidadão optará ou não por assistência jurídica. É o advogado quem repara eventuais ilegalidades ao representar o segurado. Neste ensejo, aproveitamos para requerer o respeito a diversas decisões judiciais no atendimento aos advogados nas agências, como atendimento sem filas para advogados, sem hora marcada, acesso aos processos sem necessidade de procuração, entre outros”, destacou.
O presidente do INSS afirmou que os pedidos da Ordem serão atendidos. “O pleito da retirada do trecho controverso foi atendido imediatamente. Vamos reformular esta informação da forma adequada, pois trata-se de um equívoco, algo completamente distante do pensamento do INSS sobre a advocacia”, disse.
A Ordem e o INSS discutiram também a criação de um grupo de trabalho interinstitucional entre as duas entidades para discussão de demandas. A expectativa é de que no dia 10 de dezembro seja assinado o termo de cooperação que formalizará a parceria. Com informações da assessoria de imprensa da OAB

sábado, 29 de novembro de 2014

Notícias da Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

Notícias da Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

O que é visto no Brasil como maior esquema de corrupção já investigado aqui é tratado pelos suíços como um escândalo internacional de dinheiro jamais visto envolvendo outros países. Por isso, procuradores da Suíça preparam uma viagem ao Brasil em 2015 para colher dados que possam incriminar empresas estrangeiras e cidadãos do país e esperam colaboração dos vizinhos europeus. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.
Falta de cooperaçãoO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata do processo administrativo disciplinar aberto no fim de outubro pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para investigar o procurador da República Rodrigo De Grandis por suspeita de não ter atendido à solicitação de cooperação da Suíça no caso Alstom, em 2011. Segundo o ministro, o procurador já foi inocentado da acusação por sindicância conduzida pela Corregedoria. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.
"Lava-jato"O Estado de São Pauloinforma que o juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da operação "lava-jato" na Justiça Federal do Paraná, determinou ontem a soltura de Adarico Negromonte, irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte e acusado de participar do esquema de distribuição de dinheiro e pagamento de propinas liderado pelo doleito Alberto Yousssef. Adarico teve a prisão temporária decretada, mas entregou-se 18 dias depois.

Esforço concentrado 
Teori Zavascki, relator no STF das ações da operação "lava-jato", nomeou como assessor em seu gabinete o desembargador federal aposentado Manoel Volkmer de Castilho, que atuou com ele no TRF da 4ª Região. O ministro reforça sua equipe diante da proximidade da nova fase da investigação, quando o Ministério Público Federal deve apresentar denúncia contra políticos com foro privilegiado citados nos depoimentos dos acusados de desvios na Petrobras. As informações são da coluna Painel do jornal Folha de São Paulo.

