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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Carteira de Visitante: simples e rápido

Carteira de Visitante: simples e rápido




        O Direito de Visitas dos Internos do Regime Prisional Fechado está disciplinado pela Portaria Normatica AGEPEN-MS n. 01, de 30/11/2010, que regulou o artigo 41, X, da Lei de Execuções Penais, os artigos 146 a 156, do Decreto Estadual n. 12.140, de 17/08/2006, que trata do regimento interno das Unidades Penais do Estado de Mato Grosso do Sul.

         Por esta Portaria, ficaram estabelecidos os critérios para a concessão da Carteira de Visitante, documento hábil a permitir a visita pessoal de familiares ou amigos do interno, visando a garantir não só a sua reinserção social, como, também, o melhoramento das relações entre o recluso e sua família, conforme regras mínimas da ONU.

         De acordo com seu artigo 1°, os familiares, conjuge, companheiro(a) e amigos podem se habilitar a visitação nos dias pré-determinados pelas Unidades Prisionais, mediante a apresentação de um rol de documentos (descritos no artigo 5°) diretamente no Patronato Penitenciário.

        No dia-a-dia observamos que tal normativa tem atendido de forma satisfatória os familiares e amigos dos internos, pois possui regras claras e imparciais para todos(as), o que colabora para a melhoria das relações e recuperação e reinserção social do(a) mesmo(a).

         Nosso escritório, com sede em Dourados, na Rua Presidente Vargas, 185-B, Centro, (67) 3423-1523 – 9944-1775, está a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos acerca do tema.



Christopher Pinho Ferro Scapinelli
Advogado 11.226 OAB/MS

Marco Aurélio manda procurador de Justiça de MS voltar ao cargo

Marco Aurélio manda procurador de Justiça de MS voltar ao cargo

A Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e o regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecem prazos limites para iniciar investigação sobre condutas irregulares dos procuradores. A lei prevê dois anos e o CNMP diz que atos administrativos só serão investigados em até cinco anos depois da suposta irregularidade.
Assim entendeu o ministro Marco Aurélio (foto), do Supremo Tribunal Federal, ao suspender liminarmente processo administrativo disciplinar (PAD) Marco Aurélio manda procurador de Justiça de MS voltar ao cargo contra o procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira Lima, e determinar seu retorno imediato ao exercício da função. Ele era investigado por suposta irregularidade ao rescindir contrato com empresa de obra em prédio anexo da Procuradoria-Geral de Justiça em 2008.
A decisão foi favorável ao Mandado de Segurança impetrado por Vieira Lima contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que abriu PAD contra o procurador de Justiça e o afastou do cargo por 120 dias. Ele é investigado por supostas irregularidades na rescisão de contrato de obra no anexo da Procuradoria-Geral de Justiça, feita à época em que ele exercia a chefia do Ministério Público estadual.
Miguel Vieira alegou que havia uma determinação para sanções disciplinares de caráter punitivo. Segundo ele, as condutas pelas quais é investigado são puníveis com advertência e censura, “sendo de dois anos o prazo prescricional das infrações sujeitas a ambas penalidades, conforme previsão do artigo 182 do estatuto funcional”.
De acordo o Mandado de Segurança aceito pelo ministro, a rescisão do contrato com a empresa responsável pela obra, que motivou a abertura do PAD, ocorreu em 9 de setembro de 2008. No entanto, a investigação teve início quase seis anos depois, em 30 de julho de 2014.
Vieira argumento, ainda, que o artigo 123 do Regimento Interno do CNMP estabelece que não serão apreciados os atos administrativos praticados há mais de cinco anos. Além disso, afirmou que o afastamento “viola o princípio da proporcionalidade, pois a medida acauteladora é mais gravosa que as sanções atinentes ao ato ilícito”. Assim, pede a nulidade da abertura do procedimento, ante a extinção da punibilidade.
Liminar
O ministro Marco Aurélio destacou o prazo referente às práticas mencionadas pelo CNMP quando instaurado o processo, fundamentado nas acusações de negligência e falta de cumprimento do dever legal e conduta incompatível com o exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar 72/1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul).
“Ocorre que a prescrição da pretensão punitiva atinente a tais ilícitos consuma-se em dois anos, porquanto as duas primeiras são apenadas com advertência e a última, com a censura, a teor dos incisos I e II do artigo 178 e do inciso I do artigo 182 do mencionado estatuto”, observou o relator.
Marco Aurélio ressaltou, ainda, que considerada a data da rescisão contratual supostamente irregular, setembro de 2008, a decisão pela abertura do processo administrativo, em julho de 2014, ocorreu somente depois do termo final do prazo prescricional. Assim, deferiu a liminar para determinar a suspensão do PAD e o imediato retorno do procurador de Justiça ao exercício da função pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui[1] para ler a decisão monocrática.
Pedido de Providências 0004482-98.2012.2.00.0000
MS 33175

References

  1. ^ aqui (s.conjur.com.br)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira

Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio de recurso repetitivo, que o Judiciário não pode condenar um réu ao pagamento de danos sociais não solicitados pelo autor. Por conta própria, juízes estavam estabelecendo indenizações em ações individuais, que normalmente eram destinadas a entidades filantrópicas. Em seu voto, o ministro Raul Araújo, relator do recurso, explicou que a condenação ao pagamento de indenização por dano social só pode acontecer em demanda coletiva e se houver pedido expresso do autor. As informações são do jornal Valor Econômico.

