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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Proposta determina que clubes esportivos dividam igualmente 50% da cota de TV

Proposta determina que clubes esportivos dividam igualmente 50% da cota de TV

Arquivo/Viola Jr.
Raul Henry
Henry: negociação individual cria uma “dinâmica perversa”, aprofundando desigualdades entre os clubes.
O mecanismo de distribuição dos recursos arrecadados pelos clubes esportivos com direitos de transmissão de imagens de jogos na televisão pode mudar.
Pelo Projeto de Lei 7681/14, em análise na Câmara dos Deputados, 50% da receita serão divididos igualmente entre as entidades participantes do torneio ou campeonato transmitido; 25% serão distribuídos conforme a classificação da equipe na última temporada do mesmo torneio ou campeonato; e 25% de forma proporcional à média do número de jogos transmitidos no ano anterior. A proposta altera a Lei Pelé (9.615/98).
Segundo o autor, deputado Raul Henry (PMDB-PE), o objetivo é tornar a distribuição dos recursos mais justa. Conforme explica, desde 2012 os contratos para transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol são negociados livremente entre os clubes e os veículos de comunicação.
“Dinâmica perversa”
De acordo com Henry, esse sistema cria uma “dinâmica perversa”. O deputado ressalta que clubes com maiores orçamentos contratam melhores jogadores, têm maior probabilidade de conquistar maior número de títulos, e, com isso, de ter maior crescimento das torcidas. “Torcidas maiores, por sua vez, representam audiência mais elevadas nas TVs, o que significa contratos de transmissão financeiramente mais vantajosos, e o ciclo vicioso se repete”, afirma.
Ele cita o exemplo do campeonato espanhol, em que as negociações são individuais e privilegiam Barcelona e Real Madrid, detentores de 11 dos últimos 15 títulos nacionais na Espanha.
Já na Itália, o deputado ressalta que, ao final da temporada 2010/11, o Ministério do Esporte determinou que as cotas de televisão do futebol voltassem a ser negociadas coletivamente para acabar com o desequilíbrio orçamentário. Lá, 40% do valor são divididos igualitariamente, 30% são repassados conforme o desempenho no campeonato anterior e 30%, de acordo com o tamanho das torcidas. Na Inglaterra, o modelo adotado é exatamente o mesmo que Henry propõe para o Brasil.
O parlamentar cita as cotas de transmissão dos jogos dos seguintes times de futebol brasileiros de 2012 a 2015:
- Grupo 1 – Flamengo e Corinthians: R$ 110 milhões;
- Grupo 2 – São Paulo: R$ 80 milhões;
- Grupo 3 – Vasco e Palmeiras: R$ 70 milhões;
- Grupo 4 – Santos: R$ 60 milhões;
- Grupo 5 – Cruzeiro, Atlético-MG, Grêmio, Internacional, Fluminense e Botafogo: R$ 45 milhões;
- Grupo 6 – Coritiba, Goiás, Sport, Vitória, Bahia e Atlético-PR: R$ 27 milhões.
Já para a temporada de 2016 a 2018, os valores são os discriminados abaixo:
- Grupo 1 – Flamengo e Corinthians: R$ 170 milhões
- Grupo 2 – São Paulo: R$ 110 milhões
- Grupo 3 – Vasco e Palmeiras: R$ 100 milhões
- Grupo 4 – Santos: R$ 80 milhões
- Grupo 5 – Cruzeiro, Atlético-MG, Grêmio, Internacional, Fluminense e Botafogo: R$ 60 milhões.
- Grupo 6 – Coritiba, Goiás, Sport, Vitória, Bahia e Atlético-PR: R$ 35 milhões
Raul Henry chama a atenção para o fato de que, nesse último período, clubes que participam do Grupo 6 receberão apenas 20,5% do que receberão Flamengo e Corinthians. “Como é possível existir competitividade com tamanha disparidade?”, questiona.
Contrato coletivo
Pela proposta, a comercialização dos direitos de transmissão deverá ser feita de forma coletiva e unificada, por uma entidade que represente todos os clubes participantes do campeonato, escolhida pela maioria deles. E os contratos de venda dos direitos de imagem terão de ser publicados na internet.
Henry lembra que, até 2011, o Clube dos Treze, representante dos times de futebol de maior torcida no País, negociava coletivamente os direitos de transmissão. Embora o deputado também critique o modelo anterior, porque a entidade privilegiava seus associados em detrimento dos demais participantes do Campeonato Brasileiro, ele considera a mudança para o modelo de negociação individual “veio para piorar”. “O futebol brasileiro, desse modo, passou de um modelo que gerava desigualdade para outro que a aprofundava”, afirma.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Esporte; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

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Advogados tem até 30 de janeiro para optar pelo Supersimples

Advogados tem até 30 de janeiro para optar pelo Supersimples


Caso a opção seja deferida pela Receita, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. Com isso, os advogados que escolherem aderir ao Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.
“Os escritórios que optarem pelo sistema poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. A simplificação é fundamental, especialmente para aqueles de menor estrutura e para os advogados em início de carreira”, disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Novos escritórios
O presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, esclarece que quem já tem a sociedade civil tem até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação.
No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples.  A tabela IV de tributação do Simples Nacional, na qual a advocacia foi incluída, prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente.  Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
“É uma revolução tributária na advocacia brasileira, que trará vantagens para milhares de sociedades, mas os profissionais precisam ficar atentos com todos os detalhes, para não perderem a oportunidade de estar no Simples”, afirmou Jean Cleuter.
Simulador tributário
Para saber se é vantajoso ou não aderir ao Supersimples, a seccional goiana da OAB lançou um simulador. “É uma ferramenta importante que a OAB disponibiliza a todos os advogados, pois permite de forma simples fazer uma analise rápida para ver qual é o melhor regime tributário a se enquadrar”, explica o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña.
A ferramenta está em formato de planilha em Excel. Para simular, basta informar a estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS. Os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015.
“O simulador contribui para que as sociedades dos advogados ou interessados em constituí-la possam verificar exatamente qual será o regime de recolhimento tributário mais vantajoso: se Simples Nacional, se Lucro Presumido ou se Lucro Real”, explica o presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB-GO, Thiago Vinicius Miranda. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para baixar o simulador tributário.

Revista 
Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2014, 12h20Topo da página