Redução de penaDe acordo com o Correio Braziliense, por julgar que colaborou de forma fundamental para a operação "lava-jato", inclusive em ações que prendeu executivos de empreiteiras, o doleiro Alberto Youssef pediu à Justiça que sejam suspensos os processos a que responde por lavagem de dinheiro. A ideia com isso é ganhar tempo para que seja homologada sua delação premiada, o que poderá reduzir a pena nos julgamentos.
Fraude agráriaA Justiça Federal em Mato Grosso pediu ao Supremo Tribunal Federal que autorize a investigação do ministro da Agricultura, Neri Geller. Filiado ao PMDB naquele estado ele é suspeito de envolvimento em fraudes na negociação de terras da União destinada à reforma agrária. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.
Terra prometidaNeri Geller foi citado por testemunhas no âmbito da Operação Terra Prometida, da Polícia Federal, que apura a movimentação de R$ 1 bilhão em comercialização ilegal de lotes destinados à reforma agrária. Às 22h de quinta-feira, os produtores rurais Odair e Milton Geller, irmãos do ministro se entregaram à PF. Até o momento, 33 mandados de prisão preventiva foram cumpridos. Por causa do foro privilegiado, a Justiça Federal já encaminhou as informações ao Supremo Tribunal Federal. As informações são do Correio Braziliense.
Danos ao ambienteCorreio Braziliense informa também que a Petrobras foi condenada a pagar multa de R$ 3 milhões por danos ao meio ambiente, na Bacia de Campos, no norte do Rio de Janeiro. As plataformas de petróleo jogaram mais óleo e graxa no mar do que o permitido entre 2007 e 2009. O juiz da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, Vinícius Vieira Indarte, determinou que o dinheiro seja depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O problema aconteceu porque as plataformas de petróleo P-26 e 19 poluíram o oceano ao jogarem água com concentração de produtos acima do permitido, segundo o Ministério Público Federal, autor da ação civil pública aberta em 2011. Cabe recurso da condenação.
Guarda compartilhadaO modelo de guarda compartilhada dos filhos previsto como regra em um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira (26/11) pode ajudar a diminuir os danos de uma prática recorrente após uma separação: a alienação parental. Em diversas ocasiões após o fim de um relacionamento, os ressentimentos e as mágoas acabam por se tornar munições na tentativa de colocar a criança contra o pai ou a mãe. O problema tornou-se tão comum que virou objeto de uma lei, de 2010, que prevê multa e suspensão de guarda ao alienador. As informações são do Correio Braziliense.
Contra a cassaçãoDois 16 distritais que apoiaram, com a assinatura ou votos, os projetos de resolução que pretendem dificultar a abertura de processos de cassação contra parlamentares, nada menos do que nove têm contas a acertar com a Justiça por ações criminais ou por improbidade administrativa, e mais um tem denúncia penal contra si oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal. Umas das propostas aprovadas determina que as ações propostas pela sociedade por quebra de decoro contra um deputado, que tenha como base processos penais ou por improbidade, só possam ser aceitas ou seguir adiante na Casa quando não houver mais possibilidade de recursos judiciais. As informações são do Correio Braziliense.
Financiamento privadoEm debate ontem sobre a reforma política, o vice-presidente Michel Temer, o presidente do TSE, Dias Toffoli, e senador eleito José Serra (PSDB-SP) se posicionaram contra o fim do financiamento privado das campanhas eleitorais. Durante seminário organizado pelo Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, eles defenderam mecanismos que barateiem as campanhas e reduzam o número de partidos. A partir do ano que vem, 28 legendas terão representação no Congresso Nacional. As informações são do jornal O Globo.
Excesso de prisões Quase quatro em cada 10 réus detidos provisoriamente durante o processo não são condenados a penas de prisão. Se o resultado for projetado para todo o país, é possível que cerca de 90 mil pessoas atualmente sob detenção provisória no superlotado sistema carcerário brasileiro não venham a ser condenadas à prisão, quando forem julgadas pela Justiça. Ou seja, estão submetidas a um regime mais duro de pena do que aquele a que serão condenadas pela Justiça. É que o revela levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo o jornal O Globo.
Crise hídrica Em audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, os governadores do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, de São Paulo, Geraldo Alckmin, e de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, chegaram ontem a um acordo para fazer a transposição do Rio Jaguari, na bacia do Paraíba do Sul, numa tentativa de solucionar os problemas de abastecimento de água na Região Sudeste. Eles concordaram em apresentar uma proposta conjunta, mas já está certo que São Paulo começará as licitações para as obras necessárias. A decisão de Fux de mediar uma solução ocorreu na ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra a divulgação pelo governo paulista de que faria a transposição. As informações são do jornal O Globo.
Esgoto hospitalarTramitam na Justiça do Rio de Janeiro pelo menos 15 ações para obrigar unidades de saúde públicas e privadas a fazerem obras para tratar seu esgoto hospitalar. Atualmente, os dejetos são lançadosin natura nas redes de águas pluviais da Cedae, espalhando, segundo o Ministério Público, risco de contaminação de doenças pela cidade. Em outubro, a 8ª Câmara Cível condenou a prefeitura a concluir em 120 dias as obras de adequação do Hospital Maternidade Herculano Pinheiro, em Madureira. Também no mês passado, um outro acórdão determinou a realização de obras no Hospital Salgado Filho, no Méier. As informações são do jornal O Globo.
Fotos íntimas Murilo Rosa, que teve fotos íntimas publicadas na internet em 2013, ganhou ação contra o Google. A 4ª Vara Cível da Barra determinou que o site pague R$ 50 mil ao ator, além de R$ 10 mil por foto publicada. O advogado Ricardo Brajterman vai processar outros sites por reproduzirem outras fotos. As informações são da coluna de Ancelmo Gois do jornal O Globo.
Patrocínio privadoA festa de final de ano dos juízes estaduais do Rio de Janeiro será no Copacabana Palace, no dia 13 de dezembro. Haverá sorteio de uma viagem de dez dias a Dubai e outros Emirados Árabes, para duas pessoas, com passagens aéreas e despesas de hospedagem pagas por uma agência de viagens. A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, promotora da festa, entende que o sorteio não fere as regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça que proíbe o recebimento de prêmios por empresas privados. As informações são do Blog de Federico Vasconcelos do jornal Folha de São Paulo.