Escritório de arbitragem
A mais famosa casa de resolução de arbitragens empresariais, a Internacional Chamber of Commerce (ICC), vai abrir um escritório em São Paulo. A associação estava sem operar no Brasil desde 2012, quando fechou o escritório que tinha no Rio de Janeiro. Além de mediar conflitos empresariais, a ICC também organiza grupos de empresários para opinar em negociações comerciais entre os países. No Brasil, a ICC pretende preparar grupos de trabalho para discutir a inserção de empresas brasileiras em debates internacionais sobre propriedade intelectual e ambiente. A ICC funcionará dentro da Confederação Nacional da Indústria (CNI). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Mudança nos impostos
Além da volta da Cide (contribuição que regula preço dos combustíveis), a nova equipe econômica avalia outros propostas de aumento de tributos para reequilibrar as contas públicas em 2015. Entre elas, elevar a alíquota de PIS/Cofins sobre produtos importados e o aumento da tributação sobre cosméticos. O governo vai mudar também a concessão do abono salarial e do seguro-desemprego. As propostas fazem parte do pacote elaborado pela equipe de Guido Mantega, entregue a Dilma Rousseff na semana passada e repassado aos futuros ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Ações simultâneas
A força-tarefa do Ministério Público Federal vai propor simultaneamente ações criminais por corrupção, cartel e lavagem de dinheiro e ações civis por atos de improbidade contra os alvos da operação juízo final, sétima fase da “lava jato”. A medida segue orientação expressa da Procuradoria-Geral da República que, por meio de uma reestruturação do rol de atividades, conferiu aos procuradores a missão de acumular as áreas criminal e cível. As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

Política anticorrupção
Funcionários da Petrobras acusados pela Polícia Federal de receber propina para beneficiar empreiteiras e fornecedores participaram diretamente da aprovação de políticas anticorrupção da estatal. Em 2005 a estatal decidiu aderir ao programa Paci (Partnering Against Corruption Initiative). Entretanto, o programa na empresa só foi criado em 2013. Perguntada sobre o por que da demora a Petrobras informou, em nota, que “diversas ações foram sendo adotadas ao longo do tempo, culminando com a criação do programa em 2013”. As informações são do jornal O Globo.

Envolvimento de políticos
O doleiro Alberto Youssef afirmou a investigadores da operação “lava jato” que "só sobram dois no PP" ao reforçar o envolvimento de políticos do partido no esquema de corrupção da Petrobras. Youssef voltou a citar integrantes do partido em delação premiada aos procuradores da força-tarefa que apura crimes relacionados a negócios da estatal. Caberá ao Supremo Tribunal Federal autorizar a investigação sobre o suposto envolvimento de autoridades com direito a foro privilegiado no esquema. Os nomes dos políticos estão sendo citados em delações premiadas, cujo conteúdo integral está sob sigilo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Exames médicos
Investigado no processo que apura um esquema de corrupção na Petrobras, o doleiro Alberto Youssef passará por uma bateria de exames nesta segunda-feira (1º/12). Ele está internado desde a tarde de sábado (29/11), quando sentiu-se mal e foi diagnosticado com febre, dores abdominais e hipertensão. As informações são do jornal O Globo.

Gastos em campanha
A campanha eleitoral deste ano apresentou um custo total de R$ 5,1 bilhões, segundo levantamento feito nas despesas declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral. Em 2014, este foi o total gasto da campanha de todos os candidatos a deputado, senador, governador e presidente. Se comparado com o financiamento eleitoral total calculado pela ONG Transparência Brasil desde 2002, trata-se do maior valor da série já corrigido pela inflação. Naquele ano, foram gastos R$ 792 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Aprovação de contas
O Tribunal Superior Eleitoral deve aprovar as contas de campanha da reeleição de Dilma Rousseff, ainda que com ressalvas. Atemorizado com a possibilidade de rejeição das contas, ainda mais depois que o ministro Gilmar Mendes foi sorteado para relatar o processo, o governo tem enviado emissários para sondar os magistrados. A possibilidade maior é a de que sejam feitas ressalvas a alguns aspectos da prestação de contas — sem, no entanto, reprová-las em sua totalidade. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Cobrança por fiança
Um empréstimo concedido para a construção do Porto de Açu, da OSX, do empresário Eike Batista, contrapõe Caixa Econômica Federal e Santander em uma disputa na Justiça. A Caixa, que fez o empréstimo em 2012, cobra R$ 515 milhões do Santander por conta da fiança prestada pelo banco espanhol para garantir o crédito. O Santander contesta a cobrança e obteve liminar para não fazer o pagamento. A Caixa recorreu e o caso deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo. As informações são do jornal Valor Econômico.

Conduta investigada
Um juiz da Vara de Execuções Criminais de Americana (SP), é investigado por supostamente conceder benefícios a integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele responde a processo criminal por corrupção passiva. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado apura a denúncia. No último dia 14, o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, determinou a quebra do sigilo telefônico do juiz. O processo corre sob segredo de Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Multa do Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) condenou a Ambev a pagar uma multa bilionária relativa à amortização de ágio em operações relacionadas à tomada de controle da empresa pela belga Interbrew, em 2004. No balanço de 2013, a Ambev vincula à autuação o valor de R$ 3,9 bilhões, mas fontes dizem que o montante ultrapassa R$ 5 bilhões. Cabem recursos à Câmara Superior do Conselho e ao Judiciário. Por meio de nota, a Ambev informou que a incorporação tratada no processo "observou estritamente toda legislação aplicável, razão pela qual a Ambev entende que a sua posição prevalecerá administrativa ou judicialmente". As informações são do jornal Valor Econômico.

Eleições no Uruguai
Os uruguaios elegeram nesse domingo (30/11) o sucessor do presidente José Pepe Mujica: no dia 1º de março, o médico socialista Tabaré Vasquez será reconduzido ao cargo, que ocupou de 2005 a 2010. Este vai ser o terceiro governo consecutivo da coligação de partidos de esquerda, Frente Ampla. Tabaré Vasquez disputou o segundo turno das eleições presidenciais com o candidato do tradicional Partido Nacional (ou Blanco), Luis Lacalle Pou. Ele obteve 53,6% dos votos, enquanto seu adversário ficou com 41,1%. As informações são da Agência Brasil.

Sérgio Souza: Eleição direta no TJ-ES é avanço institucional

Sérgio Souza: Eleição direta no TJ-ES é avanço institucional

Reafirmando a vocação do Poder Judiciário do Espírito Santo para colocar-se na vanguarda dos avanços institucionais, a Presidência do Tribunal pautou, para esta quinta-feira (4/12), a histórica votação da emenda regimental que pretende compartilhar a responsabilidade pela eleição dos presidentes e vice-presidentes do Poder, por todos os magistrados (juízes e desembargadores), prevendo uma forma de eleição assimilada àquela praticada pelas universidades federais, na eleição da lista de candidatos a reitores.
Trata-se de inegável avanço que, embora garanta um peso significativamente maior ao voto individual dos desembargadores em relação aos juízes (aproximadamente 11 por 1), tem o mérito de ampliar o colégio de elegíveis a todos os desembargadores que ainda não ocuparam dois cargos de Direção na Mesa Diretora ou a Presidência. Além disso, garante a ambas as instâncias do Poder Judiciário, o idêntico peso de 50% para cada, o que garante que os candidatos terão que dialogar e discutir seus projetos de gestão com toda a classe, embora seja inevitável contar com amplo apoio dentre os seus próprios pares.
Esse diálogo com toda a classe não é o único benefício dessa abertura democrática no âmbito administrativo da toga. A eleição direta propiciará uma mudança cultural do Poder Judiciário, enquanto prestador de serviço essencial ao funcionamento do estado e à concretização dos Direitos Individuais Fundamentais, na administração dos recursos materiais, humanos e financeiros colocados a sua disposição, pois o desembargador, ao se candidatar, precisará formular um projeto de gestão e discutí-lo com todos os magistrados.
Além desses aspectos, podem também ser citadas as seguintes vantagens do modelo proposto:
(i) eliminação da indesejável e discriminatória divisão entre os chamados "desembargadores novos", com chance de ocuparem os cargos administrativos, por antiguidade, e desembargadores maiores de 55 anos, que em regra fizeram uma longa carreira na 1ª instância e ascendem ao tribunal sem chance de alcançarem os principais cargos administrativos, pelo critério atual;
(II) o desembargador que pretenda, em qualquer época, ser candidato a presidente, será motivado a manter-se constantemente atualizado sobre os métodos de administração pública e sobre as questões administrativas que envolvem ambas as instâncias, para ter condições de elaborar um convincente e plausível projeto de gestão;
(iii) o desembargador candidato a presidente terá, necessariamente, que se preocupar em implantar políticas de gestão que garantam ao jurisdicionado uma estrutura adequada de acesso aos serviços judiciários, principalmente na 1ª Instância, que é a porta de entrada e o cartão de visita do Poder Judiciário;
(iv) o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário deixará de ser mera peça de ficção, pois todos os desembargadores, potenciais candidatos a presidente, terão interesse em conhecê-lo e vê-lo aplicado, afastando o eventual "personalismo" das ações desenvolvidas pelo gestor maior do Poder; e
(v) os juízes, na qualidade de eleitores e corresponsáveis pela administração, sentir-se-ão ainda mais comprometidos com o projeto de gestão e, enquanto gestores de suas unidades, estarão ainda mais motivados com os avanços necessários para o aperfeiçoamento dos serviços judiciários, em busca da excelência da prestação jurisdicional, em benefício da sociedade.
Por ter convicção de que esses benefícios estão ao nosso alcance e que o convencimento dos eminentes desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça será de que a alteração regimental é necessária e importante, confiamos, sinceramente, na aprovação da emenda, mantendo a tradição de vanguarda do Poder Judiciário Capixaba e ampliando o comprometimento do Presidente do Tribunal com a busca da excelência dos serviços judiciários.
Sérgio Ricardo de Souza[1] é vice-presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).

References

  1. ^ Sérgio Ricardo de Souza (www.conjur.com.br)

Hora de agir pelo clima

Hora de agir pelo clima

Notícia - 30 - nov - 2014
Hora de agir pelo clima
Aja pelo clima: energia solar já!. Esta foi a mensagem projetada em Machu Picchu, no Peru, para pedir mais ação durante a COP-20 que começa amanhã em Lima.
“Aja pelo clima: energia solar já!” Essa foi a mensagem projetada por sete ativistas do Greenpeace em Machu Picchu na véspera da COP20 – a 20a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em Lima, no Peru. Enquanto todos se preparam para o início da Conferência, o Greenpeace pede o fim do uso de combustíveis fósseis e direciona a mensagem aos políticos para que adotem um novo rumo em direção a 100% de energia renovável no mundo até 2050.
Os ativistas - do Brasil, Argentina, Chile, Espanha e Alemanha – subiram 3 mil degraus íngremes ao longo da trilha de Machu Picchu nas primeiras horas da manhã em meio à neblina e nevoeiro para projetar a mensagem em seis idiomas.
Segundo o chefe da delegação do Greenpeace, Martin Kaiser, “Wayna Picchu – o Templo do Sol em Machu Picchu – é o lugar que escolhemos para anunciar que assim como a energia do sol é o nosso passado, também será o nosso futuro.” Kaiser ainda diz que “pedimos que os participantes da Conferência se comprometam a investir na maior fonte de energia do mundo – a solar – para que possamos resolver a crise climática global.”
Em recente anúncio, China e Estados Unidos firmaram acordo para combater mudanças climáticas. “A expectativa é que isto estimule o compromisso global para a meta de 100% de energia renovável para todos. Nesta COP, em Lima, queremos que especialmente principais países emissores tragam compromissos ousados para 2025. Chegou a hora de agir”, conclui Kaiser.
Ministros de 194 países foram convocados para participar da COP20 e negociar nos próximos 12 dias o texto do acordo que será assinado na próxima conferência, no ano que vem, em Paris. Ao final das reuniões em Lima será possível ter uma primeira perspectiva do que pode ser esperado sobre o fim do uso de combustíveis fósseis, os investimentos em energias renováveis e também como será o apoio financeiro e tecnológico para os países mais vulneráveis e menos desenvolvidos.
Em março de 2015, cada país deve entregar sua contribuição nacional para a discussão climática. O Greenpeace defende que todos os países apresentem compromissos concretos para 2025 e que estes sejam revisados a cada cinco anos.
Do lado brasileiro, o país tem um papel fundamental nas discussões sobre clima já que é o sexto maior emissor do mundo. Além disso, para os próximos 10 anos o PDE (Plano Decenal de Energia) do Governo prevê que cerca de 70% dos investimentos do setor serão voltados aos combustíveis fósseis sendo que, hoje, o setor de energia representa 30,2% do total de emissões brasileiras. “O Brasil está indo na direção errada investindo em fontes fósseis quando deveria focar em diversificar e descentralizar sua matriz energética”, disse Márcio Astrini, coordenador de políticas públicas do Greenpeace Brasil.
Para Astrini, “este é o momento em que o mundo se reúne para discutir como superar o desafio das mudanças climáticas e precisamos que o Brasil assuma sua responsabilidade, apresente propostas ambiciosas e influencie outros países para que tenhamos um acordo do tamanho do desafio. É essencial que as negociações em Lima nos impulsionem em direção a um importante acordo internacional em Paris no próximo ano.”

GREENPEACE BRASIL[1]

References

  1. ^ GREENPEACE BRASIL (www.greenpeace.org)

UE pode exigir direito ao esquecimento de domínios não europeus

UE pode exigir direito ao esquecimento de domínios não europeus

O direito ao esquecimento, reconhecido em maio pelo Judiciário da União Europeia[1], deve ultrapassar as fronteiras do continente. Um órgão consultivo da UE recomendou que a censura em ferramentas de buscas seja feita também em domínios não europeus. Pela orientação, o Google teria de aplicar o direito ao esquecimento em todas as suas páginas pelo mundo quando acessadas de dentro da Europa.
Funcionaria assim. Um cidadão britânico, por exemplo, pode pedir ao Google ou outro site de busca que desassocie determinadas páginas de resultados de buscas feitas com seu nome. Se o pedido for considerado legítimo, a desvinculação precisa atingir todas as extensões do Google acessíveis no Reino Unido, e não só o google.co.uk. O google.com e todas as variações devem obedecer a censura quando o acesso partir de dentro da União Europeia. A garantia não se aplica fora do bloco.
A recomendação partiu do Grupo de Trabalho do Artigo 29 para a Proteção de Dados, órgão consultivo da União Europeia. As orientações não são vinculantes e cada país pode decidir se segue ou não.
De acordo com o guia feito pelo grupo, o direito ao esquecimento, da maneira como foi reconhecido pela justiça da UE, só vai ser efetivo se for aplicado em todas as extensões das ferramentas de buscas acessíveis no bloco europeu. Isso porque um internauta pode optar por fazer uma busca no google.com, por exemplo, e não na extensão do país onde mora e onde alguém conseguiu o direito ao esquecimento.
A posição do grupo é uma interpretação ao que foi decidido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em maio. Na ocasião, a corte decidiu que o Google é responsável pelos links que exibe como resultado de buscas e pode ser obrigado a apagar a ligação para determinados sites, caso fique comprovada qualquer violação a direitos individuais.
Os juízes europeus consideraram que, ao listar sites como resultado de buscas feitas pelos internautas, o Google faz o que pode ser chamado de tratamento das informações. Quando o assunto da pesquisa é o nome de uma pessoa, é possível traçar um perfil dela a partir do resultado exibido. É impossível eximir o Google de qualquer responsabilidade sobre danos à imagem do pesquisado, afirmou o tribunal.
O TJ da União Europeia entendeu que, ainda que o site que publicou originalmente determinada informação não a apague, a Justiça pode obrigar que a página seja suprimida do resultado de buscas. O prejudicado deve fazer o pedido primeiro ao Google e, em caso de negativa, recorrer à Justiça.
O direito de ter um site excluído das buscas não depende que a informação questionada seja ilícita. Para o tribunal, basta apenas que ela viole a vida privada de uma pessoa. Nesses casos, o direito individual se sobrepõe ao direito de informação e ao interesse econômico da ferramenta de busca. Há exceções, claro. Quando o ofendido for uma figura pública a e a informação for de interesse público, aí o equilíbrio pende para o outro lado.
A decisão da corte foi fundamentada na Diretiva 95/46/CE, que regulamenta o tratamento de dados pessoais na União Europeia, garante o direito de retificação e até que o responsável apague informações inverídicas, incorretas ou incompletas. Os juízes consideraram que até mesmo uma informação lícita pode, com o tempo, se tornar incompatível com a diretiva. Caso isso aconteça, deve prevalecer o direito ao esquecimento.

Projeto concede isenção de ICMS para maquinário de centros de estética e beleza

Projeto concede isenção de ICMS para maquinário de centros de estética e beleza

Projeto de lei, assinado pelo deputado Luis Cesar Bueno (PT), dispõe sobre a desoneração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com maquinário utilizado em estabelecimentos de estética e beleza, no Estado de Goiás. A proposta vem ao encontro com a Lei Federal nº12.592[1], que versa sobre a mesma isenção. De acordo com a propositura, a desoneração de que trata esta Lei consiste na isenção do ICMS incidente desde a operação de saída do maquinário e está condicionada ao fato de o fabricante ser cadastrado em algum programa federal referente à micro e à empresa de pequeno porte, desde que observadas as condições tratadas pela Lei Federal nº 116. A isenção de que trata o caput não será confundida com outros programas de incentivos de iniciativa do Governo Federal, sendo o mesmo executado pelo Poder Público em todos os municípios goianos. Para efeitos desta medida, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966[2] da Lei nº 10.406[3], devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, nos termos do disposto na Lei Complementar 123[4]. As verbas necessárias à cobertura das empresas oriundas desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária destinada ao Programa Produzir. Justificamos a presente iniciativa legislativa informando que, não obstante haver um enorme quantitativo de profissionais do segmento da estética, dos salões de beleza, da cosmética e afins, em Goiás há uma enorme carência de legislação e iniciativas por parte do Poder Público, visando atender necessidades deste importante segmento, afirmou o parlamentar.

Servidor público concursado não tem estabilidade após privatização

Servidor público concursado não tem estabilidade após privatização

Um bancário concursado não conseguiu estabilidade após a instituição financeira ter sido privatizada. O pedido foi negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Emmanoel Pereira. De acordo com ele, a manutenção de regime jurídico nesse caso não é possível.
A estabilidade foi requerida por um ex-empregado do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado). Ele foi contratado por concurso público em 1985. Em 2000, o Banco Itaú assumiu o controle acionário da instituição. E em 2002, ele foi demitido sem justa causa.
O caso chegou ao TST por meio de recurso interposto pelo banco para contestar a decisão de segunda instância favorável ao ex-empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia entendido que a privatização não poderia retirar do trabalhador o patrimônio jurídico garantido pelo artigo 37 da Constituição, “em especial o princípio da moralidade e impessoalidade, e de outros princípios constitucionais, como o que impõe a motivação do ato administrativo”.
O TRT-9 também baseou sua decisão nos artigos 10 e 468 da CLT, que garantem os direitos adquiridos dos trabalhadores no caso de alteração da estrutura jurídica da empresa ou nos termos do contrato de trabalho.
Mas no TST, a interpretação adotada foi diferente. Para o relator, o fato de o bancário ter ingressado por concurso em sociedade de economia mista anterior à privatização não lhe dá direito à estabilidade. Ele citou a jurisprudência do STF com relação a essa matéria e disse que não há “direito a que se mantenha a condição de servidor público concursado após a privatização da estatal”.
O ministro não aceitou os argumentos do bancário de que a dispensa somente seria possível por meio de um procedimento disciplinar, o que não era o caso. Pereira alegou que a estabilidade pretendida não existia antes da privatização, pois “Não havia, ao tempo da sociedade de economia mista, regulamento (no Banestado) que previsse a obrigação de a dispensa imotivada ser precedida de procedimento investigatório interno”. Após a publicação do acórdão, o bancário interpôs embargos declaratórios, ainda não examinados pela turma. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-2201500-17.2002.5.09.0009.

As leis que nos protegem

As leis que nos protegem

Por J. F. Da Silva Lopes*
A proteção é essencial em todos os reinos para sobrevivência das espécies, destacado no reino animal o invejável sistema de defesa que protege o porco-espinho. A exemplo do que ocorre nos outros mundos, no mundo humano a civilização aprimorou regras e critérios de proteção destinados a garantir a fruição dos direitos fundamentais, todas elas incorporadas nos ordenamentos jurídicos dos povos. Na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 10.12.1948 - então e ainda impactada a humanidade pelos horrores da segunda guerra mundial - constam os direitos fundamentais garantidos e indistintamente assegurada à fruição de todos eles, principalmente para proteção da vida, da integridade física e da liberdade. As leis respeitadas e obedecidas constituem eficiente escudo protetor que asseguram os sistemas de convivência. E o desrespeito e fragilização da ordem jurídica desmoraliza o Estado, principalmente quando são agentes estatais os seus autores e isto reclama e exige que se invoque proteção judicial, como alternativa extrema que, por ser extrema, não deve e nem pode falhar.
No nosso sistema constitucional (art. 5º) a proteção de valores fundamentais é muito bem tutelada porque nem a lei pode restringir o acesso ao Poder Judiciário (XXXV), ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (LVII), não haverá Juízo ou Tribunal de Exceção (XXXVII), ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (LIII) ou privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (LIV), assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (LV), inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos (LVI), com todos os julgamentos públicos e fundamentadas todas as decisões (art. 93, IX), desfrutando nossos Juízes dos predicamentos garantidores da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio (art. 95, I, II e III). Diante disso arbitrariedades e manifestações de truculência que ocorram constituirão tão lastimáveis quanto raras e dolorosas exceções, em face das quais o Poder Judiciário nunca pode se omitir.
Nem sempre é ou foi assim. Em alguns momentos de nossa história a ordem jurídica foi atropelada, com os cidadãos fragilizados e privados de seus direitos e facilitadas toda sorte de abusos e truculências sem controle algum. No limiar do Estado Novo, por exemplo o agente comunista estrangeiro Harry Berger, detido e indefeso foi submetido a maus tratos animalescos, permaneceu depositado em cubículo que não lhe permitia ficar de pé, sem banho ou barba feita por mais de um ano o que obrigou seu advogado Sobral Pinto a ingressar com Habeas Corpus perante o Tribunal de Segurança Nacional para garantir-lhe prisão com mínima dignidade, invocando, então, como alternativa única o Decreto de Proteção e Defesa dos Animais (Decreto nº 4.645 de 10.06.1934) que colocava os animais sob tutela do Estado (art. 1º), assistidos em Juízo, dentre outros, também pelo Ministério Público (art. 1º § 3º). Nos termos da lei invocada - que deixou marcas na nossa história política - o pedido foi acolhido. Infelizmente pouco valor se dá a estrutura que deve nos proteger e dela só lembramos quando a truculência nos ameaça ou atinge a nós ou alguém que nos seja próximo, principalmente quando recusada ou omitida a proteção jurisdicional. É pena e é triste que a subversão da ordem jurídica, a supressão das leis que nos protegem de tempos em tempos encontre adeptos esbravejantes que ocupam ruas e espaços de comunicação e atormentam ameaçadoramente nossas rotinas de vida, o que nos obriga a ter justa inveja do sistema de proteção do porco-espinho.
*O autor é advogado e articulista do JC

References

  1. ^ FONTE (www.jcnet.com.br)

domingo, 30 de novembro de 2014

Juiz da "lava-jato" participa de seminário sobre corrupção no Rio

Juiz da "lava-jato" participa de seminário sobre corrupção no Rio

Lavagem de dinheiro

29 de novembro de 2014, 13h50

O combate à corrupção será tema de um evento no Rio de Janeiro que reunirá o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos decorrentes da operação "lava-jato", o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e do presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva. O I Seminário Nacional sobre Combate à Corrupção à Lavagem de Dinheiroacontece nos dias 4 e 5 de dezembro, no Hotel Guanabara.  
Juiz da "lava-jato" participa de seminário sobre corrupção no Rio Moro (foto) abordará o tema “Elemento subjetivo no crime de lavagem: cegueira deliberada”. Fux discorrerá sobre a “Importância do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro” e Lins e Silva fará a palestra “Criminalidade econômica”.
O seminário também contará com outras participações, entre elas, do juiz federal Marcello Granado, presidente da Escola da Magistratura Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, fará a palestra de abertura, e do desembargador Abel Gomes, do TRF da 2ª Região, falará sobre a “Contextualização do tema da lavagem de dinheiro: crimes de corrupção e fraudes em licitações”.
Juiz da "lava-jato" participa de seminário sobre corrupção no Rio O desembargador Fausto de Sanctis (foto), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, falará sobre os “Aspectos processuais da Lei de Lavagem de Dinheiro: medidas assecuratórias, administração de bens e alienação antecipada, perdimento e casos práticos”.
A programação inclui ainda as palestras “Compliance Criminal - atribuição de responsabilidade individual nos crimes empresariais”, do procurador regional da República Artur Gueiros; “Sistema financeiro e controle de atividades financeiras”, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Antonio Gustavo Rodrigues; e “Inteligência e investigação”, do delegado da Polícia Federal Milton Fornazari Júnior. Com informações da assessoria de imprensa do IAB.

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Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2014, 13h50

References

  1. ^ Topo da página (www.conjur.com.br)

OAB/MS ganha apoio da população em mobilização pela Reforma Política

OAB/MS ganha apoio da população em mobilização pela Reforma Política

A mobilização pela Reforma Política Democrática no País ganhou as ruas de Campo Grande. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da Comissão de da Comissão de Defesa da República e Democracia, realizou na manhã deste sábado (29), na região central, coleta de assinaturas em favor da lei de iniciativa popular que pretende, até março de 2015, alcançar 1,5 milhão de apoiadores em todo o País.
O grupo se reuniu no canteiro central da Afonso Pena com a Rua 14 de Julho e se dividiu para pedir o apoio da população na proposta. Mais de 100 entidades compõe a rede de Coalizão no Brasil. Entre os principais pontos propostos pela reforma estão: a proibição do financiamento de campanha por empresas e adoção do financiamento democrático de campanha, eleições proporcionais em dois turnos, paridade de gênero na lista pré-ordenada, e fortalecimento dos mecanismos da democracia direta com a participação da sociedade em decisões nacionais importantes.
O presidente da Seccional, Júlio Cesar Souza Rodrigues ressalta que pontuou metas de coleta em todo o Estado. “Estamos levando o movimento para as ruas e chamar a sociedade para contribuir na mudança que todos almejam. Queremos mais transparência e menos corrupção”, disse Júlio Cesar.
Como a legislação brasileira não permite assinaturas digitais ou pela internet, a OAB/MS realizará vários atos de coleta em todo o Estado. A presidente da Comissão de Defesa da República e Democracia da OAB, Grezziela Saldanha Sabina explica que como as escolas e universidades já estão no período de férias, a estratégia para cumprir a meta da coleta de assinatura será a mobilização nas ruas, shoppings e eventos do fim de ano. “Para o aprofundamento democrático e popular do País, é fundamental a união em torno de objetivos capazes de abrir um novo futuro. “Precisamos despertar a atenção dos cidadãos para a mudança”, destacou a advogada.
O secretário-geral da OAB/MS, Lázaro José Gomes Junior, destacou a importância da campanha para a democracia brasileira. “Essa reforma é fundamental, para termos uma política mais clara, transparente e a OAB vai ás ruas para buscar o apoio da sociedade”, acrescentou.
Participaram da mobilização a presidente da Comissão de Assuntos Indígenas, Samia Roges Jordy Barbieri, a presidente Comissão de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher (Comcevid), Tatiana Azambuja Ujacow, representante da Comissão Regional de Justiça e Paz e demais membros de comissões e advogados.

Jacaré é flagrado passeando pelas ruas de município em MS

Jacaré é flagrado passeando pelas ruas de município em MS

A forte chuva que caiu na região de Batayporã (MS), na terça-feira (25), fez com que a Lagoa do Sapo, localizada na área central do município transbordasse. Quando as águas baixaram, um morador flagrou um jacaré passeando, calmamente, por uma rua, bem próximo do local. A cena gerou repercussão nas redes sociais.
Várias pessoas repudiaram a cena, porém outros internautas minimizaram o fato, levando em conta que a Lagoa do Sapo já chegou a ter cerca de 15 jacarés.
Segundo o comandante da Polícia Militar Ambiental (PMA) da cidade de Batayporã, subtenente Milton Alexandre Passianoto, a presença do jacaré é motivo de alerta, mas não apresenta um risco iminente, uma vez que o animal só ataca para se alimentar ou caso se sinta ameaçado, mas, todo cuidado é pouco, principalmente no que se refere à crianças.
Ainda de acordo com o comandante, nesses casos, a Polícia Militar Ambiental deve ser acionada para capturar o animal e devolvê-lo ao seu ambiente natural. “Esses animais chegam até a lagoa justamente nesses períodos de chuva, por meio do esgoto ou de outras lagoas próximas a cidade. O procedimento deve sempre ser o de ligar para a PMA, que deverá realizar a captura e a devolução do animal à um local adequado”, disse.

Júlia Pauro: Associações de classe podem defender afiliados

Júlia Pauro: Associações de classe podem defender afiliados

No dia 19 de setembro de 2014, foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 573.232, no qual o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, analisou o alcance da legitimidade das entidades associativas para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
O Recurso Extraordinário nº 573.232 foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual as associações e sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para ajuizar ações de qualquer natureza, na defesa dos direitos de seus filiados sem que seja necessária autorização expressa ou procuração individual.
O julgamento do recurso teve início em 25 de novembro de 2009, ocasião em que se manifestaram os ministros Ricardo Lewandowski, relator, e Marco Aurélio.
Em seu voto, o ministro relator destacou que a questão debatida nos autos não era nova e que, no julgamento da Ação Originária nº 152/RS, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, em 15 de setembro de 1999, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia decidido que a propositura de ação com natureza coletiva requer algum tipo de autorização.
Essa autorização, segundo o relator, deve ser expressa e pode ser concedida de forma genérica por meio do estatuto social da entidade, já que o ato de filiação à associação é voluntário e envolve a adesão às normas estatutárias. A autorização também pode se dar por meio de deliberação em assembleia geral, inexistindo a necessidade de serem concedidas autorizações individuais de cada beneficiário do feito, nos termos do inciso XXI do artigo 5º a seguir:
Art. 5º   “(…) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Esse entendimento seria aplicado também à impetração de mandado de segurança coletivo, “sob pena de se reduzir o papel institucional conferida pela Carta de 1988 às associações.”
O Ministro Marco Aurélio iniciou uma divergência e diferenciou a substituição processual exercida pelos sindicatos e a representação processual exercida pelas associações classistas na defesa dos interesses da categoria profissional ou econômica. Nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio:
Em relação a essas [associações], o legislador foi explícito ao exigir mais do que a previsão de defesa dos filiados no estatuto, ao exigir que tenham – e por isso pode decorrer de deliberação em assembleia – autorização expressa, que diria específica, para representar – e não substituir, propriamente dito – os integrantes da categoria profissional.
Em sua opinião, do contrário estar-se-ia a igualar as associações aos sindicatos, em que pese o tratamento diferenciado concedido pela Constituição a essas entidades. Segundo o ministro, a Constituição impõe como requisito para a representação processual a concessão de autorização expressa, seja individual, seja coletiva por meio de decisão assembleária. 
Em seu voto vista, o Ministro Joaquim Barbosa reiterou que a representação dos filiados por associações está condicionada à expressa autorização, o que diferencia o inciso XXI do art. 5º de outros dispositivos constitucionais relacionados ao processo coletivo, notadamente do inciso III do art. 8º, que trata de forma específica sobre a legitimidade ativa dos sindicatos, nos seguintes termos:
Art. 8º (…)
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Em conclusão, o ministro afirmou que a previsão estatutária e a autorização expressa conferida em assembleia geral seriam pressupostos processuais para aferição da capacidade das associações classistas de estarem em juízo na defesa dos direitos individuais homogêneos ou coletivos de seus integrantes.
O ministro Teori Zavascki acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Marco Aurélio e reduziu a questão a saber se a autorização expressa requerida pelo inciso XXI do art. 5º da Constituição pode se dar por ato individual, decisão assembleária ou disposição genérica do estatuto social da associação. A esse respeito, colacionou o julgamento da Reclamação nº 5.215, de relatoria do Ministro Ayres Britto, que assim dispõe:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. A ENTIDADE DE CLASSE, QUANDO POSTULA EM JUÍZO DIREITOS DE SEUS FILIADOS, AGE COMO REPRESENTANTE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIs 1.721 E 1.770. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A associação atua em Juízo, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual. Para fazê-lo, necessita de autorização expressa (inciso XXI do art. 5º da CF). Na AO 152, o Supremo Tribunal Federal definiu que essa autorização bem pode ser conferida pela assembleia geral da entidade, não se exigindo procuração de cada um dos filiados. 2. O caso dos autos retrata associação que pretende atuar em Juízo, na defesa de alegado direito de seus filiados. Atuação fundada tão-somente em autorização constante de estatuto. Essa pretendida atuação é inviável, pois o STF, nesses casos, exige, além de autorização genérica do estatuto da entidade, uma autorização específica, dada pela Assembleia Geral dos filiados. 3. Quanto ao mérito, na ADI 1.770, o STF decidiu que é inconstitucional o § 1º do art. 453 da CLT, que trata de readmissão de empregado público aposentado por empresa estatal. Já na ADI 1.721 o STF declarou inconstitucional o § 2º do art. 453 da CLT, que impõe automática ruptura do vínculo de empregado aposentado por tempo de contribuição proporcional. 4. A recorrente pretende representar filiados que não são empregados de empresas estatais. Ademais, não houve demonstração de que esses filiados se aposentaram por tempo de contribuição proporcional. 5. Há, no caso concreto, ilegitimidade da associação recorrente para postular em nome dos seus filiados. Não há, de outro lado, identidade entre o conteúdo dos atos reclamados e o das decisões nas ADIs 1.721 e 1.770. 6. Agravo regimental desprovido. (STF, Rcl nº 5215 AgR, Relator Ministro CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2009, publicado em  22/05/2009)
Além disso, o ministro ressaltou que o debate não se referia à impetração de mandado de segurança coletivo, previsto no inciso LXX do artigo 5º da Constituição, o qual independe de autorização individual ou coletiva dos substituídos (Enunciado nº 629 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), ainda que a pretensão interesse apenas à parte dos membros da entidade associativa (Enunciado nº 630 do Supremo Tribunal Federal e art. 21 da Lei nº 12.016/2009).
Ao final, por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso da União, com base no argumento de que a Associação dos Membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina propôs ação coletiva especificamente para os associados que apresentaram autorizações individuais e, por isso, apenas os arrolados nos autos seriam beneficiários do título judicial. No caso concreto, o pedido e a sentença limitaram-se aos associados que outorgaram expressa autorização para a associação demandar em seu nome e, portanto, o rol de beneficiários fora limitado.
Isso não quer dizer que, a partir de agora, é indispensável ao ajuizamento de ação coletiva por entidade associativa a apresentação de autorizações individuais de cada beneficiário. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário nº 573.232, reafirmou sua jurisprudência de que não basta a autorização genérica do estatuto social para a entidade associativa atuar em juízo na defesa dos interesses seus filiados. É necessária a autorização expressa, que pode se dar por ato individual ou por deliberação em assembleia geral.
E isso pelo simples motivo de que a necessidade de autorização individual de cada filiado esvaziaria a atribuição que o constituinte originário conferiu às entidades associativas de defender os interesses de seus membros. A finalidade do texto constitucional e da legislação ordinária é facilitar a prestação jurisdicional por meio de entidades de classe, que, ao atuarem como substitutas processuais de seus filiados, legitimam-se de forma ampla a postularem em juízo a observância de direitos e de garantias de seus filiados.
Tal munus, nas palavras do mmnistro Ricardo Lewandowski, insere-se nos quadros da democracia participativa adotada pela Constituição de 1988, em que a atuação popular não ocorre apenas a partir do indivíduo isolado, mas principalmente a partir de organizações não-governamentais, e complementa a democracia representativa tradicionalmente praticada no país.
Vale ressaltar que, neste julgamento, não ficou claro quais seriam os possíveis beneficiários de demandas coletivas: servidores filiados à associação antes da propositura da ação ou todos os filiados que se amoldarem ao título judicial independentemente da data de filiação.
Como ficou estabelecido que a legitimação ativa das entidades associativas requer autorização expressa dos beneficiários do feito, há o risco de que se restrinja a extensão dos efeitos do título judicial somente aos servidores que eram filiados à data do ajuizamento da demanda.
Essa conclusão parte da premissa de que os servidores não filiados à associação na data de propositura da ação não conferiram nenhum tipo de autorização expressa à entidade para sua representação em juízo, na medida em que não participaram da deliberação em assembleia, nem outorgaram autorização individual. Sobre o assunto, o ministro Marco Aurélio afirmou o seguinte:
“Pois bem. Veio à balha incidente na execução, provocado em si – pelo menos considero o cabeçalho do acórdão do Tribunal Regional Federal – pela associação que atuara representando os interesses daqueles mencionados, segundo as autorizações individuais anexadas ao processo? Não, por terceiros, que seriam integrantes do Ministério Público, mas que não tinham autorizado a propositura da ação. Indago: formado o título executivo judicial, como o foi, a partir da integração na relação processual da associação, a partir da relação apresentada por essa quanto aos beneficiários, a partir da autorização explícita de alguns associados, é possível posteriormente ter-se – e aqui penso que os recorridos pegaram carona nesse título – a integração de outros beneficiários?
A resposta para mim é negativa. Primeiro, Presidente, porque, quando a Associação, atendendo ao disposto na Carta, juntou as autorizações individuais, viabilizou a defesa da União quanto àqueles que seriam beneficiários da parcela e limitou, até mesmo, a representação que desaguou, julgada a lide, no título executivo judicial.
Na fase subsequente de realização desse título, não se pode incluir quem não autorizou inicialmente a Associação a agir e quem também não foi indicado como beneficiário, sob pena de, em relação a esses, não ter sido implementada pela ré, a União, a defesa respectiva.”
É importante destacar que tais observações foram feitas diante de um título judicial proferido em ação coletiva instruída com lista de beneficiários e com as respectivas autorizações individuais. Ou seja, aplicam-se aos casos em que há a delimitação exaustiva dos associados representados em juízo por meio da autorização individual de cada um deles.
A dúvida quanto aos limites subjetivos da coisa julgada em ação coletiva proposta por entidade associativa será esclarecida no julgamento do Tema nº 499 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, cujo leading case é o Recurso Extraordinário nº 612.043 de relatoria do Ministro Marco Aurélio. Nesse processo, discute-se justamente se os efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil abrange somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer do processo, alcançaram essa qualidade.
O Ministério Público Federal, intimado a se manifestar no Recurso Extraordinário nº 612.043, já censurou a interpretação restritiva do inciso XXI do artigo 5º da Constituição e defendeu a extensão do título judicial a todos os filiados que se amoldarem ao dispositivo transitado em julgado, ainda que a data de filiação tenha sido posterior à fase cognitiva do processo. É o que se depreende dos seguintes excertos:
“A partir dessa constatação, é possível vislumbrar que a associação age em substituição processual, autorizada por lei, na defesa de direito e interesse alheio, consoante artigo 6º do CPC, c/c artigo 5º, inciso XXI, da CF/88. Assim, na oportunidade, não há eficácia reflexa da coisa julgada, artigo 42, §3º, do CPC, sendo do substituído o direito material disputado.
Assim, é consequente a aferição de que a prestação da tutela jurisdicional, comum aos substituídos, está em perfeita sintonia com o contraditório e a ampla defesa, pois a decisão definitiva proferida sobre o bem da vida, objeto do litígio, estende-se, inclusive, àqueles que, apresentando mesma identidade de fato e pedido, filiaram-se após a fase cognitiva, sem que haja qualquer prejuízo aos limites subjetivos e objetivos da coisa julgada.”
(…)
“Ressalte-se, mais uma vez, que a associação, nos termos do artigo 5º, incisos, XXI, da CF/88, não defende direito próprio, mas coletivo de seus associados. Daí, infere-se que, uma vez filiado, ainda que a posteriori, os efeitos do decisum, ocorrendo identidade de fato e pedido, o alcançará, seja para o bônus, quanto para o ônus, impedindo que se discuta a justiça da decisão.
Destarte, a substituição processual jamais se instituiria para tornar-se instrumento de tumulto ou até mesmo de previsível entrave à prestação jurisdicional. Nesse espeque, há que transcender a interpretação restritiva do texto da lei para alçar um sentido teleológico do sistema normativo, mormente quando o fato de se estar filiado antes da ação, no presente caso, é irrelevante, não podendo o exegeta deixar de ponderar as consequências na vida prática.”
Diante do exposto, conclui-se que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 573.232, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que o texto constitucional exige autorização expressa para as associações demandarem em juízo, mas que não há qualquer restrição quanto à forma desta aquiescência, que pode ser concedida por ato individual ou por deliberação em assembleia. Entretanto, não definiu os possíveis beneficiários do título executivo, o que será realizado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 612.043.